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Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Nota Fiscal Paulista: Resolução SF 34/2009 Valdir Saviolli Coordenador do Programa Nota.

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1 Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Nota Fiscal Paulista: Resolução SF 34/2009 Valdir Saviolli Coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista Mônica Galvonas Apuzzo Miyaura Executiva Pública - Equipe Nota Fiscal Paulista Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

2 Nota Fiscal Paulista: Resolução SF 34/2009
Legislação; Participação das entidades; Cadastro das notas; Consulta das notas cadastradas; Cálculo dos créditos.

3 Nota Fiscal Paulista Incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil; Retorno de até 30% do ICMS efetivamente recolhido; Prêmios em sorteios mensais.

4 Como funciona O vendedor: Nota Fiscal Paulista? Com ou sem CPF/CNPJ,
emite o documento fiscal; Efetua o registro eletrônico do documento fiscal até o 19º dia do mês subsequente à data de emissão;

5 Participantes Consumidores: Estabelecimentos emitentes: Pessoa física
PJ Simples Nacional Condomínio Entidades Sociais Estabelecimentos emitentes: Varejo Atacado Indústria

6 Lei nº /07 Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá ....(Redação dada pela Lei /2009) IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor: a) Entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos; b) Entidades paulistas de direito privado da área da saúde, sem fins lucrativos; c) Entidades paulistas culturais ou desportivas, sem fins lucrativos (depende de regulamentação) d) Entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos (depende de regulamentação).

7 Resolução SF - 34, de Dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei / 2007: Art. 1º - Para que possa ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei /07, relativamente a valores contidos em documento fiscal que não indique consumidor, a entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, deverá estar previamente cadastrada, nos termos da Resolução Conjunta SF/SEADS 01/2009 de 05 de maio de 2009. Art. 6º da Resolução Conjunta SF/SS 01/2010: “Aplicam-se às entidades paulistas de direito privado da área de saúde, sem fins lucrativos, as regras previstas na Resolução SF 34/2009”.

8 Resolução SF - 34, de Art. 2º - A entidade cadastrada nos termos do artigo 1º poderá: I - cadastrar senha de acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista”; II - inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no “site” da “Nota Fiscal Paulista”, para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º; IV - participar de sorteios, no âmbito do programa. § 1º - A inscrição de documento fiscal de que trata o inciso II, poderá ser feita pela entidade até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorreu a aquisição do bem, mercadoria ou serviço. Exemplo: documentos fiscais emitidos em novembro/12: cadastro até 20/dezembro/12.

9 Benefícios Receber créditos como consumidora;
Receber notas e cupons fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema da NFP; Receber a doação de documentos fiscais por meio do sistema NFP, cadastrados por consumidores a favor da entidade social; Participar dos sorteios (desde setembro/09).

10 Apenas entidades paulistas
Pré-requisito para fazer jus aos créditos Apenas entidades paulistas de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas e ativas na devida secretaria poderão usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista.

11 Cadastro no sistema da NFP
Entidade não contribuinte do ICMS: acesso ao sistema NFP como “Consumidor Pessoa Jurídica”. Entidade contribuinte do ICMS ( IE suspensa, inapta ou baixada): Deverá acessar o sistema com o perfil “Contribuinte ICMS”, utilizando login e senha do Posto Fiscal Eletrônico – PFE. Observação: Caso não possua senha do PFE ou não se lembre dela, o contribuinte deverá preencher o “Requerimento de Senha” encontrado no endereço  e dirigir-se ao Posto Fiscal de sua jurisdição portando o Requerimento de Senha, procuração e cópia do contrato social. Nos casos de novas senhas do PFE, deverá aguardar até o dia seguinte para acessar o sistema.

12 Cadastro de entidade da saúde
Cabe à Secretaria Estadual da Saúde a análise da documentação da entidade nos termos da Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010: “Art. 1º - para que possa ser favorecida pelos créditos , a entidade paulista de direito privado da área de saúde, sem fins lucrativos, deve cadastrar-se previamente perante a Secretaria da Saúde, na forma prevista na resolução publicada pela Secretaria da Saúde deste Estado” (Resolução SS 77/2010). Para novos cadastros na SS, acesse: A Secretaria da Saúde insere a entidade no cadastro dela A Secretaria da Saúde insere a entidade diretamente no sistema da Fazenda

13 Regras de doação de cupons fiscais
A entidade NÃO deve orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela na hora da compra; O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº /2007 ; A iniciativa de doação deve partir do consumidor; O estabelecimento não deve fornecer arquivo eletrônico; Os dados do cupom devem ser cadastrados no sistema NFP.

14 Usuários cadastradores
Como cadastrar os documentos doados: A entidade deverá cadastrar os “usuários cadastradores”. Como incluir os Usuários Cadastradores: • Clicar em “Entidades” > “Cadastrar usuários”; • Usuário previamente cadastrado e ativo no site da Nota Fiscal Paulista; • Informar o CPF do cadastrador e clicar em “Verificar Status do Usuário”. • O sistema informará o nome do usuário e o seu status no sistema da NFP; Clicar em “Salvar Usuário”. • Mensagem “Usuário inserido com sucesso”.

15 Usuários cadastradores
O registro do documento fiscal doado à entidade deverá ser feito pelos usuários cadastradores. • Acessar o sistema como “Consumidor”, digitando seu CPF e senha; • Clicar na opção “Entidades”; • Aparecerão duas opções: “Cadastrar Notas” e “Doação de Notas”.

16 Listagem de notas

17 Listagem de notas Situação do documento:
Aguardando registro da nota pelo estabelecimento; Pedido com documento encontrado; Não foi possível encontrar o documento com as informações digitadas; Documento encontrado com destinatário. Não pode ser doado. Cálculo dos créditos: JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO COMPRA EFETUADA REGISTRO DO CUPOM / NOTA RETIFICAÇÃO DO CUPOM / CÁLCULO DOS CRÉDITOS VISUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

18 Consulta de documentos fiscais
Visualização de grande quantidade de documentos fiscais na tela de consulta : Utilizar a “Consulta Avançada” e indicar o período a ser pesquisado (dias); O Excel exibe linhas por planilha, por período (semestre).

19 Regras de cálculo dos créditos
De abril/2009 a dezembro/2010: o cálculo dos créditos era feito com base na situação da entidade no dia do cálculo. A partir dos cálculos efetuados em janeiro/2011: considera-se o status da entidade no último dia do mês. Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010: Artigo 1º Parágrafo único – Somente poderá ser favorecida a entidade que constar no cadastro da Secretaria Estadual de Saúde e que esteja ativa no sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda, no último dia do mês de referência da emissão dos documentos fiscais.

20 Cálculo dos Créditos Depende: Exemplo: Do ICMS efetivamente recolhido;
Do valor total das compras dos consumidores que informaram o CPF/CNPJ; Do valor da compra. Exemplo: O estabelecimento recolheu R$ 1.000,00 de ICMS: 30% do Imposto = R$ 300,00 100 consumidores solicitaram a NFP e todos com o valor de R$ 100,00: Cada consumidor receberá R$ 3,00 de créditos. Se apenas 1 consumidor solicitou a nota com o CPF, o valor a receber será limitado a 7,5% do valor da compra = R$ 7,50 Resolução SF 56/2009

21 Muito obrigado! Dúvidas? O que fazer?
Consultar no site Perguntas frequentes; Manual da Entidade Social; Manual do Consumidor; Fale Conosco; Call center: Muito obrigado!

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