História do Direito 2º período – Curso Noturno Prof. Guilherme Tomizawa Opet - 2009.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Os segmentos sociais em Roma Antiga.
Advertisements

AS INSTITUIÇÕES TOTAIS
ANTIGUIDADE ORIENTAL: EGITO e MESOPOTÂMIA
PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA
Na espécie humana temos o ser masculino e o ser feminino
São Joaquim e Santa Ana Pais de Nossa Senhora.
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
Aula de História EGITO ANTIGO Profº Sérgio Augusto.
HAMURABI.
Unidade 1 O feudalismo na Europa.
Capítulo 5 As relações de poder na Mesopotâmia; A vida sob as ordens do rei; Babilônia; cidade real e religiosa.
MODOS DE PRODUÇÃO.
Antiguidade Oriental Egito e Mesopotâmia Professoras: Jose e Rô.
CURSO DE HISTÓRIA ANTIGA
OS ESTADOS NACIONAIS MODERNOS
Mesopotâmia.
Serão os valores morais universais?
Sociedade Pré-colombiana
MESOPOTÂMIA (REGIÃO ENTRE RIOS)
ESTRATIFICAÇÃO, CLASSES E MOBILIDADE SOCIAL
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O I L U M N S Professora: Marta.
Direito Empresarial Aula III
O I L U M N S Professora: Marta. O I L U M N S Professora: Marta.
AS GRANDE CIVILIZAÇÕES ANTIGAS
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
Prof. Everton da Silva Correa
CIDADANIA.
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
Mesopotâmia.
ÉMILE DURKHEIM ( ): TEORIA DOS FATOS SOCIAIS
A Antiguidade Oriental: a Mesopotâmia
MESOPOTÂMIA.
Na Roma Antiga era assim:
MANEIRAS E COSTUMES BÍBLICOS
+ Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014.
Absolutismo Prof. Lucas Villar.
A cidade-Estado de Atenas Grupo 5 – Capítulo 13
É ai que vem o desenho. Eu vou escanealo com a inpressora
MANEIRAS E COSTUMES BÍBLICOS O Cotidiano de um povo escolhido por Deus
CARTA DA TERRA Para crianças.
MESOPOTÂMIA.
Direito e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito
Cap. 6 – Trabalhadores, uni-vos!
Profº Carmênio Barroso
QUESTÕES DE VESTIBULAR - PERSAS
CIVILIZAÇÕES DO EXTREMO ORIENTE
MESOPOTÂMIA.
A Mesopotâmia: terra entre rios
DIREITO CIVIL E SAÚDE DIHS/ENSP/FIOCRUZ Sandra Besso
Civilizações do Oriente Próximo
História da Antiguidade Clássica e Roma
Direito Internacional Privado
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Ana Rosa de Brito Medeiros
Profº Carmênio Júnior
Mesopotâmia.
Resumos de História.
Agrupamento de Escolas Ordem de Santi´iago Área de Integração
ÉMILE DURKHEIM * Idéias influenciadas por Comte.
GRÉCIA. A civilização grega surgiu por volta de 2000 a.C. As pólis (cidades-estado), forma que caracteriza a vida política dos gregos, surgiram por volta.
DIREITO E SOCIEDADE NO ORIENTE ANTIGO
Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia Prof. Alan.
História O Século XVIII ( ) Balanço Geral Prof. Alan.
MESOPOTÂMIA.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Contabilidade Tributária 06/08/2010.
Aulas 3 e 6 Instituições Sociais
O DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA Autora : Flávia Lages Castro
Transcrição da apresentação:

História do Direito 2º período – Curso Noturno Prof. Guilherme Tomizawa Opet

Conceituação Conceito de História: É a busca do fato e de uma visão cronológica dos acontecimentos, estudando-se detalhadamente as causas e conseqüências, sem deixar perder a veracidade dos fatos.Conceito de História: É a busca do fato e de uma visão cronológica dos acontecimentos, estudando-se detalhadamente as causas e conseqüências, sem deixar perder a veracidade dos fatos. Conceito de História do Direito: É a busca de uma crítica às legislações anteriores, verificando a sua eficácia, isto é, o atendimento à expectativa da sociedade e a sua aplicabilidade.Conceito de História do Direito: É a busca de uma crítica às legislações anteriores, verificando a sua eficácia, isto é, o atendimento à expectativa da sociedade e a sua aplicabilidade. “O valor da história está então em ensinar-nos o que o homem tem feito e, deste modo, o que o homem é.” (Collingwood).“O valor da história está então em ensinar-nos o que o homem tem feito e, deste modo, o que o homem é.” (Collingwood).

A Importância da História do Direito A importância da História do Direito é justamente obter o aperfeiçoamento da regra de conduta social através de uma interpretação mais justa, ou seja, aperfeiçoar o sistema jurídico baseado na eficácia das normas passadas.A importância da História do Direito é justamente obter o aperfeiçoamento da regra de conduta social através de uma interpretação mais justa, ou seja, aperfeiçoar o sistema jurídico baseado na eficácia das normas passadas.

Objetivos do Estudo da História do Direito É uma ferramenta que auxilia na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características, e o direito que produziu, treinando-o para uma melhor visualização e entendimento do próprio direito.É uma ferramenta que auxilia na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características, e o direito que produziu, treinando-o para uma melhor visualização e entendimento do próprio direito.

A Visão Sociológica do Direito A frase “Onde está a sociedade, está o Direito.” (Ubi societas, ibi jus) explica a visão sociológica do Direito.A frase “Onde está a sociedade, está o Direito.” (Ubi societas, ibi jus) explica a visão sociológica do Direito. Este procura compreender a sociedade e estabelecer limites ao agir, buscando atender às exigências do grupo social.Este procura compreender a sociedade e estabelecer limites ao agir, buscando atender às exigências do grupo social.

O Direito dos povos sem escrita Povos sem escrita ou ágrafos (a= negação + grafos = escrita)Povos sem escrita ou ágrafos (a= negação + grafos = escrita) - Não tem grande desenvolvimento tecnológico, e somente uma minoria tem agricultura.- Não tem grande desenvolvimento tecnológico, e somente uma minoria tem agricultura. - A maioria são de caçadores, nômades, sedentários e extremamente religiosos.- A maioria são de caçadores, nômades, sedentários e extremamente religiosos.

Características dos Direitos dos Povos Ágrafos Abstratos: Limitação/regras decoradas de pessoas para pessoa;Abstratos: Limitação/regras decoradas de pessoas para pessoa; Numerosos: mtas comunidades/isolamento;Numerosos: mtas comunidades/isolamento; Relativamente diversificados: distância (mais dissemelhanças do que semelhanças em seus dtos.);Relativamente diversificados: distância (mais dissemelhanças do que semelhanças em seus dtos.); Impregnados de Religiosidade: distinção entre regra jurídica e religiosa é quase impossível;Impregnados de Religiosidade: distinção entre regra jurídica e religiosa é quase impossível; São Direitos em nascimento: origina da reflexão do compto. inconsciente ao consciente.São Direitos em nascimento: origina da reflexão do compto. inconsciente ao consciente.

Fontes dos povos ágrafos Costumes: o viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida.Costumes: o viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida. Poder: grupos sociais com maior influência dando ordens de caráter geral e permanente.Poder: grupos sociais com maior influência dando ordens de caráter geral e permanente. Precedente: pessoas que julgam (chefes ou anciãos) aplicavam soluções já utilizadas anteriormente.Precedente: pessoas que julgam (chefes ou anciãos) aplicavam soluções já utilizadas anteriormente.

Transmissão das regras Regras enunciadas pelo chefe ou pelo ancião.Regras enunciadas pelo chefe ou pelo ancião. Provérbios e Adágios: tinham tb papel decisivo na tarefa de fazer conhecer as normas da comunidade.Provérbios e Adágios: tinham tb papel decisivo na tarefa de fazer conhecer as normas da comunidade.

As primeiras leis escritas e o Código de Hammurabi O Crescente Fértil e as primeiras leis escritasO Crescente Fértil e as primeiras leis escritas

Região da Fertilidade - O Homem dividiu as horas, os minutos, os segundos em 60;- O Homem dividiu as horas, os minutos, os segundos em 60; - Fizeram tijolos, grandes construções, a jardinagem, inventaram o Estado e o Governo, as primeiras escolas, a cerveja...- Fizeram tijolos, grandes construções, a jardinagem, inventaram o Estado e o Governo, as primeiras escolas, a cerveja... * Grande contribuição: passar para uma superfície símbolos que expressavam idéias (escrita cuneiforme)* Grande contribuição: passar para uma superfície símbolos que expressavam idéias (escrita cuneiforme)

- Urukagina (chefe da cidade de Lagas) 3000 a.c.: grande legislador e reformador – medidas sociais para coibir abusos e corrigir injustiças vigentes.- Urukagina (chefe da cidade de Lagas) 3000 a.c.: grande legislador e reformador – medidas sociais para coibir abusos e corrigir injustiças vigentes. - Ur-Nammu – Rei Sumeriano (corpo de leis mais antigo da história) – fundador da 3a. Dinastia de Ur, a.c)- Ur-Nammu – Rei Sumeriano (corpo de leis mais antigo da história) – fundador da 3a. Dinastia de Ur, a.c)

- O Direito privado sumeriano era formado por contratos, atos, testamentos, notas promissórias, recibos, acórdãos de tribunais.- O Direito privado sumeriano era formado por contratos, atos, testamentos, notas promissórias, recibos, acórdãos de tribunais. - O divórcio era realizado por decisão judicial; o adultério era um delito, a esposa era responsável pelas dívidas do marido, o filho que renegasse seu pai poderia ter a mão cortada ou ser vendido como escravo.- O divórcio era realizado por decisão judicial; o adultério era um delito, a esposa era responsável pelas dívidas do marido, o filho que renegasse seu pai poderia ter a mão cortada ou ser vendido como escravo.

Leis de EshunnaLeis de Eshunna (2 tabletes de argila – descobertos em 1948)(2 tabletes de argila – descobertos em 1948) Código de HammurabiCódigo de Hammurabi (final de 1901 d.c.)(final de 1901 d.c.) -282 artigos organizados (Rei Hammurabi – 1792 e 1750 a.c.) 46 colunas e 3600 linhas-282 artigos organizados (Rei Hammurabi – 1792 e 1750 a.c.) 46 colunas e 3600 linhas

A Babilônia de Hammurabi - A história da Babilônia remonta o 2º milênio da era pré-Cristã, quando um grupo arcadiano fixou- se em uma localidade chamada Babila ou Bab Ilim (Babilônia – porta de Deus) as margens do rio Eufrates.- A história da Babilônia remonta o 2º milênio da era pré-Cristã, quando um grupo arcadiano fixou- se em uma localidade chamada Babila ou Bab Ilim (Babilônia – porta de Deus) as margens do rio Eufrates. - Era um centro político, militar, cultural e econômico do mundo antigo.- Era um centro político, militar, cultural e econômico do mundo antigo. - Expansão territorial somente em 1792 a.c. com ascensão do poder do Rei Hammurabi (rei de Sumer, Acad, Quatro Regiões, do Universo, Pai de Amurru).- Expansão territorial somente em 1792 a.c. com ascensão do poder do Rei Hammurabi (rei de Sumer, Acad, Quatro Regiões, do Universo, Pai de Amurru).

- 3 elementos para unificar a região (língua, a religião e o direito).- 3 elementos para unificar a região (língua, a religião e o direito). - O Código de Hammurabi foi feito utilizando-se de toda a legislação precedente.- O Código de Hammurabi foi feito utilizando-se de toda a legislação precedente. - Reorganizou a justiça (tribunais civis dependentes diretamente do soberano), a justiça real prevaleceu sobre a sacerdotal.- Reorganizou a justiça (tribunais civis dependentes diretamente do soberano), a justiça real prevaleceu sobre a sacerdotal. Exs: processamento das ações, instrução com depoimento de testemunhas, diligências, sentença, organização judiciária que incluía até o MP e um direito processual).Exs: processamento das ações, instrução com depoimento de testemunhas, diligências, sentença, organização judiciária que incluía até o MP e um direito processual).

Após a morte de Hammurabi, a dinastia manteve-se por aproximadamente 150 anos, mas em 1594 os Hititas invadiram e incendiaram a Babilônia, abandonando-as em seguida.Após a morte de Hammurabi, a dinastia manteve-se por aproximadamente 150 anos, mas em 1594 os Hititas invadiram e incendiaram a Babilônia, abandonando-as em seguida. A queda da dinastia de Hammurabi fez ascender os Cassitas que iniciaram um novo período da História da Babilônia.A queda da dinastia de Hammurabi fez ascender os Cassitas que iniciaram um novo período da História da Babilônia.

Sociedade e Economia da Babilônia Hammurabiana 3 camadas sociais:3 camadas sociais: Awilum: homem livre com dtos. de cidadão (ricos e pobres desde que fossem livres)Awilum: homem livre com dtos. de cidadão (ricos e pobres desde que fossem livres) Muskênum: intermediária entre os aiwlum e os escravos (funcionários públicos)Muskênum: intermediária entre os aiwlum e os escravos (funcionários públicos) Escravos: homens (wardum) e mulheres (amtum)Escravos: homens (wardum) e mulheres (amtum)

Economia Agrícola: as terras era de propriedade do Palácio (governo). Comércio: banqueiros que financiavam expedições e o comércio varejista – mulheres taberneiras (bebidas e gêneros de 1a. necessidade). Moeda: cevada ou a prata.

Alguns pontos do Código de Hammurabi Pena de Talião (castigo-espelho): “olho por olho, dente por dente”, não é uma lei, mas uma idéia que a pena para o delito é equivalente ao dano causado neste (para tal crime, tal pena ). Taliter – talmente, de maneira igual, recíproca..Pena de Talião (castigo-espelho): “olho por olho, dente por dente”, não é uma lei, mas uma idéia que a pena para o delito é equivalente ao dano causado neste (para tal crime, tal pena ). Taliter – talmente, de maneira igual, recíproca.. Falso testemunho: era tratado com severidade, pois as provas materiais eram mais difíceis. Podendo pagar em alguns casos com a própria vida.Falso testemunho: era tratado com severidade, pois as provas materiais eram mais difíceis. Podendo pagar em alguns casos com a própria vida. Roubo e receptação: Quem roubava ou furtava, ora quem recebia a mercadoria roubada era penalizado com a pena de morte.Roubo e receptação: Quem roubava ou furtava, ora quem recebia a mercadoria roubada era penalizado com a pena de morte. Estupro: o estupro sem pena alguma para a vítima só era previsto neste código somente para “virgens casadas”, ou seja, mulheres que tenham o contrato de casamento firmado, ainda não coabitavam com os maridos. Pena de morte e a mulher era libertada.Estupro: o estupro sem pena alguma para a vítima só era previsto neste código somente para “virgens casadas”, ou seja, mulheres que tenham o contrato de casamento firmado, ainda não coabitavam com os maridos. Pena de morte e a mulher era libertada.

Família: o sistema era patriarcal e o casamento monogâmico (regime parcial comunhão de bens), embora fosse admitido o concunbinato. Escravos: Haviam 2 formas: por prisioneiro de guerra e por não pagar dívidas, podendo até seus familiares também terem que pagar essa dívida, mesmo que temporal (3 anos no máx.). Divórcio: o marido podia repudiar a mulher nos casos de “recusa ou negligência em seus deveres de casa” ou qquer um dos 2 podia repudiar por má conduta, apesar da mulher ser bem mais difícil (conduta ilibada) Adultério: Somente a mulher cometia o crime de adultério, o homem era no máximo, cúmplice. Se a mulher fosse solteira e não comprometida era perdoada, até por causa do concubinato. Pena de morte.

Adoção: a adoção era irrevogável após o seu nascto.; se essa criança estivesse aprendendo um ofício, não poderia ser reclamada, caso contrário, sim; se a criança (com mais idade) reclamasse por seus pais tinha que ser devolvida; se o adotado renunciasse sua adoção seria punido; se casal tivesse filhos e desejassem romper o contrato de adoção, o adotado teria dto. a uma parte da herança a título de indenização.Adoção: a adoção era irrevogável após o seu nascto.; se essa criança estivesse aprendendo um ofício, não poderia ser reclamada, caso contrário, sim; se a criança (com mais idade) reclamasse por seus pais tinha que ser devolvida; se o adotado renunciasse sua adoção seria punido; se casal tivesse filhos e desejassem romper o contrato de adoção, o adotado teria dto. a uma parte da herança a título de indenização. Herança: Não foi previsto a primogenitura, ou seja, os bens não ficavam somente com o filho mais velho, mas esse poderia escolher por primeiro sua parte. A tendência era sempre dividir em partes iguais, bastando o reconhecimento do pai. As filhas casadas eram excluídas da herança, pois já haviam recebido o dote. A deserdação era permitida por um exame por parte dos juízes.Herança: Não foi previsto a primogenitura, ou seja, os bens não ficavam somente com o filho mais velho, mas esse poderia escolher por primeiro sua parte. A tendência era sempre dividir em partes iguais, bastando o reconhecimento do pai. As filhas casadas eram excluídas da herança, pois já haviam recebido o dote. A deserdação era permitida por um exame por parte dos juízes. Processo: A justiça leiga tinha mais importância que a sacerdotal na época. Ex: um juiz podia ser um leigo, e até as forças da natureza, ex: um rio. Esse juiz não poderia alterar sua decisão após um julgto, sob pena de 12X a quantia reclamada e a perda do cargo e nunca mais poderá ser juiz.Processo: A justiça leiga tinha mais importância que a sacerdotal na época. Ex: um juiz podia ser um leigo, e até as forças da natureza, ex: um rio. Esse juiz não poderia alterar sua decisão após um julgto, sob pena de 12X a quantia reclamada e a perda do cargo e nunca mais poderá ser juiz. Trabalho: Previa o erro médico. O médico era penalizado, cortando sua mão fora.Trabalho: Previa o erro médico. O médico era penalizado, cortando sua mão fora. Defesa do Consumidor: Haviam leis que protegiam os cidadãos do mau prestador de serviços. Ex: pedreiro ou barqueiro que pagava com suas próprias custas.Defesa do Consumidor: Haviam leis que protegiam os cidadãos do mau prestador de serviços. Ex: pedreiro ou barqueiro que pagava com suas próprias custas.

FIM Alguma dúvida?Alguma dúvida? Muito obrigado!Muito obrigado!