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Regularização de Obra.

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Apresentação em tema: "Regularização de Obra."— Transcrição da apresentação:

1 Regularização de Obra

2 CONSTRUÇÃO CIVIL LEGISLAÇÃO Lei 8.212/91 – Institui Plano de Custeio
Decreto 3.048/99 – Regulamento da Prev. Social IN RFB 971/2009 de e atualizações

3 CONSTRUÇÃO CIVIL CONCEITOS

4 em edificação já regularizada
O que é OBRA de CONSTRUÇÃO CIVIL? Construção Demolição Reforma Acréscimo Benfeitoria total ou parcial sem acréscimo de área em edificação já regularizada (Art. 322 IN 971/2009)

5 CONCEITOS ÁREA CONSTRUÍDA Área total do imóvel já reduzida
Soma das áreas cobertas e descobertas de todos os pavimentos do corpo principal do imóvel, inclusive subsolo, pilotis, anexos, constantes do mesmo projeto. (Inciso XVII, art. 322 IN 971/2009)

6 SERVIÇOS de CONSTRUÇÃO CIVIL
CONCEITOS SERVIÇOS de CONSTRUÇÃO CIVIL Definidos no Anexo VII da IN 971/09; Ex. Montagem de Est. Metálicas; Terraplenagem; Instalação e Manutenção Elétrica Instalação Hidraulica, Sanitária e de Gás Dispensa de matrícula; Contratada sujeita à retenção de 11% (Inciso X, art. 322 IN 971/2009)

7 CONCEITOS EMPRESA CONSTRUTORA Pessoa Jurídica legalmente constituída;
Objeto Social – indústria da construção civil; Registro no CREA (art. 59 da Lei 5.194/66) - opção consulta pública/empresas

8 REFORMA de Pequeno Valor
CONCEITOS REFORMA de Pequeno Valor Responsabilidade de Pessoa JURÍDICA COM escrituração contábil SEM alteração de área Custo Total (Material + MO) 20 x limite máximo do Salário-de-Contribuição R$ ,00 Dispensa de Matrícula e Sujeita à retenção V - reforma de pequeno valor, aquela executada por pessoa jurídica, com escrituração contábil regular, sem alteração de área, cujo custo total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de vinte vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data da sua conclusão; (inciso L do art. 2° da IN 69) Art Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de: (...) III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas; (inciso V, art. 322 IN 971/2009)

9 CONCEITOS PAVIMENTO Conjunto de dependências de uma edificação
cobertas ou descobertas situadas em um mesmo nível acesso rotineiro função própria. Andar-tipo sobreloja subloja subsolo mezanino (inciso XIV, art. 322 IN 971/2009 )

10 CONCEITOS EDIFÍCIO Obra com mais de um pavimento, composta ou não de unidades autônomas (inciso XI, art. 322 IN 971/2009)

11 CONCEITOS UNIDADE AUTÔNOMA:
a parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parte das dependências e instalações de uso comum da edificação destinada a fins residenciais ou não.

12 CONCEITOS CONSTRUÇÃO PARCIAL Habitável
Regulariza-se a área do habite-se parcial Enquadramento pela área construída Utilizar a remuneração do período da execução da obra parcial (ou parciais) Cada CND parcial deverá constar a área do habite-se respectivo (Art. 372 IN 971/2009)

13 CONCEITOS OBRA INACABADA Sem condições de habitabilidade
Percentual realizado - laudo técnico com ART Enquadramento pela área total CND com área proporcional e expressão “obra inacabada” (art. 373 IN 971/2009)

14 CONCEITOS CASA POPULAR construção Residencial Unifamiliar
construída COM mão-de-obra assalariada, sujeita à matrícula CEI com área total de até 70 m2 classificada como econômica popular ou outra denominação equivalente nas posturas sobre obras do município. (inciso XXIV, art IN 971/2009)

15 CONCEITOS CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR
o complexo formado por unidades habitacionais área de uso PRIVATIVO não-superior a 70 m2 classificada como econômica ou popular mesmo quando executadas por empresas privadas (inciso XXV, art. 322 IN 971/2009)

16 CONCEITOS CONSÓRCIO - Lei 6.404/76- art. 278 E 279
Associação de empresas para execução de determinado empreendimento com contrato e alterações registrados na Junta Comercial NÃO possui personalidade jurídica (inciso XXVI, art. 322 IN 971/2009)

17 CONCEITOS REPASSE INTEGRAL
a construtora originalmente contratada, não tendo empregado qualquer material ou serviço, repassa o contrato para outra construtora, que assume a responsabilidade pela execução integral da obra Mantém a mesma Matrícula CEI (Art. 27 e inciso XXXIX, art. 322 IN 971/2009)

18 CONCEITOS Pré-fabricado e Pré-moldado
O componente ou a parte de uma edificação, adquirido pronto em estabelecimento comercial ou fabricado por antecipação em estabelecimento industrial, para posterior instalação ou montagem na obra (art. 364 IN 971/2009)

19 CONCEITOS Contrato de EMPREITADA empresa aquele celebrado entre:
proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino empresa execução de obra ou serviço de construção civil podendo ser: empreitada Total ou Parcial (inciso XXVII, art. 322 IN 971/2009)

20 CONCEITOS EMPREITADA TOTAL de OBRA Contrato com empresa CONSTRUTORA
responsável pela execução de TODOS os serviços necessários à realização da obra de construção civil com ou sem fornecimento de Material Resp. solid. (inciso XXVII, “a”, art. 322 IN 971/2009)

21 CONCEITOS EMPREITADA PARCIAL Retenção
Contrato com empresa construtora ou prestadora de serviços na construção civil execução de PARTE da obra com ou sem fornecimento de material Retenção (inciso XXVII, “b”, art. 322 IN 971/2009)

22 CONSIDERA-SE EMPREITADA TOTAL
CONCEITOS CONSIDERA-SE EMPREITADA TOTAL Repasse INTEGRAL do contrato; a contratação de obra a ser realizada por CONSÓRCIO, quando: constituído de acordo com o disposto no art. 279 da Lei nº 6.404/76; desde que pelo menos a empresa líder seja construtora. Nas licitações, os contratos com a Administração Pública empreitada por preço unitário ou por tarefa e a contratada for empresa construtora §1° Será também considerada empreitada total: I - o repasse integral do contrato, na forma do inciso XXXIX do caput; II - a contratação de obra a ser realizada por consórcio, constituído de acordo com o disposto no art. 279 da Lei n° 6.404, de 1976, desde que pelo menos a empresa líder seja construtora, conforme definida no inciso XX do caput deste artigo; III - a empreitada por preço unitário e a tarefa, cuja contratação atenda aos requisitos previstos no art. 185. Art Nas licitações, o contrato com a Administração Pública efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, conforme previsto nas alíneas "b" e "d" do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993, será considerado de empreitada total, quando se tratar de contratada empresa construtora definida no inciso XX do art. 413, admitindo-se o fracionamento de que trata o §1° do art. 25, entendendo-se por: I - empreitada por preço unitário, aquela em que o preço é ajustado por unidade, seja de parte distinta da obra ou por medida (metro, quilômetro, dentre outros); II - tarefa, a contratação para a execução de pequenas obras ou de parte de uma obra maior, com ou sem fornecimento de material ou locação de equipamento, podendo o preço ser ajustado de forma global ou unitária. Parágrafo único. As contratações da Administração Pública que não se enquadrarem nas situações previstas neste artigo, ficam sujeitas às normas de retenção previstas nesta IN. (§1º art. 322 IN 971/2009)

23 CONSIDERA-SE EMPREITADA PARCIAL
CONCEITOS CONSIDERA-SE EMPREITADA PARCIAL contrato com empresa SEM registro no CREA para execução TOTAL da obra contrato com empresa registrada no CREA, com habilitação apenas execução de serviços específicos (parte elétrica, hidráulica, etc) ainda que para execução TOTAL da Obra contratação de consórcio que não atenda aos requisitos do inciso II, §1º do art. 322 da IN reforma de pequeno valor obra realizada por construtora com faturamento de subempreiteira diretamente para o proprietário/dono/incorp. Art dos conceitos §2° Receberá tratamento de empreitada parcial: I - a contratação de empresa não registrada no CREA ou de empresa registrada naquele conselho com habilitação apenas para a realização de serviços específicos, como os de instalação hidráulica, elétrica e similares, ainda que essas empresas assumam a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, observado o disposto no inciso III do art. 27; II - a contratação de consórcio que não atenda ao disposto no inciso II do §1° deste artigo; III - a reforma de pequeno valor, definida no inciso V do caput deste artigo; IV - aquela realizada por empresa construtora em que tenha ocorrido faturamento de subempreiteira diretamente para o proprietário, dono da obra ou incorporador, ainda que a subempreiteira tenha sido contratada pela construtora. (§2º art. 322 IN 971/2009)

24 Proprietário Faz Contrato de Empreitada
PARTE DA MO EMPRESA DE CONSTRUÇÃO TODA MO EMPREITADA PARCIAL PF PARTE DA MO EMPRESA CONSTRUTORA TODA MO EMPREITADA TOTAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PARTE DA MO EMPRESA DE CONSTRUÇÃO EMPREITADA PARCIAL TODA MO PJ PARTE DA MO RETENÇÃO DE 11% EMPRESA CONSTRUTORA TODA MO EMPREITADA TOTAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

25 MATRÍCULA CEI X RESPONSÁVEL

26 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
REGRA DEVEM SER MATRICULADAS Construção; demolição; reforma; ampliação ou outra benfeitoria ou seja, OBRA de construção civil (ANEXO VII) (art. 24 a 31 IN 971/2009)

27 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Dispensa de Matrícula CONST. SEM MO REMUNERADA PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA REFORMA DE PEQUENO VALOR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, Anexo da IN (Grupo 45 CNAE), destacados "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)“ independentemente da forma de contratação; (art. 25 IN 971/2009)

28 Construção sem MO Remunerada - Mutirão
o proprietário ou dono da obra: seja pessoa física; não possua outro imóvel e a construção seja: residencial unifamiliar; com área total não superior a 70 m² ; destinada a uso próprio; do tipo econômico ou popular; executada SEM mão-de-obra remunerada. Art Nenhuma contribuição é devida à Previdência Social em relação à obra de construção civil que atenda às seguintes condições: I - o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja: residencial e unifamiliar; com área total não superior a setenta metros quadrados; destinada a uso próprio; do tipo econômico ou popular; executada sem mão-de-obra remunerada. II - a obra tenha sido realizada por intermédio de trabalho voluntário, não remunerado, prestado por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, nos termos da Lei nº 9.608, de 1998, observado o disposto no art. 463. III - a obra se destine à edificação de conjunto habitacional popular, definido no inciso XXVI do art. 413, e não seja utilizada mão-de-obra remunerada, observado que o acompanhamento e a supervisão da execução do conjunto habitacional por parte de profissionais especializados, na qualidade de engenheiro, arquiteto, assistente social ou mestre de obras, mesmo que remunerado, não descaracterizará a sua forma de execução, cabendo apenas a comprovação do recolhimento das contribuições para a Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, incidentes sobre a remuneração dos profissionais. §1° Verificado o descumprimento de qualquer das condições previstas nos incisos I a III do caput, tornam-se exigíveis as contribuições relativas à remuneração da mão-de-obra empregada na obra, de acordo com os critérios estabelecidos neste Título, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. §2° O disposto neste artigo não se aplica aos incorporadores. (art. 370, “I” IN 971/2009)

29 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
REGRA - Matrícula por Projeto (incluir todas as obras nele previstas) admitido fracionamento do projeto… (art. 24 a 31 IN 971/2009)

30 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Fracionamento Mais de uma construtora contratada diretamente pelo proprietário ou dono da obra: contrato c/ órgão público – licitação estações e redes de energia elétrica estações/redes de telecomunicações redes de abastec. de água/esgoto e correlatas redes de transporte por dutos rodovias e ferrovias, exceto pistas de aeroportos Matrícula por contrato e empreitada total

31 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Fracionamento (matrícula e regularização) 1 - mais de um bloco: cada bloco executado por empresa construtora 2 - casas geminadas: cada proprietário responsável pela execução da sua unidade (art. 24 §§1 º e 2º IN 971/2009)

32 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Fracionamento (matrícula e regularização) 3 - conjunto habitacional horizontal: cada adquirente responsável pela execução da sua unidade áreas comuns: projeto com matrícula própria Não se aplica às unidades executadas: pelo responsável do empreendimento por adquirente PJ com objeto social de construção/incorporação ou comercialização de imóveis.

33 OBRAS NO MESMO ENDEREÇO
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL OBRAS NO MESMO ENDEREÇO UMA MATRÍCULA POR OBRA/PROJETO ADMITIDA A REUTILIZAÇÃO DA MATRÍCULA ANTERIOR: OBRA JÁ EXECUTADA E NÃO REGULARIZADA MATRÍCULA 2 MATRÍCULA 1 regularizada (art. 30 IN 971/2009)

34 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Responsáveis pela Matrícula execução própria empreitada parcial contratação de cooperativas contrato por administração Proprietário; Dono da obra; Incorporador; REGRA (CONTRATANTE) EXCEÇÃO: Empresa Construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada Total Empresa líder, na contratação de CONSÓRCIO por Empreitada Total

35 Responsabilidade pela CEI
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL Responsabilidade pela CEI PARTE DA MO EMPRESA DE CONSTRUÇÃO DO PROPRIETÁRIO TODA MO PF PARTE DA MO EMPRESA CONSTRUTORA DA CONSTRUTORA TODA MO PARTE DA MO EMPRESA DE CONSTRUÇÃO DO PROPRIETÁRIO TODA MO PJ PARTE DA MO EMPRESA CONSTRUTORA DA CONSTRUTORA TODA MO

36 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Contratada Contratante Empreitada parcial Empreitada total Não faz matrícula Faz matrícula Faz matrícula Não faz matrícula CÓDIGO DE RECOLHIMENTO NA GFIP Contratada Contratante Empreitada parcial Empreitada total Não faz GFIP GFIP 155 GFIP 155 GFIP 150

37 RECOLHIMENTO TRABALHADORES NA OBRA
Empreitada parcial Empreitada total Recolhimento no CEI Contratante Sem recolhimento Rec.CNPJ contratada Contratada Recolhimento CEI QUANTO À RETENÇÃO NA NF Contratada Empreitada parcial Empreitada total Contratante Poderá reter e recolher no CEI da obra (CEI da contratada) Deverá reter e recolher no CNPJ da contratada Fará abatimento da retenção no CEI Fará abatimento da retenção no CNPJ

38 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
PREENCHIMENTO DA GFIP Campo Razão Social Campo Inscrição Nome da obra 155 CNPJ do prestador de serviço Nome do contratante Matrícula CEI da obra 150 GPS Campo 5 Identificador GFIP Tela Cadastro de tomador/Obra Códigos Rec. Tipo de Obra Empreitada parcial e subempreitada Matrícula CEI da obra Empreitada total e obra própria Matrícula CEI da obra

39 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI verbalmente, em qualquer agência da RFB; internet ( de ofício. EXCEÇÃO Consórcio – unidade da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder. (art. 22 da IN 971/2009)

40 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI Campo nome do cadastro “nome” da construtora seguido do nome do contratante (prop./dono/incorp.) “nome” do proprietário, dono da obra ou incorporador “nome” de um dos condôminos e a expressão “ e outros” + nome do condomínio Empreitada total Empreitada parcial Construção em condomínio (Lei 4.591/64) (art. 26 IN 971/2009)

41 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI Campo nome do cadastro Incorporação Construção em nome coletivo Consórcio “nome” do incorporador + nome do Condomínio “nome” de um dos proprietários e a expressão “ e outros” “nome” da empresa líder e as expressões “e outros” e “consórcio” e o CNPJ do consórcio (art. 26, 28 IN 971/2009)

42 MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI IMPORTANTE - vincular todos os co-proprietários; campo logradouro – endereço da obra; repasse integral – mantém a matrícula e acrescenta o nome da nova construtora; consórcio – matrícula vinculada ao CNPJ de todas as consorciadas matrícula PF – encerrar no cadastro após regularização.

43 OBRIGAÇÕES

44 OBRIGAÇÕES O responsável por obra de construção civil, em relação à MO diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 47 da IN RFB 971/2009, no que couber. Inscrever no RGPS os segurados empregados Elaborar Folha de Pagamento Mensal Lançar em sua contabilidade os FG das Contrib. Sociais. Exibir a fiscalização da RFB ,quando intimada, todos os documentos e livros, relacionados c/ as contrib sociais. Efetuar a matrícula no CEI no prazo de 30 dias do início da obra. Comunicar ao INSS os acidentes de trabalho. (art. 326 IN 971/2009)

45 OBRIGAÇÕES Proprietário, dono da obra, incorporador
mão-de-obra própria FP específica e GFIP 155 GPS específica CEI mão-de-obra contratada/empreitada parcial cópias GFIP 150 15% NF cooperativas no CEI retenção 11% NF contratadas (CNPJ)

46 OBRIGAÇÕES Construtora - empreitada total
folha de pagamento específica para obra GFIP específica cód. 155 Guia específica no CEI 15% NF cooperativas no CEI retenção 11% NF subempreiteiras (CNPJ) cópias GFIP 150 das subempreiteiras centros de custo distintos por obra.

47 OBRIGAÇÕES Empresas contratadas - empreitada parcial / subempreiteira
Folha de pagamento específica GFIP 150 (campo tomador: CEI) GPS no CNPJ Nota fiscal vinculada à obra Destaque retenção 11% Demonstrativo mensal por contratante e por contrato, assinado pelo seu representante legal

48 A MO é só do Proprietário
(RESPONSÁVEL) SE O PROPRIETÁRIO É PESSOA JURÍDICA OBRA - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; - MATRÍCULA CEI; - FOLHA DE PAGTO; - GFIP – CÓD. 155 - GPS - CEI OBRA

49 EMPREITADA PARCIAL Contrato de Empreitada parcial CONSTRUTORES/
- Matrícula CEI GFIP – Cód 155 GPS – CEI, se houver CONSTRUTORES/ EMPREITEIROS PJ PROPRIETÁRIO PF Contrato de Empreitada parcial Não tem retenção 11% OBRA - Folha de Pagamento GFIP – Cód 150 GPS - CNPJ

50 EMPREITADA PARCIAL GPS (CNPJ) GPS (CNPJ) OBRA RET. 11% CONSTRUTOR X
PROPRIETÁRIO PJ (responsável) RET. 11% GPS (CNPJ) CONSTRUTOR Y OBRA GPS (11%) CNPJ do Construtor X GPS (11%) CNPJ do Construtor Y NOTA FISCAL Folha de Pagamento GFIP tomador -CEI Código 150 MATRÍCULA CEI PROPRIETÁRIO PJ

51 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
EMPREITADA TOTAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PROPRIETÁRIO EMPREITADA TOTAL CONSTRUTORA REGISTRO CREA SUBEMPREITADA RETENÇÃO DE 11% GFIP – Cód. 155 TOMADOR - CEI GPS (CEI) OBRA CONSTRUTOR GFIP - Cód 150 TOMADOR - CEI GPS (CNPJ) Abatimento dos 11% MATRÍCULA CEI CONSTRUTORA

52 GPS (CEI) GPS (CNPJ) Adm. E. TOTAL GFIP 1 - 155 GPS (CEI) E. PARCIAL
OBRA 1 E. TOTAL CONSTRUTOR GFIP GPS (CEI) E. PARCIAL RET. 11% OBRA 2 GPS (CEI) Obra 1 E. PARCIAL GFIP RET. 11% GPS (CNPJ) ADM (+) OBRA 2 (+) OBRA 3 (-) 11% OBRA 2 (-) 11% OBRA 3 OBRA 3 Adm. GFIP GFIP

53 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / RETENÇÃO

54 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Empreitada total de obra - SIM facultada retenção para elisão Exceção orgãos públicos, autarquias e fundações públicas (sem solidariedade e sem obrigatoriedade de retenção) Empreitada parcial - NÃO retenção obrigatória

55 RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Empreitada parcial Subempreitada Serviços Reforma de pequeno valor

56 Regularizações de Obras – CND

57 Procedimento para apuração da remuneração da MO quando:
AFERIÇÃO INDIRETA Procedimento para apuração da remuneração da MO quando: não apresentação do Livro Diário, mesmo que legalmente dispensado; recusa/sonegação/apresentação deficiente de qualquer documento ou informação; Omissão de receitas, faturamento e remunerações; obra de construção civil de pessoa física

58 FORMAS DE AFERIÇÃO DA MO
Regularizações de Obras FORMAS DE AFERIÇÃO DA MO a) % sobre a Nota Fiscal de Serviço; b) a partir do custo da construção - CUB; c) por outra forma julgada apropriada, com base em contratos ou em outros elementos vinculados à obra, quando não for possível aplicar os procedimentos “a” ou “b”.

59 (PJ COM CONTABILIDADE)
Regularizações de Obras REGRA x (PF E PJ SEM CONTABILIDADE) (PJ COM CONTABILIDADE) Auditada com base na escrituração contábil (Não existe mais o Limite de 70%) Aferição

60 Regularizações de Obras
Pessoa Jurídica – A CND ou CPD-EN será liberada SEM exame dos livros contábeis Apresente: DISO; Prova de Contabilidade; Planilha de Prestadores de Serviços Cumpra: Requisitos gerais para emissão de certidão; se houve a entrega da GFIP; se há divergência entre os valores declarados na GFIP e os efetivamente recolhidos; se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. (art. 385 e 411 da IN 971/2009)

61 Regularizações de Obras
Pessoa Jurídica – A CND ou CPD-EN será liberada SEM exame dos livros contábeis A DISO relativa a obra cuja CND seja liberada SEM exame dos livros contábeis será encaminhada à unidade da RFB competente para o planejamento da ação fiscal. (art.385 §2º) A CND ou CPD-EN será liberada: De imediato – mediante recolhimento integral apurado por aferição (desde que solicitada) e qdo a empresa nao apresentar a escrituração; Em 10 dias, após o seu pedido desde que nao haja impedimento. Em caso de restrição consta-se a partir da regularização dos fatos impeditivos. (art. 386 e 442 IN 971/2009)

62 solicitação por escrito
Regularizações de Obras RESPONSÁVEL Se é PJ: OBRA Com escrituração contábil regular Sem escrituração contábil regular É feita aferição mediante solicitação por escrito CND – recolhimento 100% da aferição Apresentou DISO; Apresentou planilha prestadores de serviços, se houver; Cumpriu os requisitos previstos no Art. 411. CND será liberada No prazo de 10 dias da entrada do pedido ( Art. 442) DISO será encaminhada a seção de planejamento da ação fiscal (Art § 2º)

63 Regularizações de Obras
RESPONSÁVEL Se é PF OBRA Apresenta: DISO Documentos para enquadramento e verificação das informações (art. 383 da IN 971/2009) MO é aferida. Emite-se o ARO Não tendo sido efetuado o recolhimento, nem solicitado o parcelamento espontâneo, o ARO será encaminhado à Delegacia da Receita Federal do Brasil para a constituição do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua emissão. (Art. 340 § 6º da IN 971/2009)

64 Regularizações de Obras
Regularização PF ARO – Aviso para Regularização de Obra 02 (duas) vias Emissão até o último dia útil da competência seguinte ao mês de protocolo da DISO, caso em que serão usadas as tabelas do CUB da competência de emissão do ARO. (§ 3º, art. 340 IN 971/2009)

65 Regularizações de Obras
AFERIÇÃO BASEADA NA ÁREA - CUB ENQUADRAMENTO APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES

66 AFERIÇÃO DA MO PELO CUB = CUB X x % = x 36,8 % = CUSTO TOTAL DA OBRA
ÁREA = CUB X CUSTO TOTAL DA OBRA x % = REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL x 36,8 % = CONTRIBUIÇÃO PARTE DO SEGURADO = 8,0% PARTE PATRONAL P/ A PREVIDÊNCIA = 23,0% PARTE PATRONAL P/ TERCEIROS = 5,8%

67 Residência de alvenaria
EXEMPLO Residência de alvenaria OBRA ÁREA = 100 m2 CUB = R$ 1.200,00/ m2 Custo da obra = x 1.200,00 = R$ ,00 Custo da MO = 4% x ,00 = R$ ,00 Contribuição = 36,8% x 4.800,00 = R$ ,40

68 Remuneração da Mão-de-obra Total - RMT
O sistema informatizado fará o escalonamento aplicando os percentuais tabelados sobre o produto da multiplicação do CUB correspondente ao tipo da obra pela área construída, e somando os resultados obtidos. Art O Custo Global da Obra - CGO será calculado pela SRP, a partir do enquadramento da obra conforme procedimentos descritos nos arts. 436 e 441, mediante a multiplicação do CUB correspondente ao tipo da obra pela sua área total, submetida, quando for o caso, à aplicação de redutores, conforme previsto no art. 449. Art A Remuneração da Mão-de-obra Total - RMT despendida na obra será calculada mediante a aplicação dos percentuais abaixo definidos na proporção do escalonamento por área, sobre o CGO obtido na forma do art. 442, e somando os resultados obtidos em cada etapa: (...)Tabela no próximo slide Parágrafo único. No caso de conjunto habitacional popular definido no inciso XXVI do art. 413, utilizar-se-á, independentemente da área construída: I - para obra em alvenaria (Tipo 11), o percentual de doze por cento; II - para obra madeira ou mista (Tipo 12), o percentual de sete por cento. Art Caso haja mais de uma edificação no mesmo projeto, aplicar-se-á o escalonamento da tabela prevista no art. 443 uma única vez para a área total do projeto, submetida, quando for o caso, à aplicação dos redutores previstos no art. 449, e não por edificação isoladamente, independentemente do padrão da unidade, ressalvado o disposto no §3° do art. 436. Art (...) §3° Caso haja, no mesmo projeto, construções com as características mencionadas nas tabelas previstas nos incisos I, II ou III do caput e construções com as características das tabelas previstas nos incisos IV ou V do caput, deverão ser feitos enquadramentos distintos, na respectiva tabela, sendo que as obras referidas nas tabelas dos incisos IV ou V do caput serão consideradas, para efeito de cálculo, como acréscimo das obras mencionadas nas tabelas dos incisos I, II ou III do caput, observado o disposto no §1° deste artigo.

69 Cálculo das Contribuições Devidas
Sobre a remuneração total apurada pelo CUB, incide: 8% - correspondente a parte dos segurados; 23% - correspondente a parte patronal para a Previdência Social, sendo: 20% para financiamento dos benefícios em geral; e 3% do GIILRAT 5,8% correspondente a parte patronal para os Terceiros Art Para apuração das contribuições sociais devidas, serão aplicadas sobre a remuneração obtida na forma do art. 451 as alíquotas definidas para a empresa, utilizando-se a alíquota mínima de oito por cento para a contribuição dos segurados empregados, sem limite, desconsiderando-se qualquer redução relativa à incidência de CPMF.

70 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO Nº PAVIMENTOS PADRÃO TIPO CUB (art. 344 IN 971/2009)

71 Regularizações de Obras
CUB – Custo Unitário Básico CUB é a parte do custo por metro quadrado da construção do projeto-padrão considerado, calculado pelos Sinduscon de acordo com a Norma Técnica nº , de 2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e é utilizado para a avaliação dos custos de construção das edificações (Art. 344 § 1º da IN 971/2009)

72 Regularizações de Obras RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NÃO INCLUÍDOS NO CUB ENGENHEIRO; ARQUITETO PROJETISTAS ENCARREGADO; ALMOXARIFE; AUXILIAR DE ALMOXARIFE; APONTADOR; DEMAIS ADMINISTRATIVOS DA OBRA (Anexo VIII da IN 971/2009)

73 Custo Unitário Básico - CUB
Tabelas do CUB É definido com base nos projetos padrões

74 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - DESTINAÇÃO Projeto Residencial Projeto Comercial - Andar Livre Projeto Comercial Salas e Lojas Projeto Galpão Industrial Projeto de Interesse Social - PIS. (art. 345 IN 971/2009)

75 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - DESTINAÇÃO Quando no mesmo projeto constar área Comercial e Residencial  Área Preponderante Se coincidentes  1º) Residencial 2º) Comercial Andares livres 3º) Comercial Salas e lojas (§ 1º art. 346 IN 971/2009)

76 Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO Projeto Residencial RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR; EDIFÍCIO RESIDENCIAL; HOTEL, MOTEL, SPA E HOSPITAL; ÁREAS COMUNS DE CONJ. HABITACIONAL HORIZONTAL Projeto de Interesse Social (PIS) CASA POPULAR; CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR

77 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃO Enquadramentos distintos x Proj. Residencial/ Proj. Comerciais Proj. Galpão Indl./ P.I.S Tratadas como acréscimo (§ 3º art IN 971/2009)

78 Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO - PROJ. COML. AND. LIVRES Para imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de: - hall de circulação - escada - elevador - e andar corrido SEM a existência de PILARES ou qualquer elemento de sustentação NO VÃO, com sanitários por andar.

79 Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO - PROJ. SALAS E LOJAS Imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de: - hall de circulação - escada - elevador - andar COM pilares ou paredes divisórias de alvenaria e sanitários privativos por andar ou por sala.

80 Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO - PROJ. GALPÃO INDUSTRIAL imóveis compostos de galpão com ou sem área administrativa, banheiros, vestiário e depósito, tais como.... Pavilhão industrial, Oficina Mecânica; Posto de Gasolina; Pavilhão para feiras, eventos, exposições; depósito fechado; telheiro, silo, tanque, hangar, reservatório, barracão; ginásio, estádio, estacion. térreo, estábulo. Enquadramento na tabela CSL: edificações listadas com outras instalações

81 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃO Exemplo 1 100m2 – 1 UNIDADE Edifício Res./Coml. Área Res. = 200m2 Área Com. = 100m2 100m2 – 1 UNIDADE 100m2 ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO = RESIDENCIAL

82 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃO Exemplo 2 Mista Res/Galpão 1 UNIDADE – 400M2 1 UNIDADE – 2.000M2 RESIDENCIAL ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO = GALPÃO (ACRÉSCIMO)

83 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃO Exemplo 3 Edifício Res./Coml. Área Res. = 7.220m2 Área Com.= 7.220m2 ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO = RESIDENCIAL

84 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - PAVIMENTOS R1 – Proj. Res. Unifamiliar; áreas comuns conj. hab. horiz. R8 – Proj. Res. Multifamiliar até 10 pavimentos R16 – Proj. Res. Multifamiliar acima de 10 pavimentos CAL8 - Proj. Coml. Andares Livres – mais de 1 pavto superposto CSL 8 – Proj. Coml. Salas e Lojas até 10 pavimentos CSL 16 – Proj. Coml. Salas e Lojas acima de 10 pavim. GI - Galpão Industrial PIS - Casa e Conj. Hab. Popular Hotel, motel, SPA e hospital (art. 347 IN 971/2009)

85 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - PAVIMENTOS OBRA RESIDENCIAL/COMERCIAL Mesmo bloco - somar pavimentos Blocos distintos - nº de pavtos da tabela de destinação que prevalecer; - coincidência de áreas: edificação com maior nº de pavimentos

86 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PAVIMENTO Exemplo 1 100m2 – 1 UNIDADE Edifício Res./Coml. Mesmo Bloco Pavtos Res. = 2 Pavtos Com. = 1 100m2 – 1 UNIDADE 100m2 R 8 ENQUADRAMENTO PAVIMENTO =

87 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PAVIMENTO Exemplo 2 Mista Resid./Galpão 1 UNIDADE – 400M2 2 pavimentos 1 UNIDADE – 2.000M2 1 pavimento Res. - R1 ENQUADRAMENTO PAVIMENTO = Galpão

88 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PAVIMENTO Exemplo 3 Edifício Res./Coml. Área Res. = m2 Área Com.= 7.220m2 Blocos Distintos Área Residencial 8 pavimentos Área Comercial 12 pavimentos ENQUADRAMENTO PAVIMENTO = R 16

89 Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO – PADRÃO
BAIXO NORMAL ALTO Proj.Residencial - unid.c/ 2 banheiros - unid.c/ 3 banheiros - Res. Multifam. com mais de 10 pav. e 2 banheiros - unid.c/ 4 banheiros ou + Proj.Coml. Andares Livres sempre Proj.Coml. Salas/Lojas sempre Hotel, motel, spa, hospital, áreas comuns do conj. habit. horizontal = 1 unidade autônoma – Enq Padroes Alto, Normal e Baixo (art. 348 IN 971/2009)

90 Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - PADRÃO
Edificações com áreas residenciais e comerciais Prevalecendo a área residencial - nº banheiros da maioria das unidades resid. Prevalecendo a área comercial - padrão normal. Coincidência de áreas - nº de banheiros das unidades residenciais

91 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PADRÃO Exemplo 1 100m2 – 1 UNIDADE Edifício Res./Coml. Parte Residencial 2 unidades c/ 3 banheiros cada 100m2 – 1 UNIDADE 100m2 NORMAL ENQUADRAMENTO PADRÃO =

92 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PADRÃO Exemplo 2 Mista Resid./Galpão Residencial 4 banheiros 1 UNIDADE – 400M2 1 UNIDADE – 2.000M2 Res. - ALTO ENQUADRAMENTO PADRÃO = Galpão

93 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PADRÃO Exemplo 3 Edifício Res./Coml. Blocos Distintos Área Residencial. 20 unidades com 4 banheiros ALTO ENQUADRAMENTO PADRÃO =

94 Regularizações de Obras
Tipo 11 - alvenaria Tipo 12 - madeira ou mista 50% paredes externas em madeira, metal, pré-moldada ou pré-fabricada; Estrutura for de metal; Estrutura pré-fabricada ou pré moldada; Edificação rústica, sem fechamento lateral, ou fechada lateralmente com tela e mureta de alvenaria 1º - projeto/memorial permitir identificar o material usado 2º - apresentar NF de aquisição ou docto. que comprove a obra de madeira/mista; (Art.349 da IN 971/2009)

95 Regularizações de Obras
Tipo 12 – Madeira ou Mista Estrutura pré-fabricada ou pré moldada; (Art.349, II “a” IN 971/2009)

96 Estrutura pré-fabricada ou pré moldada
Regularizações de Obras Estrutura pré-fabricada ou pré moldada (Art.349, II “a” IN 971/2009)

97 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO Exemplo 1 Edifício Res./Coml. Parte Residencial 2 unidades c/ 3 banheiros cada 100m2 – 1 UNIDADE 100m2 – 1 UNIDADE 100m2 ENQUADRAMENTO R8 - NORMAL

98 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO Exemplo 2 Mista Resid./Galpão Residencial 4 banheiros 1 UNIDADE – 400M2 2 pavimentos 1 UNIDADE – 2.000M2 1 pavimento R1- ALTO ENQUADRAMENTO PADRÃO = Galpão (acréscimo)

99 Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO Exemplo 3 Edifício Res./Coml. Blocos Distintos Área Res. = 7.220m2 Área Com.= 7.220m2 Área Residencial 20 unidades com 4 banheiros R 16 - ALTO ENQUADRAMENTO =

100 APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL
Regularizações de Obras APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL Tipo 12 Tipo 11 Faixas de área para cálculo 15% 20% Acima de 300 m2 11% 14% Acima de 200 a 300 m2 5% 8% Acima de 100 a 200 m2 2% 4% Até 100 m2 Conjunto habitacional popular Tipo 11 (alvenaria)= 12% Tipo 12 ( madeira ou mista) = 7% Se houver mais de uma edificação no mesmo projeto o escalonamento será aplicado uma única vez para a área total e não isoladamente por edificação. (Art. 351 da IN 971/2009)

101 Regularizações de Obras
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA TOTAL SERÁ APLICADO OS SEGUINTES PERCENTUAIS: 20% PARTE PATRONAL 3% RAT (Seguro Acidente do Trabalho) 8% PARTE SEGURADO 5,8% TERCEIROS TOTAL - 36,8%

102 APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO
Regularizações de Obras APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO A remuneração correspondente ao recolhimento será atualizada até o mês anterior ao da emissão do ARO com aplicação das taxas de juros SELIC (Art. 354 da IN 971/2009)

103 APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO MO PRÓPRIA
Regularizações de Obras APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO MO PRÓPRIA Constante em GFIP específica + comprovação do recolhimento Pessoa física  Recolhimento no CEI (não é exigida a comprovação de entrega de GFIP) (Art. 354 da IN 971/2009)

104 Será ainda aproveitada a Remuneração
Regularizações de Obras Será ainda aproveitada a Remuneração  Contida em documento de constituição de crédito previdenciário, relativo à obra. Referente à contratação de cooperativa de trabalho PF – contribuição individual do cooperado por 0,368; PJ – contribuição da contratante (15%NF) por 0,368;  5% sobre NF de concreto usinado, massa asfáltica e argamassa usinada, independentemente de recolhimento. (Art. 356 IN 971/2009)

105 Regularizações de Obras
REDUTORES 75% Áreas descobertas 50% áreas cobertas quadra esportiva/poliesportiva, garagem; jardim, quintal, playground; varanda ou sacada, estacionamento térreo, pilotis, quiosque, telheiro; área das bombas, área descoberta de circulação ou estacion. – posto de gasolina; piscinas (qualquer tipo); terraços ou área descob. sobre lajes caixa d´água; casa de máquinas área aberta destinada a churrasqueira (Art. 357 IN 971/2009)

106 Regularizações de Obras
REDUTORES Edifício Residencial 8 pavimentos 20 unidades m2 cada - 4 banheiros Hall/salão de festas – 900m2 Garagem coberta – 1.800m2 Caixa D´água – 20m2 Área total = 7.220m2 1.820m2 (50%) (garagem + caixa d’água) Área passível de redução = Enquadramento = R8 - ALTO

107 CÁLCULO DE ÁREA COM REDUÇÃO
Residência de alvenaria Dados = Área total 228 m2 ; 2 banheiros; Garagem : 20 m2, Sacada coberta: 8m2 CUB de 03/2008 = R$ 726,43 Recolhimento 01/2006 = 1.000,00 (remuneração) Área total: 228 m2 Área passível de redução : 28 m2 (50%) Área para cálculo : 228 – (28/2) = 214 m2 Área CUB Custo Obra Percentual de MO M Obra 100 m2 726,43 72.643,00 4% 2.905,72 72.643,0 8% 5.811,44 14 m2 10.170,02 14% 1.423,80 ,02 10.140,96 deduz Remun. recolhimento = ,60 (atualizado pela Selic) Diferença de remuneração = (10.140,96 – 1.270,60) 8.870,36 Contribuição = 8.870,36 x 36,8% = 3.264,29

108 Regularização de Obras Situações Especiais

109 PRÉ-MOLDADO/PRÉ-FABRICADO
Redução de 70% na RMT se Apresentar NF – aquisição e instalação Valor das NF, atualizado, a 40% do CGO Não é aproveitada no cálculo por aferição a remuneração da MO relativa à fabricação ou à montagem. (Art. 364 da IN 971/2009)

110 PRÉ-MOLDADO/PRÉ-FABRICADO
Enquadramento no Tipo 11 (alvenaria) Tipo Nos casos em que o Pré-moldado se resumir à estrutura. Nesse caso, não é concedida a redução de 70% na RMT. Possibilidade de aproveitar a remuneração relativa a outros serviços (instalação hidráulica, elétrica) realizado por empresa diversa da fabricação ou montagem do pré – moldado. (Art. 364 e 365 da IN 971/2009)

111 Pré-Moldado /Pré-Fabricado
PROPRIETÁRIO PF (mat. CEI) Construtora A – Fornecimento e instalação de componentes pré-fabricados para a realização de uma residência; Construtora B – Instalações elétricas e hidráulicas. Regularização 03/2008 (CUB 726,43) Residência de alvenaria 100m2 – 2 banheiros NF Construt A Total = ,00 GFIP A recolhida 40% R$ ,20 CGO = R$ ,00 RMT = R$ 2.905,72 53.500,00 (atualizado) redução GFIP B recolhida NF Contrut B Total = 4.000,00 RMT c/ Redução 70% = 871,71 - 500,00 Remuneração devida = 371,71 Contribuição devida (36,8%) = 136,78 Remuneração = 500,00

112 A área original está regularizada?
REFORMA, DEMOLIÇÃO E ACRÉSCIMO A área original está regularizada? Averbada no CRI; com CND emitida; concluída em período decadencial. Cobrar as contribuições de toda a área não (Art. 366 da IN 971/2009)

113 REGULARIZAÇÃO DE REFORMA
1º - Com base nas NF e contrato (CND para quaisquer finalidades) 2º - CUB – se não apresentar NF/contratos (CND com área) área total – se não comprovar a área da reforma redução de 65% na RMT - aferição pelo CUB CND – só área da reforma (Art. 367 da IN 971/2009)

114 REGULARIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
ENQUADRAMENTO - Área construída total REDUÇÃO DE 90% - Aferição pelo CUB CND – só área da demolição (Art. 368 da IN 971/2009)

115 REGULARIZAÇÃO DE ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO – Obra realizada no mesmo terreno em que exista outra obra já regularizada, ainda que tenha autonomia e desde que não tenha ocorrido o desmembramento das áreas. ENQUADRAMENTO - Quanto ao padrão, de acordo com sua destinação ESCALONAMENTO – Uma única vez (área existente + área do acréscimo) CND – só área do acréscimo OBRA PÚBLICA ANTERIOR NÃO REGULARIZADA Laudo técnico/ART para definição da área já existente. (Art. 369 da IN 971/2009)

116 Regularização de Obra SEM MÃO DE OBRA REMUNERADA
DESTINADA A CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR; EXECUTADA POR ENTIDADE BENEFICENTE OU RELIGIOSA – uso próprio e trabalho voluntário; REALIZADA POR INTERMÉDIO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO (Lei 9.608/98) - trabalho voluntário a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, que tenha os objetivos definidos na Lei. PF – Não possua outro imóvel – Residencial Unifamiliar – Área não superior a 70 m2 – Uso Próprio – Tipo Econômico – Regularização de acordo com a Escrituração Contábil Art. 370 e 371 IN 971/2009

117 Regularização de Construção Parcial
Enquadramento pela área construída. Contribuiçoes proporcionais à área já construída. Habite-se ou CCO parcial emitido pela Pref. Mun. A RMT será obtida pela área construída com as reduções ÁREA PROPORCIONAL A REGULARIZAR ÁREA CONSTRUÍDA Multiplica-se o quociente pela RMT obtendo-se a remuneração da área a regularizar. Os recolhimentos efetuados entre a data do inicio da obra e a data do CCO/Habite-se serão aproveitados Mesmo procedimento nas regularizações parciais subsequentes (Art. 374 da IN 971/2009)

118 Regularização de Construção Parcial
Obra Residencial e Comercial de dois pavimentos - Área Total 280 m2 Área Residencial 154 m2 com 3 banheiros Área Comercial : 126 m2 Foi concedido o CCO para a área Comercial CUB Junho/2010 – 1.043,14 O enquadramento será pela área preponderante ( residencial) e o padrão NORMAL. Àrea proporcional a regularizar /280 = 0,45 ( 45% concluído) Àrea construida Área CUB Custo Obra Percentual de MO M Obra 100 m2 1.043,14 ,00 4% 4.172,56 8% 8.345,12 80 m2 83.451,20 14% 11.683,16 ,92 24.200,84 Remuneração da área a regularizar = ,84 x 0,45 = ,37 Valor da Contribuição a Recolher : ,37 x 36,8% = 4.007,65

119 OBRA EM CONDOMÍNIO Condômino/adquirente
CND - desde que responda pelas contribuições relativas à sua unidade Adquirente de imóvel incorporado – Poderá regularizar o predio oi unidade adquirida desde que recolha os valores devidos. Não tem solidariedade com o construtor Matrícula específica para o condômino, com sua metragem; - Enquadramento – área total; - Aproveita recolhimentos construtora. (Art. 375 a 377 da IN 971/2009)

120 EMPREITADA TOTAL RESCISÃO DE CONTRATO
1ª construtora deve regularizar área já construída Nova matrícula CEI  se existir CND de obra parcial ou inacabada; 2ª construtora (empreitada total)  dono de obra, proprietário, incorporador sem CND - empreitada parcial Art. 379 IN 971/2009

121 EMPREITADA TOTAL RESCISÃO DE CONTRATO
Inexistindo CND de obra parcial ou obra inacabada a regularização da área total da obra, para fins de obtenção da CND será efetuada pelo proprietário do imóvel, pelo dono da obra ou pelo incorporador, observando-se o. seguinte: Matrícula CEI – proprietário, o dono da obra ou o incorporador. tendo a 1ª construtora ter matriculado a obra ou não. As contribuições devidas serão apuradas com base na escrituração. contábil . Inexistindo escrituração contábil regular, - AFERIÇÃO INDIRETA aproveitando-se os recolhimentos anteriormente efetuados. Art. 379 IN 971/2009

122 DECADÊNCIA O Direito da RFB apurar e constituir créditos
relacionados a obras de construção civil extingue se no prazo de 5 (cinco) anos. Cabe ao interessado a comprovação da realização de parte da obra ou da sua total conclusão em período abrangido pela decadência (Art. 390 IN 971/2009)

123 DECADÊNCIA Comprovam o início da obra:  Recolhimento no CEI
 NF prestação de serviços  Recibo de pagamento a trabalhadores  Comprovante de ligação de água e luz  NF Materiais constando endereço de entrega  Ordem de serviço ou autorização de início de obra  Alvará de licença para construção Deverão ter vinculação inequívoca à obra e seja contemporâneo do fato a comprovar, considerando-se como data do início da obra o mês de emissão do documento mais antigo. (§2º -Art. 390 da IN 971/2009

124 DECADÊNCIA Comprovam o término da obra
Habite-se/certidão de conclusão da obra, IPTU Certidão de Lançamento Tributário Auto de Regularização/Conclusão/Conservação Certidão da Prefeitura reportando-se a cadastro da época Termo de Recebimento da Obra (poder público) Escritura de compra e venda constando a área do imóvel Contrato de locação, com firma reconhecida (descrição + área) Documento expedido por órgão oficial ou documento particular registrado em cartório, contemporâneo à decadência e com a área do imóvel. (§3º -Art. 390 da IN 971/2009)

125 DECADÊNCIA Comprovam também o término da obra, pelo menos 03 dos
seguintes documentos:  correspondência bancária  contas de telefone ou de luz de unidades situadas no último pavimento  declaração de IR, na qual conste a discriminação do imóvel com endereço e área  vistoria do Corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel  planta aerofotogramétrica acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e ART (§4º -Art. 390 da IN 071/2009)

126 REMUNERAÇÃO DA ÁREA A REGULARIZAR (PERÍODO NÃO DECADENCIAL)
DECADÊNCIA PARCIAL REMUNERAÇÃO DA ÁREA A REGULARIZAR (PERÍODO NÃO DECADENCIAL) Percentual Não Decadente : 1- MD NT NT = nº de meses de execução da obra MD = nº de meses decadentes Exemplo: Duração da Obra : 12 meses Meses decadentes: 3 meses = 0,75 percentual não decadente. 12 Sobre a RMT apurada aplica-se o percentual de 0,75. Com isso teremos a remuneração do período não decadente. (Art. 374 da IN 971/2009)

127 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO solicitação por escrito
Se é PJ: Com escrituração contábil regular Sem escrituração contábil regular É feita aferição mediante solicitação por escrito CND – recolhimento 100% da aferição efetua verificação dos 70% se > ou igual a 70% = libera CND se <70% - comunica Fiscalização A CND será liberada: de imediato - mediante o recolhimento INTEGRAL das contribuições aferidas (solicitado por escrito) ou mediante fiscalização em até 10 dias, ou ainda, No prazo de 10 dias (se não houver o recolhimento integral ou fiscalização).

128 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO

129 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
1) apurar o valor da NF/contrato correspondente à prestação de serviços 2) apurar a base de cálculo da contribuição (remuneração da mão-de-obra aferida). 3) somar os valores das remunerações apurados. 4) somar os valores das remunerações contidas em GFIP. 5) Apurar a proporção entre os valores apurados nos itens 4 e 3 (verificação do limite de 70%).

130 Condições Apresentadas no Contrato/NF
Base de Cálculo = Remuneração da MO Exclusivamente de prestação de serviços No mínimo, 40% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo. (art. 450 da IN 971/2009)

131 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo 1 Remuneração da MO = 40% X Valor do bruto constante na NF Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração PARTE DO SEGURADO = 8,0% PARTE PATRONAL P/ A PREVIDÊNCIA = 23,0% PARTE PATRONAL P/ TERCEIROS = 5,8% NOTA FISCAL DE SERVIÇO R$ ,00 Remuneração = 40% X ,00 = ,00 C = 36,8% X ,00 = ,00 (Art. 450, I da IN 971/2009)

132 Condições Apresentadas no Contrato/NF
Base de Cálculo = Remuneração da MO Com fornecimento Fornecimento previsto e valores estabelecidos no contrato, ainda que não discriminados na NF - No mínimo, 40% do valor dos serviços da NF. - Aceitam-se os valores do contrato. (art. 451 IN 971/2009) de material ou utilização de equipamento Fornecimento previsto, porém SEM valores estabelecidos em contrato e não discriminados na NF No mínimo, 20% do valor bruto da NF (40% de 50%). (§ 1° art. 451 IN 971) Fornecimento não previsto em contrato, ainda que discriminados os valores na NF - No mínimo 40% do valor bruto da NF (§ 2° art IN 971)

133 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo 2 Remuneração da MO = mínimo, 40% X Valor do serviço constante NF/contrato Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração Nota Fiscal de Serviço Serviços de reforma em edificação Material – ,00 “MO” ,00 Total R$ ,00 CONTRATO = Serviços de reforma com fornecimento de material Total – R$ ,00 Material – R$ ,00 Remuneração = 40% X ,00 = ,00 C = 36,8% X ,00 = 5.152,00 Na verdade, é o serviço

134 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo 3 Remuneração da MO = mínimo, 40% X Valor do serviço constante NF/contrato Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração CONTRATO = Serviços de reforma com fornecimento de material Total – R$ ,00 Material – R$ ,00 Nota Fiscal de Serviço Serviços de reforma em edificação Total R$ ,00 Remuneração = 40% X ,00 = ,00 C = 36,8% X ,00 = 5.152,00

135 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo 5 Remuneração da MO = mínimo, 40% X Valor bruto constante na NF/contrato Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração Nota Fiscal de Serviço Serviços de reforma em edificação Material – ,00 “MO” ,00 Total R$ ,00 CONTRATO = Serviços de reforma Total – R$ ,00 Remuneração = 40% X ,00 = ,00 C = 36,8% X ,00 = ,00 (Art. 450 da IN 971/2009)

136 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo 4 Remuneração da MO = mínimo, 20% X Valor bruto constante na NF/contrato Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração Nota Fiscal de Serviço Serviços de reforma em edificação Total R$ ,00 CONTRATO = Serviços de reforma com fornecimento de material Total – R$ ,00 Remuneração = 20% X ,00 = ,00 C = 36,8% X ,00 = 5.888,00

137 Condições Apresentadas no Contrato/NF
Base de Cálculo = Remuneração da MO Utilização de equipamento inerente à execução dos serviços contratados Valores relativos a equipamentos próprios ou de terceiros, exceto o manual, ainda que não esteja previsto em contrato A base de cálculo corresponderá, no mínimo, à aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor bruto da NF: a) pavimentação asfáltica – 4%; b) terraplenagem, aterro sanitário e dragagem - 6%; c) obras de arte - 18%; d) drenagem - 20% ; e) demais serviços com a utilização de equipamentos, exceto manuais - 14%. (art. 455 da IN 971/2009)

138 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo 6 Remuneração da MO = mínimo, % da IN x Valor bruto constante NF/contrato Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração CONTRATO = Serviços de pavimentação e terraplenagem Pavimentação – R$ ,00 Terraplenagem – R$ ,00 Total – R$ ,00 Nota Fiscal de Serviço Serviços na obra zzzzz (CEI xxx) Pavimentação – ,00 Terraplenagem ,00 Total R$ ,00 Remuneração 4% X ,00 = ,00 6% x ,00 = 1.200,00 C = 36,8% X ,00 = 4.121,60

139 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo com recolhimentos - 1 CONTRATO = Serviços de reforma com fornecimento de material Total – R$ ,00 Material – R$ ,00 COMP NF Serviço Material Serviços Remun. Aferida Remun. GFIP 01/07 30.000,00 15.000,00 6.000,00 4.000,00 02/07 10.000,00 2.000,00 8.000,00 3.200,00 03/07 40.000,00 28.000,00 12.000,00 4.800,00 Remun. GFIP 12.000,00 Remun. aferida 40% ,00 = ,00 85,71% 12.000,00/ 14.000,00 x

140 AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo com recolhimentos - 2 CONTRATO = Serviços de reforma com fornecimento de material Total – R$ ,00 Material – R$ ,00 COMP NF Serviço Material Serviços Remun. Aferida Remun. GFIP 01/07 30.000,00 15.000,00 6.000,00 3.000,00 02/07 10.000,00 2.000,00 8.000,00 3.200,00 03/07 40.000,00 28.000,00 12.000,00 4.800,00 Cont. aferida 3.000,00 1.104,00 200,00 73,60 2.800,00 1.030,40 Remun. GFIP 8.000,00 x Remun. aferida 40% ,00 = ,00 57,14% 8.000,00/ 14.000,00


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