1 Papel e Competências da Autoridade Científica Secretariado CITES.

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Transcrição da apresentação:

1 Papel e Competências da Autoridade Científica Secretariado CITES

2 Papel da Autoridade Cientifica A Autoridade Cientifica tem um papel importante que é essencial à efectiva implementação da CITES, nomeadamente aconselhar a Autoridade Administrativa se a exportação de espécimes pode ser prejudicial à sobrevivência da espécie na natureza A Autoridade Cientifica também aconselha a Autoridade Administrativa noutras matérias cientificas

3 Competências da Autoridade Científica Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (1): Determinar se a exportação de espécimes de espécies incluídas nos Anexos I e II não é prejudicial à sobrevivência dessas espécies Artigo III, paragrafo 2.(a) Artigo IV, paragrafo 2.(a) –Determinar se a finalidade da importação de espécimes de uma espécie incluída no Anexo I não é prejudicial à sobrevivência dessa mesma espécie Artigo III, paragrafo 3.(a)

4 Competências da Autoridade Científica Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (2): Determinar se o local de acolhimento para espécimes vivos de espécies do Anexo I está adequadamente equipado para os receber e garantir-lhes as necessárias condições de bem- estar Artigo III, paragrafo 3.(b) Determinar se a introdução procedente do mar poderá ser prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas Artigo III, paragrafo 5.(a) Artigo IV, paragrafo 6.(a)

5 Competências da Autoridade Científica Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (3): Monitorizar as licenças de exportação emitidas e as exportações realmente efetuadas, para assegurar que as espécies são mantidas a um nível consistente com o seu papel nos ecossistemas em que ocorrem, de forma a evitar a sua inclusão no Anexo I Artigo IV, paragrafo 3 Esta tarefa é frequentemente ignorada!!

6 Competências da Autoridade Científica Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf Emitir parecer sobre o cumprimento, pelas instituições científicas que requerem o seu registo, dos critérios incluídos na Resolução Conf (Rev. CoP12) -Analisar os pedidos submetidos ao abrigo do Artigo VII, parágrafos 4 ou 5 (a instalação está apta a efectuar criação em cativeiro ou propagação artificial) - também na Resolução Conf (Rev. CoP15) -Recolher e analisar informação sobre o estado biológico de espécies afectadas pelo comércio, para participar na preparação de propostas de alteração dos Anexos -Analisar propostas de alteração dos Anexos submetidas por outras Partes

7 Competências da Autoridade Científica Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf (Rev. CoP15) -Antes de tomar uma decisão sobre o destino a dar aos espécimes vivos apreendidos, a Autoridade Administrativa deve consultar e obter um parecer da sua Autoridade Científica -A Autoridade Científica, ao preparar o seu parecer, deve seguir as linhas de conduta indicadas nos dois Anexos da Resolução Conf (Rev. CoP15)

8 Competências da Autoridade Científica Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf (Rev. CoP16) -Interpretação da inclusão de espécies nos anexos -Consultar os especialistas de Nomenclatura dos Comités Fauna/Flora se necessário -Identificação de questões de nomenclatura que possam necessitar de revisão pelos Comités CITES e preparação de propostas de alteração dos Anexos, se apropriado -Apoio e cooperação no desenvolvimento e manutenção de listas de referência

9 Competências da Autoridade Científica Competências da Autoridade Científica ligadas à implementação a nível nacional - Identificação de espécimes -Determinação do estado de conservação das espécies CITES a nível nacional -Participar nos Comités de Fauna e Flora

10 Estrutura das Autoridades Científicas A Autoridade Científica pode existir com várias estruturas: –Organismos governamentais –Instituições científicas –Comités –Peritos individuais –Autoridade Administrativa é também a Autoridade Cientifica (contudo a Resolução Conf recomenda que: todas as Partes designem Autoridades Científicas distintas das Autoridades Administrativas ) –Autoridade Científica supra-nacional

11 Responsabilidades das Partes Cada Parte deve assegurar-se que a Autoridade Científica designada, está em posição de cumprir todas as suas competências Cada Parte deve providenciar apoio logístico e financeiro que habilite as Autoridades Científicas a desempenhar as suas funções

12 Secretariado CITES Genebra