I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

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Delegados “Art. 24 Os municípios que realizarem Conferências Municipais terão direito a eleger delegados para participar da Conferência Estadual até o.
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, encontra-se disponível no sítio da Conferência.
Transcrição da apresentação:

I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, encontra-se disponível no sítio da Conferência –

1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017 Conferências Municipais Conferência Estadual Conferência do Distrito Federal Conferência Nacional Brasília 5 a 9 de junho de 2017

O QUE OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS DEVEM FAZER? O Poder Executivo ou a Sociedade Civil devem convocar as Conferências (até 10/12/2015 e 30/03/2016), conforme Regimento; Constituir a Comissão Preparatória (20/12/15); Elaborar o Regimento (até 25/12/15); Organizar e realizar a Conferência.

Como se convoca uma conferência? A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano). Caso não haja Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano) no Município, o Executivo deverá fazer a convocação. O prazo é até 22 de fevereiro de Em caso de não convocação entidades representativas em nível municipal, estadual ou nacional de, no mínimo, três segmentos, conforme estabelecidos no art. 23, poderão fazê-la, de 23 de fevereiro a 30 de março de 2016, divulgando-a pelo meio de comunicação local. Obs: sugerimos a edição de um decreto, quando convocada pelo executivo e por ofício, quando convocada pela sociedade civil.

Como se constitui a Comissão Preparatória? Cada uma das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a exemplo da Nacional, será organizada por uma Comissão Preparatória. Caso o estado não possua conselho das cidades em atividade os membros da Comissão Preparatória deverão ser escolhidos conforme proporcionalidade dos segmentos sociais definida no Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência Nacional das Cidades, nas etapas estadual e nacional, deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais: I.gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais, municipais e distritais, 42,3%; II.movimentos populares, 26,7%; III.trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%; IV.empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V.entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e; VI.Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

Qual é o papel da Comissão Preparatória? Preparar, organizar, mobilizar os municípios e fiscalizar o processo de realização da Conferência, garantindo o cumprimento do Regimento e dos prazos para que seja uma Conferência válida.

Quais documentos devem ser enviados (Conferências Municipais)? Conferência Convocada pela Sociedade Civil Nome do Coordenador da Comissão Preparatória: 1.Documento ou ofício emitido pela sociedade civil organizada convocando a 5ª Conferência Estadual das Cidades. 2.Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação. 3.Documento emitido pela sociedade civil organizada instituindo a Comissão Preparatória Municipal. 4.Regimento da Conferência Municipal. 5.Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência informando a entidade que representa, número do documento de identidade e . 6.Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Municipal. 7.Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Estadual por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade que representa (por extenso) e .

Quais documentos devem ser enviados (Conferências Municipais)? Conferência Convocada pelo Governo Municipal Nome do Coordenador da Comissão Preparatória: 1.Decreto expedido pelo executivo convocando a Conferência Municipal das Cidades. 2.Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação. 3.Documento expedido pelo Executivo instituindo a Comissão Preparatória Municipal. 4.Regimento da Conferência Municipal. 5.Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência informando a entidade que representa, número do documento de identidade e . 6.Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Municipal. 7.Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Estadual por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade que representa (por extenso) e .

Quais documentos devem ser enviados (Conferências Estaduais)? Conferência Convocada pela Sociedade Civil Nome do Coordenador da Comissão Preparatória 1.Documento ou ofício emitido pela sociedade civil organizada convocando a 5ª Conferência Estadual das Cidades. 2.Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação. 3.Documento emitido pela sociedade civil organizada instituindo a Comissão Preparatória Estadual. 4.Regimento da Conferência Estadual. 5.Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência informando a entidade que representa, número do documento de identidade e . 6.Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Estadual. 7.Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Nacional por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade que representa (por extenso) e .

Quais documentos devem ser enviados (Conferências Estaduais)? Conferência Convocada pelo Governo Estadual Nome do Coordenador da Comissão Preparatória 1.Decreto expedido pelo executivo convocando a Conferência Estadual das Cidades. 2.Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação. 3.Documento expedido pelo Executivo instituindo a Comissão Preparatória Estadual. 4.Regimento da Conferência Estadual. 5.Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência informando a entidade que representa, número do documento de identidade e . 6.Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Estadual. 7.Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Nacional por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade que representa (por extenso) e .

Como se elabora o Regimento da Conferência? Toda Comissão Preparatória Estadual e do Distrito Federal deve elaborar um Regimento da Conferência Estadual, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional, que: estabeleça os critérios de eleição de seus delegados nas Conferências Municipais; defina local, data e hora da realização da Conferência Estadual.

As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos. Já as eleições para os Delegados que participarão da Etapa Estadual deverão respeitar os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações (Art. 23 do Regimento da 6ª CNC). O número de delegadas e delegados que cada município terá nas Conferências Estaduais será estabelecido pela Comissão preparatória estadual através do Regimento da etapa Estadual

A eleição dos Delegados à Conferência Nacional, conforme, conforme o Art.23 do Regimento da Conferência Nacional Conferência Nacional Cadastro dos delegados e delegadas no sistema da 6ª CNC Eleição do Conselho Estadual das Cidades II – CONFERÊNCIAS ESTADUAIS (Incluindo a Conferência do Distrito Federal) A dinâmica da Conferência Estadual deve necessariamente prever: II – CONFERÊNCIAS ESTADUAIS (Incluindo a Conferência do Distrito Federal) A dinâmica da Conferência Estadual e do Distrito Federal deve necessariamente prever:

A Eleição dos delegados para a Conferência Estadual, conforme regimento da mesma I – CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS A dinâmica da Conferência Municipal deve necessariamente prever: Conferência Estadual delegados e delegadas no sistema da 6ª CNC Conselho Municipal da Cidade

Qual o número de delegados em cada etapa? As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos. Já as eleições para os Delegados que participarão da Etapa Estadual deverão respeitar os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações (Art. 23 do Regimento da 6ª CNC). O número de delegadas e delegados que cada município terá nas Conferências Estaduais será estabelecido pela Comissão preparatória estadual através do Regimento da etapa Estadual

Um segmento que não consiga eleger todos os delegados a que tem direito pode fornecer a vaga para outro segmento? NÃO Deve ser obedecida a proporcionalidade prevista no Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, não devendo passar do que está ali descrito.

Como se divide a participação do Poder Público? 2/3 do Executivo e 1/3 do Legislativo. A critério do Executivo e do Legislativo, o Judiciário poderá participar da conferência.

Um segmento pode votar em entidade de outro segmento? NÃO Cada segmento irá definir a forma de escolha dos delegados a que tem direito, sem a interferência de qualquer outro segmento.

A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar o relatório da Conferência Municipal para a Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após a realização da respectiva Conferência. Deverá, ainda, preencher o formulário a ser disponibilizado no endereço com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência. O Ministério encaminhará às comissões preparatórias estaduais senhas de acesso ao sistema de cadastro da 6ª CNC aos estados e Distrito federal e Municípios. As comissões estaduais devem encaminhar aos municípios as respectivas senhas para inserção dos dados e documentos previstos no processo.

O que será discutido nas conferências municipais? A discussão nas conferências municipais deve se concentrar no texto de referência sobre a função social da cidade e da propriedade. Como resultado da discussão e além de discutir temas de interesse local, as conferências municipais devem responder a perguntas do texto referência e indicar propostas prioritárias, para serem encaminhadas à discussão na Conferência Estadual. Os municípios poderão encaminhar propostas sobre a “Efetivação da Função Social da Cidade e da Propriedade” de acordo com o artigo 42, inciso VII do Regimento.

Aprovação de até 3 propostas nas cidades com carga horária mínima de 8 horas; e de até 5 propostas nas cidades (capitais) com carga horária mínima de 12 horas A Comissão Preparatória deverá responder a um questionário disponível no sistema da 6ª CNC e apresentá-lo na Conferência Municipal para subsidiar o debate I – CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS A dinâmica da Conferência Municipal deve necessariamente prever: Os (as) delegados (as) responderão a perguntas provocativas constantes no texto referência (cada Estado poderá incluir até 06 outras questões) o texto referência da Função Social da Cidade e da Propriedade com foco nos Municípios. O que os Municípios entendem e praticam a respeito enviar

Propostas para efetivação da função social da cidade e da propriedade, estabelecendo diálogo com os setores afins da sociedade (até 10). enviar Debate do texto-base elaborado pelo Conselho das Cidades sobre a Função Social da Cidade e da Propriedade *Adicionalmente, a conferência poderá debater o máximo de 3 textos escolhidos pela Comissão Preparatória Estadual textos (provocativos e consultivos). Os textos serão apresentados por entidades nacionais à coordenação nacional. Propostas de Emendas (aditivas, supressivas ou modificativas) até 30 emendas por estado; II – CONFERÊNCIAS ESTADUAIS (Incluindo a Conferência do Distrito Federal) A dinâmica da Conferência Estadual e do Distrito Federal deve necessariamente prever:

Sobre os Recursos da Etapa Municipal Conforme Regimento da 6ª CNC, os municípios poderão apresentar à Comissão Preparatória Estadual, recursos referentes às etapas municipais, em caráter recorrível, com prazo máximo de 30 dias do término da referida Conferência. Nos casos de ações e omissões que possam prejudicar a realização da conferência o prazo para a interposição do recurso é de até 20 dias que a antecedam. As Comissões Estaduais Recursais e de Validação deverão comunicar suas decisões aos envolvidos e à Comissão Nacional Recursal e de Validação sobre os recursos impetrados, até 15 dias corridos antes do início das respectivas conferências. Os interessados poderão recorrer à Comissão Nacional Recursal e de Validação da 6ª Conferência Nacional das Cidades no prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.

Sobre os Recursos da Etapa Municipal Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico podendo a Comissão Nacional Recursal e de Validação requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado no Ministério das Cidades e endereçado à Comissão Nacional Recursal e de Validação. As decisões da Comissão Nacional Recursal e de Validação serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Estadual pertinente, em um prazo máximo de 10 dias anterior ao início das respectivas conferências. Em última instância a Comissão Nacional Recursal e de Validação deliberará acerca dos recursos, sendo suas decisões irrecorríveis.