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Elaboração de Planos de Saneamento Básico Semana do Meio Ambiente Goiânia/GO – 04/05 de junho de 2014 Veronilton Farias Analista de Infraestrutura MINISTÉRIO.

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1 Elaboração de Planos de Saneamento Básico Semana do Meio Ambiente Goiânia/GO – 04/05 de junho de 2014 Veronilton Farias Analista de Infraestrutura MINISTÉRIO DAS CIDADES

2 Programação do Curso Módulo 1 - 04/06/2014 14h às 15h Política Pública de Saneamento Básico: Lei 11.445/07 e Decreto 7.217/10 15h às 15h30Debate com os participantes 15h30 às 15h45Intervalo 15h45 às 16h45Plano Municipal de Saneamento Básico 16h45 às 17hDebate com os participantes 17h às 18hDinâmica de Grupo Módulo 2 - 05/06/2014 08h às 09hControle Social 09h às 09h30Debate com os participantes 09h30 às 10hDinâmica de Grupo 10h às 10h15 Intervalo 10h15 às 11h30 Estudo de Caso - Relato de experiência de elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico 11h30 às 12hDebate com os participantes 12h às 14hIntervalo para almoço 14h às 15hPrincipais desafios e documentos necessários a elaboração do Plano 15h às 15h15Debate com os participantes 15h15 às 16h15 Dinâmica de Grupo 16h15 às 16h30Intervalo 16h30 às 16h45 Conclusão do Curso 16h45 às 17h Encerramento

3 Política e Plano de Saneamento Básico Semana do Meio Ambiente Goiânia/GO – 04/05 de junho de 2014

4 Política Pública de Saneamento Básico

5 1) GOVERNO – Arranjo Institucional

6 Órgãos do Governo Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) / Ministério das Cidades Coordenadora da Política de Saneamento. Missão: “assegurar à população os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes e a vida em ambiente salubre nas cidades e no campo, segundo os princípios fundamentais da universalidade, equidade e integralidade” (Sítio do MCidades). FUNASA / Ministério da Saúde; ANA, IBAMA / Ministério do Meio Ambiente; Codevasf / Ministério da Integração Nacional; CAIXA; BNDES; Outros. Esfera Federal Governos, secretarias, departamentos, agências de regulação, prestadores públicos de serviços, Esfera Estadual Governos, secretarias, departamentos, agências de regulação, prestadores públicos de serviços, Esfera Municipal

7 Instrumentos da Política Federal de Saneamento Básico 1. Elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab: - Pacto pelo Saneamento Básico - Panorama do Saneamento Básico - Proposta de Plansab - Discussão e Aprovação do Plansab http://www.cidades.gov.br/plansab 2. Elaboração do Plano Regional de Saneamento Básico das Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDES 3. Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SNIS/SINISA 4. Incentivo à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e à implementação da Participação Social: Condicionante ao repasse de recursos federais a partir de 2014. Lei 11.445/2007 e Decreto 7.217/2010:

8 SNIS – http://www.snis.gov.br

9 O atual Sistema: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, que contém informações sobre a prestação de serviços de água, esgotos e resíduos sólidos em todo o país. Os dados são atualizados anualmente. O Sistema existe há 17 anos. SINISA - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico Previsto na Lei 11.445/2007, Art. 53, será implementado pelo Ministério das Cidades. SNIS – http://www.snis.gov.br

10 Do SNIS ao SINISA: Lei n o 11.445/2007 Fonte: Panorama Nacional do Saneamento Básico; Caderno Temático: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico / SINISA

11 Conselho Nacional das Cidades – ConCidades MP nº 2.220/01 criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU; Lei nº 10.683/03 transforma a SEDU em Ministério das Cidades - MCidades e o CNDU em ConCidades; Instrumento de gestão democrática da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU; Natureza deliberativa e consultiva; Estudar e propôr diretrizes para formulação, implementação e acompanhamento da execução da PNDU.

12 Conselho das Cidades 86 Conselheiros Poder Público Federal 16 conselheiros Poder Público Estadual 9 conselheiros Movimentos Populares 23 conselheiros Entidades de Trabalhadores 8 conselheiros Ent. Prof. Acadêmicas e de Pesquisa 6 conselheiros Entidades Empresariais 8 conselheiros Poder Público Municipal 12 conselheiros Organizações não Governamentais 4 conselheiros 37 Conselheiros do Poder Público / 49 Conselheiros da Sociedade Civil Conselho Nacional das Cidades – ConCidades

13 Divisão de competências institucionais Fonte: Cartilha de Planos

14 2) Fundamentos da Política de Saneamento

15 SANEAMENTO BÁSICO Medida de proteção ambiental Medida de cidadania Medida de cidadania Medida de Promoção à saúde pública Medida de Promoção à saúde pública Medida de Infraestrutura urbana Medida de Infraestrutura urbana As ações de saneamento ambiental se constituem em uma meta social diante de sua essencialidade à vida humana e à proteção ambiental (BORJA, 2005)‏. Saneamento como Direito Público e Social

16 Marco Legal 1988 Constituição Federal 1990 Lei nº 8.080 - Lei Orgânica da Saúde 1997 Lei nº 9.433 - Política Nacional de Recursos Hídricos 2001 Lei nº 10.257 - Estatuto da Cidade 2003 Lei nº 10.683 - Criação do Ministério das Cidades Criação do Conselho das Cidades (2004) 2005 Lei nº 11.107 - Lei dos Consórcios Públicos 2007 Lei nº 11.445 – Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico - Política Federal de Saneamento Básico Decreto nº 6.017 - Regulamenta a Lei nº 11.107 2010 Lei nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos Resolução 64/292 da ONU – Reconhece a água e esgotamento como Direito Humano Decretos nº 7.217, 7.404 e 7.405 Regulamentam as Leis 11.445/07 e 12.305/10 e institui o Programa Pró- Catador 2011 Portaria nº 2.914 – Padrões de Potabilidade da Água

17 2013 - Portaria Interministerial nº 571

18 2014 - Decreto nº 8.211, altera (adia) prazo para Planos e controle social.

19 Saneamento Básico A Lei 11.445/07 - Art. 3 o considera Saneamento Básico como o conjunto de infraestruturas de: a) abastecimento de água potável;b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

20 Princípios Constitucionais Direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, à redução das desigualdades sociais e regionais, à garantia dos direitos sociais à saúde e à moradia (art. 1°e 3); Direito à saúde (art. 196); Direito à participação social no processo de discussão do SUS (art. 200); Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à educação ambiental (art. 225). Fundamentos do Saneamento

21 Princípios da Política Urbana (Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01)‏ Direito a cidades sustentáveis, ao saneamento ambiental [...]; Direito à participação na gestão municipal: formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos; Garantia das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; Garantia da moradia digna. Fundamentos do Saneamento

22 Principais Políticas Correlatas Política Nacional de Saúde (Lei nº 8.080/90); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10); Políticas de Habitação (Lei nº 11.124/05); Politica Nacional sobre Mudanças Climaticas (Lei nº 12.187/09); Prevenção de Risco; Meio Ambiente e Educação Ambiental; Combate à pobreza, Promoção da igualdade racial, Gênero, dentre outras. Fundamentos do Saneamento

23 Princípios Fundamentais da Lei 11.445/07 Universalização do acesso; Equidade; Integralidade das ações; Intersetorialidade; Consideração das peculiaridades locais e regionais e uso de tecnologias apropriadas; Eficiência, sustentabilidade econômica e modicidade tarifária; Transparência das ações, baseada em sistemas de informação; Controle social; Segurança, qualidade e regularidade.

24 Fundamentos do Saneamento Resolução A/RES/64/292 da ONU - Direitos Humanos de acesso ao abastecimento de água e esgotamento sanitário (28/07/2010) Abastecimento e saneamento contínuo e suficiente; Água segura, que não constitua uma ameaça para a saúde; Água de cor, odor e sabor aceitáveis para o consumo pessoal e doméstico; Serviços de água e saneamento fisicamente acessíveis; Instalações e serviços de água e saneamento a preços razoáveis.

25 3) Política Municipal de Saneamento Básico

26 Política Municipal de Saneamento Básico A política é indelegável e deve conter: (Lei 11.445/07, Decreto 7.217/10 e Res. Concidades 75/09) Sistema de Informações de Saneamento. Condições para intervenção e retomada dos serviços delegados; Definição dos mecanismos de controle social; Procedimentos de avaliação; Criação do Fundo de Universalização; Definição dos direitos e deveres dos usuários; Parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde, inclusive quanto ao volume mínimo per capita e à qualidade da água; Definição das funções de regulação e fiscalização; Definição da forma de prestação dos serviços; Elaboração do Plano de Saneamento Básico;

27 Regulação Fiscalização Prestação dos Serviços Planejamento Gestão do saneamento básico Cap. II – Exercício da Titularidade Cap. III – Prestação Regionalizada Cap. IV – Planejamento Cap. V – Regulação Gestão dos Serviços de Saneamento Básico Fonte: BORJA (2010) Lei 11.445/2007

28 Planejamento Fonte: BORJA (2010)

29 Regulação dos Serviços de Saneamento Objetivos da Regulação (Art. 22 da Lei n. 11.445/07): Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e satisfação dos usuários; Garantir o cumprimento das condições e metas; Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; Definir tarifas com equilíbrio econômico e financeiro e modicidade; Adotar mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços com a apropriação social dos ganhos de produtividade.

30 Formas de organização da prestação dos serviços públicos Prestação de Serviço Público Direta Centralizada (Estrutura do Ente Federado) Descentralizada - Autarquia - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Fundação Indireta (Delegação) Licitação Contrato de Concessão PPP Gestão Associada Consórcio Público Contrato de Programa

31 Agência Reguladora e Prestadores Secretarias Municipais Ministério Público Associações de Moradores Consórcio Público Universidades ONGs CREAs ABES, OAB e Sindicatos Conselhos de Cidades, Saneamento, Saúde, Meio Ambiente [...] Movimentos Sociais Planejamento, Regulação, Fiscalização e Prestação Prefeitura Participação Social

32 Obrigado! planosdesaneamento@cidades.gov.br (61) 2108-1486/1966/1102/1488 www.cidades.gov.br/planosdesaneamento www.cidades.gov.br/plansab


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