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A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento

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Apresentação em tema: "A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento"— Transcrição da apresentação:

1 A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento
Compras Públicas A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento Fomenta Pará Belém - PA 08 de novembro de 2012

2 Concentração de Renda na Sociedade
PEA com rendimento positivo (fonte IPEA) 50% mais pobres ,0% da renda 10% mais ricos ,3% da renda 5% mais ricos ,5% da renda 1% mais ricos ,3% da renda

3 6º PIB O crescimento econômico é necessário, mas não é suficiente para a construção de uma nação desenvolvida

4 Concentração de Renda nas Empresas
Participação na Receita Bruta (por número de empresas) Acima 100 trab: ,7 mil ( 0,1%) 67,5% Receita ($) De 10 a 100 trab: mil ( 1,4%) 15,8% Receita ($) Até 10 trab: mil (98,4%) 16,7% Receita ($) Fonte RFB

5 Micro e pequenas empresas no Brasil
99% do total de empresas no País - Mais de 5 milhões no Super Simples 53% dos empregos formais - 72% dos 2,5 milhões de vagas criadas em 2010 20% do PIB - Potencial para dobrar participação

6 Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Uso do Poder de Compras do Estado MPE PROSPERIDADE ECONÔMICA MPE INCLUSÃO SOCIAL SEBRAE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL C. VERDES /

7 Principais políticas que compõem a Lei Geral
Desburocratização – legalização e funcionamento; Desoneração tributária nos 3 níveis de governo; Desoneração do emprego CPP (previdência) sobre faturamento; Empreendedor Individual – formalização; Mercado: compras governamentais, consórcios, exportação; Acesso ao crédito:garantias, recursos FAT, linhas especiais; Acesso à inovação e tecnologia; Comitês Gestores para integração federativa; Fiscalização orientadora e dupla visita; Fortalecimento da representação; e Acesso à justiça.

8 95% dos EI recomendam a formalização 87% pretendem se tornar microempresas

9 ESTATÍSTICAS DO EI Data Total de EI Agosto 2012 2.5 milhão

10 Compras Governamentais
Objetivo Promover o desenvolvimento local e a ampliação da competitividade, por meio do aumento da participação das micro e pequenas empresas no fornecimento público.

11 Quebrar Paradigmas

12 SEBRAE Pequenos Negócios Definição: - Microempresas - ME;
- Empresas de Pequeno Porte - EPP; - Empreendedores Individuais – MEI; - Agricultores Familiares; - Cooperativas; - Trabalhadores autonomos. SEBRAE /

13 COMPRAS GOVERNAMENTAIS Cotas de 25% para todas as compras
A LEI GERAL DA MPE COMPRAS GOVERNAMENTAIS Compras até R$ 80 mil 10% Licitações normais Cotas de 25% para todas as compras Decreto 6.204/07 5% nos Pregões 30% Subcontratação Mercado Nacional superior e R$ 350 bi / ano (base 2006) Ampliação potencial de participação no mercado de R$35bi / ano Geração de 800 mil empregos diretos e 1,6 milhão indiretos

14 Artigos LC 123 & Objetivos Até R$ 80.000,00 Desenvolvimento Regional
Subcontratação Transferência Tecnológica Cotas de 25% Formação de Consórcios Inversão de fases Desburocratização e Desoneração Empate Ficto Equidade Mercadológica (Isonomia)

15 Compras de MPE Governo Federal
Evolução do número de itens de compra, segundo o porte –2002 a 2011¹ ¹janeiro a setembro.

16 Compras de MPE Governo Federal
Valores corrigidos pelo IPCA dessazonalizado¹, segundo o porte –2002 a 2011² ¹ 2011 = 100% ² janeiro a setembro.

17 Compras de MPE Governo Federal
Valores corrigidos pelo IPCA dessazonalizado¹ e variação acumulada do valor de compra, segundo o porte – 2002 a 2011² ¹ 2011 = 100% ² janeiro a setembro.

18 Compras Governamentais nos Estados
RR AP COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOS ESTADOS PA MA RN AM CE PR PB PI PE AC AL TO RO SE BA MT Estado possui legislação e programa incentivo às compras governamentais de MPE DF GO MG MS ES SP Estado possui legislação e mas não possui programa incentivo às compras governamentais de MPE RJ SC RS PROGRAMAS UF RJ, DF...RS E PB Estado não possui legislação e nem programa incentivo às compras governamentais de MPE

19 Convênio de Cooperação Geral entre o CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – CONSAD e o SEBRAE Objetivo Geral Implementar ações que venham a promover a sensibilização dos Governos Estaduais, por intermédios de suas Secretarias de Administração, para a promoção da Política do Uso do Poder de Compra, prevista no Capítulo V da LC 123/06, relativa ao tratamento diferenciado e simplificado a ser dispensado às MPE, por ocasião das contratações públicas/compras governamentais.

20 Municípios Com a Lei Geral Regulamentada (em %)
Desenvolvimento Sustentável e o Fomento Aos Pequenos Negócios

21 Municípios com a lei geral implementada (em %)
Desenvolvimento Sustentável e o Fomento Aos Pequenos Negócios

22 Compras Governamentais nos Municípios

23 Segurança legal da preferencia às MPE

24 SEBRAE 8.666/93 Controle 10.520/02 Eficiência Desenvolvimento
Econômico / Social 123/06 Desenvolvimento Sustentável Art. 3 (8.666/93) /

25 Sustentabilidade: Compras Sustentáveis - Decreto 7.746/2012 Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.  /

26 Regime Diferenciado de Compras
RDC Grandes eventos esportivos, Obras do PAC… O RDC prevê o afastamento das normas da Lei 8.666/96, ( Art 1, parágrafo 2). O RDC não afasta a obrigatoriedade de aplicação das orientações da LC 123/06 e sim as RATIFICA. SEBRAE /

27 Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNAE Aplicação Mínima obrigatória de 30% dos recursos repassados pelo FNDE para Alimentação Escolar. (Podendo chegar a 100%) Permite faturamento de até R$ ,00 por agricultor familiar por ano Dispensa de licitação por chamada pública SEBRAE /

28 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Nova Modalidade de Compras para o PAA Decreto 7.775/2012; Faturamento de até 8 mil reais por ano, por unidade familiar. SEBRAE Programa de Aquisição de Alimentos é ampliado Autor(es): Por Tarso Veloso | De Brasília Valor Econômico - 21/08/2012 “Pela primeira vez desde sua criação, em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) vai permitir a compra de animais de produtores familiares. Originalmente concebido pelo governo para aquisição da produção de alimentos, o PAA agora autorizará a comercialização de caprinos e ovinos de produtores da região de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)...” /

29 Regime de Preferencia – Tecnologia Nacional
“A estratégia inclui a preferência nas compras governamentais, a capacitação de jovens para atuar na área de TI e atração de centros de pesquisa globais.” 22 de agosto 2012

30 Programa de Uso do Poder de Compras
Linhas de ação sugeridas: fazer acontecer: Planejamento e Articulação; Levantamento de Informações; Regulação; Mobilização e Comunicação; Seleção e Capacitação de Equipe; Acesso ao Mercado; Gestão do Programa.

31 Vale a pena?! Fonte: CAGED/Ministério do Trabalho e Emprego 31

32 Menor preço... Novo paradigma: “...melhor preço”
Evolução e Novo Paradigma Menor preço... Novo paradigma: “...melhor preço” Gestores de procedimentos administrativos... Novo paradigma: “Indutores do Desenvolvimento”

33 “A melhor forma de prever o futuro é criá-lo”
Peter Drucker OBRIGADO! 33


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