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TAC – ACESSIBILIDADE MUNICÍPIO DE MARAVILHA

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Apresentação em tema: "TAC – ACESSIBILIDADE MUNICÍPIO DE MARAVILHA"— Transcrição da apresentação:

1 TAC – ACESSIBILIDADE MUNICÍPIO DE MARAVILHA

2 Origem Eleição pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina como uma das iniciativas estratégicas “a garantia da acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso gradativo” – Curadoria dos Direitos Humanos. Atuar em duas frentes: - Garantir que as novas edificações sejam construídas com acessibilidade; Garantir a adequação gradativa dos espaços já edificados; Advento da Lei Brasileira de Inclusão – Lei /2015 - §1º do Artigo 60 de Lei Brasileira de Inclusão “A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade”.

3 Das novas construções e parcelamento do solo
Passeio Público Acessibilidade Interna Todas as novas construções em área urbana (residencial, industrial ou comercial) devem possuir calçadas/passeios públicos acessíveis. Todas as novas construções de imóveis com destinação comercial ou industrial ou de uso público ou privado coletivo devem ser integralmente acessíveis. Exceção: Não há. Exceção: § 2º do artigo 55 da LBI: Nas hipóteses em que, comprovadamente, o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável. – Análise técnica mediante projeto a ser aprovado no setor competente da Prefeitura e no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) – Medida Compensatória.

4 Adaptações dos já existentes Imóveis que possuem alvará de funcionamento
Acessibilidade transição Para obtenção do alvará de funcionamento no ano de 2018, deve ser apresentado: Projeto de adequação do passeio público; Projeto de adequações internas (rampas acessíveis, elevadores, plataformas elevatórias, banheiro acessível, vagas de estacionamento, etc.). Prefeitura deverá o projeto no prazo máximo de 120 dias A partir da aprovação do projeto começam a contar os prazos para as adaptações

5 Adaptações dos já existentes Imóveis que possuem alvará de funcionamento
Adaptação dos passeios públicos/calçadas - Depois de aprovado o projeto, o responsável pelo imóvel terá o prazo de 180 dias para executar o passeio público/calçada acessíveis. Permitida a prorrogação do prazo por mais 120 dias, desde que: * As obras já estejam em curso; * Celebração de termo de compromisso com a prefeitura para término no prazo de prorrogação, sob pena de multa. - O Alvará de funcionamento de 2019 somente será concedido mediante a comprovação da execução integral dos passeios públicos/calçadas acessíveis. - Exceção: não há.

6 Adaptações dos já existentes Imóveis que possuem alvará de funcionamento
Adaptações internas nos imóveis - Depois de aprovado o projeto, prazo de 365 dias para realizar as adaptações internas. Permitida a prorrogação por mais dois períodos de 365 dias, desde que: * As obras já estejam em curso; * Celebração de termo de compromisso com a prefeitura para término no prazo de prorrogação, sob pena de multa. - Os Alvarás de funcionamento dos anos subsequentes 2019, 2020 e 2021, somente serão concedidos mediante a comprovação de que as adaptações estejam em curso. - Exceção: modificações que ensejem risco à estrutura da edificação do imóvel (atestada no projeto por laudo técnico, avaliado no setor competente da Prefeitura e pelo CMDPD) poderão ser dispensadas, com estabelecimento de medidas compensatórias.

7 Adaptações dos já existentes Imóveis residenciais e não edificados
Adaptação exigida – Passeios e calçadas Prazos: Prefeitura tem o prazo de 180 dias para notificar os proprietários/responsáveis; Prazo de 365 dias para execução dos passeios acessíveis; Possibilidade de prorrogação por mais 300 dias (desde que obras já estejam em curso e com assinatura de termo de compromisso perante a Prefeitura). Sanções: Todas as previstas na legislação federal, estadual e municipal: - Ajuizamento pelo Município de ação judicial.

8 Vedação da utilização indevida dos passeios públicos
De nada adianta fazer passeios e calçadas acessíveis se sua utilização por pedestres possuir obstáculos Proibições: Utilização irregular do passeio público de forma a prejudicar a faixa livre (faixa de passeio – área do passeio ou calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres), seja com a colocação de obstáculos permanentes (placas de publicidade, toldos, marquises ou utensílios de qualquer natureza), seja com a colocação de obstáculos móveis (mesas, cadeiras, placas móveis, etc.) Sanções: Todas as previstas na legislação federal, estadual e municipal: - Ajuizamento pelo Município de ação judicial.

9 Outros apontamentos Previsão da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – participação da sociedade civil organizada - Disponibilização de materiais de orientação sobre acessibilidade à população no sítio eletrônico da prefeitura. - Multas a serem arcadas pelo Município em caso de descumprimento.


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