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Universidade Tuiuti – 1º período 2015 Aula 5 Teoria Geral do Estado

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Apresentação em tema: "Universidade Tuiuti – 1º período 2015 Aula 5 Teoria Geral do Estado"— Transcrição da apresentação:

1 Universidade Tuiuti – 1º período 2015 Aula 5 Teoria Geral do Estado

2 FORMAÇÃO DO ESTADO Estado possue 3 elementos morfológicos:
População – Território e governo Quanto à população o Estado pode ser nacional (Japão) ou plurinacional (Grã-bretanha) Quanto ao território pode ser central (Paraguai) ou marítimo (Chile) Quanto ao governo pode ser república ou monarquia (ORGANIZAÇÃO POLÍTICA)

3 FORMAS DE GOVERNO Conjunto ordenado das funções do Estado q deve garantir a ordem jurídica, Estudo da organização política que é a forma de governo As funções do governo podem variar muito, daí decorre as formas de governo

4 FORMAS DE GOVERNO - MONARQUIA
1- vitaliciedade 2- hereditariedade 3- irresponsabilidade (em responder por seus atos, sem justificá-los) Pode ser absoluta ou limitada Absoluta - não existe a tripartição de poder nem preceitos constitucionais. Monarquia limitada admite-se órgãos autônomos.

5 FORMAS DE GOVERNO - REPÚBLICA
República – ganhou sentido de coisa pública depois da Constituição Francesa de 1789. 1- temporária 2- eletiva 3- responsável (deve prestar contas) Pode ser aristocrática significa o governo dos melhores, daqueles que teriam virtude para tal. A república democrática forma de governo que todo poder emana do povo. Pode ser direta (pelo povo)ou indireta (representantes) e semidireta, caso do Brasil, que possui os representantes e o povo também participa por meio do plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular.

6 TIPOS DE GOVERNO SEGUNDO SUA ORIGEM
Pode ser de direito e de fato Governo de direito – é aquele constituído de acordo com a lei. Um estado que se origina de um governo de direito é aquele q encontra legitimidade na consciência jurídica dos juristas e dos leigos. É um governo q não se baseia na arbitrariedade. Governo de fato – tem sua legitimidade implantado pela violência ou fraude ( ex. estados ocupados durante a 2ª guerra – Polônia, França entre outros)

7 TIPOS DE GOVERNO SEGUNDO SEU DESENVOLVIMENTO
O governo pode se desenvolver legalmente ou despoticamente. Presume-se q todo governo legal seria legítimo, mas isso não acontece sempre. Às vezes temos um governo legal, mas sem o consenso da população e mantido pelas forças armadas. Governo legal é aquele que se desenvolve no estrito cumprimento das leis Governo despótico é aquele que se desenvolve com o arbítrio dos governantes, sempre se movendo por interesses pessoais. Infelizmente a história tá cheia de exemplos. Tivemos inclusive os déspotas que se diziam esclarecidos, que faziam suas leis dizendo-se de interesse do povo, pois o povo não saberia o que poderia ser melhor para si mesmo. Tudo para o povo nada pelo povo, era o lema deste tipo de governo.

8 TIPOS DE GOVERNO SEGUNDO A EXTENSÃO DO PODER
Pode ser constitucional ou absolutista Governo constitucional é aquele que se baliza e se desenvolve à luz de uma lei maior que assegure o exercício do poder em 3 funções distintas (3 poderes), alem de garantir os direitos fundamentais Governo absolutista é o governo que concentra poder em um só órgão. Normalmente sua origem é divina que garante legitimidade plena para o governante.

9 SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO
Nasce na Inglaterra no fim do sec. XIII Chefe de Estado se diferencia do chefe de governo poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo queda do gabinete pela desconfiança do parlamento, e dissolução do parlamento, com a convocação de eleições gerais no Brasil, o parlamentarismo esteve em vigor no final do Império, de 1847 a 1889

10 SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO
O presidencialismo é um sistema de governo em que o presidente é o Chefe de Estado e de Governo e é o responsável pela escolha dos ministros. Presidente da república tem mandato temporário, previsto na Constituição. É ainda o chefe da Administração pública, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, em relação ao próprio país. Os poderes executivo, legislativo e judiciário são autônomos O parlamento não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Poder Executivo Compatíveis apenas com Repúblicas

11 FORMAS DE ESTADO SIMPLES COMPOSTAS Unitários União Pessoal União Real
Confederação Federação

12 FORMAS DE ESTADO Estado unitário –único centro de poder, os órgãos são unos para todo território nacional Federação – forma especial de Estado, politicamente descentralizado cuja competência política de seus órgãos decorre de previsão constitucional A união de comunidades públicas dotadas de autonomia tanto constitucional como política decorrente de previsão constitucional não permite que o poder se concentre em uma só pessoa jurídica de direito público.

13 ESTADO UNITÁRIO Puro - Absoluta centralização do Poder
Descentralizado administrativamente – algumas ações administrativas são descentralizadas nas mãos de terceiros que executam a atividade estatal Descentralizado administrativa e politicamente – modelo europeu (França Reino Unido)as decisões são tomadas no governo central mas as pessoas jurídicas têm autonomia para decidir o caso concreto em determinada região. A China é principalmente um Estado unitário formado com o governo central tendo autoridade direta sobre as províncias.

14 ESTADO FEDERAL Origem – EUA em 1787
Em 1776 foi proclamada a república dos 13 estados americanos que passaram a ser soberanos e autônomos. Estes resolveram fazer um pacto confederativo, para se fortalecer e se proteger das constantes ameaças inglesas. Neste pacto era permitida a retirada dos estados, permitia-se a assim o direito de secessão, que ao invés de proteger, aumentava ainda mais o problema das ameaças inglesas. Com isto resolveram se juntar e formar a federação de estados norte americanos, onde era proibido o direito à secessão. Cada Estado cedia parte de sua soberania a um Estado central que centralizava e formava os Estados Unidos da América, passando os estados a serem autônomos dentro do pacto federativo.

15 ESTADO FEDERAL Tipos de Federalismo
Agregação– os estados independentes resolvem abrir mão de parcela da soberania para formar um estado federal (EUA, Alemanha e Suíça), movimento centrípeto – de fora para dentro – movimento de aglutinação Desagregação – um determinado estado unitário que resolve descentralizar – Brasil com a proclamação da república e com a Constituição de 1891, movimento foi centrífugo, de dentro para fora, um Estado unitário se dividiu e foram surgindo os estados Pela história da federação americana nos faz entender o motivo da autonomia maior dos estados americanos em relação aos brasileiros, inclusive com relação à legislação

16 CARACTERÍSTICAS - FEDERAÇÃO
 -Descentralização política - os entes da federação possuem autonomia, são núcleos de poder político -Repartição de competências – garantia da autonomia e do equilíbrio da federação  -Constituição rígida como base jurídica - as competências dos entes da federação estão estabelecidas em constituição rígida, proporcionando aos entes certa estabilidade institucional

17 CARACTERÍSTICAS - FEDERAÇÃO
 -Inexistência do direito de secessão - não é permitido o direito de retirada de algum ente da federação, até a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Como a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF), não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF).  -Soberania do Estado Federal - o País é soberano, enquanto os estados são autônomos entre si, nos termos da Constituição Federal. A soberania é a característica do todo... do país... -Intervenção – para assegurar o princípio federativo. É um instrumento de manutenção da federação

18 CARACTERÍSTICAS - FEDERAÇÃO
 - Auto-organização dos estados-membros: Os Estados organizam-se através da elaboração das constituições estaduais. - Órgão representativo dos estados-membros: Senado. Art. 46 CF  - Órgão guardião da Constituição: Supremo Tribunal Federal.

19 ASPECTOS GERAIS Forma de governo (exercício do poder político)– República ou Monarquia Sistema de governo – presidencialismo e parlamentarismo Forma de Estado (a composição do Estado)– Estado Unitário ou Federação

20 BRASIL Forma de governo - República
Sistema de governo - Presidencialismo Forma de Estado - Federação


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