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13ª Conferência Municipal de Meio Ambiente 24 de novembro de 2018 Local: Câmara Municipal de Ipatinga Horário: 08h30 (É indispensável a presença de todos.

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2 13ª Conferência Municipal de Meio Ambiente 24 de novembro de 2018 Local: Câmara Municipal de Ipatinga Horário: 08h30 (É indispensável a presença de todos os delegados.)

3 MEIO AMBIENTE: DO LOCAL AO GLOBAL Coleta Seletiva; Arborização Urbana; APA Ipanema; Plano de Controle e Combate a Incêndios Florestais.

4 OBJETIVOS DAS PRÉ CONFERÊNCIAS Ouvir a população e listar as diretrizes ambientais para o próximo biênio; Eleger delegados para a 13ª Conferência Municipal de Meio Ambiente; Eleger os conselheiros do Conselho de Gestão Colegiada da APA Ipanema.

5 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA

6 Criado pela Lei nº 1.475, de 30 de setembro de 1996, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), é um órgão colegiado, consultivo, normativo e deliberativo é composto de 18 (dezoito) membros e igual número de suplentes. Colegiado - representações diversas e as decisões são tomadas em grupo, com o aproveitamento de experiências diferenciadas; Consultivo - cuja função é dar parecer, opinião, conselho, consulta. Normativo - que estabelece normas ou padrões de comportamento e determina o que é correto, bom, etc. Deliberativo – Delibera. Debate com o objetivo de resolver algum impasse ou tomar uma decisão.

7 É formado por representantes: Entidades Comunitárias: 03 Conselheiros efetivos e 03 suplentes; Entidades Ambientalistas: 03 Conselheiros efetivos e 03 suplentes; Entidades de representação da classe de trabalhadores: 03 Conselheiros efetivos e 03 suplentes; Entidades de representação da classe empresarial: 02 Conselheiros efetivos e 02 suplentes; Entidades de classe de profissionais liberais: 01 Conselheiro efetivo e 01 suplente; Prefeitura Municipal de Ipatinga: 03 Conselheiros efetivos e 03 suplentes; Polícia de Meio Ambiente: 01 Conselheiro efetivo e 01 suplente; EMATER: 01 Conselheiro efetivo e 01 suplente; IEF: 01 Conselheiro efetivo e 01 suplente.

8 Os membros efetivos do CODEMA e seus respectivos suplentes serão eleitos entre os delegados presentes na Conferência Municipal de Meio Ambiente, em plenárias específicas dos representantes das instituições e entidades. A primeira reunião do Conselho elegerá o seu presidente e uma comissão executiva. Os membros do CODEMA exercerão seus mandatos de forma gratuita, devendo ser considerados serviços de relevante interesse para o Município.

9 Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente nos termos do Artigo 18, da lei 1475/96 e artigo 2°, do decreto 3790/97, compete: I - atuar no sentido de assegurar a consecução das diretrizes definidas pela Conferência Municipal de Defesa do Meio Ambiente; II - atuar no sentido de assegurar o cumprimento das normas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, expressas na legislação municipal, estadual e federal, que regem a matéria; III - informar e provocar a atuação do Poder Executivo em casos de infração à legislação ambiental vigente; IV - sensibilizar e mobilizar a opinião pública de forma a incentivar a participação popular na gestão dos recursos ambientais;

10 V - formular normas técnicas e padrões de conservação e melhoria do meio ambiente e aprovar as que forem formuladas pelo órgão executor da política ambiental; VI - opinar sobre o detalhamento dos planos e programas anuais e plurianuais do órgão executor da política ambiental, bem como acompanhar a sua execução; VII - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de realizar medidas de interesse para a proteção ambiental; VIII - convocar a cada 2 (dois) anos em caráter ordinário e extraordinariamente sempre que necessário, a Conferência Municipal de Meio Ambiente; X - promover medidas destinadas a melhoria da qualidade de vida no município;

11 Conselho de Gestão Colegiada da Área de Proteção Ambiental Ipanema – APA IPANEMA

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13 A APA Ipanema foi criada pela lei municipal n°1.535, de 26 de agosto de 1997, e foi instituída para proteger a biodiversidade do município de Ipatinga. O conselho de Gestão Colegiada da APA Ipanema foi constituído pelo Decreto n° 4.969, de 26 de Setembro de 2003, como órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA). Tem como objetivo principal a promoção do desenvolvimento sustentável da APA Ipanema.

14 Entre as funções prioritárias do Conselho de Gestão da APA Ipanema está a redução da degradação ambiental e do desenvolvimento desordenado, que afeta a qualidade de vida da população rural. A instalação de novos empreendimentos ou atividades que interfiram na alteração do uso do solo da APA Ipanema deve ser previamente autorizado pela Prefeitura de Ipatinga, por meio do Conselho da APA Ipanema, sem prejuízo de outras alterações de Licenças Federais ou Estaduais prevista na legislação.

15 OBRIGADA! Departamento de Meio Ambiente – DEMAM Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA Prefeitura Municipal de Ipatinga (31)3829-8079


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