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ORÇAMENTO PÚBLICO E MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO
Módulo 3: O Processo Legislativo Municipal e a LDO
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CONTEÚDO Processo parlamentar e construção das políticas públicas
Cronograma Apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e no Plenário Sugestões populares e emendas parlamentares
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SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES
DESAFIO nº1 SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES
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NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO
DESAFIO nº 2 NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES
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ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Prefeitura de Belo Horizonte: Contas Públicas: xonomiaMenuPortal&app=contaspublicas&lang=pt_BR Transparência e Acesso à Informação BH Metas e Resultados Portal dos Conselhos
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ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte: Eventos Institucionais Portal da Transparência Destaque para a Lei de Diretrizes Orçamentárias Legislação Comissões Permanentes
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NÃO ENCONTRO AS INFORMAÇÕES DESEJADAS!!!
Lei de Acesso à Informação (Lei nº , 18/11/2011): Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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NÃO ENCONTRO AS INFORMAÇÕES DESEJADAS!!!
Ouvidoria da Prefeitura de Belo Horizonte: Transparência e acesso à informação Solilcitação de informação – dúvidas sobre conteúdo Ouvidoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte:
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SUGESTÃO Conhecer o ciclo das políticas públicas e obter do Poder Público, PREVIAMENTE e com ANTECEDÊNCIA, as informações necessárias para participar de forma ativa dos processos políticos e administrativos
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CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
- Plano Plurianual - Diretrizes Orçamentárias - Orçamento Revisão do PPA Julgamento das Contas: Legalidade; Economicidade, Eficiência, Eficácia, Efetividade. - Audiências públicas - Sugestões populares - Emendas parlamentares - Parecer Comissão Orçamento - Decisão do Plenário - Sanção/Veto Prestação Quadrimestral de Contas
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PPAG 4 Exercícios (2014/2017) Orientação LOA 2014 LDO 2014 Metas
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INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO
Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual
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PROCESSO Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados com o objetivo de produzir um resultado final. O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas.
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PROCESSO PARLAMENTAR LEI ORGÂNICA MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
REGIMENTO INTERNO LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Promulgada em 21/03/90
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audiência pública (LRF)
LDO 15/5/2014 Apresentação do Projeto Realização audiência pública (LRF) Apreciação Plenário: Sobrestamento 30/6/2014 Devolução sanção/veto Art. 68 do ADCT , CE/MG Comissão Orçamento e Finanças Art. 57, § 2º, CF Art. 53, §2º, CE/MG Art. 48, § único, I, LRF Comissão de Legislação e Justiça: Redação final Comissão de Orçamento e Finanças: apreciação de sugestões populares e emendas
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Art. 120 e 121, RI Comissão de Legislação e Justiça Projeto LDO
aprecia recurso Projeto LDO Recebimento pelo Presidente da Câmara Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: parecer sobre o Projeto e as emendas Prazo: apresentação de emendas na Comissão Distribuição de avulsos do Projeto Sobrestamento da pauta a partir da 2ª reunião de junhho Plenário turno único Prazo: apresentação de sugestões da sociedade Realização de audiência pública pela Comissão Comissão de Legislação e Justiça - redação final Parecer às sugestões da sociedade Comissão de Orçamento e Finanças Públicas Prazo para emenda de redação Recebimento de emendas pelo Presidente da Comissão Envio da Proposição de Lei ao Prefeito Recurso Sanção/veto Promulgação/publicação da lei
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TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI
Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte: Atividade Legislativa Projeto de Lei e outras proposições
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Realiza audiências públicas Recebe sugestões populares Emite parecer sobre emendas e projeto Acompanha a execução orçamentária Elabora projeto de resolução que julga as contas do chefe do Executivo. (art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI)
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(art. 48, parágrafo único, I da LRF)
PARTICIPAÇÃO POPULAR Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo: fazer a ampla divulgação do projeto; incentivar a participação popular; realizar audiências públicas durante a elaboração e a discussão do projeto; receber e analisar sugestões de emendas. (art. 48, parágrafo único, I da LRF)
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AUDIÊNCIA PÚBLICA Reunião realizada por comissão para ouvir autoridades, pessoas, entidades e especialistas, com o fim de instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assunto de interesse público relevante.
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Emenda de autoria da Comissão
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS SUGESTÃO DE EMENDA CIDADÃO Designação de relator Parecer Outras proposições Arquivo Emenda de autoria da Comissão
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PARECER DA COMISSÃO: LEIAM
Na apreciação das sugestões populares e emendas parlamentares são feitos juízos de: admissibilidade (formal): tempestividade, clareza e técnica legislativa; (art. 99, RI) mérito (valor): conveniência, oportunidade, exequibilidade. Daí a importância da figura do relator e da votação do parecer na Comissão.
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PLENÁRIO Quórum: maioria simples Votação: simbólica
Requerimento para votação do parecer da Comissão com ressalva de destaque
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SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES
Viabilizam a construção coletiva da norma
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SUGESTÕES POPULARES ANO PPAG/LOA LDO 2009 41 2010 10 2011 17 1 2012 27 3 2013 127 8
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AUTORIA DAS SUGESTÕES Qualquer cidadão pode apresentar sugestões populares à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas durante o prazo definido pela comissão.
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AUTORIA DAS EMENDAS Iniciativa popular (5% do eleitorado: eleitores); Vereador; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: emenda originária de sugestão da sociedade; emenda de interesse da Comissão; emenda para compatibilizar uma emenda com a parte não emendada do projeto; subemenda. Obs.: Prefeito - mensagem para modificação do projeto até o início da votação na Comissão.
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ANATOMIA DO TEXTO NORMATIVO
Considera-se dispositivo: o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea, o número parte individualizada de anexo. (art. 98, II, RI)
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O que é dispositivo? Art. 1º - Este é o caput do artigo primeiro:
I - Este é o inciso um do artigo primeiro; II - Este é o inciso dois do artigo primeiro: a. Esta é a alínea “a” do inciso dois do artigo primeiro. b. Esta é a alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro: Este é o item um da alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro. Este é o item dois da alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro. § 1º - Este é o parágrafo primeiro do artigo primeiro. § 2º - Este é o parágrafo segundo do artigo primeiro.
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O que é dispositivo? ANEXO I DAS METAS FISCAIS I.1 - Avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano anterior; I.2 - Demonstrativo das metas anuais; I.3 - Evolução do Patrimônio Líquido do município (3 últimos exercícios) I.4 - Avaliação da situação financeira e atuarial; I.5 - Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita; I.6 - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; I.7 - Prioridades e metas para o orçamento seguinte. ANEXO II DOS RISCOS FISCAIS II. 1 - Avaliação dos Passivos Contingentes.
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DISPOSITIVO: PARTE INDIVIDUALIZADA DE ANEXO
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“INTERVENÇÃO CIRÚRGICA”
SUGESTÕES DE EMENDA E EMENDAS : Supressiva: exclui dispositivo Substitutiva: sucede dispositivo Modificativa: altera parte definida de dispositivo Aditiva: acrescenta dispositivo
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LDO para PL nº 373/2013
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LDO para PL nº 373/2013
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LDO para PL nº 373/2013
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OBRIGADA! Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões
/1319/1379 Gisela Palmieri Torquato
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