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Processo Administrativo Tributário Eletrônico

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Apresentação em tema: "Processo Administrativo Tributário Eletrônico"— Transcrição da apresentação:

1 Processo Administrativo Tributário Eletrônico
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP Lei nº , de 18 de março de 2009. Fábio Henrique Bordini Cruz 1

2 Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
Instituído em 05 de junho de 1935 pelo Decreto nº 7.184, do Governador do Estado de São Paulo. Primeira instância: Julgamento monocrático por servidores públicos estaduais. 3 Delegacias Regionais que reúnem cerca de 15 Unidades de Julgamento descentralizadas em todo o território do Estado. 2

3 Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
Segunda instância Julgamento colegiado e paritário. Juízes servidores públicos e Juízes contribuintes. 16 Câmaras Julgadoras com 4 juízes cada (2 + 2). Juízes servidores públicos: portadores de título universitário, especializados em questões tributárias. Juízes contribuintes: portadores de título universitário, especialização em matéria tributária, mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional no campo do Direito, indicados pelas entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes. (ex.: advogados e contabilistas). 3

4 Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
Câmara Superior Instância de uniformização da jurisprudência. Não reexamina provas, somente matéria de direito. Acesso por Recurso Especial – indicação de decisão divergente proferida por outra Câmara do TIT/SP. Composição: 16 Juízes (8 servidores + 8 contribuintes). Presidida pelo Presidente do Tribunal. Funcionamento: 2 dias por semana, das 8:30 às 13:30. Sede na Capital do Estado. 4

5 Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
Problemas: Demora na revisão dos lançamentos tributários. Problemas estruturais, processuais, motivação e capacitação de servidores, dentre outros. 5

6 Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
Estratégias: Metas de produção. Sessões de julgamento especializadas por assunto. Otimização da alocação dos recursos humanos. Otimização dos fluxos de trabalho – redução de tempo e logística. Permanente capacitação dos servidores. Automatização de fluxos de trabalho. Outras. 6

7 Reestruturação do TIT/SP
Lei nº , de 18 de março de 2009. Reestruturação do processo de revisão administrativa. Alterações estruturais Alterações processuais. Autoriza implantação do processo em meio digital. Objetivos: celeridade no julgamento, com manutenção da qualidade da prestação jurisdicional e a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Redução da logística operacional e de custos. Amplo acesso ao andamento processual e ao conteúdo das decisões. 7

8 Reestruturação Lei nº 13.457, de 18.03.2009
Alterações Processuais Marco inicial: Impugnação. Antes havia julgamento sem Defesa. Não se admite a concomitância com processo judicial (posterior). Unificação de atos processuais. V.g.: julgamento conjunto do Recurso de Ofício e do Recurso Ordinário. Prazos para todos os atos processuais. V.g.: 30 dias para manifestação da Fazenda Pública em Defesa e Recurso Ordinário. Redução de prazos para prática de atos processuais. Contra-razões da Fazenda Pública - Rec.Especial: de 120 para 60 dias. Prazo de relatoria pelo juiz: de 60 para 30 dd. Prazo para vista pelo juiz: de 30 para 15 dd (prazo comum em cartório) Sustentação oral pelo advogado no dia do julgamento. Outras. 8

9 Reestruturação Lei nº 13.457, de 18.03.2009
Alterações Estruturais Câmara Superior (última instância): redução do número de juízes: de 48 para 16 (8 servidores públicos + 8 contribuintes). Câmaras Julgadoras (2ª instância): redução de 6 para 4 juízes por Câmara (2 servidores + 2 contribuintes). Outras. 9

10 Processo Eletrônico Implementação no 2º semestre de 2010.
Desenvolvimento iniciado. Especificação de regras de negócio. Consultoria externa. Acervo permanece em papel. Substituição gradual do papel pelo meio digital. Prática de atos processuais por meio eletrônico No inicio: por opção Produção de provas digitais. Transcrição de arquivos digitais. Ambiente Seguro: com acessos e intervenções mediante cadastro e assinatura digital. 10

11 Processo Eletrônico Diário Eletrônico: Publicação das decisões.
Integração com outros sistemas da Secretaria da Fazenda: Auto de Infração eletrônico Domicilio eletrônico: Intimação do Auto de Infração Publicação de atos administrativos e comunicações em geral. Conta Fiscal: atualização em tempo real com o julgamento do Tribunal. Sistema de andamento processual. Pesquisa de jurisprudência. Soluções de Consultas. 11

12 Com Processo Eletrônico: expectativa aprox. 180 dias.
Prazos médios de Julgamento Comparativo antes das alterações da Lei /09. 01/01/2008 25/06/2009 Setor Qt. Processos Tempo Médio (em dias) Tempo Médio (em dias) 1a Instância 3.765 242 1.562 86 2a Instância 5.412 721 7.292 400 Representação Fiscal 6.130 294 1.811 202 Contencioso (1a + 2a + RF) 15.307 432 10.665 321 Com Processo Eletrônico: expectativa aprox. 180 dias. * Metodologia: Tempo de permanência. Estoque integral / Tempo. 12

13 Fábio Henrique Bordini Cruz
Obrigado. Muchas gracias. Fábio Henrique Bordini Cruz (5511) 13


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