I DENTIDADE. O QUE DIZEM AS LEIS : Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de : IV - Educação infantil, em creche.

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Transcrição da apresentação:

I DENTIDADE

O QUE DIZEM AS LEIS : Art O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de : IV - Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade(Constituição 1988-Emenda Constitucional nº53) Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29).

C OMO SE CONFIGURA : São submetidas aos mecanismos de credenciamento, reconhecimento e supervisão do sistema de ensino em que se acham integradas Educam e cuidam crianças de 0 a 5 anos, em jornada integral de, no mínimo, 7 horas diárias, ou parcial de, no mínimo, 4 horas Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº , de 2009)(Redação dada pela Lei nº , de 2009) Possuem um caráter institucional e educacional diverso daquele dos contextos domésticos

Como cumprir a função sociopolítica e pedagógica da Educação Infantil?

1º-O Estado necessita assumir sua responsabilidade na educação coletiva das crianças

2º-Creches e pré-escolas constituem-se em estratégia de promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, uma vez que permitem às mulheres sua realização para além do contexto doméstico

3º-Assumir a responsabilidade de torná-las espaços privilegiados de convivência, de construção de identidades coletivas e de ampliação de saberes e conhecimentos. Promover a equidade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância.

4º- Oferecer as melhores condições e recursos construídos histórica e culturalmente para que as crianças usufruam de seus direitos civis, humanos e sociais e possam se manifestar e ver essas manifestações acolhidas, na condição de sujeito de direitos e de desejos.

5º- Produzir novas formas de sociabilidade e de subjetividades comprometidas com a democracia e a cidadania, com a dignidade da pessoa humana, com o reconhecimento da necessidade de defesa do meio ambiente e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.