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COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO & REGISTRO

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Apresentação em tema: "COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO & REGISTRO"— Transcrição da apresentação:

1 COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO & REGISTRO

2 ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL

3 ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Missão: “Integrar todas as forças produtivas (órgãos internos, dirigentes, funcionários, técnicos, líderes, comunidade,...), visando a viabilização da Cooperativa, como instrumento para o fortalecimento econômico e desenvolvimento social do Cooperado”.

4 ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
NÚCLEOS DESENVOLV. COMITÊS ENTREPOSTO COMISSÕES PRODUTO COMITÊ INTEGRAÇÃO COOPERATIVA Fruta Café Grãos Adminis- tração Família Senhoras Jovens GRUPOS COOPERATIVISTAS

5 ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Integração Interna Administração Organização Quadro Social Quadro Pessoal Quadro Social

6 ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
COOPERADO: DONO COOPERADO USUÁRIO FORNECEDOR

7 ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
SISTEMA OPERACIONAL Bens de produção e/ou consumo USUÁRIO Bens de produção e/ou consumo Resultado COOPERADO (DONO) COOPERATIVA MERCADO Capital Produto / Serviço Produto / Serviço FORNECEDOR

8 ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Cooperado Três dimensões: Melhor serviço USUÁRIO Controle, transparência PROPRIETÁRIO Retorno INVESTIDOR

9 COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO E REGISTRO
PREPARAÇÃO Combinar reunião com o grupo interessado em constituir a cooperativa ou associação Formar uma Comissão para elaborar e discutir um rascunho do Estatuto Social e outros assuntos provenientes dele, tais como: denominação da entidade, endereço da sede, objeto de funcionamento, área de atuação, etc.; Elaborar, publicar e afixar Edital de Convocação dos interessados para: a) Assembléia Geral de Constituição; b) constituição da Cooperativa ou Associação e; c) discussão e aprovação do Estatuto Social; d) eleição dos órgãos de administração (C.A. e C.F.);

10 COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO E REGISTRO
Assembléia Geral de Constituição Abertura da Assembléia: escolha do presidente dos trabalhos da reunião, o presidente escolhe um secretário para lavrar a Ata de Fundação; Leitura, discussão da proposta de Estatuto Social e votação pela Assembléia; Eleição dos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Posse dos membros eleitos, que declaram constituída a cooperativa ou associação; Leitura da Ata da Assembléia que após lida e aprovada deverá ser assinada por todos os cooperados fundadores da cooperativa;

11 COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO E REGISTRO
ATENÇÃO! Depois do processo de constituição da entidade, além da lavratura da Ata de Fundação e assinaturas de todos os membros fundadores, é obrigatório o visto de um advogado com carteira da OAB na Ata e Estatuto Social.

12 COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO E REGISTRO
No caso de Cooperativas: Receita Federal: CNPJ; Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP; Secretaria Estadual da Fazenda: Inscrição Estadual; Registro na Organização das Cooperativas no Estado de São Paulo – OCESP; Demais órgãos públicos competentes; No caso de Associações: Apenas no Cartório de Títulos e Documentos e Receita Federal (para emissão de CNPJ);

13 Quanto tempo leva para registrar a entidade?
COOPERATIVISMO CONSTITUIÇÃO E REGISTRO Quanto tempo leva para registrar a entidade? Após cumpridas todas as exigências para abertura de uma Cooperativa ou Associação (da Assembléia Geral de Constituição ao visto de um advogado com carteira da OAB na Ata de Fundação e Estatuto Social), o prazo máximo para seu registro é de 30 dias, em média.

14 COOPERATIVAS Aspectos Econômicos e Tributários

15 Capital Social: o que é e para que serve?
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS Capital Social: o que é e para que serve? Como associações não tem fins econômicos e lucrativos, ela não tem capital, mas Fundos, provenientes de contribuições dos associados, doações, subvenções, etc; No caso de cooperativas, capital social são os bens móveis (veículos automotores, tratores, animais, dinheiro em espécie) e imóveis (sede, terreno, escritório, instalações em geral, etc.) de vital importância para o seu funcionamento; Além dos bens materiais, o capital social é constituído, ainda, pelas quotas-parte dos cooperados (dinheiro em espécie); O capital social serve para possibilitar a garantia de prestação de serviço aos cooperados e, portanto, para manutenção e saúde financeira da empresa; Assim, cada grupo deverá elaborar um projeto de viabilidade econômica, elencando quais são essas instalações e equipamentos necessários, para calcular o valor com o qual cada um deverá contribuir pra formação do capital da cooperativa;

16 Capital Social: o que é e para que serve?
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS Capital Social: o que é e para que serve? O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário (de cada quota-parte) não poderá ser superior ao maior salário-mínimo vigente no país; Nenhum associado poderá subscrever mais que 1/3 (um terço) do total das quotas-partes; Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições; As quotas-partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos a sociedade;

17 ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS O que é... Quota-parte: é uma espécie de “ação” ou a parte que compõe o capital do cooperado quando ingressa na cooperativa; Subscrição: é o ato de adquirir a sua parte do capital social que deverá ser integralizada (paga) em quotas-partes conforme rege o Estatuto Social da Cooperativa; Integralização: é quando o cooperado paga à cooperativa a sua parte do capital, dividida em “x” quotas-parte;

18 ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS Taxa de Serviço ou de Administração Nas Associações é normal obter uma receita de/pela prestação de serviços aos associados (agronômicos, jurídicas, etc.), cuja operação é tributada pela Prefeitura (ISS); no qual as sobras dessa receitas (se houver) acumulam-se no Patrimônio Social da Associação; A principal Receita da cooperativa é a Taxa de Administração ou de Serviço. De todas as operações que o cooperado fizer com ela, a cooperativa reterá um percentual (de 10% a 30%) sobre o valor destas. Exemplos: Numa cooperativa agropecuária, a taxa incidirá sobre o valor da venda do produto (leite, café, algodão, etc.) ou sobre o preço pago pelos insumos; Há também taxas de armazenagem, beneficiamento e outras (e que são isentos de tributação por serem atos cooperativos); Numa cooperativa de consumo, a taxa é sobre o preço pago pelos produtos adquiridos; Numa cooperativa de trabalho é descontado um percentual sobre o valor do trabalho do cooperado;

19 Explicando a Taxa de Serviço ou de Administração na Cooperativa
Cooperados Produção Bruta Anual (R$) Taxa de Adm. (10%) Repasse (90%) Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) João 4.000,00 400,00 3.600,00 57,14% 97,14 José 2.200,00 220,00 1.980,00 31,43% 53,43 Pedro 800,00 80,00 720,00 11,43% 19,43 Total 7.000,00 700,00 6.300,00 ------ 170,00 Total de Taxas 700,00 Cooperados Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) Dispêndios Totais 500,00 João 57,14% 97,14 Sobras Líquidas 200,00 José 31,43% 53,43 Fundo de Reserva (10%) 20,00 Pedro 11,43% 19,43 FATES (5%) 10,00 Total ------ 170,00 Sobras (A.G.O.)

20 Uma taxa de serviço pode resultar em sobras ou perdas? Por que?
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS Sobras/Perdas As sobras/perdas são resultados das operações ocorridas durante o ano social da entidade (incluída a Taxa de Administração ou de Serviço, que é uma das fontes de Receita da Cooperativa, entre outras); Uma taxa de serviço pode resultar em sobras ou perdas? Por que?

21 ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS Sobras/Perdas A Assembléia Geral decide sobre o rateio das sobras ou das perdas; As sobras líquidas apuradas no exercício poderão ser rateadas entre os cooperados, depois de deduzidos os percentuais para os Fundos Obrigatórios (Fundo de Reserva e FATES); Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os cooperados, na razão direta dos serviços usufruídos, desde que esta decisão seja aprovada pela A.G.O.;

22 ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS Fundos Obrigatórios As Cooperativas são obrigadas a constituir dois Fundos: 1. Fundo de Reserva (FR): destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício; 2. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES): destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício.

23 ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
COOPERATIVISMO ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS Fundos Obrigatórios Estes Fundos são indivisíveis; Além dos previstos, a Assembléia Geral (AGO ou AGE) poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados para fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação dos mesmos;

24 ATO COOPERATIVO Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus cooperados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos seus objetivos sociais; O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Por isso, não há incidência de tributos nos seus resultados;

25 Operações com Terceiros ou
“Ato Não Cooperativo” As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não cooperados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a lei; Os resultados das operações das cooperativas com não cooperados serão levados à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social" e serão contabilizados em separado, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos;

26 Tributos da/para Cooperativa
PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Tributos da/para Cooperativa Imposto de Renda (I.R.) Federal; Programde Integração Social (P.I.S) Federal; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.) Estadual; Contribuição para o Financiamento Social (C.O.F.I.N.S.) Federal; Instituto Nacional de Seguro Social (I.N.S.S.) Federal; Contribuição Social sobre o Lucro (C.S.L.) Federal; Imposto Sobre Serviço (I.S.S.) Municipal; Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (F.G.T.S.) Federal; Cabe lembrar que a pessoa física (cooperado) deve recolher Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e previdência social (INSS); DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E COOPERATIVIMO MARCONDES2011

27 cooperativa, o produtor:
Caso não houvesse a cooperativa, o produtor: Pagaria mais por assistência técnica e serviços especializados Teria uma produtividade menor Teria um custo mais alto com insumos e serviços Receberia um preço menor pelos produtos Teria gastos com hedge e operação financeiras Pagaria margem de lucro para empresas transnacionais DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E COOPERATIVIMO MARCONDES2011


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