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PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS

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Apresentação em tema: "PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS"— Transcrição da apresentação:

1 PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
GUIA RÁPIDO PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente

2 O QUE É O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF?
O CTF é um cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa ambiental. Está previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente e é gerenciado pelo IBAMA. As informaçoes têm como finalidade dar suporte ás ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos do meio ambiente. Os dados declarados estão sujeitos á auditoria por meio do cruzamento com outros bancos de dados públicos, de fiscalização ou de documentaçao comprobatória.

3 QUAIS ATIVIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS DEVEM SER CADASTRADAS?
As concessionárias de veículos geralmente desenvolvem duas atividades que precisam estar cadastradas no CTF. De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, essas atividades são: “Código Outros Serviços - Utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal - Gás do ar condicionado” “Código Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante Resolução Conama 362/2005” O cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem essas atividades.

4 Código 21-3 Outros Serviços - Utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Gás do ar condicionado

5 Outros Serviços - Troca de óleo lubrificante
Código 21-29 Outros Serviços - Troca de óleo lubrificante Resolução Conama 362/2005 Geração de óleo usado

6 CONFIRME AQUI SE VOCÊ JÁ ESTÁ CADASTRADO. CLIQUE NO LINK ABAIXO:
Digite o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, um de cada vez.

7 SERVIÇOS: JÁ É CADASTRADO? CLIQUE NO LINK ABAIXO:
Siga as instruções. REcadastrar a PF antes da PJ. Importante: É preciso dar baixa nas atividades antigas e substitui-las pelas atividades citadas no slide 3 (Código 21-3 gás do ar condicionado e Código troca de óleo).

8 SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR? SERVIÇOS http://www.ibama.gov.br
Acesse o site do IBAMA no link: COMO SE CADASTRAR? SERVIÇOS

9 SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR? http://www.ibama.gov.br
Acesse o site do IBAMA no link: COMO SE CADASTRAR? CADASTRO NOVO

10 SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR?
Acesse o site do IBAMA no link: SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR? Cadastrar a PF antes da PJ

11 PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes: Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica, com legitimidade para representá-la. Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual. PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se: Responsável legal Exerce atividade potencialmente poluidora Ambos ou Declarante

12 SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR?
Acesse o Cadastro Técnico Federal no link: Pessoas jurídicas: Inserir as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, nome e CPF do responsável legal; Porte da empresa (conforme declarado junto a Receita Federal); Atividade desenvolvida (conforme pagina anterior). Pessoas físicas: inserir as seguintes informações: CPF, nome completo, endereço, telefone; Atividade desenvolvida (declarante ou responsável legal por Pessoa Jurídica)

13 EXEMPLO TELA DO CADASTRO DE ATIVIDADE
“Código Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante Resolução Conama 362/2005”

14 Modelo do Certificado de Regularidade - CR

15 ATENÇAO NAS RESPONSABILIDADES

16 INFORMAÇÕES As pessoas registradas no CTF podem emitir seu Certificado de Regularidade – CR se estiverem em dia com as obrigações previstas na legislaçao federal, como, por exemplo,as licenças ambientais. O certificado de regularidade do IBAMA tem sido exigido para empréstimos por bancos oficiais e em processos de licitação. Consulte a regularidade de empresas e pessoas no ambito do IBAMA. A responsabilidade socio-ambiental deve ser uma exigencia dos cidadãos e empresas conscientes. A regularidade das pessoas cadastradas pode ser consultada pelo site do IBAMA, no ícone serviços, em Consulta de Regularidade. Basta inserir o CPF ou o CNPJ.

17 SANÇÕES A falta de registro no Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator: às sanções pecuniárias previstas no Art. 17- I, incisos I a V, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981; Às multas previstas no Decreto 6514/2008, Art. 76, como infração administrativa contra a administraçao Ambiental. Prestar informações falsas e enganosas ou omitir informações para os sistemas oficiais de controle ambiental também está sujeito a multa, de acordo com o Art. 82 do Decreto 6514/2008.

18 A falta de inscrição no CTF gera multas:
R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte (A MAIORIA DAS CONCESSIONARIAS SE ENQUADRAM NESSE PORTE). A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.

19 DÚVIDAS? Mantenha-se atualizado sobre as normas vigentes do Cadastro Técnico Federal no site do IBAMA, ícone Serviços ou Cadastro Técnico Federal: Cadastro e login para pessoas cadastradas; Manual do sistema; Dúvidas frequentes (porte da empresa, atividades, taxas); Legislaçao; Consulta de regularidade.

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