A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARANÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARANÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS."— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARANÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO FAté 1995 - Atuação do TCU foi genérica, não havendo um plano específico F1995 - Obras Inacabadas F1996 - Auditoria nas obras prioritárias

3 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO F1997 a 2004 (inclusão nas LDOs):  Sistematizando o fornecimento de informações ao Congresso Nacional para fins de elaboração da Lei Orçamentária  Plano específico de auditorias em obras públicas

4 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) FFiscalizações nas principais obras do OGU FInformações sobre outros processos relacionados a obras públicas FBloqueio do repasse de recursos destinados a contratos com irregularidades graves

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FValor Liquidado no Exercício Anterior FValor Fixado para o Exercício FRegionalização do Gasto FHistórico de Irregularidades Pendentes

6 OBRAS FISCALIZADAS TCU OBRAS FISCALIZADAS TCU

7 FISCALIZAÇÕES OBRAS SECEX/PR

8 DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004 LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)

9 DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 FEnvio ao Congresso Nacional:  informações sobre a execução físico- financeira das obras;  informações referentes aos indícios de irregularidades graves. (art. 94)

10 RESULTADO DA AÇÃO  BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93)

11 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE FOcasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; FEnsejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; FContratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)

12 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG FTodos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)

13 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS FOs custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)

14 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

15 PROJETO BÁSICO FInexistente FMal elaborado (falhas técnicas) FQue não abrangem a totalidade da obra

16 CONSEQÜÊNCIAS DE UM PROJETO BÁSICO INADEQUADO FNecessidade de alterações radicais na forma de execução da obra; FNormalmente, provocando aumento de custos e atrasos na execução das obras;

17 CONSEQÜÊNCIAS DE UM PROJETO BÁSICO INADEQUADO (CONTINUAÇÃO) FEm alguns casos, a inviabilidade técnica ou econômica da realização de uma obra somente será detectada durante a execução;

18 CONSEQÜÊNCIAS DE UM PROJETO BÁSICO INADEQUADO (FINAL) FUm contrato de execução de obras com muitos aditivos e reformulações de projetos decorrem, quase sempre, de projeto básico inadequado.

19 IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO FNão-parcelamento do objeto da licitação acarretando restrição na competitividade. (Acórdão n.º 180/2001 - PL) FInexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Decisão n.º 1090/2001 - PL)

20 LICITAÇÃO (FINAL) FExigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 640/2001 - PL) FDispensa / inexigibilidade indevidas.

21 IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS FAlterações indevidas de projetos. (Decisão n.º 254/2000 - Plenário) FAcréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/2000 - Plenário)

22 CONTRATO (CONTINUAÇÃO) FPagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) FFalta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)

23 CONTRATO (CONTINUAÇÃO) FExecução e pagamento de serviços não previstos no contrato (Decisão 860/1999 - Plenário) FAplicação de material de qualidade ou em quantidade inferior ao previsto (Decisão 863/1999 - Plenário)

24 CONTRATO (FINAL) CONTRATO (FINAL) FReajustamento irregular (Decisão 485/2000 - Plenário) FFalta de registro no SIASG FDescumprimento de deliberações do TCU

25 REALIZAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES FSeleção das obras a serem fiscalizadas no exercício FAprovação do Plano de Auditoria FRealização das auditorias nos meses de janeiro a junho

26 RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES FApreciação pelo Plenário dos processos de fiscalização FConsolidação dos relatórios pela SECOB FEnvio ao Congresso Nacional do relatório consolidado até 30 de setembro

27 RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES (CONTINUAÇÃO) FRelação das obras com indícios de irregularidades graves com proposta de bloqueio do repasse de recursos FInclusão na LOA das obras com indícios de irregularidades graves para fins de bloqueio

28 MEDIDAS A SEREM ADOTADAS CONGRESSO NACIONAL (CN) FNão inclusão no orçamento do próximo exercício FBloqueio dos repasses financeiros

29 MEDIDAS A SEREM ADOTADAS TCU FParalisação cautelar da obra ou serviço FPunições aos responsáveis FInstauração de TCE em caso de débito

30 OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

31 MEDIDAS A SEREM ADOTADAS (FINAL) FSaneadas as irregularidades, o TCU informa ao Congresso Nacional FQue avalia a oportunidade da liberação de recursos financeiros para a continuidade das obras ou serviços através da edição de Decretos legislativos

32 MONITORAMENTO PELO TCU FO cumprimento das determinações aos órgãos e/ou entidades responsáveis pela execução das obras com indícios de irregularidades apurados são objeto de monitoramento contínuo pelas secretarias localizadas nos Estados.

33 DIÁLOGO PÚBLICO TCU X CIDADÃO/SOCIEDADE Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (art. 53 da Lei n.º 8.443/1992)

34 Secretaria de Controle Externo no Paraná - Secex-PR Rua Dr. Faivre, 105, Centro Curitiba - Paraná CEP: 80.060-140  (xx41-362-8282) ACE - Carlos Alberto Tanaka e-mail:carlosata@tcu.gov.br


Carregar ppt "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARANÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google