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EDUCAÇÃO DO CAMPO: da concepção aos desafios da conquista. Valéria da Rocha Lopes Rodrigues Mestranda em Educação/UFMA Maria José Pires Barros Cardozo.

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1 EDUCAÇÃO DO CAMPO: da concepção aos desafios da conquista. Valéria da Rocha Lopes Rodrigues Mestranda em Educação/UFMA Maria José Pires Barros Cardozo Orientadora “Tão importante quanto conquistar e distribuir terra é democratizar o direito à Educação.”

2 OBJETIVOS Analisar a gênese da prática e concepção da Educação do Campo, efetivada desde a década de 1990, a partir da ação contestatória dos movimentos sociais; Analisar a experiência da Educação Rural, pelas desigualdades e fragilidades geradas em seu contexto e suas diferenças político- pedagógicas em relação a Educação do Campo; Fazer uma breve retrospectiva pelas Constituições e Leis da Educação brasileira, com o objetivo de demarcar o que foi definido no que se refere a “direitos” educacionais, para os trabalhadores e trabalhadoras do campo.

3 INTRODUÇÃO Uma breve retrospectiva pela história da Educação brasileira nos mostra que a educação destinada aos camponeses nunca ocupou espaço privilegiado nas pautas das políticas educacionais. Concepção em torno da figura do “campo” (invenção da contradição campo cidade) e do próprio camponês; o modelo de desenvolvimento foi norteado pela visão urbanocêntrica (cidadãos urbanos como protótipos de sujeitos de direitos); as políticas voltadas para o campo sempre privilegiaram o latifúndio; o modelo educacional foi, marcadamente, de matriz enciclopédica e propedêutica, visando o mercado de trabalho; a educação tratada ora como educação compensatória ora como formação de mão de obra para o agronegócio.

4 EDUCAÇÃO RURAL: TRAÇOS DA HISTÓRIA A ausência de uma consciência a respeito do valor da educação no processo de constituição da cidadania, ao lado de técnicas arcaicas do cultivo que não exigiam dos trabalhadores rurais preparação alguma, nem mesmo a alfabetização, contribuíram para a ausência de uma proposta de educação escolar voltada aos interesses dos camponeses. (BRASIL, 2002, p. 09) Constituição Federal de 1934 Art. 156 – “Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União reservará, no mínimo, 20% das cotas destinadas à educação...”  ruralismo pedagógico/ Manifesto dos Pioneiros  atender aos interesses da classe dominante, cujo objetivo principal era conter o movimento migratório e elevar a produtividade do campo. Constituições Federais de 1937 e 1946

5 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 4.024/1961)  recomenda a formação de educadores das escolas rurais em instituições que lhe integrem ao meio;  As instituições educativas devem adaptar o homem ao meio;  Educação primária rural sob a responsabilidade das empresas. [...] a Lei 4.024 omitiu-se quanto à escola do campo, uma vez que a maioria das prefeituras municipais do interior é desprovida de recursos humanos e, principalmente, financeiros. Desta feita, com uma política educacional nem centralizada, nem descentralizada, o sistema formal de educação rural sem condições de auto-sustentação – pedagógica, administrativa e financeira – entrou em processo de deterioração, submetendo-se aos interesses urbanos.(Leite, 1999, apud NASCIMENTO, 2009, p. 163)  MOVIMENTOS POPULARES, LIGAS CAMPONESAS E SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS

6 Constituição Federal de 1967: apenas reafirma os preceitos das Constituições anteriores A não definição de políticas educacionais para o campo resultou em indicadores educacionais bastantes desfavoráveis

7 Percentual de pessoas sem instrução ou com o ensino fundamental incompleto

8 Constituição de 1988/Art. 206  princípio de igualdade de condições de acesso e permanência na escola  educação como direito de todos e dever do Estado  impulsiona diversos movimentos em defesa da educação pública para todos Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996) Art. 28 “[...] Os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região”.  conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos educandos;  organização escolar própria;  adequação à natureza do trabalho na zona rural.

9 EDUCAÇÃO DO CAMPO: da concepção aos desafios da conquista Década de 1990 Encontro Nacional das Educadoras e Educadores da Reforma Agrária (ENERA)/1997; I Conferência Nacional Por Uma Educação Básica do Campo/1997; Articulação Nacional Por uma Educação do Campo Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB-Nº 1/2002) II Conferência Nacional Por uma Educação do Campo/2004; Defendemos políticas públicas de educação articuladas ao conjunto de políticas que visem à garantia do conjunto dos direitos sociais e humanos do povo brasileiro que vive no e do campo. O direito à educação somente será garantido se articulado ao direito à terra, à permanência no campo, ao trabalho, às diferentes formas de produção e reprodução social da vida, à cultura, aos valores, às identidades e às diversidades. Defendemos que este direito seja assumido como dever do Estado. Educação do Campo

10 1.A materialidade de origem da Educação do Campo deve ser compreendida a partir da tríade: Campo - Política Pública - Educação 2. A Educação do Campo trata de uma especificidade, tensão a ser enfrentada a partir da perspectiva da universalidade [...] A educação somente se universaliza quando se torna um sistema, necessariamente público. Não pode ser apenas a soma de projetos e programas. Por isso nossa luta é no campo das políticas públicas, porque essa é a única maneira de universalizar o acesso de todo povo do campo à educação [...]. A Educação do Campo precisa estar inserida no debate geral sobre a educação nacional, vinculado por sua vez ao debate mais amplo sobre um projeto de desenvolvimento de país. (Caldart, 2004, p. 26). 3. O vínculo com os movimentos sociais que, efetivamente, tem se colocado como protagonistas dessa construção coletiva.

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os desafios da conquista: Continuidade da luta pelo reconhecimento da existência dos sujeitos do campo em sua diversidade/valorização das culturas do campo; construção de políticas de Estado, capazes de garantir todo um aparato legal, financeiro e administrativo que assegure continuidade às ações; a necessidade de políticas sociais não redutíveis aos programas de emergência, assistencialistas ou clientelistas; o embate entre concepções e práticas antagônicas entre a educação rural e os novos conceitos de educação do campo.

12 REFERÊNCIAS FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. GENTILLI, Pablo. O direito à educação e as dinâmicas de exclusão na América Latina. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 30, n. 109, dez./2009. LIMA, Júlio César França; NEVES, Lúcia Maria Wanderley (orgs.). Fundamentos da educação escolar no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/EPSJV, 2006. MANACORDA, Mário. História da Educação: da antiguidade aos nossos dias. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1992. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Escolar e Educação do Campo. Brasília, DF: 2006. Disponível em Acesso em 20 abr. 2013.www.mec.gov.br _______. Referência para uma Política Nacional de Educação do Campo: caderno de subsídios. Brasília, DF: 2003. Disponível em Acesso em 20 abr. 2013.www.mec.gov.br _______ Ministério do Desenvolvimento Agrário/INCRA. Coleção Por uma Educação do Campo. Vol. 5, 6, 7.e 9 (diversos organizadores). NASCIMENTO, Claudemiro Godoy do. Educação do Campo e Políticas Públicas para além do capital: hegemonias em disputa. 2009. Tese de Doutorado. Universidade de Brasília, Brasília-DF, 2009. SOUZA, Maria Antônia de. Educação do campo, desigualdades sociais e educacionais. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 33, p. 745-763, jul./set./2012.


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