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Inscrita na Constituição Federal, a Participação da Comunidade na Saúde, importante diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS, é preceito defendido e estimulado.

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1 ORIENTAÇÕES PARA AS ETAPAS MUNICIPAIS DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

2 Inscrita na Constituição Federal, a Participação da Comunidade na Saúde, importante diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS, é preceito defendido e estimulado pelo CONASEMS/COSEMS que compreende a democratização da gestão como condição inegociável para sua qualificação. Na oportunidade de realização das Conferências como também as Etapas Municipais da Conferência Nacional é possível vivenciar um processo democrático participativo e de construção ascendente, onde a escuta da sociedade passa a ser possível por meio das pré-conferências realizadas em localidades longínquas ou isoladas.

3 POR QUE FAZER A ETAPA MUNICIPAL EM 2019?
Além da Conferência Municipal de Saúde as Etapas Municipais da Conferência Nacional também são importantes para o gestor mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS, analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União.

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5 QUEM CONVOCA A CONFERÊNCIA?
O Conselho Municipal de Saúde, aprova a realização da Conferência por meio de Resolução do Pleno e depois o Prefeito convoca por meio de Decreto.Esse deve ser publicado no Diário Oficial.

6 Constituir Comissão de Relatoria;
APÓS CONVOCAR A CONFERÊNCIA, CABERÁ AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR MUNICIPAL: Elaborar as normas de seu funcionamento (Regulamento e Regimento Interno) – baseado na legislação do SUS; Constituir comissão organizadora para definir metodologia e operacionalização da Conferência; Constituir Comissão de Relatoria; Realizar a Etapa da 16ª Conferencia Nacional de Saúde; Encaminhar os delegados eleitos e propostas para a X Conferência Estadual.

7 PRÉ CONFERENCIAS: Importante o município realizar Pré Conferencias nos Distritos, utilizando o território de atuação das ESF ou EBS. Convidar a comunidade local, representantes sociais, ACS, ACE...

8 Quem organiza a Conferência Municipal?
É necessário constituir uma Comissão Organizadora, com representantes do governo municipal e da sociedade civil; de representações de trabalhadores do SUS e de usuários e/ou organizações de usuários, podendo participar representações de entidades Públicas, Estaduais ou Federais. A composição da Comissão deve constar no regimento da Conferência Municipal.

9 ATENÇÃO Esta conferência elege delegados para etapa Estadual.

10 PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA:
Divulgar nos meios de comunicação disponíveis (rádio, jornal local, carro e bicicleta de som, faixas, cartazes etc.). Encaminhar convite às entidades de saúde que atuam no município, às organizações dos usuários e de trabalhadores da área, aos órgãos gestores das demais políticas; Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder Judiciário e outros Conselhos. Realização da Conferência em no mínimo 1 dia de discussão e deliberação, sendo que a abertura poderá ser realizada na noite anterior (opcional).

11 Credenciamento: É realizado no espaço da Conferência através de ficha de credenciamento que deve conter os dados de identificação do participante (anexo II) e sua representação respeitando a Resolução 453 de 10 de maio de 2012, referente a paridade; Entrega de crachá de identificação - é o instrumento que dá o direito ao voto nos grupos e na Plenária Final para escolha das propostas; Entrega do material da Conferência – Programação, Regulamento e Regimento Interno; Papéis para anotações e canetas, Textos de apoio (PMS ), Plano de Governo, Propostas aprovadas na Conferencia anterior ) e documentos orientadores.

12 Abertura Oficial: A mesa de abertura da Conferência deve ser composta pelo Presidente do CMS, Prefeito, Gestor Municipal da Saúde; Conferência Magna: Sobre o tema da Conferência. O tempo da mesa de abertura não deve se estender para não comprometer o andamento dos trabalhos; Deve-se definir, anteriormente, a ordem das falas, considerando que o Presidente do CMS é o anfitrião este deve ser o último a falar e após seu pronunciamento declarará a abertura da Conferência; Após o término da mesa de abertura, deverá ser realizada a leitura do Regimento Interno.

13 Plenária Final: 1. É deliberativa e constituída pelos participantes, devidamente credenciados e com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes; 2. As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.

14 QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA?
Gestores da Saúde, Conselheiros Municipais e Distritais; Trabalhadores da Saúde e de outras Políticas que fazem interface com a Saúde; Representantes de entidades de Saúde; Usuários e representantes de organizações de usuários; Representantes de Conselhos Setoriais (Assistencial Social, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher, etc.);

15 QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA?
Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público; E outros. OBS 1: Os convidados terão direito a voz, contudo não terão direito a voto. OBS 2: Deve-se atentar para a capacidade física do local e a estrutura de apoio oferecida, como refeições e transporte.

16 A ETAPA MUNICIPAL DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – ATÉ DIA 15 DE ABRIL DE 2019

17 Materiais disponíveis:
Proposta de Regimento Proposta de Regulamento Modelo de Decreto Modelo de Ficha de Inscrição Regimento da Conferência Estadual e Nacional Apresentação Orientadora

18 Estarão disponíveis no site:
www1.saude.ba.gov.br/dab


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