Política Nacional de Recursos Hídricos Lei 9433/97

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Transcrição da apresentação:

Política Nacional de Recursos Hídricos Lei 9433/97 Prof. Inara de Pinho Advogada com especialização em Gestão Ambiental, Direito Público e Gestão de Recursos Hídricos. Mestrado em Gestão e Auditoria Ambiental. Professora em níveis de graduação e pós-graduação. Atuante na área de assessoria e consultoria jurídico-ambiental.

Fundamentos Água é bem de domínio público Água é recurso limitado, dotado de valor econômico O uso prioritário, em caso de escassez, é para consumo humano e dessedentação de animais A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas A bacia hidrográfica é unidade de gestão A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada (Poder Público, usuários e comunidade)

A água como bem de domínio público União (art.20, CF) cursos d’água (lagos, rios) que banhem mais de um Estado; ilhas fluviais e lacustres que fazem limites com outros países, mar, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Estados (art.26, CF) Águas superficiais, fluentes, emergentes e em depósito, excetuadas as de domínio da União; as águas subterrâneas.

A bacia do Rio das Velhas

Águas pluviais - exceção Aplicação do Código das águas – Dec24.643/34 (arts.102 a 108) Apropriação por particular, sendo vedado, o desperdício, das águas que caírem em seu terreno As que caírem em terreno público de uso comum, podem ser apropriadas por particular. A todos é lícito apanhar estas águas, sendo vedada a construção de reservatórios para esse fim, sem licença da administração.

A água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico

O ciclo da água oceano solo sol nuvens rio precipitação precipitação transpiração Intercepção vegetal evaporação evaporação escoamento superficial escoamento superficial infiltração infiltração rio escoamento subterrâneo oceano escoamento subterrâneo solo infiltração infiltração

Má distribuição da água disponível

Valor econômico Escassez, dificuldade de acesso e captação A valorização econômica da água deve levar em conta o preço da conservação, da recuperação e da melhor distribuição desse bem

Uso prioritário e uso múltiplo das águas Princípio geral: “a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das água”. Situações de escassez – prioridade para consumo humano e dessedentação de animais Plano de recursos hídricos – regula as prioridades para outorga e direitos de uso Nenhum uso pode ser privilegiado Estudo de viabilidade ecológica da outorga para usos concomitantes

A bacia hidrográfica como unidade de gestão Área de drenagem de um curso d’água e seus afluentes Unidade territorial básica de planejamento do uso, da conservação e da recuperação dos recursos naturais Implementação dessa diretriz através da atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica As águas de uma bacia devem beneficiar prioritariamente os que moram, vivem e trabalham nessa unidade territorial

Gestão descentralizada Participação do Poder Público, usuários e comunidades A gestão pode ser totalmente pública ou mista (pública e privada) O controle da outorga é sempre público Organismos de gestão: Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Comitês de Bacia Hidrográfica e Agências de Água.

Descentralização da Gestão

Efetivação da descentralização Auto suficiência econômico-financeira Cobrança pelos usos da água Aplicação dos recursos na bacia hidrográfica

Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos Assegurar à atual e futuras gerações água em quantidade e qualidade adequadas aos respectivos usos A utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável Prevenção e controle de eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado

Diretrizes para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos Gestão sistemática em relação à quantidade e à qualidade dos recursos hídricos Adequação às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país Integração com a gestão ambiental Articulação com a gestão do uso do solo Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras Articulação entre União e Estados quanto à gestão das águas de interesse comum

Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos I - Planos de recursos hídricos II – enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo os usos preponderantes da água III – outorga dos direitos de uso IV – cobrança pelo uso dos recursos hídricos V – compensação a municípios VI – sistema de Informações sobre recursos hídricos

Planos de recursos hídricos São planos diretores – visam fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento dos RH Três questões básicas: plano – democrático, plano- pacto, plano - cumprido São planos de longo prazo – compatível com o período de implantação de seus programas e projetos O Conselho Nacional de Recursos Hídricos pode estabelecer diretrizes complementares Cabe aos comitês aprovar os planos de Bacia

Conteúdo mínimo dos Planos I- Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos II – análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e alterações do uso e ocupação do solo III- balanço hídrico – disponibilidades e demandas futuras, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais IV- metas: de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade

Conteúdo mínimo dos Planos V – medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas VI- prioridades para outorga VII- diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos RH VIII- propostas para criação de áreas sujeitas à restrições de uso IX – Os planos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país

Enquadramento dos corpos d’água em classes Estabelecer níveis de qualidade (classes) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo e fixar os usos compatíveis com tais níveis.

Enquadramento - Objetivos Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas Reduzir os custos de combate à poluição através da prevenção

Critério de Classificação das águas (Resolução 357/2005- CONAMA) Quantidade de sal dissolvido na água Águas doces, águas salobras e salinas Águas doces (salinidade ≦ 0,50%o) Águas salobras (salinidade entre 0,5 e 30%o) Águas salinas (salinidade ≧ 30%o)

Classificação das águas doces Classe especial Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe4

CLASSE ESPECIAL Águas destinadas: Ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas

Classe 1 Águas destinadas: ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado à proteção das comunidades aquáticas à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas sem remoção de película à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana

Classe 2 Águas destinadas: ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional; à proteção de comunidades aquáticas; à recreação de contato primário (esqui aquático, natação e mergulho); à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas; à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

Classe 3 Águas destinadas: ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; à dessedentação de animais

Classe 4 Águas destinadas: à navegação; à harmonia paisagística; aos usos menos exigentes

Aspectos do Enquadramento 1 O enquadramento de corpos d’água deve estar baseado não necessariamente em seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que a água deveria possuir para atender as necessidades da comunidade É um mecanismo de uso e ocupação do solo ex: trecho de rio enquadrado na classe 1, fica restrita a implantação de empreendimentos cujos usos sejam incompatíveis com aqueles indicados para essa categoria (efluentes de indústria)

Aspectos do Enquadramento 2 Meta: é o desdobramento do objeto em realizações físicas e atividades de gestão, de acordo com unidades de medida e cronograma preestabelecidos, de caráter obrigatório Programa para efetivação do enquadramento: conjunto de medidas ou ações progressivas e obrigatórias, necessárias ao atendimento das metas intermediárias e final de qualidade estabelecidas para o enquadramento do corpo hídrico. Efetivação do enquadramento é alcance da meta final do enquadramento

Outorga pelos direitos de uso da água Objetivos: o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água o efetivo exercício do acesso à água

Usos da água sujeitos à outorga derivação ou captação de corpo d´água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo no processo produtivo extração de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo lançamento em corpo d´água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos com fim de sua diluição, transporte ou disposição final - aproveitamento de potenciais hidrelétricos outros usos que alterem o regime, a quantidade oua qualidade da água existente em um corpo d´água

Usos da água que independem de outorga Uso em pequenos núcleos populacionais no meio rural Derivações, captações e lançamentos insignificantes [menor que 1 litro/segundo] Acumulações de volumes insignificantes

A outorga deve: respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado Preservar os usos múltiplos Manter as condições adequadas ao transporte aquaviário

Toda outorga é temporária Prazo máximo 35 anos, renovável Portaria nº 00457/2010 de 11/02/2010. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00864/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Outorgada/Autorizatária: Horizonte Têxtil Ltda, CNPJ: 00.492.142/0001-13. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. –Ponto captação: Lat. 19º53'13"S e Long. 43º56'51"W. Vazão Autorizada (m3/h): 9,0. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 16:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Belo Horizonte.

Portaria nº 00467/2010 de 11/02/2010. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.07580/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Outorgada/Autorizatária: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - MG, CNPJ: 17.281.106/0001-03. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. – UPGRH: SF5. Ponto captação: Lat. 19º43'50"S e Long. 43º58'34"W. Vazão Autorizada (m3/h): 5,4. Finalidade: Abastecimento público, com o tempo de captação de 16:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Vespasiano. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente a condicionante descrita na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Casos de suspensão da outorga Descumprimento das condicionantes Ausência de uso por 3 anos consecutivos Situações de escassez/calamidade Necessidade de reverter grave degradação ambiental Garantir a navegabilidade

Exemplos de outorga Portaria nº 00472/2010 de 11/02/2010. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00050/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Outorgada/Autorizatária: Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, CNPJ: 18.094.748/0001-66. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Piranga. – UPGRH: DO1. Ponto captação: Lat. 20º56'32"S e Long. 43º31'24"W. Vazão Autorizada (m3/h): 1,368. Finalidade: Abastecimento público, com o tempo de captação de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Alto Rio Doce. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 00479/2010 de 11/02/2010. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.02462/2009. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Outorgado/Autorizatário: José da Silva Baracho. CPF: 417.828.016-34. Curso d’água: Rio das Velhas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto captação: Lat. 19º16'26'S e Long. 44º00'26"W. Vazão Autorizada (l/s): 11,1. Finalidade: Irrigação de uma área de 40 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 08:00 horas/dia e 22 dias/mês e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 7033 m³. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Jequitibá. Obrigação do Outorgado: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Cobrança pelo uso da água -Visa reconhecer a água como bem econômico; - dar ao usuário uma indicação de seu real valor; -incentivar o uso racional; -obter recursos financeiros para o financiamento dos programas contemplados nos Planos de Recursos Hídricos  

Quem paga? Todos os usuários sujeitos à outorga, nos termos do artigo 12 da Lei 9433/97.

Os valores arrecadados com a cobrança devem ser aplicados prioritariamente na bacia em que foram gerados. A Lei 13.199/99 –MG exige que os recursos sejam obrigatoriamente aplicados na própria bacia

O sistema de informações sobre recursos hídricos É um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Informações sobre: Situação qualitativa e quantitativa Disponibilidade e demandas Subsídios para elaboração dos Planos de Recursos hídricos

CONDIÇÕES E PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES (Resolução 357/2005 – CONAMA)

Exigência de que todo efluente deve ser tratado antes ser lançado nos corpos d’água, respeitando os padrões e exigências legais É proibido o lançamento em desacordo com as condições e padrões definidos na Res. 357/2005

A carga poluidora máxima para lançamento de substâncias passíveis de estarem presentes ou de serem formadas no processo produtivo deve ser definida no licenciamento ambiental

Os empreendimentos de significativo impacto deverão apresentar estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor.

Em águas de classe especial é proibido o lançamento de efluentes ou resíduos mesmo que tratados Nas demais classes, o lançamento deve simultaneamente:

Atender às condições e padrões de lançamento Não ocasionar a alteração das condições e padrões de qualidade de água estabeleci- das para as respectivas classes

Enquanto não aprovados os enquadramentos, as águas doces serão consideradas Classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação de classe mais rigorosa.

Poderá, excepcionalmente, ser autorizado lançamento acima dos parâmetros legais: . Relevante interesse público . Atendimento às metas intermediárias . Realização de EIA/RIMA . Estabelecimento de tratamento e exigências específicas para este lançamento . Fixação de prazo para lançamento excepcional