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Corrupção e o Pacote Cravinho

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Apresentação em tema: "Corrupção e o Pacote Cravinho"— Transcrição da apresentação:

1 Corrupção e o Pacote Cravinho
Adriana Oliveira ¤ José Moreira Inês Morgado ¤ Inês Perestrelo

2 Conclusões preliminares do estudo “Corrupção e Ética em Democracia: o caso de Portugal”, elaborado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da empresa (ISCTE), divulgado pelo PÚBLICO no dia 24 de Fevereiro de 2007 objectivo principal do estudo: apreender o ambiente ético em que a democracia Portuguesa funciona com especial enfoque na análise da percepção e das práticas dos cidadãos. Quis-se compreender: o que pensam os cidadãos sobre corrupção; qual o grau de importância da corrupção em confronto com outros temas da agenda pública; como julgam os comportamentos relacionados com o desempenho de cargos públicos e políticos (definição social de corrupção); que avaliação fazem do combate à corrupção e que medidas/reformas consideram fundamentais para o seu combate.

3 A corrupção enquanto fenómeno social é considerada pela maioria dos cidadãos como um comportamento ou prática desviante daquilo que seria aceitável na vida pública. Evidência deste facto será a quase consensual condenação abstracta do fenómeno. A corrupção não suscita posições dicotómicas. Ninguém é a favor da corrupção. Todos, ou quase todos, condenam a corrupção. Contudo, essa intolerância ocorre apenas ao nível simbólico (valorativo), sendo que ao nível estratégico de ancoragem dos julgamentos existe alguma flexibilidade: na prática, as pessoas vão pactuando através de uma série de expedientes que não necessariamente pela via do suborno. O problema imediato que se levanta é o de saber qual o padrão pelo qual se mede esse desvio. Isto é, que definição de corrupção ou que critérios e exigências no exercício de funções estão em jogo e em referência às quais os cidadãos condenam ou toleram um determinado comportamento ou prática na vida pública?

4 1. Avaliação da eficácia do combate à corrupção
A grande maioria dos portugueses (83,8%) considera que o combate à corrupção em Portugal é ineficaz. Apenas 16,2% consideram que o actual sistema de controlo é eficaz (gráfico 1).

5 2. Quem é responsabilizado pelo insucesso?
O Governo - é o órgão mais responsabilizado pela ineficácia de combate à corrupção (45%). O aparelho judicial, responsável pelo enforcement / aplicação da Lei, também sai bastante penalizado no seu desempenho (23,9%). São também co-responsabilizados os próprios cidadãos (20,9%). A classe política (7,6%). A sociedade civil organizada (2,3%).

6 3. Áreas de Risco O futebol e a actividade partidária são vistas como as áreas mais expostas à corrupção (respectivamente 24,4% e 22,7% das respostas). Segue-se a administração central (17,9%) e as grandes empresas (12,5%) (gráfico 3).

7 4 Aspectos a ter em consideração na leitura destes valores:
I. efeito de mediatização – atendendo à importância da comunicação social, em particular da televisão, na formulação das percepções dos cidadãos sobre o fenómeno, não é de estranhar que as áreas de actividade tidas como mais corruptas sejam aquelas cujos casos/investigações de corrupção tenham tido maior cobertura mediática nos últimos tempos (ex, futebol: investigações “apito dourado”); II. efeito anti-elitismo (“nós Vs eles”) – a corrupção também aparece como problemática nas esferas de actividade ou instituições onde existe uma relação de poder com o cidadão (consumidor, utente, eleitor) distante e impessoal que alimenta um sentimento de privação relativa;

8 4 aspectos a ter em consideração na leitura destes valores:
III. efeito de tolerância por proximidade – por oposição, as esferas de actividade de cariz descentralizado, nomeadamente, PMEs, autarquias e administração regional, são julgadas como menos corruptas e isto deve-se ao facto de nas instituições ao nível local existirem laços de proximidade e familiaridade que esbatem a divisão “nós Vs eles”, o que resulta não só em alguma cumplicidade entre os actores, como também numa maior objectivação nas avaliações do desempenho dos ocupantes dos cargos; IV. efeito de tolerância por desconhecimento – no caso da administração europeia e do meio financeiro (Bolsa de Valores, etc.), o desconhecimento destas instituições, do seu funcionamento e dos seus actores, assim como a não proximidade/convivência poderá explicar a integridade conferida a esses níveis.

9 4. Desempenho da Justiça De um modo geral, os portugueses consideram que a Justiça é pouco severa com os Membros do Governo (87,2%), Deputados da AR (85,3%), Dirigentes Desportivos (85,2%) e Presidentes de Câmara (78,7%). Os Chefes de empresa integram também este grupo, ainda que com um valor menos acentuado (72,9%). Em contraste, a mão pesada da Lei faz-se sentir no caso dos cidadãos comuns e dos pequenos delinquentes, embora seja o cidadão comum quem mais sofre com os excessos da justiça (30,5% muito severa, contra os 17,7% expressos para os pequenos delinquentes) (gráfico 4).

10 5. Relevância da Corrupção para a Agenda Governamental
A corrupção aparece como quarta prioridade do Governo a curto prazo. Os portugueses continuam a dar primazia: ao desemprego (20,6%), à saúde (17,8%), e ao crescimento económico (12,9%) - que apenas supera a corrupção por duas décimas percentuais (12,7%) (gráfico 5).

11 b) a justiça/nobreza da acção, c) a relação com a norma social,
6. Definição social de corrupção: como é que os portugueses definem a corrupção? Considerando que a corrupção é um fenómeno complexo e multidimensional construiu-se um indicador social de corrupção com base em 5 dimensões: a) a legalidade, b) a justiça/nobreza da acção, c) a relação com a norma social, d) o domínio/consciência da acção e e) a consequência da acção.

12 6. Definição social de corrupção: como é que os portugueses definem a corrupção?
Os resultados confirmam a ideia de que Portugal é um país propício para a corrupção não transactiva. Os portugueses condenam essencialmente a corrupção enquanto suborno ou extorsão, mas toleram as suas manifestações mais cinzentas, como por exemplo, a prática que é vulgarmente conhecida por “puxar os cordelinhos”. A média das respostas a este indicador composto é de 2,7, numa escala em que: 1 corresponde a uma definição de corrupção que envolve não só a corrupção prevista na Lei, mas também um grande conjunto de comportamentos que atenta contra as expectativas das pessoas e dos valores democráticos; 4 corresponde a uma definição minimalista que assenta essencialmente na letra da Lei. Ora a média de 2,7 está bem mais perto do pólo minimalista do que do pólo em que a corrupção é entendida por relação a um conjunto mais vasto de comportamentos.

13 6. Definição social de corrupção: como é que os portugueses definem a corrupção?
A maioria dos portugueses tende a ter uma concepção de corrupção algo permissiva (54%), isto é, considera como actos corruptos os comportamentos que mais se aproximam da definição penal, o que deixa uma ampla margem de tolerância para toda uma série de práticas não reguladas ou de difícil regulação, nomeadamente, conflitos de interesse, cunhas, amiguismos, favorecimentos, patronagem política, etc. Se a este valor adicionarmos os 11,3% dos inquiridos que têm uma concepção ainda mais restrita de corrupção, pode-se concluir que os portugueses exprimem maioritariamente (65,3%) uma visão minimalista dos standards de ética na vida pública. De facto, só 5,5% dos inquiridos considera que a definição de corrupção vai muito além da definição legal expressa pelo código penal e pelas leis crime (gráfico 6).

14 6. Definição social de corrupção: como é que os portugueses definem a corrupção?

15 7. Que sanções? Atendendo à percepção de impunidade que os portugueses formulam em relação à classe política, não surpreende que as sanções consideradas mais adequadas para os crimes de grande corrupção (isto é, praticada por políticos e altos cargos públicos) sejam de natureza mais severa/radical do que aquelas que vigoram actualmente (pena de prisão e multa): “A demissão sem possibilidade de readmissão” (22,2%); e “A perda de acesso a cargos políticos” (18,7%).

16 7. Que sanções? Não obstante a relevância dada a este novo tipo de medidas, o arquétipo de repressão convencional continua presente: a pena de prisão (18,5% das respostas); a suspensão de funções (15,9%); a multa (6,5%) (gráfico7)

17 8. O que fazer? Se por um lado, o cidadão não sente dificuldade em expressar o seu ponto de vista sobre o grau de corrupção existente no seu país ou a sanção a aplicar, o mesmo não se poderá dizer quando confrontado com a pergunta sobre “o que fazer?”, isto é, quando convidado a opinar sobre o tipo de medidas a adoptar para o seu controlo e prevenção. 12,3% dos inquiridos não expressaram opinião, dos quais 11% “Não Sabem”. Analisando apenas as respostas às medidas sugeridas, podemos aferir que: quase ninguém considera que o actual sistema judicial, no modo como é composto e funciona, é adequado para controlar o fenómeno (0,5%). 42,3% dos inquiridos consideram prioritária a criação de uma agência anti-corrupção com amplos poderes de investigação (gráfico 8).

18 8. O que fazer?

19 A corrupção em Portugal
Na sua essência, a corrupção, ao nível político-admnistrativo de um Estado, consiste num acto secreto praticado por um funcionário ou por um político, que solicita ou aceita para si ou para terceiros, com ele relacionados, e por ele próprio ou por interposta pessoa, uma vantagem patrimonial indevida, como contrapartida da prática de actos ou pela omissão de actos contrários aos seus deveres funcionais. O acto em si é de uma simplicidade extrema, os efeitos que gera são profundamente complexos, constituindo, quando não detectados a tempo, um problema grave para o Estado de Direito.

20 A sua disseminação conduz à desregulação dos sistemas político, social e económico, e à degradação incontornável dos serviços do Estado, especialmente porque são ignorados os princípios da imparcialidade e igualdade que devem nortear a Administração Pública, as Polícias e os Tribunais. O Banco Mundial, num relatório recente, garante mesmo que a corrupção é “o maior obstáculo ao desenvolvimento económico e social”. Daniel Kaufman garante que “(…) um país corrupto tem tendência para captar investimentos na ordem de 5 por cento menos do que países relativamente não corruptos, e para perder metade de um ponto percentual do produto interno bruto por ano.”

21 A corrupção tornou-se, a partir dos anos 80, o principal problema das democracias ocidentais.
A Transparency International (TI), uma organização privada dedicada ao combate à corrupção, defende, no seu relatório de 2002, que “a percepção da corrupção como um problema global marca um importante ponto de viragem” nas atitudes dos governos e das sociedades. Esta organização, elabora rankings anuais dos países menos corruptos a nível mundial, baseados na percepção que os agentes económicos têm sobre os níveis de corrupção existentes nos países onde trabalham.

22

23 156 Congo Democratic Republic 156 Sudan 160 Guinea 160 Iraq
No ranking de 2006, Portugal posiciona-se na 26ª posição a nível mundial, e na 14ª a nível da União Europeia. Country Rank: 1 Finland 1 Iceland 1 New Zealand 4 Denmark 5 Singapore 6 Sweden (…) 23 Spain 24 Barbados 24 Estonia 26 Macao 26 Portugal 28 Malta 28 Slovenia 28 Uruguay 28 Malta 28 Slovenia 28 Uruguay (…) 156 Congo Democratic Republic 156 Sudan 160 Guinea 160 Iraq 160 Myanmar 163 Haiti

24 A democracia portuguesa, à semelhança de grande parte das suas congéneres europeias, não consegui criar mecanismos administrativos e decisórios impermeabilizadores à reprodução de práticas corruptas sistemáticas. O modelo de desenvolvimento económico do nosso país, muito assente no Estado, na subsídio-dependência, no proteccionismo, a que se junta o adiamento das reformas estruturais, na administração Pública, na Justiça, Educação e Saúde, criam espaço para a economia paralela, para o tráfico de influências, e para um séquito de clientelas. Em termos puramente estatísticos, a realidade portuguesa confirma a tendência mundial para a enorme discrepância entre a criminalidade real e a criminalidade participada, nos crimes que estamos a analisar.

25 Num inquérito realizado por Boaventura Sousa Santos em 1996, 8,4% dos inquiridos admitiam ter sido convidados por funcionários públicos a gratificar ou comprar favores dos mesmos. Se extrapolarmos esta percentagem para um universo de 7,5 milhões de portugueses com mais de 24 anos, obtém-se um assustador número de 600 mil portugueses que já terão sido aliciados a comprar favores de um funcionário público. O adiamento constante do combate sistemático do fenómeno da corrupção em Portugal, ou a tendência para o exercício do combate demagógico, em proclamação de comício, reforçou a tendência para o desenvolvimento dos cenários de corrupção, que permitiram o crescimento galopante da acção dos agentes corruptos, por exemplo na Administração Pública e no Poder Local

26 A isto tudo há que juntar duas características especialmente perigosas do nosso poder político-administrativo: - primeira, tem a ver com a permissão de acumulação de cargos, a não limitação de mandatos e, no caso das autarquias, com a concentração excessiva de poderes nas mãos dos presidentes das câmaras municipais, especialmente sobre decisões económicas e no urbanismo; - a segunda, a burocracia excessiva, feita do emaranhamento de leis e regras, que permite o poder arbitrário, e institucionaliza a doutrina do “dá-se um jeito”.

27 Segundo o Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), um corpo de peritos formado pelo Conselho da Europa para combater a corrupção nos estados membros, no seu relatório de avaliação a Portugal, no nosso país “as mais frequentes formas de corrupção são a aceitação e solicitação de subornos por parte de funcionários públicos, realizada por entidades exteriores ao Estado”. Em favor da sua tese, os peritos da GRECO citam números da Polícia Judiciária, referentes a investigações efectuadas em 2001, que levaram a julgamento: 3 casos relacionados com a corrupção na Administração Pública central, 17 nas autarquias, 3 em tribunais 17 na polícia, 1 na Segurança Social, 46 em laboratórios farmacêuticos, 2 em institutos públicos, 6 na Direcção-Geral de Viação

28 adjudicação de obras públicas e respectiva fiscalização;
As fatídicas áreas de corrupção: (Procurador-geral adjunto Euclides Dâmaso Simões) adjudicação de obras públicas e respectiva fiscalização; licenciamento de obras particulares; fiscalização tributária; actuação fiscalizadora dos órgãos de inspecção e de polícia; exames para obtenção de título de condução automóvel actos médicos de prescrição de medicamentos

29 Não tem antecedentes criminais
O perfil do corrupto português: (Estudo inédito de Departamento Central de Investigação e Acção Penal e do Centro de Estudos Judiciários) Sexo masculino Casado Entre os 35 e os 45 anos Não tem antecedentes criminais Trabalha sob a tutela do Ministério da administração Interna e presta serviço na GNR, no distrito de Lisboa

30 As maiores fontes de corrupção na democracia portuguesa actual (Maria José Morgado e José Vegar, O Inimigo sem Rosto: fraude e corrupção em Portugal) - Administração Pública, nos seus mais diversos níveis, degradada pelo abandono dos critérios de gestão e promoção assentes na competência e no mérito, e ainda por uma ultraburocratização, que longe de balizar condutas e regras, aumenta o poder arbitrário dos funcionários; A burocracia torna tão difícil qualquer relação com os serviços públicos, que abre caminho para o chamado “speed-money”, ou seja, só o suborno ao funcionário desbloqueia o problema; A falta de formação profissional, de estímulos profissionais, a progressão automática e uniforme das carreiras, a desvalorização do zelo e do mérito, levam à progressiva substituição do interesse público por critérios de interesse pessoal e partidário. Mais ainda quando os directores-gerais, os homens forte da estrutura, o topo dos cargos da Função Pública, alcançam os seus lugares quase totalmente através de nomeação partidária.

31 As maiores fontes de corrupção na democracia portuguesa actual (Maria José Morgado e José Vegar, O Inimigo sem Rosto: fraude e corrupção em Portugal) - utilização perversa do seu cargo por parte de alguns decisores da administração Central e Local – ministros, autarcas, secretários de Estado e directores-gerais – assente na oportunidade de por vezes fazerem uso venal do seu poder, especialmente na adjudicação e contratação de serviços e empresas, sem que se verifique uma detecção imediata pela fiscalização. Quando estas adjudicações e contratações não são feitas segundo critérios de competência, isenção e respeito pela concorrência, mas sim de clientelismo, de interesses privados, e especialmente políticos, o Estado, através de certos representantes, assina contratos cujas cláusulas beneficiam unilateral e excessivamente os grupos privados. O laxismo institucional, neste campo, tem sido tal que a acusação no caso do hospital Amadora-Sintra, normal num Estado de Direito, surge como algo de inédito. O problema é que há casos em que, aparentemente, tudo é feito de modo legal e escrupuloso, mas os contratos realizados violam gravemente princípios públicos, até o dever de zelo, já que o dinheiro gasto não corresponde de maneira alguma ao serviço prestado.

32 As maiores fontes de corrupção na democracia portuguesa actual (Maria José Morgado e José Vegar, O Inimigo sem Rosto: fraude e corrupção em Portugal) - grandes necessidades financeiras dos partidos políticos, muito para além dos orçamentos permitidos por Lei. Estas necessidades financeiras constantes e pesadas geram uma pressão permanente no mercado das obras públicas e adjudicação de serviços, só para referir os mais óbvios; - mercado das obras públicas e serviços. Por si só é um manancial de oportunidades de corrupção, também por omissão de fiscalização adequada. Práticas de cambão e viciação de concursos, determinadas pela avidez do clientelismo e dos interesses ocultos. Obviamente, é o cidadão a sofrer as consequências. Segundo o diário britânico Financial Times, “subornos resultam na atribuição dos maiores concursos a empresas incapazes de realizar eficientemente o trabalho, e a um custo superior para o erário público;

33 As maiores fontes de corrupção na democracia portuguesa actual (Maria José Morgado e José Vegar, O Inimigo sem Rosto: fraude e corrupção em Portugal) - o financiamento do futebol, dada a popularidade procurada por políticos e autarcas através de financiamentos, doações e outros expedientes. Isto acontece porque o futebol gera grande simpatia entre o eleitorado, mas também porque é uma força centrífuga, que atrai a si os empreiteiros e os seus negócios com as autarquias, envolvendo terrenos e construções – a tríade autarquias, futebol e construção civil. Alguns clubes de futebol de dimensão regional ou local são já encarados como os “off-shore dos pequeninos”; - instalação de fenómenos crónicos de evasão fiscal, por parte dos particulares e empresas. Quando a evasão fiscal se torna uma possibilidade de fácil concretização, apenas dependente do fiscal ou do funcionário competente, gera-se uma impunidade geral, que anula completamente os princípios de equidade da administração Fiscal;

34 As maiores fontes de corrupção na democracia portuguesa actual (Maria José Morgado e José Vegar, O Inimigo sem Rosto: fraude e corrupção em Portugal) - não funcionamento das instâncias de controlo e fiscalização efectivos ao nível dos vários serviços, porque demasiado formalistas, gera, por si, um clima de impunidade extremamente aliciante para o candidato à corrupção, porque permite que os fenómenos de tráfico de influências e de corrupção adquiram uma tal exuberância e solidez de cumplicidades, que torna praticamente impossível combatê-los por via criminal.

35 Enquadramento ao nível internacional
A Corrupção coloca em perigo a estabilidade e segurança das sociedades, na medida em que mina as instituições e os valores da democracia, os valores éticos e a justiça, comprometendo o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito. A corrupção é vista como um fenómeno transnacional o que torna essencial a cooperação ao nível internacional. Documentos analisados: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção Relatório de 2005 do GRECO (Groupe d’Etats contre la corruption/ Group of States against corruption)

36 Enquadramento ao nível internacional
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (assinada por Portugal em 2004) Perante os problemas que corrupção cria às sociedades actuais, comprometendo o desenvolvimento sustentável e as estruturas do Estado de Direito Perante “uma” corrupção cada vez menos local e cada vez mais relacionada com outras formas de criminalidade que não respeitam fronteiras (em especial a criminalidade organizada e a criminalidade económica)  Considera necessária uma abordagem global e multidisciplinar para prevenir e combater a corrupção de forma eficaz Considera também que prestação de assistência técnica aos Estados pode ser um meio de os ajudar as escolher as melhores formas de actuar

37 Enquadramento ao nível internacional
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (assinada por Portugal em 2004) Faz referência ao trabalho desenvolvido (no âmbito da ONU) pela Comissão para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal e o Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime Faz ainda referência ao trabalho desenvolvido por outras organizações internacionais e regionais (como o Conselho da Europa, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico) Menciona instrumentos multilaterais destinados a prevenir a a combater a corrupção (como a Convenção Penal sobre a Corrupção)

38 Enquadramento ao nível internacional
GRECO Formas de procedimento: o procedimento de avaliação é baseado no princípio da avaliação mútua Os Estados têm de responder a um questionário de avaliação São organizadas visitas aos Estados (por um grupo de peritos) São elaborados relatórios de avaliação. Os relatórios de avaliação têm duas partes, uma descritiva onde são apresentadas as respostas do questionário e outras informações recolhidas, e uma analítica onde se tecem observações e recomendações devidamente fundamentadas.

39 Enquadramento ao nível internacional
GRECO Os membros do GRECO devem tomar em consideração as recomendações feitas e implementá-las, dentro do prazo estabelecido pelo GRECO. Todas as informações estão protegidas por uma norma geral de confidencialidade. No entanto é possível fazer breves sumários dos relatórios públicos. Além disso, quando um país o requisite o GRECO pode tornar todos os relatórios sobre esse mesmo país públicos. É elaborado um relatório anual que contém informação sobre os métodos de trabalho internos da organização, bem como os sumários dos relatórios de avaliação, do período em questão.

40 Enquadramento ao nível internacional
GRECO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO RELATIVO A PORTUGAL (2005) O relatório tem como base as respostas ao questionário, bem como a visita de uma equipa de peritos – GRECO Evaluation Team (GET) – a Portugal realizada entre 14 e 18 de Novembro. O relatório versa sobre 3 grandes temas: procedimentos de combate à corrupção, administração pública e corrupção e pessoas colectivas e corrupção. Para o nosso trabalho interessa essencialmente ter em conta a análise e as recomendações do GRECO para o segundo tema (administração pública e corrupção).

41 Nações Unidas Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime Programa Global contra a Corrupção Anti-Corruption Toolkit um guia de recomendações para o desenvolvimento de estratégias de luta contra a corrupção

42 ANTI-CORRUPTION TOOLKIT
Avaliação da Corrupção e das Capacidades Institucionais contra a Corrupção Institucionalização e Reforma das Instituições Meios de Prevenção Prevenção Social e Poder dos Cidadãos Aplicação Legislação contra a Corrupção

43 avaliação tanto quantitativa como qualitativa da corrupção
Avaliação da Corrupção e das Capacidades Institucionais contra a Corrupção avaliação prévia da natureza e extensão da corrupção: inquéritos, entrevistas, case studies, etc. avaliação tanto quantitativa como qualitativa da corrupção Quantitativa: extensão Qualitativa: natureza avaliação das capacidades institucionais e as suas reacções à corrupção

44 Institucionalização e Reforma das Instituições
Agência especializada contra a corrupção (ou adaptação de instituições já existentes ou mistura das duas): Vantagens: impulso, especialização, eficiência, rapidez Desvantagens: custos, rivalidades, isolamento, colisão com instituições existentes Instituições de auditoria (Tribunal de Contas) Ombudsman (Provedor de Justiça)

45 Institucionalização e Reforma das Instituições
Fortalecimento das instituições judiciais Reforma da função pública Códigos de conduta Planos de acção contra a corrupção Fortalecimento dos governos locais Papel dos Parlamentos

46 Meios de Prevenção Controlo público de riqueza dos titulares de altos cargos públicos Autoridade para fiscalizar a contratação pública Evitar corrupção nos concursos públicos Pactos de integridade Redução da complexidade procedimental Redução e estruturação da discricionariedade Gestão baseada em objectivos Uso de incentivos para motivar os funcionários públicos

47 Prevenção Social e Poder dos Cidadãos
Acesso à informação Mobilização da sociedade civil através da educação pública e de campanhas de sensibilização Formação dos meios de comunicação e jornalismo de investigação Mecanismos de controlo social Mecanismos de denúncias públicas

48 Aplicação Orientações para a investigação da corrupção
Invenstigações financeiras e controlo de património Teste de integridade (“sting”) Operações de vigilância electrónica

49 Legislação contra a Corrupção
Protecção para denunciantes

50 Corrupção Situações em que um funcionário solicita ou aceita uma vantagem patrimonial ou não patrimonial (ou a sua promessa) como contrapartida de um acto (lícito ou ilícito) que traduz o exercício efectivo do cargo em que se encontra investido

51 Corrupção Corrupção activa e passiva Para acto ilícito ou lícito

52 Pacote Cravinho Criação da Comissão para a Prevenção da Corrupção (CPC) Alterações à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) Alterações ao Código Penal e à legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção

53 Alterações à Lada A proposta pretende alargar o campo de aplicação do regime estendendo o conceito de documento administrativo aos documentos relativos à actividade desenvolvida pelas:

54 Alterações à Lada empresas municipais, intermunicipais e regionais;
empresas concessionárias da gestão de empresas públicas; sociedades de capitais públicos; sociedades de economia mista controladas; empresas concessionarias ou gestoras de serviços públicos; empresas concessionárias de obras públicas; entidades de qualquer natureza que tenham participação de capitais públicos.

55 Alterações ao CP Artigo 118º (Prazos de prescrição para o procedimento criminal) Proposta: 15 anos nos crimes previstos nos arts. 372º, 373º, 374º, 375º, n.º 1, 377º, n.º 1, 379º, n.º 1, 382º, 383º e 384º do Código Penal e nos crimes previstos nos arts. 16º, 17º e 18º da Lei n.º 34/87

56 Alterações ao CP Artigo 372º (Corrupção passiva para acto determinado)
1- O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a pratica ou omissão de um qualquer acto ou omissão inerente ao exercício das suas funções ou por estas facilitado, ainda que anterior àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 2 – Se o acto ou omissão forem contrários aos deveres do cargo, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

57 Alterações ao CP Artigo 373º (Corrupção passiva em razão das funções)
1 - Na pena prevista no artigo anterior incorre o funcionário que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente, por causa das suas funções, mas sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, de pessoa que perante ele tenha tido ou tenha qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.

58 Alterações ao CP Artigo 374º (Corrupção activa)
1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com os fins e nas circunstancias indicadas nos artigos 372º e 373º, é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artº. 364º.

59 Alterações à lei n.º 4/83 A lei do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos passa a exigir que as contas bancárias à ordem e os direitos de crédito superiores a 50 salários mínimos constem da descrição dos elementos do activo patrimonial.

60 Alterações à lei n.º 4/83 O Ministério Público passa a analisar anualmente uma amostra aleatória das declarações apresentadas após o termo do mandato.

61 Alterações à lei n.º 34/87 Os crimes de corrupção previstos para os titulares de cargos políticos são alterados da mesma forma que os crimes de corrupção constantes do Código Penal. Este regime torna-se aplicável ao titulares de altos cargos públicos, fazendo referência à enumeração da Lei n.º 64/93 (art. 3º)

62 Alterações à lei n.º 34/87 Assim, o regime será aplicado aos titulares dos seguintes cargos: Presidente do conselho de administração de empresa pública e de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritáriamente públicos Gestor público e membro do conselho de administração sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, designado por entidades pública

63 Alterações à lei n.º 5/2002 (Medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira) O regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado torna-se aplicável aos crimes de: Tráfico de influência; Corrupção activa e passiva; Peculato; ...

64 outras medidas: Constituição de assistentes por associações
A proposta prevê a constituição de assistentes por associações sem fins lucrativos cujo objecto principal seja o combate à corrupção sem sujeição ao pagamento de qualquer taxa de justiça.

65 outras medidas: Comunicação ao ministério Público
A tomada de conhecimento de qualquer crime no âmbito de uma inspecção ou fiscalização deve ser comunicada imediatamente ao MP.

66 outras medidas: Garantia dos denunciantes
Sanção disciplinar é presumida como acto de retaliação Denunciantes têm direito ao anonimato até ao momento da acusação

67 FIM


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