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TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO
SEFAZ/SP – 20/08/2014 José Paulo Neves

2 TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS – ANO 2005
70 anos de existência. Tribunal com reconhecimento nacional pela qualidade de seus juízes e pela excelência de suas decisões. MAS Estoque de processos elevado = ; Estoque em contínuo crescimento - Entrada de novos processos superior ao número de processos encerrados; Estrutura pesada; Tempo de permanência elevado = Chegou a ser de mais de 05 anos. Inexistência de uma base de jurisprudência.

3 TRÊS GRANDES GRUPOS DE MODIFICAÇÕES
LEI /09 TRÊS GRANDES GRUPOS DE MODIFICAÇÕES MODIFICAÇÕES DE ESTRUTURA (câmaras, diretorias e departamentos). MODIFICAÇÕES PROCESSUAIS (novo marco inicial contencioso, ações judiciais, sustentações orais, etc.). PROCESSO ELETRÔNICO (Base: Lei Federal nº /2006 – Informatização do processo judicial).

4 OBJETIVOS DO NOVO MODELO DE GESTÃO
Tornar mais célere o julgamento dos processos administrativos submetidos ao Tribunal de Impostos e Taxas. Manter a qualidade da prestação jurisdicional e a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Reduzir a logística operacional e de custos. Implantar o processo eletrônico, com amplo acesso ao andamento processual e ao conteúdo das decisões.

5 CONJUNTO NORMATIVO Lei nº 13.457/2009 – DOE 19/03/2009;
2. Decreto nº /2009 – DOE 27/06/2009; 3. Regimento Interno 2009 – DOE 23/07/2009; 4. Portaria CAT 198 – DOE 28/12/2010 (disciplina o ePAT), alterada pela Portaria CAT 120 – DOE 18/08/2011; 5. Resolução SF 20 – DOE 15/03/2011 (cria o Diário Eletrônico).

6 Para todos os servidores do TIT e das DTJs, inclusive Juízes:
COMPROMISSOS Para todos os servidores do TIT e das DTJs, inclusive Juízes: Regime de metas de produção. Comprometimento com resultados. Verificação mensal do cumprimento das metas e dos resultados obtidos.

7 PROCESSO ELETRÔNICO

8 PROCESSO ELETRÔNICO (ePAT): Considerações
Não informatizar o caos. Otimizar a logística antes de implantar o sistema eletrônico – Repensar processos; Opção pelo desenvolvimento interno; Consultas ao extrato, ao Diário Eletrônico e ao banco de jurisprudência  Gratuitas, pela “web” e sem a necessidade de certificado digital; Certificado digital  somente para a prática de atos processuais (Portal ePAT);

9 ePAT: Observações O fluxo processual do contencioso administrativo é o maior e o mais complexo fluxo da SEFAZ/SP, com diversas fases. A construção do sistema envolveu quatro Diretorias e o Departamento de Tecnologia da Informação. Pioneirismo do sistema: inédito em âmbito nacional (Executivo, Legislativo e Judiciário). Objetiva criar facilidades aos usuários, eliminando a necessidade de comparecimento à repartição pública pela prática dos atos por meio da “internet”. É excelente ferramenta de gestão, com dados gerencias fornecidos em tempo real.

10 ePAT: Abrangência Lavratura eletrônica de autos de infração (AIIM) e notificações: Notificação eletrônica – DEC; Manifestações fiscais; Provas digitalizadas; Acesso pela “internet”. Processo Contencioso Tributário Eletrônico: Controle de todo o fluxo processual; Prática dos atos processuais de qualquer lugar a qualquer momento – “internet” (cadastro de procuradores, interposição de defesa, recursos e petições, intimações, etc.). Fim do tempo consumido com o trânsito de processos. Diversos módulos. Diário Eletrônico (publicações, intimações, despachos, atos). Sistema de Consulta à Integra das Decisões do TIT e das DTJs (VD TIT); Extrato Eletrônico (andamento processual). Procedimentos de arquivo, cobrança, representação de crime contra a ordem tributária e inscrição na dívida ativa.

11 MÓDULOS VD TIT 2010

12 Consulta à Íntegra das Decisões do TIT e das DTJs
O QUE É? Denominado de VDTIT (Visualização das Decisões do TIT) é o sistema que permite que o interessado possa acessar de qualquer lugar, desde que conectado à “internet”, o banco de dados das decisões proferidas pelo TIT e pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs). O QUE MUDOU? As decisões (processos eletrônicos e físicos) são disponibilizadas assim que publicadas; Tornou desnecessária a ida do interessado à repartição pública para pesquisar jurisprudência e para solicitar cópias das decisões ou dos despachos; Qualquer interessado pode acessar a decisão, salvá-la ou imprimi-la desde que conectado ao “site” do TIT, na página da SEFAZ; O acesso é gratuito e o sistema fica disponível ao usuário 24 horas ao dia; As decisões podem ser usadas como paradigmas em recursos especiais; Multiplicidade de formas de consulta da jurisprudência do TIT: palavras, assuntos, número de AIIM, período de publicação, etc.; Permite o acompanhamento da jurisprudência do TIT em tempo real; Períodos cujas decisões estão disponíveis: - Acórdãos TIT: a partir de janeiro de 2005. - Decisões DTJs: a partir de novembro de 2010.

13 VD TIT - Notas Antiga e constante reivindicação de advogados, contabilistas, juízes, fiscais, servidores, demais usuários do contencioso e interessados em geral. O Sistema entrou no ar com cerca de decisões (decisões e acórdãos a partir de janeiro/2009). Desde então, todas as decisões de todas as câmaras são disponibilizadas à consulta eletrônica assim que publicadas. Até 31/07/2014: decisões disponíveis. “downloads”. Estão em fase de conferência as digitalizações das decisões do TIT de Em breve serão disponibilizadas ao público. Estão em fase de digitalização as decisões do TIT do exercício de 2003.

14 VD TIT – todos saem ganhando
Advogados Emite procuração ou viaja até a capital Paga GARE Recebe cópia da decisão Fazenda Confere pagamento Busca nos arquivos Copia decisão decisões “downloads”.

15 MÓDULOS DIÁRIO ELETRÔNICO 2011

16 DE – Definições Redução dos custos com o uso dos correios;
O QUE É? Veículo de comunicação criado pelo contencioso administrativo para publicação e intimação das decisões proferidas pelo TIT e pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), bem como de atos, despachos e de comunicados. O QUE MUDOU? Tornou desnecessário o uso do DOE pelo Contencioso Administrativo para a publicação e respectiva intimação de decisões; Redução dos custos com o uso dos correios; Celeridade: em regra, as decisões são publicadas poucos dias após à sessão de julgamento; Não exige adesão. Consulta pública e gratuita, 24 horas por dia; Ferramenta de busca por nome autuado, seu CPF ou CNPJ, nome do advogado ou do procurador, número OAB, assunto, etc.; Permite o acesso direto ao conteúdo da decisão, do despacho, do ato ou do comunicado; Usado para processos eletrônicos e físicos. Pode ser utilizado por outros setores da Fazenda, eliminando-se o uso do DOE.

17 DE – Dados Estatísticos
intimações publicadas. acessos.

18 CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL EXEMPLO PRÁTICO
PREMISSAS Disponibilização da decisão em recurso ordinário realizada no dia 04/08/2014 (segunda-feira). Interposição de recurso especial  prazo de 30 dias.

19 CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL EXEMPLO PRÁTICO – Artigos da Lei 13
Publicação Diário Eletrônico (sem adesão ao processo eletrônico) Intimação disponibilizada no dia 04/08/2014. Considerada publicada no dia 05/08/2014 (art. 77, § 3º). Início do prazo recursal: 06/08/2014 (art. 77, § 4º). Término do prazo recursal: 04/09/2014 (art. 6º, caput). Portal ePAT (com adesão ao processo eletrônico): mesmo que o intimado tenha aderido ao portal ePAT, há a publicação no DE, mas essa não gera efeitos de intimação. a) Com consulta ao Portal em até 10 dias: Intimação liberada no Portal no dia 05/08/2014 (é a mesma data de publicação no DE e não da disponibilização). Consulta/intimação no dia 05/08/2014 (considerada como data da intimação) (art. 78, § 1º). Início do prazo recursal: 06/08/2014 (art. 6º, § 1º). b) Sem consultar o Portal em até 10 dias: Intimação liberada no Portal no dia 05/08/2014 (é mesma data de publicação no DE e não de disponibilização). Intimando não efetiva consulta  Intimação considerada realizada no dia 15/08/2014 (art. 78, § 3º) – Contagem dos 10 dias iniciada em 06/08/2014 (primeiro dia útil após liberação no Portal). Início do prazo recursal: 18/08/2014, segunda-feira (art. 6º, § 1º). Término do prazo recursal: 16/09/2014, terça-feira (art. 6º, caput).

20 MÓDULOS PORTAL ePAT 2012

21 Portal ePAT O QUE MUDOU? O QUE É?
Porta de acesso ao sistema ePAT. Permite a prática de todos os atos processuais por meio da “internet”, dispensando a necessidade de comparecimento à repartição pública. O QUE MUDOU? Tornou desnecessária a interferência de um servidor público para a práticas de atos processuais tais como: juntada de documentos e provas, vista dos autos, interposição de defesas e recursos, outorga de procuração, substabelecimento, etc.; O acesso é permitido apenas a credenciados (contribuintes, responsáveis, advogados, procuradores, etc.); Acesso somente por meio de certificado digital (eCPF, eOAB, eAASP, etc.); Permite ao interessado visualizar todos os AIIMs lavrados contra si e respectivos detalhes; Exibe todos os protocolos de peças e documentos apresentados pelo usuário; O credenciado no DEC é automaticamente credenciado ao ePAT; Advogados e procuradores somente terão acesso aos autos mediante outorga de procuração pelo contribuinte; Uso do banco de dados da OAB/SP para o cadastro de advogados registrados no Estado de São Paulo (basta digitar o número OAB/SP ou o nome). Tempestividades para a prática dos atos processuais: até as 24 horas do último dia (art. 82, § 1º, Lei /09)  considerar o término do envio e não seu início.

22 FLUXOS E PRAZOS NÃO PROCESSUAIS

23 Processo Físico – Fluxo e Prazos Não Processuais
Lavratura do AIIM Apresentação da Defesa Manifestação Fiscal Juntada da Defesa 10d Encaminhamento para UJ Distribuição 2d Julgamento da Defesa Juntada do Julgamento da Defesa Publicação do Julgamento da Defesa Interposição de Recurso Ordinário Juntada do Recurso Ordinário Exame de Admissibilidade do Recurso Ordinário Juntada da Análise da Admissibilidade Publicação da Admissibilidade Interposição de Contrarrazões ao Recurso Ordinário Encaminhamento DRF para contrarrazões ao Recurso Ordinário Juntada das Contrarrazões ao Recurso Ordinário Encaminhamento ao TIT para Distribuição 4d Elaboração do Relatório e Voto Devolução do processo para Agenda da Pauta Agendamento da Pauta Julgamento do Recurso Ordinário Juntada do Julgamento do Recurso Ordinário Publicação do Julgamento do Recurso Ordinário

24 Processo Eletrônico – Fluxo e Prazos Não Processuais
Lavratura do AIIM Apresentação da Defesa Manifestação Fiscal Juntada da Defesa 10d Encaminhamento para UJ Distribuição 1d Julgamento da Defesa Juntada do Julgamento da Defesa Publicação do Julgamento da Defesa Interposição de Recurso Ordinário Juntada do Recurso Ordinário Exame de Admissibilidade do Recurso Ordinário Juntada da Análise da Admissibilidade Publicação da Admissibilidade Interposição de Contrarrazões ao Recurso Ordinário Encaminhamento DRF para contrarrazões ao Recurso Ordinário Juntada das Contrarrazões ao Recurso Ordinário Encaminhamento ao TIT para Distribuição Elaboração do Relatório e Voto Devolução do processo para Agenda da Pauta Agendamento da Pauta Julgamento do Recurso Ordinário Juntada do Julgamento do Recurso Ordinário Publicação do Julgamento do Recurso Ordinário

25 Comparação dos tempos não processuais Processo Físico x Processo Eletrônico
Prazo não processual Físico Eletrônico Juntada da Defesa 10 dias 0 dia Encaminhamento para UJ Distribuição do Processo (UJ) 2 dias 1 dia Juntada do Julgamento da Defesa Publicação da Intimação do Julgamento Juntada do Recurso Ordinário Distribuição do Processo (DTJ) Juntada da Análise da Admissibilidade Publicação da Admissibilidade Encaminhamento para DRF Juntada das Contrarrazões ao Recurso Ordinário Encaminhamento para o TIT Distribuição do Processo (TIT) 4 dias Devolução do Processo para Agendamento Juntada do Julgamento do Recurso Ordinário Publicação do Julgamento do Recurso TOTAL 138 dias 6 dias

26 VOLTANDO A Palestra Novos AFRs

27 TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS – ANO 2005
(...) MAS Estoque de processos elevado = ; Estoque em crescimento  Entrada de novos processos superior ao número de processos encerrados; Estrutura pesada; Tempo de permanência elevado = Chegou a ser de mais de 05 anos. Inexistência de uma base de jurisprudência. MODERNIZAÇÃO.....LEVOU A NOVOS PATAMARES...

28 INDICADORES CONTENCIOSO - 2014
ESTOQUES - Quantidades: 12/2005 =  07/2014 = TEMPO DE PERMANÊNCIA - Meses: TIT - ANTES = Chegou a ser de mais de 05 anos. Total ePAT (eAIIMs) – 07/2014: 5,93. Só contencioso (eAIIMs) - 07/2014: 7,15. LAVRATURA eAIIM - Quantidades: De 12/2010 a 31/07/2014 = INFORMAÇÃO DISPONÍVEL (Jurisprudência, praticas de atos, legislação, extrato, etc.)

29 TRANSPARÊNCIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
ePAT: TRANSPARÊNCIA TRANSPARÊNCIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

30 ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ePAT: ÍNDICE NEF/FGV de TRANSPARÊNCIA ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NEF/FGV – 15/05/2013

31 Resultado dos Estados Brasileiros

32 E-PAT na mídia http://www.nucleodedireito.com/tags/sefaz-sp-epat/
(aquele da foto) (Finalista no e-Gov) (finalista Mário Covas)

33 FIM


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