A NARRAÇÃO NO GÊNERO TEXTUAL JURÍDICO 1. 1- Narrar os fatos importantes do caso concreto, tendo em vista que o reconhecimento de um direito passa pela.

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Transcrição da apresentação:

A NARRAÇÃO NO GÊNERO TEXTUAL JURÍDICO 1

1- Narrar os fatos importantes do caso concreto, tendo em vista que o reconhecimento de um direito passa pela análise do fato gerador do conflito. 2

A construção da narrativa no gênero textual jurídico deve seguir, os seguintes elementos: 1. O que aconteceu; 2.Quem são as pessoas envolvidas no acontecimento; 3.Como ocorreu o fato; 4.Quando ocorreu o fato; 5.Onde ocorreu o fato; 6.Por que ocorreu o fato e 7.Qual ou quais as consequências do fato. 3

Aqui, diferentemente, da narrativa literária, nem todos os fatos merecem destaque. É preciso saber selecionar o fato a ser narrado, isso porque ao lado do fato jurídico existem outros fatos que não são relevantes para o reconhecimento do direito e acabam, quando narrados, comprometendo uma das principais qualidade do texto - a clareza. 4

Na construção desse percurso textual verifica- se também a correção gramatical, a coerência e a coesão. O texto jurídico é um texto técnico e direcionado a um grupo específico de pessoas. 5

No caso da Petição Inicial, o discurso é endereçado primeiramente ao juiz e depois ao réu, que em razão do princípio constitucional do contraditório, deverá ter ciência do conteúdo da Petição Inicial para com base nela poder, se quiser, produzir sua defesa, por meio da contestação. Resumindo: autor juiz réu. 6

Nesse compasso, a Petição Inicial e a Contestação, como modalidades de gêneros textuais jurídicos – devem ter como marcas situadas a veracidade das informações. Ressalta-se a importância deste procedimento porque a narrativa distorcida dos fatos é uma prática condenável, punida com a litigância de má-fé. Cuidado com as falácias. 7

Escolha do léxico ! No caso da narração de gêneros textuais jurídicos a questão se resolve com a seleção do vocabulário, pois a partir da escolha do vocabulário, o narrador, no nosso caso, o advogado do autor na Petição Inicial ou o advogado do réu na Contestação pode narrar os fatos de uma determinada perspectiva que leve o juiz, ao examinar o caso concreto, a se convencer da veracidade do fato alegado. 8

Seleção das fatos Não é só pela escolha do léxico que o advogado pode desde logo persuadir o juiz da verdade do que narra na Petição Inicial, mas também pela seleção dos fatos que vai narrar. É também necessário ter foco na sequência dos acontecimentos. 9

Posturas psicológicas

1.O observador pode ter duas posições: a.fora do campo observado

1. maior neutralidade: o observador não se envolve com a realidade observada; 2. mais objetividade: o não envolvimento do observador resulta em observação mais objetiva; 3. observação centrada no comportamento, realizando relações de causa efeito entre estímulos e respostas ocorridos dentro do campo observado; 4. ênfase para substantivos e verbos - agente da ação e ação (e, ainda objetos sobre os quais ela recai).

b. dentro do campo observado: 1.O observador pode ter duas posições:

1. menos controle: o observador envolve-se afetivamente com a realidade observada; 2. mais subjetividade: o envolvimento do observador resulta em observação mais subjetiva; 3. observação centrada na percepção, procurando perceber a estrutura global a partir dos elementos sensoriais; 4. ênfase para adjetivos e elementos circunstanciais: a especificação atributiva impõe-se.

Referência Filme: O quarto poder DAMIÃO, Regina Toledo, HENRIQUES, Antonio. Curso de Português jurídico. 11 ed. Atlas: São Paulo,