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CARACTERÍSTICAS EXTRA-FISCAL

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Apresentação em tema: "CARACTERÍSTICAS EXTRA-FISCAL"— Transcrição da apresentação:

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2 CARACTERÍSTICAS EXTRA-FISCAL
Desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (art. 153, § 4º, CF); Manter a função social da terra; Grande variação de alíquotas; Diretamente proporcional ao tamanho do imóvel; Inversamente proporcional à utilização Baixa arrecadação.

3 LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CTN (Lei nº 5.172/66)
Art. 150 – Imunidades Art. 153, VI – Competência da União Art. 153, § 4º - Função social CTN (Lei nº 5.172/66) Normas de Direito Tributário LEI Nº 9.393/96 - Dispõe sobre o ITR atual

4 TERMOS TRIBUTÁRIOS Fato Gerador Obrigação tributária Lançamento
Crédito tributário Período de Apuração Incidência Não Incidência Isenção Prescrição e Decadência

5 TERMOS TRIBUTÁRIOS Contribuinte Responsável Grau de Utilização (GU)
Terra Nua VTN

6 FATO GERADOR - ITR O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1o de janeiro de cada ano.

7 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA O Fato gerador do ITR faz nascer a obrigação principal, o pagamento do imposto, e a obrigação acessória, a entrega da declaração do ITR.

8 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A obrigação tributária é para o credor (Estado) como um título não líquido e a sua liquidação ocorrerá pelo lançamento.

9 LANÇAMENTO O lançamento é a liquidação da obrigação, provocando o nascimento do crédito tributário. Normalmente, o lançamento é realizado pela autoridade tributária, exceto no caso de lançamento por homologação.

10 LANÇAMENTO Finalidades
determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, e sendo o caso, propor a penalidade cabível.

11 LANÇAMENTO No caso do ITR, o lançamento ocorre por homologação, ou seja, o próprio contribuinte lança e recolhe o Imposto. A Receita apenas o homologa tacitamente.

12 LANÇAMENTO

13 PERÍODO DE APURAÇÃO O período de apuração do ITR é anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano (Fato Gerador Continuado)

14 TERRA NUA Terra nua é o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem natural.

15 Imóvel rural Área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o declarante detenha apenas a posse.

16 Imóvel rural Área contínua:
Área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos d`água. Considera-se o aspecto econômico da propriedade

17 Imóvel rural

18 Imóvel Rural X Urbano Lei municipal define a zona urbana.
O que não estiver na zona urbana está na zona rural.

19 Domicílio tributário É o município de localização do imóvel rural vedada a eleição de qualquer outro. Distribuição da arrecadação

20 Domicílio tributário Mais de um município
- onde se localiza a sede do imóvel; - no município onde se localiza a maior parte da área do imóvel.

21 IMÓVEIS IMUNES I – a pequena gleba rural (30, 50 ou 100 ha);
II – os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III – os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; IV – os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

22 IMÓVEIS IMUNES REQUISITOS – PEQUENA GLEBA: Área de até 30 ha (Goiás);
seja explorada, pelo proprietário (ou posseiro), só ou com sua família; e - o proprietário (ou posseiro) não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano.

23 IMÓVEIS ISENTOS Conjunto de imóveis rurais
I - a área total em cada região seja pequena gleba rural (30; 50; 100h) II - explorado pelo contribuinte, só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; III - o assentado não pode possuir imóvel urbano.

24 IMÓVEIS ISENTOS Assentamento => REQUISITOS
I - titulação em nome coletivo; II - exploração seja realizada por associação ou cooperativa de produção; III - a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites da pequena gleba rural; IV - nenhum dos assentados possua outro imóvel.

25 CONTRIBUINTE Contribuinte é a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo.

26 CONTRIBUINTE - ITR I - A pessoa física ou jurídica, inclusive imune ou isenta, que, em relação ao imóvel a ser declarado, seja, na data da entrega da declaração: - proprietária; - titular do domínio útil; - possuidora a qualquer título. Obs.: O parceiro e o arrendatário não são contribuintes de ITR

27 CONTRIBUINTE - ITR II - A pessoa física ou jurídica que, durante o exercício, tenha perdido a posse ou a propriedade: - em decorrência de desapropriação, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado; - em decorrência de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações e às entidades privadas imunes do imposto.

28 RESPONSÁVEL Responsável é um terceiro que, em razão de um vínculo com o fato gerador, é eleito como devedor do tributo

29 GRAU DE UTILIZAÇÃO Grau de utilização é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel rural; constitui critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR .

30 Área total

31 Área total Data de referência Efetiva entrega da DITR
Independentemente de atualização no registro imobiliário

32 Área total Área Total =1.000ha

33 Área não-tributável Preservação permanente; Utilização limitada:
Reserva legal; Reserva particular do patrimônio natural; Servidão florestal e Interesse ecológico.

34 Área não-tributável Preservação permanente
I - as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas com declividade superior a quarenta e cinco graus, etc.

35 Área não-tributável Reserva legal: São áreas nas quais é vedada a supressão da cobertura vegetal, admitindo-se apenas sua utilização sob regime de manejo florestal sustentável. São averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente.

36 Área não-tributável Reserva particular do patrimônio natural (RPPN):
São áreas privadas destinadas à conservação da diversidade biológica, nas quais somente poderão ser permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, reconhecidas pelo Ibama.

37 Área não-tributável Servidão Florestal:
São áreas nas quais o proprietário voluntaria-mente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de exploração da vegetação nativa, localizadas fora das áreas de reserva legal e de preservação permanente

38 Área não-tributável Data de referência 1º de janeiro de cada ano

39 Área Não-aproveitável
Área Aproveitável Área Total do Imóvel menos a Área Não-aproveitável

40 Área Não-aproveitável
Áreas não-tributáveis Áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural (exceto as destinadas às atividades granjeira ou aqüícola, que são consideradas aproveitáveis)

41 Área Aproveitável = ÁREA UTILIZADA + Área não-utilizada

42 ÁREA UTILIZADA PELA ATIVIDADE RURAL
-Plantada com produtos vegetais -Servida de pastagem -Objeto de exploração extrativa -Servida para a exploração de atividade granjeira ou aqüícola -Objeto de implantação de projeto técnico

43 -Ano anterior ao da ocorrência do fato gerador
ÁREA UTILIZADA Data de referência -Ano anterior ao da ocorrência do fato gerador

44 Área Não Utilizada Composição
Benfeitorias não destinadas a atividades rurais Áreas de jazidas ou minas Áreas imprestáveis, sem interesse ecológico Áreas inexploradas Outras

45 Cálculo do Imposto Base de cálculo Valor da Terra Nua (VTN)
valor de mercado em 1º de janeiro Obs.:Em caso de desapropriação, o valor declarado será utilizado como valor máximo de indenização.

46 Cálculo do Imposto Considerando-se um valor de R$ 5.000,00 o hectare, teremos: Valor Total do Imóvel = R$ ,00 Benfeitorias = R$ ,00 Culturas e pastagens =R$ ,00

47 Cálculo do Imposto VTN = Valor Total ( R$ ,00) menos Benfeitorias ( R$ ,00) menos valor das culturas e pastagens ( R$ ,00) VTN = R$ ,00

48 Cálculo do Imposto Base de cálculo
Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) Cálculo X VTN Área Tributável Área Total Imóvel

49 Cálculo do Imposto = VTN trib X Alíquota / 100

50 Simulação Área Total: 1.000,0 ha;
Área Não-tributável (isenta): 300,0 ha; Área Tributável: 1.000,0 – 300,0 = 700,0 ha; Área de Benfeitorias: 30,0 ha; Área Aproveitável: – ( ) = 670,0 ha; Área Utilizada: = 580,0 ha; Área Não-utilizada: 670 – 580 = 90,0 ha; Grau de Utilização (GU): 580 / 670 X100 = 86,6%;

51 ALÍQUOTA GRAU DE UTILIZAÇÃO ( %) Até 50 > 50 até 200
ÁREA TOTAL GRAU DE UTILIZAÇÃO ( %) Até 30 >30 a 50 >50 a 65 >65a80 >80 Até 50 1,00 0,70 0,40 0,20 0,03 > 50 até 200 2,00 1,40 0,80 0,07 > 20 até 500 3,30 2,30 1,30 0,60 0,10 >500 até1.000 4,70 1,90 0,85 0,15 >1.000até 5.000 8,60 6,00 3,40 1,60 0,30 Acima de 5.000 20,00 12,00 6,40 3,00 0,45

52 Simulação GU = 580 / 670 X100 = 86,6%; Alíquota = 0,15%;
VTN = – – = R$ ,00; VTN tributável= área tributável / área total X VTN = 700 / X = R$ ,00; Imposto Calculado = X 0,15% = R$ 3.150,00.

53 Pagamento Pagamento com TDA Pagamento pela Internet
Pagamento de até 50% do imposto devido com TDA escritural Vedada a utilização de TDA cartular Pagamento pela Internet

54 DESTINAÇÃO DO ITR O ITR é repartido entre a União (50%) e o município (50%) de localização do Imóvel Rural


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