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Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

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Apresentação em tema: "Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
GESTÃO DO IPI Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Imposto de competência da União Regulamentado pelo Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI – RIPI) 1

2 Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
GESTÃO DO IPI Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Alíquotas individualizadas por produto e relacionadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) Alíquotas variam de zero até 330%, dependendo do produto, sendo necessário identificar a classificação NCM, de acordo com a TIPI Existência de produto não tributado – notação “NT” Não está sujeito ao princípio da anterioridade 2

3 Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Classificação Fiscal Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) Convenção de categorização de mercadorias adotada em 1995 por Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e em 2006 pela Venezuela. Toma por base o Sistema Harmonizado (SH). Pode ser consultado em: Foi criado com o objetivo de melhorar e facilitar o crescimento do comércio internacional, bem como a criação de estatísticas. 3

4 Sistema Harmonizado (SH)
Classificação Fiscal Sistema Harmonizado (SH) É um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado em 1988. Facilita os trâmites comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e de estatísticas. Um exemplo é a estatística sobre os diferentes meios de transporte usados. 4

5 Classificação Fiscal NCM-SH
Codificação composta de 8 dígitos, sendo formados por 6 dígitos do SH e dois específicos do MERCOSUL, conforme o próximo slide: 5

6 Classificação Fiscal NCM-SH 6

7 CST – Código de Situação Tributária
Classificação Fiscal CST – Código de Situação Tributária O Código de Situação Tributária – CST é composto de três dígitos com o formato ABB. O primeiro dígito é retirado da tabela A e diz respeito a origem da mercadoria ou serviço. Os demais são retirados da tabela B e dizem respeito à tributação pelo ICMS. 7

8 TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
Classificação Fiscal CST – Código de Situação Tributária TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 1 – Estrangeira – importação direta, exceto indicadas em 6 2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto indicadas em 7 3 – Nacional, mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% e até 70% 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos de que tratam o decreto-lei 288/67 e as leis 8.248/91, 8.387/91, /01 e /07 5 – Nacional, mercadorias ou bem com conteúdo de importação até 40% 6 – Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural 7 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural 8 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% 8

9 TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
Classificação Fiscal CST – Código de Situação Tributária TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 – Tributada integralmente 10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária 20 – Com redução de base de cálculo 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 – Outras 9

10 Código Fiscal de Operações e Prestações Compostos por 4 dígitos:
Classificação Fiscal Código Fiscal de Operações e Prestações Compostos por 4 dígitos: 1XXX – Entradas com remetente do mesmo estado 2XXX – Entradas com remetente de outro estado 3XXX – Entradas com procedência do estrangeiro 5XXX – Saídas para destinatário do mesmo estado 6XXX – Saídas para destinatário de outro estado 7XXX – Saídas para destinatário do exterior 10

11 A – Valor total dos produtos R$ 50.000, B – Alíquota IPI 25%
GESTÃO DO IPI IPI IPI é um imposto “por fora”, pois o valor do imposto não compõe a própria base de cálculo. Exemplo: A – Valor total dos produtos R$ , B – Alíquota IPI % C – Valor IPI (A x B) R$ , D – Valor total da nota (A+C) R$ , 11

12 GESTÃO DO IPI IPI é um imposto não cumulativo, por isso funciona no sistema de débitos e créditos (conta corrente fiscal). A indústria/equiparada à indústria recebe crédito quando compra insumos/mercadorias e débito quando vende o produto ou revende a mercadoria. Exemplo: Determinada indústria da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) comprou $ em peças e partes para montagem de Hosts em Jan/X0. A empresa não possuía saldo acumulado de IPI. Naquele mês faturou um total de $ em equipamentos (sem IPI). O IPI era de 15% para os insumos e 45% para o Host. 12

13 Valor das compras (sem IPI) $ 5.000.000 Alíquota IPI 15%
GESTÃO DO IPI Exemplo: Valor das compras (sem IPI) $ Alíquota IPI % Valor do IPI $ Valor das vendas (sem IPI) $ Alíquota IPI % Valor do IPI $ A – Débito de IPI $ B – Crédito de IPI ($ ) C – IPI a recolher (A-B) $ 13

14 GESTÃO DO IPI O saldo devedor (total de débito de IPI pelas vendas maior do que o crédito pelas compras) deverá ser recolhido aos cofres públicos. O saldo credor (IPI nas compras maior do que nas vendas) pode ser acumulado e utilizado nos meses subsequentes. 14

15 Empresa inicia atividades em Jan/X0
GESTÃO DO IPI Exemplo: Empresa inicia atividades em Jan/X0 Alíquota de IPI para seus insumos/produtos: 10% Mês Evento Valor da compra/venda Valor IPI Débito/Crédito Jan/X0 Compra de insumos 30.000 Crédito Venda de produtos 10.000 Débito Crédito acumulado 20.000 Fev/X0 15.000 40.000 Débito a recolher 15

16 GESTÃO DO IPI Período de apuração
Mensal ou decendial, dependendo do produto (ver instrução normativa SRF nº 446/2004) A escrituração no livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, deve ser efetuada concomitantemente, mensal e decendial, em páginas distintas ao longo do mês, separando 1º decêndio, 2º decêndio, 3º decêndio e mês. 16

17 IPI na base de cálculo do ICMS:
GESTÃO DO IPI IPI na base de cálculo do ICMS: O IPI não comporá a base de cálculo do ICMS quando a operação for realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização e configure fato gerador dos dois impostos (CF, art. 155, § 2º, inciso XI). 17

18 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
GESTÃO DO IPI Fato gerador (IPI): São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: a) na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; b) na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. RIPI 18

19 Fato gerador (IPI) – Importação:
GESTÃO DO IPI Fato gerador (IPI) – Importação: Considera-se ocorrido o desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venha a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação. Considera-se ocorrido o fato gerador para os produtos entregues diretamente a outro estabelecimento e na saída da repartição que promoveu o desembaraço aduaneiro remetidos a terceiros, por ordem do importador. RIPI 19

20 GESTÃO DO IPI Fato gerador (IPI):
Considera-se ocorrido o fato gerador para os produtos entregues ao comprador, dos produtos vendidos por intermédios de ambulantes, na saída de armazém-geral ou de estabelecimento depositário do industrial ou equiparado a industrial. RIPI 20

21 Fato gerador (IPI): Considera-se ocorrido o fato gerador:
GESTÃO DO IPI Fato gerador (IPI): Considera-se ocorrido o fato gerador: no quarto dia da data da emissão da respectiva nota fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte; no momento em que ficar concluída a operação industrial, quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, fora do estabelecimento industrial; 21

22 GESTÃO DO IPI Fato gerador (IPI):
no início do consumo ou da utilização do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em finalidade diferente da que lhe é prevista na imunidade, ou na saída do fabricante, do importador ou de seus estabelecimentos distribuidores, para pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras; na aquisição ou, se a venda tiver sido feita antes de concluída a operação industrial, na conclusão desta, quanto aos produtos que, antes de sair do estabelecimento que os tenha industrializado por encomenda, sejam por este adquiridos; 22

23 GESTÃO DO IPI Fato gerador (IPI):
na data da emissão da nota fiscal pelo estabelecimento industrial, quando da ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no RIPI; no momento da sua venda, quanto aos produtos objeto de operação de venda que forem consumidos ou utilizados dentro do estabelecimento industrial; na saída simbólica de álcool das usinas produtoras para as suas cooperativas, equiparadas, por opção, a estabelecimento industrial; 23

24 GESTÃO DO IPI Fato gerador (IPI):
na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado, antes de aplicada a pena de perdimento, quando as mercadorias importadas forem consideradas abandonadas pelo decurso do referido prazo. 24

25 Definição de industrialização:
GESTÃO DO IPI Definição de industrialização: Produto industrializado é o resultante de qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, sendo irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados, tais como: 25

26 Definição de industrialização:
GESTÃO DO IPI Definição de industrialização: transformação - operação exercida sobre a matéria-prima ou produto intermediário, que resulta na obtenção de espécie nova; b) beneficiamento – operação que modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto; 26

27 Definição de industrialização:
GESTÃO DO IPI Definição de industrialização: c) montagem – operação que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e da qual resulta novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal; d) acondicionamento ou reacondicionamento – operação que altera a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria; 27

28 Definição de industrialização:
GESTÃO DO IPI Definição de industrialização: e) renovação ou recondicionamento – operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente do produto deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para utilização. 28

29 O equiparado ao industrial
GESTÃO DO IPI Contribuintes do IPI: O importador O industrial O equiparado ao industrial Os arrematantes de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. 29

30 impostos de importação; e taxas relativas à importação
GESTÃO DO IPI IPI – Base de cálculo Produto importado Valor pelo qual o produto ingresse no território nacional, o que inclui: encargos cambiais; impostos de importação; e taxas relativas à importação 30

31 GESTÃO DO IPI IPI – Base de cálculo Produto nacional
O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, compreendendo: o preço do produto; o valor do frete; e demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. 31

32 Industrias com várias fábricas:
GESTÃO DO IPI Industrias com várias fábricas: Cada fábrica é considerada como um contribuinte para efeito de apuração e cobrança do IPI e controle da não cumulatividade. 32

33 IPI - Importação Incidência
Transformação: operação que, exercida sobre matéria-prima ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação). (art. 4º,I do RIPI/10) Beneficiamento: operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou de qualquer forma alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento, ou a aparência do produto. (art. 4º, II do RIPI/10) Montagem: operação que consiste na reunião de produtos, peças ou partes que resulte um novo produto, ainda que a mesma classificação fiscal. (art. 4º,III do RIPI/10) Acondicionamento ou Reacondicionamento: operação que altera a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. (art. 4º,IV do RIPI/10) Renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização. (art. 4º, V do RIPI/10)

34 IPI - Importação São equiparados a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esse produtos. O IPI é um imposto não-cumulativo.

35 IPI - Importação Base do IPI: 3.063, ,28 = 3.125,05


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