A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos: A Experiência Brasileira DWG, Fortaleza, 25 de novembro de 2015.

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A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos: A Experiência Brasileira DWG, Fortaleza, 25 de novembro de 2015

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a Municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. A Lei 9.433/97 (Lei das Águas)

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