Profa. Dra. Renata Medici UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.

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Transcrição da apresentação:

Profa. Dra. Renata Medici UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica

Art. 1º Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Base

. 1. A água é um bem de domínio público; 2. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico

. 3. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

. 4. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

. 5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Disponível em:

. 6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Art. 2º Dos Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Art. 4º Dos Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

Planos de Recursos Hídricos

2. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

Fonte: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. 4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos - OBJETIVOS

5 - A compensação financeira (CF) a municípios. O que é? - Trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos. Quem são os beneficiários? Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União. Quem gerencia? - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00 e nº 9.993/00, Fonte: ANEEL, Disponível em:

6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH)  Desenvolvido pela ANA e órgãos gestores de recursos hídricos.  Permite o conhecimento do universo dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional. O conhecimento da demanda permite tomar ações preventivas para evitar conflitos: Ex. Emissão de outorgas. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos Fonte: ANA. Disponível em:

6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos  Sistema eletrônico  Preenchido pelo usuário com os dados relativos ao uso que faz da água.  Permite a realização de consultas e correções em tempo real (on- line), garantindo a possibilidade de atualização das informações inseridas em sua base de dados.  Informações sobre:  a vazão utilizada;  local de captação  denominação e localização do curso d'água  empreendimento do usuário  sua atividade ou a intervenção que pretende realizar ( derivação, captação e lançamento de efluentes. Fonte: ANA. Disponível em:

Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos Como acessar: Site:

Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos