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DESAFIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÀS PCHS E CGHS

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Apresentação em tema: "DESAFIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÀS PCHS E CGHS"— Transcrição da apresentação:

1 DESAFIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÀS PCHS E CGHS
GLEYSE GULIN Diretora de Assuntos Ambientais Curitiba - PR

2 Fundada em 2013 – hoje conta com mais
O QUE SOMOS? Fundada em 2013 – hoje conta com mais de 200 associados - Micro, pequenas, médias e grandes empresas (construtores, fabricantes, engenharia, desenvolvedores, prestadores serviço, etc.). O QUE FAZEMOS ? Interação com setor público, iniciativa privada, academia, órgãos de controle, mídia, etc.. + FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DAS PCHS, CGHS e Microgeração Deputados e 27 senadores 2 2 10 3 3 18 16 1 6 67 46 9

3 - Atuação do Ministério Público LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESAFIOS: IBAMA FUNAI IPHAN ICMBio ÓRGÃOS ESTADUAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS Prefeituras - Excesso de Normas Audiência Pública IN IBAMA n. 08/11 IN FUNAI n. 02/15 - Atuação do Ministério Público Ministério Público Laudos Lei n /99 Lei n /67 Lei n /06 Lei n /03 Lei Complementar n.140/11 Mata Atlântica Áreas de Preservação Permanente Ação Civil Pública Política Nacional do Meio Ambiente Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Órgãos Intervenientes Novo Código Florestal Lei n /2012 LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Prazos Judiciário - Recursos Humanos Morosidade OEMAs - Certidões Municipais de Conformidade

4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PL 3.729/2004)
Previsibilidade Necessidade de Uniformização Diminuição do limbo existente Possibilidade de Antecipação das Questões e Correto Planejamento Sem isenções (ADI 5.312/TO), sem flexibilização, mas com simplificação

5 LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Especificidades - Correta definição da área de influência - Clara definição da atuação dos intervenientes e não vinculação (respeito ao art. 13, da LC 140/11) - Prazos bem definidos - Inexigibilidade da emissão de certidão conformidade de uso e ocupação do solo municipal. - AAE (AAI) - Revogação da modalidade culposa dos crimes dos servidores dos órgãos do SISNAMA (art. 67, parágrafo único, da Lei n /98)

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