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ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS

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Apresentação em tema: "ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS"— Transcrição da apresentação:

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2 ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS

3 MÓDULO I - FORMALIZANDO A PARCERIA
A parceria entre o FNMA e a Instituição Proponente se dá por meio do documento denominado Instrumento Jurídico de Repasse, que neste caso podemos chamar de Termo de Convênio.

4 ORIENTAÇÕES APÓS A APROVAÇÃO
Todo projeto encaminhado ao FNMA e aprovado pelo Conselho Deliberativo, é avaliado criteriosamente, podendo obter os seguintes resultados: -Aprovado Aprovado com condicionantes Aprovado com recomendações Aprovado com condicionantes e recomendações.

5 PROJETO APROVADO Atende as condições técnicas e financeiras para formalizar o Instrumento Jurídico de Repasse. Neste caso, será encaminhado um Ofício comunicando a aprovação e solicitando a documentação complementar necessária para efetivar o Instrumento Jurídico de Repasse.

6 PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES
Necessita de ajustes, o FNMA encaminhará um Ofício contendo as condições que viabilizam o projeto e o prazo para atendê-las. Depois de atendê-las, seguirá uma nova análise técnica e sendo aprovado, um novo projeto se constituirá.

7 PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES
Assim será enviado um Ofício solicitando a documentação complementar necessária para assinar o Instrumento Jurídico de Repasse.

8 PROJETO APROVADO COM RECOMENDAÇÕES
Necessita de adequações não estruturantes. Será encaminhado um Ofício com recomendações, que não interferem na execução, mas que são importantes para tornar o projeto mais apropriado para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

9 PROJETO APROVADO COM RECOMENDAÇÕES
Embora as recomendações não sejam impeditivas para a celebração do Convênio, se atendidas serão acompanhadas. Juntamente com as recomendações, será solicitada em Ofício, a documentação complementar necessária para assinar o Instrumento Jurídico de Repasse.

10 PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES E RECOMENDAÇÕES
Necessita de ajustes e, também, de adequações não estruturantes. Será enviado um Ofício contendo as condições (ajustes) que viabilizam o projeto, bem como as recomendações (adequações) para tornar o projeto mais apropriado para a implementação a PNMA.

11 PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES E COM RECOMENDAÇÕES
- As condicionantes deverão ser atendidas no prazo solicitado e submetidas para nova análise técnica. Sendo aprovado, um novo projeto se constituirá. - As recomendações, se atendidas, serão acompanhadas.

12 PROJETO APROVADO COM CONDICIONANTES E COM RECOMENDAÇÕES
Assim, será enviado um Ofício solicitando a documentação complementar necessária para assinar o Instrumento Jurídico de Repasse.

13 ATENÇÃO O período entre a assinatura do Instrumento Jurídico de Repasse e o início das atividades depende em grande parte do esforço da Instituição proponente em atender as condicionantes. O quanto antes as condicionantes forem atendidas e a documentação complementar encaminhada, mais rápido será formalizada a parceria e iniciarão as atividades. Assinatura do Instrumento Jurídico de Repasse Atendimento das condicionantes Início das atividades Aprovação

14 INSTRUMENTO JURÍDICO DE REPASSE
Regula a relação entre o FNMA e o Executor; É elaborado com base no projeto original aprovado, (incluindo as condicionantes e/ou recomendações, conforme o caso), na documentação complementar encaminhada e na Legislação vigente.

15 INSTRUMENTO JURÍDICO DE REPASSE
Plano de Trabalho Cláusulas Síntese do projeto Responsabilida de das partes Projeto Aprovado TERMO DE CONVÊNIO

16 INSTRUMENTO JURÍDICO DE REPASSE
Legislação: IN/STN/MP nº 01/97 e alterações Lei nº 8666/96 Lei Complementar nº 101/00 Decretos nº /86 e Nº 2.451/98

17 ATENÇÃO O representante legal, o coordenador, o responsável financeiro e toda a equipe técnica envolvida, devem conhecer o projeto e o Termo de Convênio. O Termo de Convênio é assinado com a instituição e não com o gestor da ocasião. Caso um novo representante legal assuma, este será responsável pelos atos praticados no projeto a partir da data de sua posse. O convenente deve executar as atividades e despesas do convênio, com rigorosa obediência ao Plano de trabalho

18 TERMO DE CONVÊNIO O Termo de convênio representa a síntese do projeto original, é o instrumento que descreve o objeto a ser executado. É composto por: Cláusulas – responsabilidade das partes; Plano de Trabalho - sintetize do projeto original aprovado.

19 Responsabilidades das partes
Cabe ao Convenente (Executor) Apresentar informações sobre a execução do convênio sempre que solicitado e quando da apresentação das Prestações de Contas Parcial e Final; Permitir e facilitar acesso de técnicos do FNMA e parceiros aos documentos, informações e atividades executadas;

20 Responsabilidades das partes
Cabe ao Convenente (Executor) Controlar a utilização dos veículos à disposição do projeto (manual de controle de uso do veículo); Promover a divulgação das ações do convênio citando obrigatoriamente a participação do FNMA e afixar placa alusiva ao projeto no local de sua execução (Manual de Aplicação da Marca);

21 Responsabilidades das partes
Cabe ao Concedente (FNMA) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do convênio; Avaliar a necessidade de atendimento da alteração da programação da execução do convênio; Disponibilizar recursos conforme cronograma de desembolso; Acompanhar as atividades de execução e examinar os bens locais, trabalhos, ações e construções; avaliando os seus resultados.

22 Composição do Plano de Trabalho
Dados cadastrais da instituição proponente; Objetivo do projeto e justificativas; Cronograma de execução (metas e atividades); Plano de aplicação dos recursos; Cronograma de desembolso

23 PLANO DE APLICAÇÃO Fique atento para a correta classificação das despesas no Plano de Aplicação, seja na fase de planejamento, seja na fase de prestação de contas.

24 PLANO DE APLICAÇÃO: Principais despesas
Aquisição de passagens (aéreas, terrestres, marítimas e fluviais), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos. Passagens e Despesas com Locomoção Despesas com combustível e lubrificantes; alimentos para animais; sementes de mudas ou plantas; gêneros de alimentação; material de construção para viveiros; material de expediente; suprimentos de informática; material para fotografia e filmagem e outros materiais de uso não-duradouro. Material de Consumo Despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana para a equipe técnica. Contemplam apenas deslocamentos eventuais entre municípios. Diárias DESPESAS CORRENTES

25 PLANO DE APLICAÇÃO: Principais despesas
Serviços prestados por pessoas jurídicas: fretes e carretos; pedágio; locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de comunicação; CPMF; manutenção de veículos adquiridos com recursos do FNMA. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física DESPESAS CORRENTES

26 PLANO DE APLICAÇÃO: Principais despesas
Despesas com pagamento de obras contratadas. Obras e Instalações Aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de radiocomunicação; equipamentos e utensílios laboratoriais; mobiliário em geral; veículos diversos, equipamentos de informática; câmeras fotográficas e outros materiais permanentes. Equipamento e Material Permanente DESPESAS DE CAPITAL

27 Cronograma de Desembolso
É feito com base no planejamento orçamentário do projeto aprovado, onde os valores programados bimestralmente são dimensionados para uma escala anual.

28 ATENÇÃO O dinheiro destinado a despesas com recursos públicos obedecem 3 (três) fases, são elas: O empenho; a liquidação; o pagamento efetivo. O FNMA libera o recurso após as duas primeiras, desde que a instituição não se encontre em inadimplência.

29 TRÂMITES ENTRE A APROVAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO
PROPOSTA APROVADA: 1 2 Projeto aprovado pelo conselho deliberativo GEPRO – envia comunicação ao proponente Projeto aprovado com Condicionantes Projeto aprovado ou aprovado com recomendações 3 Projeto atende as condicionantes Projeto atende as recomendações 4 5 GEPRO analisa as condicionantes

30 TRÂMITES ENTRE A APROVAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO
PROPOSTA APROVADA: 6 7 8 9 CCON envia ofício solicitando documentação CCON recebe documentação GEPRO disponibiliza a planilha orçamentária CCON elabora o Plano de Trabalho 12 10 11 13 CFIN empenha os recursos CCON elabora o Instrumento Jurídico de Repasse Assessor Especial de controle interno analisa e valida o Instrumento Jurídico de Repasse Consultoria Jurídica (CONJUR) analisa e valida o Instrumento Jurídico 14 15 16 17 CCON encaminha ao proponente para assinatura CCON encaminha para assinatura da Ministra CCON publica no DOU e encaminha a via do Convenente CORE elabora e disponibiliza o Plano Operativo Anual (POA) CFIN libera a primeira parcela

31 MÓDULO II – RECEBENDO O RECURSO
O objetivo deste módulo é orientar para a correta e transparente utilização dos recursos, segundo os princípios que regem a administração pública: -LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; IGUALDADE; PUBLICIDADE; PROBIDADE ADMINISTRATIVA.

32 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Primeira parcela Será repassada automaticamente, conforme o Cronograma de Desembolso e disponibilidade financeira do FNMA. Assim que for depositada pode-se dar início às atividades, de acordo com Plano de Trabalho, não sendo necessária a autorização do FNMA.

33 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Uso do recurso - IN/STN/MF Nº01/97 Somente para as finalidades previstas no Termo de Convênio, sem exceções. No caso de uso irregular ou indevido do recurso, providências serão solicitadas para apresentação de justificativa e devolução do mesmo, sob pena de recisão do Convênio e Tomada de Contas Especial.

34 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Licitação e contrato Todas as despesas feitas com recursos do FNMA devem observar a Lei N° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ao executar despesas com recursos transferidos pelo Governo Federal,a instituição convenente, ainda que entidade privada, se sujeita às disposições da referida Lei, especialmente em relação a licitação e contrato, prevista na Lei N° /05 (LDO 2006), nos casos em que especifica o Art. 27 da IN/STN/MF, N°01/97.

35 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Aplicação no mercado financeiro
Assim que o recurso for depositado na conta corrente específica do convênio deve-se, obrigatoriamente, aplicá-lo no mercado financeiro, utilizando um Fundo de Investimento ou outro tipo de aplicação financeira reconhecida pelo Banco Central. A aplicação deverá estar sempre vinculada à conta corrente específica do convênio, onde não poderá haver movimentação de outros recursos.

36 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Rendimentos da aplicação no mercado financeiro Recomenda-se o uso ao final do convênio, para uma estratégia de fortalecimento das ações previstas e/ou continuidade das ações do projeto. Este recurso pode ser utilizado tanto para despesas de capital como para despesas correntes, para tanto é preciso a autorização prévia do FNMA, solicitada em Ofício com a respectiva planilha para utilização dos rendimentos da aplicação financeira.

37 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Saques São exclusivamente para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, permitidos somente mediante: - Cheque nominativo; - Ordem bancária; - Transferência eletrônica disponível; - ou outra forma autorizada pelo Banco Central em que se identifique o credor (Art. 20 IN/STN/MF Nº01/97).

38 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO Saques – Suprimento de Fundos
O Suprimento de Fundos é uma ferramenta usada em caráter excepcional para atender despesas miúdas de pronto pagamento. É a realização de apenas 1 (um) saque para cobrir despesas diversas. A soma dessas despesas não pode exceder R$ 4.000,00 e cada nota fiscal não pode ultrapassar R$ 200,00 (Decreto N° /86)

39 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
ATENÇÃO A comprovação das despesas realizadas com o Suprimento de Fundos obedecem as mesmas regras dos demais pagamentos detalhados no item “Prestação de contas” do Módulo III.

40 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Vedações Com base na Legislação vigente, sobre tudo o Art. 8º da IN/STN/MF Nº 01/97 e na LDO vigente não é permitida a realização de despesas com os itens da relação em anexo. Procure na biblioteca do curso a Relação de despesas não permitidas.

41 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Particularidades Algumas categorias econômicas de despesas aguardam particularidades, a saber: 1 - Equipamento e material permanente: todos os bens adquiridos com o recurso repassado pelo FNMA, pertencem ao convênio durante sua execução e, portanto, devem ser devidamente identificados como tal (conforme o manual de aplicação da marca).

42 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Particularidades 1 - Equipamento e material permanente: Após o término da execução os bens adquiridos serão objeto de doação para Instituição Pública à critério do FNMA.

43 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Particularidades 2 - Produtos de divulgação, comunicação e/ou capacitação: tais como folders, cartilhas, livros, camisetas, bonés, etc; antes de serem confeccionados deve-se encaminhar um modelo para análise do FNMA. Todo produto de divulgação deve ser devidamente identificado com a marca do FNMA/MMA, segundo o manual de aplicação e uso da marca.

44 REGRAS GERAIS PARA O USO DO RECURSO
Particularidades 3 - Os bens adquiridos durante a vigência do convênio: deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do projeto, sendo proibido o uso para quaisquer outras atividades. 4 - O controle das atividades realizadas com veículos: deve ser feito de acordo com o Mapa de controle e utilização de veículos.

45 TERMO ADITIVO Qualquer cláusula ou condição estabelecida no Termo de Convênio só poderá ser realizada novamente com um Termo Aditivo, contendo as devidas justificativas. As principais alterações realizadas pelo FNMA são no prazo de vigência e alocação de recursos para o exercício (ano), não são feitas alterações no valor total do projeto.

46 Alteração do prazo de vigência do Convênio
TERMO ADITIVO Trâmites legais para: Quando do atraso na execução, enviar a solicitação devidamente justificada em ofício para o FNMA, com no mínimo 30 dias de antecedência do término da vigência do Convênio, sob pena de não ser prorrogado e na devolução do recurso, caso o objeto não tenha sido cumprido; GEPRO analisa a pertinência da solicitação e em caso de manifestação positiva, encaminha para a CCON; CCON verifica a adimplência e encaminha para análise e validação da CONJUR, sendo positiva é devolvida para a convenente assinar. Alteração do prazo de vigência do Convênio

47 Alocação de recursos para o ano em exercício
TERMO ADITIVO Trâmites legais para: Após análise da execução física e financeira do projeto a GEPRO solicita a CCON a alocação de recursos para o ano em exercício; CCON verifica a documentação necessária à alocação de recursos e reformula o plano de trabalho; CCON solicita a CFIN o empenho dos recursos relativos ao exercício em questão; CCON elabora o Termo Aditivo e após análise e validação do Assessor de Controle Interno da CONJUR, encaminha para a assinatura da instituição; Ao receber o Termo Aditivo assinado pela instituição, encaminha para assinatura do Diretor do FNMA. Após a assinatura do Diretor, o Termo Aditivo é publicado e os recursos liberados conforme a previsão no Cronograma de Desembolso, disponibilidade financeira e comprovação dos gastos (Módulo III). Alocação de recursos para o ano em exercício

48 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Todas as despesas devem ser comprovadas mediante cópia dos documentos originais (recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios) emitidos em nome do executor e devidamente identificados. Essas cópias apresentadas ao FNMA serão objeto de análise, verificação de sua validade e compatibilidade com os gastos programados no projeto. Sugere-se a confecção de um carimbo, contendo: Titulo e n° do convênio, para uso no documento original.

49 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
ATENÇÃO No caso de serviço prestado por uma pessoa que não possua CPF ou Carteira de Identidade e não saiba assinar o nome, o recibo deverá conter o nome da pessoa que executou o serviço, os dados do serviço executado, o valor pago pelo serviço e a marca da impressão digital da pessoa, se for o caso.

50 REMANEJAMENTO O remanejamento é uma alteração no uso do recurso, dentro do mesmo ano, feita para viabilizar a execução física e financeira do projeto, deve ser: Solicitado previamente identificando: a alteração; Meta; rubrica (elemento de despesa); as razões devidamente justificadas; suas implicações.

51 REMANEJAMENTO ATENÇÃO A necessidade de remanejamento deve ser discutida entre o coordenador do projeto, a equipe técnica e o conselho gestor do projeto (quando couber), de tal forma que seja solicitada se estritamente necessária, prevendo a demanda atual e futura de realocação de recursos, ou seja, a demanda deverá refletir a consolidação de toda a reestruturação necessária até então identificadas.

52 REMANEJAMENTO Como solicitar?
Por meio de ofício contendo a justificativa consistente informando quais as metas, atividades, elementos de despesas e os valores que serão remanejados, juntamente com a planilha de remanejamento de recursos. Encaminhamento: Análise técnica e financeira – CORE/GEPRO, podendo ser INDEFERIDA – de acordo com a pertinência da solicitação e ausência de impedimentos legais.

53 REMANEJAMENTO DE RUBRICA
ATENÇÃO O excesso de alterações pode indicar fragilidade de planejamento do projeto. Este processo tende a ser demorado, porque entre outras coisas, gera uma série de procedimentos internos no FNMA. O remanejamento de rubrica altera o Plano Operativo Anual (POA) e Plano de Aplicação (Plano de Trabalho).

54 REMANEJAMENTO DE RUBRICA
Após autorização, será providenciada a alteração no POA, assim como no Plano de Trabalho do Termo de Convênio. Esse procedimento recebe o nome de remanejamento de rubrica.

55 MÓDULO III – MOSTRANDO A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Este módulo tem como objetivo orientar sobre a demonstração do desenvolvimento das atividades do convênio e a comprovação dos gastos.

56 MOSTRANDO A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
A execução do FNMA reflete a execução dos convênios firmados, comprovando-as e garantindo assim, a captação de mais recursos para apoiar novos projetos. A comprovação dos gastos do seu projeto, além de ser uma exigência legal, é a oportunidade de demonstrar os sucessos, esclarecer as dificuldades .

57 MOSTRANDO A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O FNMA dispõe dos seguintes Instrumentos de acompanhamento da execução física e financeira dos projetos conveniados: Declaração Periódica de Gastos Prestação de contas Parcial e Final Monitorias in loco Momentos de orientação presencial e à distância. Telefone e

58 MOSTRANDO A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Quem pode fazer o acompanhamento das atividades dos projetos? Secretarias do MMA e de outros Ministérios; Controladoria Geral da União (CGU); Tribunal de Contas da União (TCU); Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); demais financiadores externos.

59 DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE GASTOS - DPG
Para que serve? Demonstrar as despesas realizadas na implementação das metas e atividades pactuadas no convênio com recursos do FNMA, contrapartida e saldo da aplicação financeira. Quando apresentá-la? De acordo com a necessidade de cada projeto, sendo o período máximo obrigatório de 120 dias corridos a partir do recebimento da primeira parcela e assim sucessivamente.

60 DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE GASTOS - DPG
Como faço para apresentá-la? Existe algum modelo? Deve-se utilizar o programa SISPEC (Sistema de Prestação de Contas) do FNMA. Quais os documentos que devem ser apresentados? Compõem a DPG: Relação de pagamentos efetuados*; Relação de bens adquiridos*; Cópia das documentação comprobatória – notas fiscais, recibos e outras comprovações de gastos; Cópia dos extratos bancários; Arquivo DPG eletrônica*. * - Documento gerado pelo SISPEC

61 DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE GASTOS - DPG
ATENÇÃO Conforme as despesas forem sendo realizadas, devem ser feitos os respectivos lançamentos no SISPEC observando as atividades e rubricas previstas no projeto.

62 SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - S I S P E C
Para facilitar o acompanhamento da execução dos projetos pelo FNMA, foi criado o SISPEC, que é um programa de computador que tem como objetivo, possibilitar: O lançamento de despesas; gerenciamento dos recursos; emissão de relatórios; geração do arquivo de DPG eletrônica; e documentos relativos a Prestação de Contas.

63 SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SISPEC
Procedimentos básicos do SISPEC: 1 – Instalar o SISPEC Após instalar, abrir o programa e: 2 – Importar o Plano Operativo Anual (POA) que é elaborado pelo FNMA com base nas Planilhas Orçamentárias do projeto e no Plano de Trabalho. Ele constitui a base de dados do SISPEC e é disponibilizado ao convenente por meio digital (CD ou ). Rotinas

64 SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SISPEC
3 – Lançar informações financeiras: Conforme o recebimento das parcelas e disponibilização da contrapartida. Informações financeiras 4 - Lançamento de Despesas Execução 5- Exportar DPG Rotinas 6 – Gravar cópia de segurança 7 – Imprimir relatórios: - DPG: por meio do número da DPG; - Prestação de Contas: por período. Relatórios

65 CONSEQUENCIAS DE NÃO APRESENTAR A DPG
A instituição convenente será inscrita no SIAFI, o que a impede de receber novos recursos de transferência voluntária do Governo Federal (Art. 5°, inciso I da IN/STN/MF n° 01/97).

66 CONSEQUENCIAS DE NÃO APRESENTAR A DPG
O recebimento da segunda parcela e das seguintes está condicionado à comprovação de gasto de 50% dos recursos da parcela anterior, por meio de DPG, conforme o esquema a seguir:

67 CONSEQUENCIAS DE NÃO APRESENTAR A DPG
RECEBEU A PARCELA Enviou DPG comprovando 80% do recurso? NÃO SIM NÃO RECEBE A PRÓXIMA PARCELA RECEBE A PRÓXIMA PARCELA SIAFI

68 PRESTAÇÃO DE CONTAS É um instrumento de acompanhamento do Governo Federal de apresentação obrigatória, nos moldes da IN/STN/MF N° 01/97, sendo de dois tipos: Prestação de Contas Parcial; Prestação de Contas Final. As Prestações de Contas servem o acompanhamento, por parte do FNMA, da devida execução física e financeira do projeto, com relação a cada uma das parcelas liberadas. A Prestação de Contas Parcial, quando aprovada, serve ainda para autorizar a liberação de recursos a partir da 3ª parcela, de acordo com o Cronograma de Desembolso.

69 Documentos que compõem a prestação de contas Parcial e Final
Relatório de Cumprimento do Objeto Relatório de Execução Física e Financeira* Demonstrativo da Execução da Receita e Despesas* Relação de Pagamentos* Relação de Bens* Conciliação bancária, quando for o caso (relação de cheques emitidos não debitados em conta)* *Documento gerado pelo SISPEC

70 Documentos que compõem a prestação de contas Parcial e Final
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia, se for o caso. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento Legal, se for o caso.

71 Documentos que compõem a prestação de contas Parcial e Final
Cópias de notas e extratos que não tenham sido enviados em DPG’s anteriores. Produtos gerados, tais como: relatórios, levantamentos, diagnósticos folders, cartilhas, livros, etc.

72 Relatório de Cumprimento do Objeto
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Demonstra a evolução das metas e atividades previstas no projeto observando as ações desenvolvidas no período, resultados obtidos e as necessidades de ajustes.

73 Relatório de Cumprimento do Objeto Parcial
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Parcial Destina-se ao acompanhamento e a avaliação técnica dos resultados obtidos durante certo período de execução do projeto, devendo apresentar informações detalhadas e claras, acerca da execução das metas e atividades previstas e discriminadas no Plano de Trabalho.

74 Relatório de Cumprimento do Objeto Parcial
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Parcial Deverá ser apresentado em via impressa, datada e assinada pelo coordenador do projeto e pelo representante Legal da instituição convenente, contendo os seguintes itens: 1 – Identificação Nome da Instituição Convenente; Título do projeto; n.º do convênio; Período a que se refere o relatório.

75 PRESTAÇÃO DE CONTAS 2 – Desenvolvimento da meta
Descrição da meta e as respectivas atividades pactuadas; Descrição dos materiais e métodos utilizados; Recursos envolvidos (material e pessoal); Resultados e produtos obtidos; Dificuldades encontradas e formas de superação; Experiências adquiridas durante sua execução.

76 Relatório de Cumprimento do Objeto Final
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Final Deve trazer informações e documentos que permitam a adequada avaliação técnica dos resultados e produtos obtidos com o completo desenvolvimento do projeto. Este relatório fará parte do acervo do FNMA, servindo como referência técnica e bibliográfica do projeto apoiado, subsidiando sua divulgação e podendo, ainda, fomentar ações similares em todo o país. Sendo assim, ele deve permitir um completo entendimento sobre o desenvolvimento do projeto, o contexto em que foi realizado, as principais dificuldades encontradas, os resultados e produtos obtidos..

77 Relatório de Cumprimento do Objeto Final
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Final Deverá ser apresentado em uma via impressa, datada e assinada pelo coordenador do projeto e pelo representante legal da instituição convenente, e conter os seguintes itens: Identificação a) Nome da instituição convenente; b) Título do projeto; c) Nº do convênio.

78 Relatório de Cumprimento do Objeto Final
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Final Introdução: Situar o trabalho no contexto local e regional, apresentando um panorama da realidade ambiental, social, econômica e institucional na qual o projeto está inserido e enfocando os motivos que levaram à implementação do mesmo, conforme identificado no projeto originalmente apresentado. Objetivos: Apresentar os objetivos do projeto. Material e Métodos: Detalhar, para cada meta pactuada os métodos empregados, explicitando os materiais e recursos humanos utilizados, as inovações e adaptações metodológicas introduzidas e outras informações que demonstrem, com fidelidade, o desenvolvimento do projeto.

79 Relatório de Cumprimento do Objeto Final
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Final Resultados e Discussão: Apresentar detalhadamente os resultados obtidos por meta e as atividades, de forma quantificada, informando sobre seu cumprimento, inserindo-os no contexto da região trabalhada e confrontando- os com os objetivos esperados. Anexar todos os produtos e informações que possam comprovar os resultados obtidos e produtos do convênio, suas referências bibliográficas, mapas, gráficos, ilustrações e listagens bem como relatórios fotográficos e cópias dos materiais produzidos.

80 Relatório de Cumprimento do Objeto Final
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Final Resultados e Discussão: Apresentar outros benefícios diretos e indiretos proporcionados pela execução do projeto, incluindo informações sobre aspectos econômicos (geração de produtos ou serviços comercializáveis, geração de emprego e renda, minimização de custos, e diversificação de atividades), sociais (número de famílias beneficiadas, fortalecimento da organização comunitária e melhoria da qualidade de vida da população), institucionais (divulgação, desenvolvimento da estrutura e capacitação do quadro da instituição) e repercussão junto à população e à mídia.

81 Relatório de Cumprimento do Objeto Final
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatório de Cumprimento do Objeto Final Continuidade das ações: Apresentar expectativas da instituição quanto à continuidade das ações, informando medidas já adotadas e estratégias futuras com essa finalidade (estabelecimento de parcerias, novas demandas da comunidade beneficiária, outras fontes de financiamento). Conclusão: Concluir sobre a execução do convênio, sua efetividade, dificuldades, aspectos positivos e negativos encontrados, bem como a experiência adquirida com seu desenvolvimento.

82 Diferença entre Prestação de Contas Parcial e Final
Deve conter apenas as informações que não fizeram parte das prestações de contas parciais enviadas anteriormente. E quando houver saldo do Convênio, cópia do comprovante de recolhimento. Requer o RCO (Relatório de Cumprimento do Objeto) Final, que deve consolidar todas as atividades e contemplar todo o período de vigência do Convênio. Do ponto de vista da Execução Financeira Do ponto de vista da Execução Física PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

83 Prazo para apresentação
PRESTAÇÃO DE CONTAS Prazo para apresentação Para convênios com três ou mais parcelas, a prestação de contas parcial deve ser encaminhada quando for utilizado 100% do recurso de uma parcela. A liberação da parcela está condicionada a aprovação da Prestação de Contas Parcial da penúltima parcela recebida, ou seja, a terceira parcela está condicionada a aprovação da Prestação de Contas Parcial da primeira parcela e assim sucessivamente.

84 Prazo para apresentação
PRESTAÇÃO DE CONTAS Prazo para apresentação Todo Convênio deve apresentar Prestação de Contas Final em no máximo 60 dias após o término da execução. Para convênios com menos 3 parcelas exige-se, além da DPG, apenas Prestação de Contas Final.

85 Prazo para apresentação
PRESTAÇÃO DE CONTAS Prazo para apresentação Caso não seja apresentada a Prestação de Contas, a Instituição Convenente será inscrita no SIAFI, o que impede a liberação de novos recursos e na possibilidade de ser instaurada Tomada de Contas Especial. Este processo poderá acarretar na devolução dos recursos, acrescidos de juros, multas e correção monetária na forma da Lei.

86 Detalhamento: Prazo para apresentação
PRESTAÇÃO DE CONTAS Detalhamento: Prazo para apresentação Recebeu a primeira parcela Recebeu a Segunda parcela Apresentação da Prestação de Contas da Primeira Parcela Prestação de Contas Aprovada Liberação da terceira parcela SIAFI não sim

87 PRESTAÇÃO DE CONTAS ATENÇÂO
A agilidade no envio das Prestações de Contas Parciais contribui para que o Cronograma de atividades e desembolso transcorra conform o planejamento. O envio das DPG’s a cada quatro meses e da Prestação de contas Parcial são processos de comprovação de gastos paralelos.

88 MONITORIAS Objetivos Verificar o desenvolvimento das atividades
Avaliar o cumprimento do objeto Promover ajustes nos procedimentos técnicos, financeiros e administrativos. A monitoria física ou financeira é uma oportunidade de interação entre o convenente, os técnicos do FNMA e parceiros.

89 MOMENTOS PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA
Os convenentes deverão receber orientações à distância e/ou presenciais, em abordagem Executiva e Conceitual. Abordagem Executiva = procedimentos + instrumentos para o acompanhamento + avaliação física e financeira do projeto Abordagem Conceitual = socializar experiências + ressaltar resultados + minimizar fragilidades


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