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Cuiabá, 21/10/2011 Denis Ribeiro Franca Gerente de Normas Padrões e Sistemas Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

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Apresentação em tema: "Cuiabá, 21/10/2011 Denis Ribeiro Franca Gerente de Normas Padrões e Sistemas Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária"— Transcrição da apresentação:

1 Cuiabá, 21/10/2011 Denis Ribeiro Franca Gerente de Normas Padrões e Sistemas Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária denis.franca@anac.gov.brdenis.franca@anac.gov.br – (21) 3501-5770 / 91390390 Denis Ribeiro Franca Gerente de Normas Padrões e Sistemas Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária denis.franca@anac.gov.brdenis.franca@anac.gov.br – (21) 3501-5770 / 91390390 Copa do Pantanal: Oportunidades para o desenvolvimento econômico e sustentável de Mato Grosso

2 2 O que é um Aeroporto? TEPAX Campo de pouso/decolagem de aviões, com instalações para embarque e desembarque de passageiros (TEPAX) e recebimento e despacho de carga (TECA). O que é um TEPAX? Local onde acontece a transferência de passageiros e bagagens da modalidade terrestre/ferroviária/aquaviária para o modal aéreo e vice-versa.

3 3 Qual seria o Panorama Geral dos Aeroportos?  Demanda aquecida...mais passageiros.  Crescimento acima da média mundial Eventos  Grandes Eventos no Brasil Investimentos  Necessidade de grandes Investimentos em infraestrutura Integração  Desenvolvimento de um sistema de aeroportos (Integração)  Delegação da exploração

4 4 3. Os Aeroportos (cont.) Integração Intermodal  O aeroporto não é destino final dos passageiros. Sempre haverá uma integração com outro meio de transporte (táxi, ônibus, trem, etc...)  Integração com outros modais de transporte é essencial. A experiência de outros países demonstra isso.  Possibilita o uso racional de todo o sistema aeroportuário de uma cidade, estado ou país.

5 Mandamentos Constitucionais Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) (...) a infra-estrutura aeroportuária;

6 Lei nº 5676/86 - CBA Art. 36. Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados: I - diretamente, pela União; II - por empresas especializadas da Administração Federal Indireta ou suas subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica; III - mediante convênio com os Estados ou Municípios; IV - por concessão ou autorização.

7 Sistema Aeroportuário MT OPERADORTotal PRIVADO443 PÚBLICO45 Total geral488 PISOPRIVADOPÚBLICOTOTAL Areia202 Asfalto351247 Gravel/Cascalho2357242 Grama72880 Não definido202 Terra9718115 TOTAL44345488

8 Aeródromos Públicos - MT

9 Ações de Estado e Governo PARA A INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA COMPETÊNCIAS: REGULAÇÃO, E POLÍTICAS SETORIAIS

10 REGULAÇÃO Lei nº 11.182/05 “Art. 2° Compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra- estrutura aeronáutica e aeroportuária”. Cabe à ANAC a Regulação Técnica setorial

11 REGULAÇÃO Lei nº 11.182/05 Art. 8 o Cabe à ANAC (...) XXI – regular e fiscalizar a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, com exceção das atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle do espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;

12 REGULAÇÃO Lei nº 11.182/05 Art. 8 o Cabe à ANAC (...) § 2 o A ANAC observará as prerrogativas específicas da Autoridade Aeronáutica, atribuídas ao Comandante da Aeronáutica, devendo ser previamente consultada sobre a edição de normas e procedimentos de controle do espaço aéreo que tenham repercussão econômica ou operacional na prestação de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.

13 REGULAÇÃO Lei nº 11.182/05 – LC 97/99 Regulação das atividades afetas à Infraestrutura Aeroportuária ANAC COMAER

14 REGULAÇÃO PORTARIA COMAER/MD nº 256 /GC5, de 13/05/2011. Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre as restrições estabelecidas pelos Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, Plano Básico de Zona de Proteção de Heliportos, Plano de Zona de Proteção de Auxílios a Navegação Aérea, Plano de Zona de Proteção dos Procedimentos de Navegação Aérea, Plano Especifico de Zona de Proteção de Aeródromos e pelo Plano Básico de Gerenciamento de Risco Aviário aos objetos projetados no espaço aéreo. § 1° As disposições desta Portaria aplicam-se aos aeródromos civis, passiveis de homologação ou registro, e aos aeródromos militares. § 3° As restrições estabelecidas nesta Portaria aplicam-se a quaisquer bens, privados ou públicos.

15 REGULAÇÃO PORTARIA COMAER/MD nº 256/GC5, de 13/05/2011. Art. 7° 0 Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo contem as superfícies de Aproximação, Decolagem, Transição, Horizontal Interna e Cônica. (…) Das Solicitações Art. 90 Devem ser submetidos a autorização do COMAR da área de jurisdição correspondente a sua localização, objetos novos, ou extensões de objetos: (...) No caso do Pará é o Primeiro Commando Aéreo Regional

16 Aeroporto Marechal Rondon

17 Desenvolvimento Sustentável O sistema de Infraestrutura aeroportuária deve ser planejado

18 Aeroporto Congonhas

19 Legado para o futuro Aeroporto de Congonhas Aeroporto de Santos Dumont ESTA Ç ÃO DE HIDROAVIÕES DO CALABOU Ç O – Hoje INCAER

20 Orientador: Marcos Juruena Villela Souto Mestrando: Denis Ribeiro Franca Vocação Aeroportuária Passageiro SDU BSB

21 30/5/2016Nelson R Farias21 SISTEMA DE TRANSELEVADORES

22 30/5/2016Nelson R Farias22 SISTEMA DE TRANSELEVADORES

23 30/5/2016Nelson R Farias23 CARGA VIVA

24 30/5/2016Nelson R Farias24 Visão futura dos Terminais de Logística

25 Hub and Spoke Benefits Improved vehicle utilisation Less empty running Annual fuel savings against depot- to-depot running Reduction in traffic day time volume, thus less congestion

26 30/5/2016Nelson R Farias26 Aeroporto Indústria É um aeroporto internacional, com área alfandegada especificamente demarcada para a instalação de plantas de montagem e agregação de valor à mercadorias destinadas, predominantemente, à exportação. IN 79/SRF/01 Definição.

27 30/5/2016Nelson R Farias27 Desenvolvida por incorporadores imobiliários Plataforma Logística de Zaragoza - Espanha

28 Plataforma Logística de Saragoza - Espanha

29 29 Wayne County, Michigan "Pinnacle" aerotropolis

30 Aeroporto Como Equipamento Urbano. “todos os bens púbicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços púbicos e privados.” Categoria do Aeroporto: Infraestrutura ABNT NBR 9284

31 Políticas Setoriais SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL + DESENVOLVIMENTO REGIONAL SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL + DESENVOLVIMENTO REGIONAL

32 Políticas Setoriais SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL + ESTADOS E MUNICÍPIOS SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL + ESTADOS E MUNICÍPIOS

33 Política Setorial Lei n o 10.683 alterada pela Lei n 12.462/11 Art. 24-D. À Secretaria de Aviação Civil compete : I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa; VI - administrar recursos e programas de desenvolvimento da infraestrutura de aviação civil; VIII - transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente.

34 Política de Desenvolvimento Constituição Federal 1988 Limitação ao uso da propriedade privada; Proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado; e Eficiência: Acessibilidade

35 Política de Desenvolvimento CF/88 Limitação ao uso da propriedade Garantia da Zona de Proteção Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

36 Política de Desenvolvimento CF/88 Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

37 Política de Desenvolvimento CF/88 Eficiência: Acessibilidade A exigência é maior tanto maior seja o aeroporto e sua utilização: Terminal de passageiros que garanta o mínimo de segurança e conforto ao passageiro e carga; O transporte aéreo é de natureza ponto-a-ponto, logo exige outros modais de transporte; Energia; água; condições sanitárias; etc.

38 CONCLUSÕES Compete à ANAC, tecnicamente, estabelecer requisitos de engenharia e procedimentos para a exploração da infraestrutura aeroportuária, incluido as curvas de ruído em decorrência dos pousos e decolagens das aeronaves; Compete ao Comando da Aeronáutica estabelecer os requisitos e procedimentos para a navegação aérea, incluido os limites das estruturas físicas instaladas no entorno dos aeródromos;

39 CONCLUSÕES Compete à Municipalidade promover todos os meios de manter a restrição ao uso da propriedade privada no entorno dos aeroportos nos limites necessários à sua operação segura – construções e utilizações indevidas;

40 CONCLUSÕES Compete ao Poder Público competente promover os atos para garantir acessibilidade e logística necessárias à efetiva disponibilidade da infraestrutura aeroportuária;

41 Conclusões Todos os atos referentes aos convênios de delegação; $$$$ para investimento em infraestrutura aeroportuária. Compete à SAC Política Setorial;

42 Ação Nacional Belém, 31/08/2011 Denis Ribeiro Franca Gerente de Normas Padrões e Sistemas Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária denis.franca@anac.gov.brdenis.franca@anac.gov.br – (21) 3501-5770 Denis Ribeiro Franca Gerente de Normas Padrões e Sistemas Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária denis.franca@anac.gov.brdenis.franca@anac.gov.br – (21) 3501-5770 Atribuições dos Órgãos Governamentais do Setor de Aviação


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