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PublicouMadalena Maria Eduarda de Sequeira Cerveira Alterado mais de 9 anos atrás
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Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP Curso de Direito DIREITO SOCIOAMBIENTAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL Graduanda: xxxxxxxxxxxxx Orientadora: Prof.ª Mestre xxxxxxxxx
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1. INTRODUÇÃO Delimitação do tema: Analise técnica de Estudo de Impacto ambiental - EIA e a não consideração dos critérios socioambientais pelos Órgãos Ambientais Estaduais do Amapá Justificativa
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PROBLEMA Quais os fatores condicionantes para não consideração dos critérios socioambientais nas analises técnicas de EIA protocolado junto aos órgãos ambientais do Amapá? Hipótese (colocar a hipótese) Objetivo Geral e Específicos Metodologia : enfoque interpretativo – compreensivo
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2 O MEIO AMBIENTE E O DIREITO SOCIOAMBIENTAL 2.1 Definições e classificações de meio ambiente Entendimento jurídico de meio ambiente – Lei. n;.º 6938/81 (PNMA), art. 3.º, I Critica ao conceito (ANTUNES, 2010) (SILVA, 2009) (LEITE, 2011) Conceito recepcionado pela CRFB/88 Características e classificações (FIORILLO, 2010) (LEITE, 2003) 2.2 O socioambientalismo e seu marco legal Relação do meio natural com o social Década de 80 – movimentos sociais e ambientalistas Surgimento pode ser identificado com o processo histórico de redemocratização do país
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2.3 A emergência do Direito Socioambiental e sua realidade no Brasil Emergência (MARÉS, 2002) Definição / Princípios(LIBERATO, 2006) Realidade no Brasil (SANTILLI, 2005)
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3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O EIA 3.1 Definições e marco legal do Licenciamento ambiental à luz da legislação e do Direito Ambiental Marco legal - Lei n.º 6938/81 Definição – Res. CONAMA n.º 237/97 natureza jurídica e fases 3.2 EIA: definições e hipóteses de exigibilidade Definição; Natureza e Previsão legal, Hipótese de exigibilidade – Res. CONAMA n.º01/86
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3.3 Princípios ambientais relacionados ao licenciamento ambiental e ao EIA (LEITE, 2011) (FIORILLO, 2012) (MILARÉ, 2011) 3.4 Influências do Direito Socioambiental no procedimento de licenciamento ambiental assegurar as condições ao desenvolvimento socioeconômico
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4 ANALISE TÉCNICA DE EIA E A NÃO CONSIDERAÇÃO DE CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS: REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DO AMAPÁ 4.1 Licenciamento Ambiental e realidade dos órgãos ambientais do Amapá IMAP – Decreto n.º1938/2007 4.2 Analise técnica de EIA: critérios socioambientais, técnicas, metodologia e indicadores de impactos socioambientais
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4.3 Fatores condicionantes e os prejuízos da não consideração dos critérios socioambientais Problemas na qualificação técnica dos órgãos; Legislação defasada; Carência de analistas das ciências sociais e humanas; Falta de previsão legal de metodologias e técnicas de analise de impactos socioambientais; A legislação não prevê indicadores e critérios das analises de EIA; Não reconhecimento pelo OEMA da promoção e/ou proteção do socioambientalismo enquanto objetivo legal, Falta de termo de referência, Não há participação da sociedade no processo.
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Prejuízos: Não eficácia do princípio do desenvolvimento sustentável Ambiente natural socialeconômico Desenvolvimento sustentável
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CONCLUSÃO Hipótese confirmada Proposições/recomendações
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REFERÊNCIAS BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. CAVEDON, Fernanda de Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Socioambientalismo e justiça ambiental como paradigma para o sistema jurídico-ambiental: estratégia de proteção da sóciobiodiversidade no tratamento dos conflitos jurídico-ambientais Disponível em: Acesso em: 22 set. 2011. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O MEIO AMBIENTE: Câmara dos Deputados. Brasília, 2009 (coletânea). LEITE, José Rubens Morato. Direito Ambiental Simplificado. São Paulo: Saraiva, 2011. SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, 2005. SILVA, José A. da. Direito Ambiental Constitucional. 6ª.ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2007.
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