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SEMINÁRIO REGIONAL Política e Plano de Saneamento Básico PORTO ALEGRE/RS, 14 de agosto de 2014.

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1 SEMINÁRIO REGIONAL Política e Plano de Saneamento Básico PORTO ALEGRE/RS, 14 de agosto de 2014.

2 OBJETIVOS Apoiar os municípios no cumprimento das novas exigências legais sobre o processo de elaboração da política e do plano de saneamento, por meio apresentação da legislação, etapas de elaboração do plano, formas de mobilização, participação e controle social em todo o processo. Identificar os pontos que devem nortear o planejamento e a política para o setor. Estimular a formação de multiplicadores para difusão da metodologia de elaboração de Planos de Saneamento Básico. Sensibilizar gestores e sociedade para a formulação da política e do plano.METODOLOGIA Exposição, seguida de debate e participação. SEMINÁRIO REGIONAL Política e Plano de Saneamento Básico Os participantes deverão, ao final do Seminário, conhecer as diretrizes que devem ser observadas na formulação da Política e na elaboração do Plano, seus conteúdos mínimos, sua abrangência e as formas de participação e controle social em todo o processo.

3 08h às 8h30Credenciamento dos Participantes 08h30 às 09hAbertura das atividades: Portal Capacidades, apresentação dos objetivos e metodologia 09h às 10hPolítica Pública de Saneamento Básico: Lei 11.445/07 e Decreto 7.217/10 10h às 10h30Debate com os participantes 10h30 às 10h45Intervalo 10h45 às 12hPlano Municipal de Saneamento Básico 12h às 12h30Debate com os participantes 12h30 às 14hIntervalo para almoço 14h às 14h30Relato de experiência de elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico 14h30 às 15hPrincipais desafios e documentos necessários a elaboração do Plano 15h às 15h30Apresentação CAIXA 15h30 às 16hDebate com os participantes 16h às 16h15Intervalo 16h15 às 17h15Planos Regionais e Nacional de Saneamento Básico 17h15 às 17h40Debate com os participantes 17h40 às 18hDiscussões e avaliação do Seminário 18hEncerramento Programação Corpo Docente: Equipe Técnica da SNSA do MCidades. Apoio: Caixa Econômica Federal

4 Política Pública de Saneamento Básico PORTO ALEGRE/RS, 14 de agosto de 2014.

5 1) GOVERNO – Arranjo Institucional

6 Órgãos do Governo Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) / Ministério das Cidades Coordenadora da Política de Saneamento. Missão: “assegurar à população os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes e a vida em ambiente salubre nas cidades e no campo, segundo os princípios fundamentais da universalidade, equidade e integralidade” (Sítio do MCidades). FUNASA / Ministério da Saúde; ANA, IBAMA / Ministério do Meio Ambiente; Codevasf / Ministério da Integração Nacional; CAIXA; BNDES; Outros. Esfera Federal Governos, secretarias, departamentos, agências de regulação, prestadores públicos de serviços, Esfera Estadual Governos, secretarias, departamentos, agências de regulação, prestadores públicos de serviços, Esfera Municipal

7 Instrumentos da Política Federal de Saneamento Básico 1. Elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab: - Pacto pelo Saneamento Básico - Panorama do Saneamento Básico - Proposta de Plansab - Discussão e Aprovação do Plansab http://www.cidades.gov.br/plansab 2. Elaboração do Plano Regional de Saneamento Básico das Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDES 3. Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SNIS/SINISA 4. Incentivo à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e à implementação da Participação Social: Condicionante ao repasse de recursos federais a partir de 2014. Lei 11.445/2007 e Decreto 7.217/2010:

8 SNIS – http://www.snis.gov.br

9 SINISA - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico Previsto na Lei 11.445/2007, Art. 53, será implementado pelo Ministério das Cidades. O atual Sistema: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, que contém informações sobre a prestação de serviços de água, esgotos e resíduos sólidos em todo o país. Os dados são atualizados anualmente. O Sistema existe há 18 anos.

10 SNIS – http://www.snis.gov.br

11 Fonte: Panorama Nacional do Saneamento Básico; Caderno Temático: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico / SINISA

12 Conselho Nacional das Cidades – ConCidades MP nº 2.220/01 criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU; Lei nº 10.683/03 transforma a SEDU em Ministério das Cidades - MCidades e o CNDU em ConCidades; Instrumento de gestão democrática da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU; Natureza deliberativa e consultiva; Estudar e propôr diretrizes para formulação, implementação e acompanhamento da execução da PNDU.

13 Conselho das Cidades 86 Conselheiros Poder Público Federal 16 conselheiros Poder Público Estadual 9 conselheiros Movimentos Populares 23 conselheiros Entidades de Trabalhadores 8 conselheiros Ent. Prof. Acadêmicas e de Pesquisa 6 conselheiros Entidades Empresariais 8 conselheiros Poder Público Municipal 12 conselheiros Organizações não Governamentais 4 conselheiros 37 Conselheiros do Poder Público / 49 Conselheiros da Sociedade Civil Conselho Nacional das Cidades – ConCidades

14 Divisão de competências institucionais Fonte: Cartilha de Planos

15 2) Fundamentos da Política de Saneamento

16 SANEAMENTO BÁSICO Medida de proteção ambiental Medida de cidadania Medida de cidadania Medida de Promoção à saúde pública Medida de Promoção à saúde pública Medida de Infraestrutura urbana Medida de Infraestrutura urbana As ações de saneamento ambiental se constituem em uma meta social diante de sua essencialidade à vida humana e à proteção ambiental (BORJA, 2005)‏. Saneamento como Direito Público e Social

17 Marco Legal 1988 Constituição Federal 1990 Lei nº 8.080 - Lei Orgânica da Saúde 1997 Lei nº 9.433 - Política Nacional de Recursos Hídricos 2001 Lei nº 10.257 - Estatuto da Cidade 2003 Lei nº 10.683 - Criação do Ministério das Cidades Criação do Conselho das Cidades (2004) 2005 Lei nº 11.107 - Lei dos Consórcios Públicos 2007 Lei nº 11.445 – Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico - Política Federal de Saneamento Básico Decreto nº 6.017 - Regulamenta a Lei nº 11.107 2010 Lei nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos Resolução 64/292 da ONU – Reconhece a água e esgotamento como Direito Humano Decretos nº 7.217, 7.404 e 7.405 Regulamentam as Leis 11.445/07 e 12.305/10 e institui o Programa Pró- Catador 2011 Portaria nº 2.914 – Padrões de Potabilidade da Água

18 2013 - Portaria Interministerial nº 571

19 2014 - Decreto nº 8.211, altera (adia) prazo para Planos e controle social.

20 Saneamento Básico A Lei 11.445/07 - Art. 3 o considera Saneamento Básico como o conjunto de infraestruturas de: a) abastecimento de água potável;b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

21 Princípios Constitucionais Direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, à redução das desigualdades sociais e regionais, à garantia dos direitos sociais à saúde e à moradia (art. 1°e 3); Direito à saúde (art. 196); Direito à participação social no processo de discussão do SUS (art. 200); Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à educação ambiental (art. 225). Fundamentos do Saneamento

22 Princípios da Política Urbana (Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01)‏ Direito a cidades sustentáveis, ao saneamento ambiental [...]; Direito à participação na gestão municipal: formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos; Garantia das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; Garantia da moradia digna. Fundamentos do Saneamento

23 Principais Políticas Correlatas Política Nacional de Saúde (Lei nº 8.080/90); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10); Políticas de Habitação (Lei nº 11.124/05); Politica Nacional sobre Mudanças Climaticas (Lei nº 12.187/09); Prevenção de Risco; Meio Ambiente e Educação Ambiental; Combate à pobreza, Promoção da igualdade racial, Gênero, dentre outras. Fundamentos do Saneamento

24 Princípios Fundamentais da Lei 11.445/07 Universalização do acesso; Equidade; Integralidade das ações; Intersetorialidade; Consideração das peculiaridades locais e regionais e uso de tecnologias apropriadas; Eficiência, sustentabilidade econômica e modicidade tarifária; Transparência das ações, baseada em sistemas de informação; Controle social; Segurança, qualidade e regularidade.

25 Fundamentos do Saneamento Resolução A/RES/64/292 da ONU - Direitos Humanos de acesso ao abastecimento de água e esgotamento sanitário (28/07/2010) Abastecimento e saneamento contínuo e suficiente; Água segura, que não constitua uma ameaça para a saúde; Água de cor, odor e sabor aceitáveis para o consumo pessoal e doméstico; Serviços de água e saneamento fisicamente acessíveis; Instalações e serviços de água e saneamento a preços razoáveis.

26 3) Política Municipal de Saneamento Básico

27 Política Municipal de Saneamento Básico A política é indelegável e deve conter: (Lei 11.445/07, Decreto 7.217/10 e Res. Concidades 75/09) Sistema de Informações de Saneamento. Condições para intervenção e retomada dos serviços delegados; Definição dos mecanismos de controle social; Procedimentos de avaliação; Criação do Fundo de Universalização; Definição dos direitos e deveres dos usuários; Parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde, inclusive quanto ao volume mínimo per capita e à qualidade da água; Definição das funções de regulação e fiscalização; Definição da forma de prestação dos serviços; Elaboração do Plano de Saneamento Básico;

28 Regulação Fiscalização Prestação dos Serviços Planejamento Gestão do saneamento básico Cap. II – Exercício da Titularidade Cap. III – Prestação Regionalizada Cap. IV – Planejamento Cap. V – Regulação Gestão dos Serviços de Saneamento Básico Fonte: BORJA (2010) Lei 11.445/2007

29 Planejamento Fonte: BORJA (2010)

30 Regulação dos Serviços de Saneamento Objetivos da Regulação (Art. 22 da Lei n. 11.445/07): Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e satisfação dos usuários; Garantir o cumprimento das condições e metas; Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; Definir tarifas com equilíbrio econômico e financeiro e modicidade; Adotar mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços com a apropriação social dos ganhos de produtividade.

31 Formas de organização da prestação dos serviços públicos Prestação de Serviço Público Direta Centralizada (Estrutura do Ente Federado) Descentralizada - Autarquia - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Fundação Indireta (Delegação) Licitação Contrato de Concessão PPP Gestão Associada Consórcio Público Contrato de Programa

32 Agência Reguladora e Prestadores Secretarias Municipais Ministério Público Associações de Moradores Consórcio Público Universidades ONGs CREAs ABES, OAB e Sindicatos Conselhos de Cidades, Saneamento, Saúde, Meio Ambiente [...] Movimentos Sociais Planejamento, Regulação, Fiscalização e Prestação Prefeitura Participação Social

33 Obrigado! planosdesaneamento@cidades.gov.br (61) 2108-1486/1966/1102/1488 www.cidades.gov.br/planosdesaneamento www.cidades.gov.br/plansab


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