Principais Aspectos da Regulamentação Federal Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013)

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Transcrição da apresentação:

Principais Aspectos da Regulamentação Federal Lei da Empresa Limpa (Lei nº /2013)

ESTRUTURA DO DECRETO

1 - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA  Competência para instaurar e julgar o processo: Administração Direta - Ministro de Estado. Administração Indireta - autoridade máxima da entidade. CGU: competência concorrente para instaurar, avocar e julgar.  Prazo para conclusão do processo: 180 dias, prorrogáveis.  Processo único – apura as violações da Lei a inidoneidade da Lei nº 8.666/93 + outras penalidades similares (RDC, pregão).  Pedido de Reconsideração: com efeito suspensivo, sem recurso à Presidenta.  Sanções: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao PAR, excluídos os tributos + publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora + proibição de contratação

1 - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA  Investigação preliminar  caráter sigiloso e não punitivo  destinada à apuração de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos  Ampla defesa e contraditório  Servidores efetivos  comissão  independência e imparcialidade  Preservação da imagem  Alegações finais  Obrigatoriedade de envio ao Ministério Público  Decisão da autoridade  Decisão administrativa final do PAR  publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico  Na hipótese de decisão contrária ao relatório da comissão  fundamentada com base nas provas produzidas no PAR

 Resultado da SOMA (FASE 1) e SUBTRAÇÃO (FASE 2) de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa  PISO E TETO (FASE 3): Calibragem do valor calculado TETO PISO 2 - MULTA: REGRAS PARA O CÁLCULO

FASE 1 – SOMA

2 - MULTA: REGRAS PARA O CÁLCULO FASE 2 – SUBTRAÇÃO

2 - MULTA: REGRAS PARA O CÁLCULO FASE 3 – PISO E TETO (CALIBRAGEM) Não sendo possível utilizar o faturamento, o valor da multa será fixado entre R$ 6.000,00 e R$ ,00 PISO PISO: o maior valor entre: a vantagem auferida; e 0,1% do faturamento bruto, excluídos os tributos

2 - MULTA: REGRAS PARA O CÁLCULO FASE 3 – PISO E TETO (CALIBRAGEM) TETO TETO: o menor valor entre: 20% do faturamento bruto, excluídos os tributos; e 3 vezes o valor da vantagem pretendida/auferida

VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA * CONCEITO * Ganhos derivados do ato lesivo Valor pago ou prometido a agentes públicos ou a terceiros Custos e despesas legítimos VANTAGEM

3 – ACORDO DE LENIÊNCIA  REQUISITOS: Ser a primeira a se manifestar Cessar a prática da irregularidade investigada Admitir a participação na infração Cooperar com as investigações Fornecer informações que comprovem a infração  RESULTADOS esperados com o acordo: cooperação com as investigações e o processo administrativo  maior celeridade na obtenção de provas do ato ilícito e no ressarcimento  Dever de reparação integral do dano  Competência exclusiva da CGU no âmbito do Poder Executivo Federal

3 – ACORDO DE LENIÊNCIA  Possíveis BENEFÍCIOS para a empresa: Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva. Isenção da proibição de receber do Poder Público (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, etc. Redução da multa em até 2/3. Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (inidoneidade).  Negociações em até 180 dias, prorrogáveis.  Empresas - perda dos benefícios em caso de descumprimento.  Previsão de adoção de programa de integridade (compliance).

4 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)  Elementos principais Confiável e efetivo (força coercitiva em caso de infrações). Aplicável a todos os empregados, inclusive dirigentes. Sistema de auditoria interna. Canal de denúncia e treinamento de funcionários sobre o código de conduta.  Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: tratamento diferenciado com redução das formalidades e dos parâmetros de avaliação.

5 – CADASTROS NACIONAIS  Cadastros nacionais únicos na internet: Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS  Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (

OBRIGADO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro Brasília – DF