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PublicouHenri Pinheiro Alterado mais de 10 anos atrás
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A ANEEL e o Papel da Agência Reguladora no Setor Elétrico Brasileiro
Curso: Teoria da Regulação A ANEEL e o Papel da Agência Reguladora no Setor Elétrico Brasileiro Brasília - DF Julho/ 2008
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Presidência da República
Estrutura Institucional do Setor Elétrico CONSUMIDORES Presidência da República Políticas Congresso Nacional CNPE / MME Regulação e Fiscalização AGÊNCIAS ESTADUAIS ANEEL G T Mercado CCEE D ONS C Agentes Institucionais EPE Eletrobrás Concessionárias BNDES *Atualizado com base nas Leis nº /2004
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Controles sobre a ANEEL
Audiências Públicas Requerimentos de Informações Tribunal de Contas da União Congresso Nacional Revisão dos atos Poder Judiciário Assegura o respeito aos princípios e normas que garantem interesse da sociedade Ministério Público Secretaria Federal de Controle Interno Contrato de Gestão Cumprimento de metas do PPA Poder Executivo Controle Social Sociedade / Consumidores
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Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*)
Competências da ANEEL REGULAMENTAÇÃO Onde for necessária – sob previsão legal Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável FISCALIZAÇÃO MEDIAÇÃO Solução de conflitos Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Autorizações(*) Delegação do Poder Concedente (*) (*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal, por meio do MME, responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica
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Consumidores/Sociedade Prestadores de serviço
Atuação da ANEEL Modicidade Tarifária Qualidade do serviço Garantia de direitos Consumidores/Sociedade ANEEL Prestadores de serviço Governo Remuneração adequada Cumprimento dos contratos Regras claras e estáveis Interesses Estratégicos Modelo de Desenvolvimento Universalização
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Interação da ANEEL com a sociedade
Promoção de Audiências e Consultas Públicas Ouvidoria - 144 Descentralização – Agências estaduais de regulação Conselho de Consumidores (64) Pesquisas de opinião (IASC) Relacionamento com o Poder Judiciário Relacionamento com o Governo, Congresso Nacional e Ministério Público e TCU Relacionamento com as Organizações de Defesa do Consumidor e Procons, Universidades,Organismos Internacionais de fomento e de Regulação
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Procedimentos Administrativos e Decisórios
Processo Decisório Decisão – Diretoria em regime colegiado Reuniões públicas da Diretoria (web) Diretor Relator (sorteio) - Embasamento Técnico e Jurídico (fatos e direito) Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo Regulamento próprio com base na Lei nº 9.784/99 Clareza, transparência e publicidade dos atos Direitos e deveres dos interessados Código de Ética (Comissão de Ética)
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Reunião Pública de Diretoria
Transmissão via WEB Decisão colegiada Diretor-Relator (sorteio) Embasamento Técnico e Jurídico (Fatos e Direito) Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo
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Audiência Pública
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Principais desafios do Regulador
Conquista da autonomia. Não-contingenciamento orçamentário e financeiro. Garantir quadro de pessoal próprio especializado com remuneração adequada. Reduzir a assimetria de informações. Subsidiar as políticas setoriais, indicando aprimoramentos e preenchimento de lacunas. Conquistar o reconhecimento como instituição de Estado que atende ao interesse público.
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Principais desafios do Regulador
Contribuir para a redução dos tributos e encargos tarifários. Consolidar o processo de Revisão Tarifária Periódica: Empresa de Referência e Base de Remuneração. Ampliar os mecanismos de interação com a sociedade e agentes: workshop`s periódicos sobre temas específicos; divulgação de uma agenda regulatória. Garantir os direitos dos consumidores e dos concessionários e zelar pelo cumprimento das suas obrigações.
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Descentralização: Modelo Conceitual
Autonomia condicionada à legislação ANEEL ESTADOS e DF Delegação de Atividades complementares Execução de Atividades Capacitação Técnica e Administrativa Parceria Interesse Público DESCENTRALIZAÇÃO NÃO É TERCEIRIZAÇÃO, E SIM PARCERIA
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Por que descentralizar?
Aproximar as ações de regulação, fiscalização e mediação dos consumidores e agentes setoriais. Agilizar os processos de regulação, fiscalização, e mediação. Adaptar as ações de regulação, fiscalização e mediação às circunstâncias locais. Levar a solução do problema para o local de sua origem.
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Arcabouço Legal 1967 1988 1993 1996 1997 1998 2001 2007 Decreto-lei 200 Art. 6º - “As atividades da A.Fed. obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:... descentralização” Lei 8.666 Art. 116 – Licitação e Contratos – Convênios de Cooperação Res. 296 Estabelece os procedimentos para a descentralização Res. 276 “Aprova a revisão da Norma de Organização que dispõe sobre a gestão e o acompanhamento das atividades descentralizadas da ANEEL.”. Lei 9.427 Cria a Agência Nacional de Energia Elétrica Art ”a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica poderá ser descentralizada pela União para os Estados e o DF, mediante convênio de cooperação”. Decreto 2.335 Art. 4º... XXXIX - celebrar convênios de cooperação, com os Estados e o Distrito Federal, visando à descentralização das atividades ..” Constituição Federal Art. 21 – “Compete à União... ..explorar concessão ou permissão...b) os serviços e instalações de energia elétrica Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre: IV – águas, energia..” Res Aprova a Norma de Organização que dispõe sobre a gestão e o acompanhamento das atividades descentralizadas da Agência.
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Atuação das Agências Estaduais
“As Agências Estaduais deverão implementar suas atividades em harmonia com a filosofia, as diretrizes e as linhas de ação da ANEEL.” “As normas de regulação complementar baixadas pela unidade federativa deverão se harmonizar com as normas expedidas pela ANEEL.”
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O que descentralizar Atividades complementares de regulação, fiscalização e mediação, conforme legislação federal, mediante convênio de cooperação. RESTRIÇÕES: Geração de interesse do sistema interligado Transmissão da rede básica 230 kV
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Pré requisitos necessários
Processo de escolha, nomeação e mandato dos dirigentes determinado em Lei Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão Regularidade com a União Capacitação técnica comprovada
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Convênio ANEEL Informações Gerais Agência estadual: 1a instância administrativa – ANEEL: instância recursal Competência para aplicação de penalidades: advertência e multa Convênio acompanhado pela ANEEL Atividades realizadas segundo Plano de Metas aprovado anualmente pela ANEEL
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(Protocolo de Intenções)
Atuação Descentralizada (Junho/2008) ARCON (PA) ASTINS (TO) (Protocolo de Intenções) ARCE (CE) ARSEP (RN) ARPB (PB) ARPE (PE) ARSAL (AL) AGER (MT) AGERBA (BA) AGEPAN (MS) AGR (GO) ARSESP (SP) Convênios celebrados (13) AGERGS (RS) AGESC (SC) maio/2003
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SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”
Muito Obrigada! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – TEL. 55 (61) Ouvidoria: 144
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