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ASPECTOS INSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO KLEBER Q. DE OLIVEIRA REGULADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ADASA/DF 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO 17 a 20 de Agosto.

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1 ASPECTOS INSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO KLEBER Q. DE OLIVEIRA REGULADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ADASA/DF 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO 17 a 20 de Agosto de 2015 - Brasília/DF

2 O ESTADO REGULADOR DO MODELO GERENCIAL - Os programas de privatização das estatais nos anos 90 e a aprovação do PDRAE pelo MARE em 1995: (Mudanças no modo de intervenção do Estado nas esferas econômica e social. Estado provedor de bens e serviços para um Estado Regulador) - Criação das novas agências reguladoras setoriais: (promover o bem-estar social, a eficiência econômica e a justa repartição, com a sociedade, dos excedentes econômicos auferidos pelas empresas reguladas. Fomentar o aporte de investimentos para a manutenção, expansão e universalização do acesso aos SUP’s) - Busca aprimorar os instrumentos de governança e mecanismos de coordenação executiva/legislativa entre todos os “stakeholders” envolvidos no processo decisório (Construção de indicadores para aferir a consecução das metas acordadas e a análise do custo/benefício análise custo-benefício das ações agências reguladoras para os usuários dos serviços de infraestrutura.- AIR)

3 O MODELO GERENCIAL INTRODUZIDO PELO PDRAE EM 1995 - O PDRAE tinha entre seus objetivos globais o aumento da governança (capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, direcionando os serviços prestados ao atendimento dos cidadãos); - Buscou limitar a ação do Estado às funções de governo que lhe são inerentes (alocativa, distributiva, estabilizadora e reguladora) - Reservou, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal, bem como a produção de bens e serviços para o mercado diretamente pelo setor privado. - Também, transferiu da União para os estados e municípios as ações de caráter local e, parcialmente, para os Estados, as ações e caráter regional, de modo a permitir uma maior parceria entre estes e a União (BRASIL, 1995).

4 O ESTADO GERENCIAL IMERSO NO APARELHO DE ESTADO DO PDRAE No aparelho de Estado (Adm. Pública Lato sensu) distinguem-se 4 setores: 1)Núcleo estratégico do Estado (governo, em sentido lato),onde se definem as leis e as políticas públicas (núcleo onde as decisões estratégicas são tomadas. Envolve os 3 poderes e o MP, os quais são os responsáveis pelo planejamento e formulação das políticas públicas (PP’s); 2)Setor de atividades exclusivas (serviços que só o Estado pode realizar, e onde exerce o seu poder extroverso, como o de regulamentar, fiscalizar e fomentar. Nesse setor, o PDRAE transformou as autarquias e fundações em agências autônomas, administradas segundo um contrato de gestão, com indicadores de desempenho previamente acordados e o controle a posteriori dos resultados, num processo de competição administrada, tendo sido adotados mecanismos que privilegiam a participação popular tanto na formulação quanto na avaliação das políticas públicas;

5 3)SETOR DE SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS, ONDE SE DEU O PROCESSO DE PUBLICIZAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO, PARA O SETOR PÚBLICO NÃO-ESTATAL, DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO ENVOLVEM O EXERCÍCIO DO PODER DE ESTADO, MAS QUE DEVEM SER SUBSIDIADAS POR ELE), COMO OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E PESQUISA CIENTÍFICA, ESTABELECENDO-SE UM SISTEMA DE PARCERIA ESTADO/SOCIEDADE PARA O SEU FINANCIAMENTO; 4)SETOR DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO, QUE CORRESPONDE À ÁREA DE ATUAÇÃO DAS EMPRESAS, SENDO CARACTERIZADO PELAS ATIVIDADES ECONÔMICAS VOLTADAS PARA O LUCRO, QUE AINDA PERMANECEM NO APARELHO DE ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, AS ATIVIDADES DO SETOR SE INFRAESTRUTURA, SEJA PORQUE FALTOU CAPITAL AO SETOR PRIVADO PARA REALIZAR O INVESTIMENTO, SEJA POR SE TRATAREM DE ATIVIDADES NATURALMENTE MONOPOLÍSTICAS. Buscou-se assim, por meio do PDRAE, incrementar a capacidade de governo do Estado (governança), por meio da transição de um tipo de administração pública burocrática, rígida e ineficiente (voltada para si própria e para o controle interno dos processos), para uma administração pública gerencial, flexível e eficiente, dirigida ao atendimento do cidadão e ao controle dos resultados esperados (accountability), com vista a alcançar a desejada efetividade em suas políticas públicas.

6 A REGULAÇÃO E SUA GOVERNANÇA -A regulação constitui-se como o conjunto de regras de conduta e de controle da atividade econômica pública e privada das atividades sociais não exclusivas do Estado, com a finalidade de proteger o interesse público “primário” [DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella]; - É essencial o aperfeiçoamento do modelo de governança regulatória - conjunto de regras e normas que regem o processo regulatório, a sistemática de interação entre os stakeholders e o desenho institucional das Agências, em benefício de uma regulação eficiente, transparente e legítima; - O maior desafio do regulador é usar a regulação para criar incentivos para as empresas (yardstick competition), os consumidores e os demais agentes econômicos, a fim de que cada um deles busque o melhor para si, tomando decisões que maximizem o bem-estar social [GIAMBIAGI e ALÉM].

7 TIPOS DE REGULAÇÃO Regulação econômica - destina-se a facilitar, restringir ou ampliar a ação dos mercados pela correção das imperfeições de entrada, de preços, qualidade do serviço, entrada e saída do mercado e estímulos a investimentos nos setores de infraestrutura. Regulação social - intervém na provisão dos bens públicos e na proteção do interesse público, padrões para saúde, segurança e meio ambiente, bem como os mecanismos de oferta desses bens. Regulação administrativa - diz respeito à intervenção nos procedimentos administrativos e burocráticos, e aos procedimentos administrativos adotados pelo Poder Público em sua relação com os administrados; poder regulamentar.

8 MODELOS E INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA - As agências devem ser, por princípio, ESPECIALIZADAS, buscando-se minimizar a assimetria informacional, e assim preservá-las de interferências indesejáveis, seja por parte do governo, ou das firmas reguladas. - Deve-se aperfeiçoar o atual modelo regulatório, precipuamente nos setores de infraestrutura, que comportam falhas de mercado (situação em que o custo marginal social não é igual ao seu benefício marginal), as quais levam à ineficiência econômica e à perda de bem-estar social.custo marginalbenefício marginal - Nesse sentido, devem ser aprimorados os instrumentos de governança e principalmente os mecanismos de coordenação executiva/legislativa entre todos os “stakeholders” envolvidos no processo decisório; - É essencial a construção de indicadores objetivos que permitam aferir a consecução das metas previamente acordadas, bem como a análise do custo/benefício dos programas, projetos e ações das agências reguladoras perante os usuários dos serviços de infraestrutura.- AIR. Vide OCDE

9 MODELOS E INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA - Deve-se avaliar com clareza a eficácia e o alcance social de seus mecanismos de controle, competências regulatórias, autonomia, gestão de riscos, bem como seu real impacto regulatório perante a sociedade, por meio da análise do impacto regulatório; - Isso deve ser feito com o intuito de se evitar lacunas ou sobreposições relevantes de competência entre os órgãos setoriais e agências reguladoras, e de se prevenir falhas estruturais e eventuais riscos regulatórios que possam comprometer a regulação estatal, oportunizando soluções de natureza estratégica, gerencial e operacional, por meio da criação de requisitos mínimos imprescindíveis a uma boa governança e à consolidação do atual modelo de agências reguladoras já implantado no Brasil; - O modelo de governança regulatória precisa ainda ser aperfeiçoado, a fim de poder corporificar em nossa sociedade, bem como no planejamento e nas ações dos gestores governamentais, uma cultura regulatória, essencial ao êxito e à consolidação desse processo.

10 MUITO GRATO PELA ATENÇÃO! KLEBER Q. DE OLIVEIRA REGULADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-MAIL ADDRESS: kleber.oliveira@adasa.df.gov.br ADASA – DF


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