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ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

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Apresentação em tema: "ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL"— Transcrição da apresentação:

1 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
CURITIBA – DEZEMBRO DE 2012

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3 A INTERFACE DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE E A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

4 Um Direito Conquistado Constituição da República Federativa do Brasil
Da Seguridade Social Artigo196: “...um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas ....”. Artigo 200: “... ao Sistema Único de Saúde compete... executar as ações de Saúde do Trabalhador...”, assim como “... colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho...”

5 Legislação Federal: Constituição Federal 1988
É um marco importante para o setor SAÚDE porque define-o como setor de relevância PÚBLICA, ficando o estado, a partir desta definição, OBRIGADO a GARANTIR independentemente de solicitação, as condições necessárias ao atendimento à SAÚDE da população. Sendo a SAÚDE um bem prioritário, e uma condição para que os indivíduos possam ter uma vida digna e produtiva.

6 Saúde do Trabalhador Processo de VIGILÂNCIA À SAÚDE no interior do Sistema Único de Saúde (SUS), compreende as estratégias de intervenção que resultam da combinação de três grandes tipos de ações: Promoção da saúde; Prevenção das enfermidades e acidentes relacionados ao trabalho; Atenção curativa;

7 O que é o CEST? É um centro de referência para o desenvolvimento da Política de Saúde do Trabalhador no Estado. Seu papel é planejar e organizar a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS no Estado do Paraná com ações na atenção básica, média e alta complexidade e vigilância à saúde, apoiando e incentivando os municípios para o desenvolvimento destas ações, com garantia de participação do controle social em todas as etapas.

8 .... NUMA VISÃO TERRITORIAL

9 DISTRIBUIÇÃO DOS CEREST’S

10 DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES DA RENAST

11 O QUE DEVEMOS FAZER? - MISSÃO? VISÃO? VALORES? SOCIEDADE?

12 MISSÃO? Formular, desenvolver e executar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador, de forma a organizar o SUS no Paraná, exercendo sua função reguladora, garantindo a atenção à saúde para a população, com qualidade e equidade; VISÃO? Ser até 2020 uma instituição inovadora, Modelo de Gestão em Saúde Pública na área de Saúde do Trabalhador no Brasil, articulada com outras áreas governamentais e sociedade civil, garantindo atenção à saúde e Qualidade de Vida e ambientes de trabalho saudável a todo cidadão paranaense.

13 Ética, Senso Democrático, Transparência, Competência e Compromisso
VALORES? Ética, Senso Democrático, Transparência, Competência e Compromisso SOCIEDADE? Reduzir a Mortalidade Infantil; Reduzir a mortalidade por acidentes de trabalho que são causas de morte por causas externas no Estado do Paraná; Ampliar a longevidade, reduzindo incapacidades decorrentes das condições agudas e condições crônicas associadas ao processo de trabalho; Reduzir a morbi-mortalidade por doenças crônico degenarativas com enfoque aos riscos nos ambientes de trabalho;

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15 COMO FAZER NA ÁREA DE ANÁLISE DA INFORMAÇÃO?
Conhecer os agravos de notificação obrigatória da Saúde do Trabalhador; Conhecer a Rede de informação em saúde do Trabalhador; SINAN;

16 • 5. Câncer Relacionado ao Trabalho;
• 6. Dermatoses ocupacionais; • 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho ( DORT) • 8. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho; • 9. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; • 10. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; 11. Intoxicações Exógenas e relacionadas ao trabalho;

17 • 1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;
• 2. Acidente de trabalho com mutilações; • 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; • 4. Acidente de trabalho fatal; PORTARIA 104/2011

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20 DADOS TRABALHO INFANTIL DAS REGIONAIS DE SAÚDE NA FAIXA ETÁRIA NO PERIODO DE 2006 A 2012
REGIONAL DE SAÚDE METROPOLITANA IVAIPORA IRATI PONTA GROSSA UNIAO DA VITORIA GUARAPUAVA Total 04 anos 1 05 anos 09 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 2 4 14 anos 3 10 15 anos 17 30 16 anos 39 12 6 73 17 anos 59 5 24 14 118 18 anos 95 27 13 15 153 213 8 71 47 35 19 393 Fonte: SINAN-NET/CEST/SVS/SESA (*) Dados preliminares recebidos até 05/11/2012. (**) Exposição ao trabalho

21 DADOS TRABALHO INFANTIL DAS REGIONAIS DE SAÚDE NO PERIODO DE 2006 A 2012
REGIONAL DE SAÚDE 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Metropolitana 5 46 32 17 63 64 129 Ivaiporã 3 1 2 IRATI 4 11 26 54 Ponta Grossa 7 10 15 29 União da Vitória 6 14 24 GUARAPUAVA Total 51 49 108 242 Fonte: SINAN-NET/CEST/SVS/SESA (*) Dados preliminares recebidos até 05/11/2012. (**) Exposição ao trabalho

22 OCUPAÇÕES –SETORES E ATIVIDADES
A distribuição do trabalho infanto-juvenil nas diversas regiões do Estado, segundo setores de atividades que as empregam, segue a lógica econômica regional do Paraná, ou seja, as crianças e adolescentes estão ocupados naqueles setores/atividades que sobressaem nas várias regiões.

23 Setor agrossilvopastoril
Das 36.4 mil crianças de 10 a 13 anos ocupadas no PR. 56,5% (20,6 mil) Setor agrossilvopastoril 14,7 % (5,3 mil) Comércio 7,13% Indústria (confecção) 6,4 % Serviços domésticos 2,5 % Construção civil

24 * Pelo Censo de 2000 o Paraná absorve 35% das crianças e adolescentes no mercado de trabalho
( 5% crianças e 30 % adolecentes). Em termos nacionais o Paraná ocupa o quarto maior contingente de trabalhadores infanto-juvenis É grande o contingente de trabalhadores mirins que não frequentam a escola principalmente entre adolescentes; Os números do Censo confirmam a relação entre os baixos níveis de renda familiar e a maior incidência do trabalho precoce;

25 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMPROMISSO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ªREGIÃO

26 OBJETIVO PROTEGER, PRESERVAR E RECUPERAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DA SAÚDE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESEM SITUAÇÃO DE TRABALHO

27 DAS ATRIBUIÇÕES DA SESA POR MEIOS DAS REGIONAIS DE SAÚDE
I – Divulgar e orientar o público em geral sobre a importância da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; II – Disponibilizar a PRT 9ªRegião e suas respectivas PTMs as informações estratégicas, em especial aquelas referentes a agravos envolvendo crianças e adolescentes em situação de trabalho notificadas no SINAN e em outros sistemas de informação, objeto do Termo de Cooperação, com envolvimento dos serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, considerando disposição do art. 8º, paragráfo 2º, da Lei Complementar do Ministério Público da União, segundo ao qual não vigora a cláusula do sigilo;

28 III – Prestar, quando solicitado assistência técnica a PRT 9ªRegião, por meio de pareceres, relatórios e laudos técnicos ou informações em casos específicos de interesse comum, tanto em medidas preparatórias como em medidas judiciais cabíveis em casos que envolvam agravos e/ou riscos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho; IV – Propor, colaborar e solicitar aos gestores das Regionais de Saúde que encaminhem às Unidades da PRT 9ªRegião, as notificações compulsórias de acidentes e doenças de trabalho que envolvam crianças e adolescentes em situação de trabalho, além de ações conjuntas para a identificação, afastamento, encaminhamento ao sistema de garantia de direitos, monitoramento e avaliação;

29 V – Apresentar na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e no Conselho Estadual de Saúde – CES, o presente Termo de Cooperação Técnica

30 DESAFIOS: - Inserir efetivamente as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, através das Redes de Atenção, ou seja: na Atenção básica (ESF, Urgência e Emergência), na Média e Alta Complexidade; Executar ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador integradas às de vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Fortalecer o Controle Social; Implantar uma Política de Saúde do Trabalhador voltada para a realidade de cada área de abrangência das 22 RS’s, em consonância com a política Estadual;

31 SUPERAR: Escassez e inadequação das informações sobre a real situação de saúde dos trabalhadores - dificulta estabelecer prioridades; Dificuldade quanto ao registro e acesso aos dados disponíveis em outras instituições; Falta de sistema que cubra a integralidade dos agravos relacionados ao trabalho de todos os trabalhadores e trabalhadoras, do mercado formal e informal; Deficiência na comunicação entre os diversos bancos de dados disponíveis no SUS;

32 PORTANTO Para a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes, é necessário que governo, sociedade e mídia se sensibilizem, não apenas pelos números, mas também pela relevância, danos, perdas e prejuízos decorrentes do trabalho precoce.

33 Obrigado!!! EQUIPE DO CEST saudedotrabalhador@sesa.pr.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CENTRO ESTADUAL DE SAUDE DO TRABALHADOR Obrigado!!! EQUIPE DO CEST Tel


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