PORTARIA 139/2009 TELETRABALHO
O QUE É? Trabalhos realizados fora das dependências do TCU pelos servidores efetivos do Quadro de Pessoal.
PREMISSAS Experiência-piloto, que se baseia na análise dos resultados apurados, em relação ao aumento da produtividade nas unidades; Trabalhos expressamente definidos pelo titular da unidade, ou por delegação, pelos diretores; Faculdade de cada unidade; Trabalhos que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores.
PREMISSAS O prazo para a realização dos trabalhos deve ser inferior ao que ordinariamente seria; O servidor deve estar disponível para comparecer às dependências do TCU; Compete ao servidor providenciar a estrutura para a realização do trabalho.
PROCEDIMENTOS O titular da unidade é o responsável quanto aos resultados obtidos em face das metas fixadas; A retirada de processos e demais documentos deve observar procedimentos relativos à segurança da informação; Retirada dos autos deve ocorrer mediante termo de carga ao servidor.
REQUISITOS Efetuado pelo titular da unidade mediante registro; Limite máximo de até 30% dos servidores da unidade; Funcionamento pleno de setores de atendimento ao público interno e externo; Trabalhos devem ser previamente acordados com o gerente.
PARA QUAIS SERVIDORES? Servidor não pode estar em estágio probatório; Cumprir prazos inicialmente acordados e fixados; Atender as convocações do Tribunal; Apresentar trabalhos de qualidade, dentro dos prazos; Não tiver incorrido em falta disciplinar.
CONTROLE DAS ATIVIDADES Definição do trabalho em formulário de planejamento e acompanhamento; Servidor deve manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; Consultar diariamente seu e-mail; Informar o andamento dos trabalhos ao gerente.
CONTROLE DAS ATIVIDADES Intimação do servidor em 24 horas em caso de não-devolução de autos ou documentos; Encaminhar minutas do trabalho sempre que necessário; Reunir-se com o gerente para avaliar os resultados parciais e finais.