Regulação e Supervisão Financeiras Objetivo: oferecer rede de segurança ao SF Razões: - natureza do SF: fragilidade e propensão a crises - externalidades positivas: natureza pública do sistema de pagamentos - externalidades negativas: risco de corridas bancárias, risco de contágio, efeito dominó, risco sistêmico, custo social da crise bancária, prejuízos ao sistema de pagamentos;
Razões - palavra-chave: credibilidade – ninguém confia seu dinheiro se não houver segurança de que ele será devolvido nas condições pactuadas; - concorrência pode gerar risco de liquidez e insolvência das IF menos eficientes, por isso preservação da liquidez e da solvência é fundamental para a confiança do público. - liberdade completa ou ausência de regulação oportuniza ingresso no mercado de instituições não idôneas e frágeis e práticas predatórias e fraudulentas
Supervisão Preventiva - autorização/regras de entrada e funcionamento - exigência de capital mínimo - idoneidade/competência dos controladores - limites de alavancagem, reservas bancárias - manutenção de índices de liquidez: (transformação de prazos curtos em longos) - diversificação de riscos por tipo de empréstimo
Reforço da Supervisão Preventiva devido a: - crises bancárias recentes - menor especialização das instituições - risco cambial - novos mercados de ativos financeiros (derivativos) - globalização/integração dos mercados financeiros
Este reforço envolveu: - novas exigências de capital mínimo - supervisão por mercados e não por instituição - supervisão consolidada - inclusão das operações extra-balanço (opções, swap) - intervenção preventiva com base na avaliação do risco iminente e não apenas ex-post
Supervisão Financeira no Brasil adoção dos Acordos de Basiléia I e II-2004 BC é o órgão responsável pela supervisão vários projetos propõem criar órgão específico SF controle de entrada – liberalização leque de operações – Banco Múltiplo (participação em empresa não financeira, cart. de Investimento, operação de underwriting, Cias de Seguros, Leasing, Cartões de crédito, cart. Imobiliária, fundos de previdência, seguro de saúde)
Supervisão Financeira no Brasil - adequação de capital – 10% - capital mínimo – R$ 7 milhões - critérios de diversificação de riscos - restrição de empréstimo a empresas coligadas - supervisão consolidada - todas atividades das IF - Fundo Garantidor de Crédito: até R$ ,00
Supervisão Financeira no Brasil - BC teve poderes ampliados para realizar ações preventivas e exigir medidas corretivas das instituições com problemas de liquidez, tais como: - novo aporte de recursos - transferência de controle acionário - reorganização societária – fusão, cisão ou incorporação
Supervisão Financeira no Brasil - responsabilidade solidária controlador/adm. - poderes de autorizar/vetar transferência de controle - exigência de adesão ao FGC - limite de empréstimos de até 12,5 vezes o PL - Criação da Central de Risco de Crédito – exigência de sistema interno de controle de risco das aplicações; obrigatoriedade de informar ao BC nomes de clientes com dívidas maiores de R$ 50 mil
Contraponto: efeitos negativos da regulação e proteção? perda de eficiência das Ifs risco moral – incentivo a práticas arriscadas mudança de enfoque: a partir dos anos 1970, a ênfase na proteção da economia popular foi substituída pela ênfase na estabilidade e solvência do sistema bancário
Mecanismos de intervenção e liquidação de Ifs no Brasil são 3: - intervenção - liquidação extrajudicial - administração especial temporária (RAET)
Riscos que podem provocar insolvência do SB A) Risco de crédito – origina-se da possibilidade de não recebimento dos créditos concedidos, produzindo perda de qualidade dos ativos das Ifs - medidas de precaução: Limites a operações com ativos ou clientes Limites de alavancagem operacional Níveis adequados de provisão para devedores duvidosos
B) Risco operacional: está ligado à deficiência administrativa e dos controles internos, isto é, perdas originadas por erros, fraudes ou deficiências no funcionamento da instituição; > medidas de precaução: - exigência de probidade e competência dos dirigentes - exigência de controles internos e de auditorias internas e externas
C) Risco de Mercado: referente à flutuação no valor das posições dos investimentos realizados - exemplo: queda no preço de ações, flutuações cambiais, variação acentuada no preço de commodities; medidas de precaução: diversificação de ativos, estabelecimento de limites operacionais, adoção de mecanismos de controle de riscos
D) Risco de taxas de juros: associado a movimentos adversos nas taxas de juros que podem resultar em descasamento na estrutura de captação e aplicação das Ifs. Exemplo: elevação da TJ afeta diferentemente empréstimos de LP a TJ fixa e captação de CP com TJ variável; medidas de precaução: monitoramento sobre estrutura de captação e aplicação das Ifs por parte dos supervisores;
E) Risco de liquidez: associado a situações de maior demanda por ativos monetários. Em casos extremos, como uma corrida bancária, as Ifs precisam desfazer-se de ativos com prejuízo para honrar saques dos clientes. - medidas de precaução – uso do interbancário e uso do redesconto
F) Risco legal: refere-se a perdas decorrentes de mudanças na legislação e/ou de adoção de decisões jurídicas inadequadas ou incorretas. Exemplo: mudanças na legislação podem provocar valorização/desvalorização de ativos ou passivos em proporções inesperadas G) risco de reputação – associado à perda de credibilidade da IF; H) Risco fora de balanço – associado a avais, fianças e outras garantias