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Proposta de Directiva relativa às emissões industriais (Prevenção e Controlo Integrados da Poluição) 30 de Janeiro de 2009 Galp Energia.

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1 Proposta de Directiva relativa às emissões industriais (Prevenção e Controlo Integrados da Poluição)
30 de Janeiro de 2009 Galp Energia

2 Proposta de Directiva Emissões Industriais
Posição face à Proposta de Directiva Os objectivos de Melhoria de Desempenho Ambiental das Instalações Industriais deverão resultar da avaliação integrada das condições ambientais locais, regionais e globais, das características técnicas das instalações, da sua localização geográfica, bem como dos efeitos multi-meios, ponderando-se os custos e benefícios, ambientais e económicos. Consideramos que no que concerne à Prevenção e Controlo Integrado de Poluição no sector da Indústria os objectivos e metas de melhoria de desempenho ambiental deverão ser estabelecidos em consonância com os quadros estratégicos Europeus e Nacionais.

3 Proposta de Directiva Emissões Industriais
Enquadramento Global Pacote Legislativo europeu Energia-Clima / Directiva Quadro de protecção do Solo e Directiva Emissões Industriais Protecção Ambiental e Sustentabilidade Segurança de Abastecimento Competitividade

4 Proposta de Directiva Emissões Industriais - Aspectos críticos
Directiva PCIP encontra-se ainda em fase de implementação A revisão da Directiva PCIP está a ocorrer prematuramente  ainda não decorreu tempo suficiente para se verificar a sua eficácia ao nível da redução das emissões e processos de revisão das Brefs Sectoriais estão a decorrer. Não é consistente com a filosofia subjacente à Estratégia Europeia para a Poluição do Ar, que prevê o estabelecimento de metas, de acordo com objectivos concretos de qualidade ambiental e saúde humana; A introdução de VLE mandatórios não é consistente com a filosofia PCIP, alterando-a substancialmente Aspectos que deixam de estar salvaguardados, passando a ser considerados como excepções Abandonados os princípios fundamentais que a consubstanciavam  Avaliação integrada das instalações, sua localização geográfica e respectivas condições ambientais e económicas - Conceito de Local BAT – Refinarias Portuguesas obtiveram recentemente a sua LA (2007, decorrendo ainda a revisão de alguns conteúdos) e os respectivos Planos de Melhoria têm prazos de execução a médio prazo;

5 Estratégia Europeia para a Poluição do Ar - Instrumentos
Thematic Strategy for Air Pollution – EU level Revision (pending) National Emission Ceilings – National level Installation Permit – Local level and site specific IPPC-D 1996 (2007) Large Combustion Plant Directive Environment Air Quality Directive

6 Estratégia Europeia para a Poluição do Ar - Filosofia
Baseada num objectivo de redução do impacte das emissões atmosféricas na saúde humana - ao nível europeu e por EM. Definidos objectivos concretos, expressos no aumento da esperança de vida, como consequência da redução da poluição do ar. Para um objectivo específico, os valores limite de emissão à escala regional são optimizados, segundo o princípio custo-eficácia. Consequências: Definição da linha óptima da relação custo-eficácia, tendo em vista os objectivos; Os Valores Limite de Emissão não são uniformes em todos os EM, ou instalações, sendo função dos impactes gerados e objectivos a atingir; Revisão da Directiva PCIP/Emissões Industriais: Criado um conflito conceptual e prático com a introdução do conceito Europen Safety Net (subjacente à proposta de Directiva). Comentário: Se entenderem podemos retirar este slide e apenas fazemos referência aos seus comentários nos dois slides seguintes.

7 environmental ambition
Proposta de Directiva Emissões Industriais vs Estratégia Europeia para a Poluição do Ar (TSAP) Range of ambition levels considered during the TSAP Increasing level of environmental ambition Maximum Technically Feasible Reduction Cenários TSAP Base A B C MTFR IPPC Annex V ? Agreed TSAP Commission, 2005: “No further change is foreseen for combustion plants greater than 50 MW beyond the current directives on large combustion plants and integrated pollution prevention and control (IPPC)”. A proposta IPPC ultrapassa os cenários que tinham sido rejeitados em 2005 no âmbito do processo “Thematic Strategy for Air Pollution”

8 Proposta de Directiva Emissões Industriais vs Estratégia Europeia para a Poluição do Ar (TSAP)
5 billiões €/ano 2 % melhoria adicional do índice Evolução TSAP => Directiva Emissões Industriais: conduz a um rácio custo/benefício desproporcionado <> benefícios traduzem-se em melhorias com efeito pouco significativo ao nível da saúde humana <> não adaptados às restrições e necessidades locais => ABANDONADO O CONCEITO “LOCAL BAT”

9 Mas porquê situados acima do MTFR?
Proposta de Directiva Emissões Industriais vs Estratégia Europeia para a Poluição do Ar (TSAP) FACTO: Valores propostos no Anexo V representam o limite superior definidos nas Brefs das GICs. Mas porquê situados acima do MTFR? VEAs baseados em MTD aplicáveis a novas instalações  VEAs atingidos em situações de retrofitting, de instalações existentes e sujeitas a um mix concreto de combustíveis e Matérias-Primas (MTFR). Custo da implementação de MTDs em novas instalações  Custo de implementação das mesmas MTDs associadas a projectos de retrofitting em instalações existentes => substancialmente superior, devido a: Infra-estruturas adicionais; Espaço físico disponível; Disponibilidade economicamente viável, de outro mix de combustível/Mat.Primas <> subjacente à MTD original. Nota: Darei o exemplo do PEE do Porto e queimadores de Baixo NOX

10 Proposta de Directiva Emissões Industriais – Sector de Refinação
As Refinarias usam correntes internas como combustível (RPC & FG)  combustíveis líquidos/gasosos comerciais Facto: A conversão destas correntes internas em produtos comerciais obrigaria a tratamentos adicionais => Reconfigurações Processuais <> consumos energéticos adicionais e acréscimo de emissões (ex: CO2, resíduos, efluentes líquidos, etc.) A composição do RPC e FG varia e depende do mix de Matérias Primas processadas e das restrições processuais existentes (qualidade dos combustíveis, mercado de produtos, gestão de stocks, etc) => não deve ser regulado e condicionado ao cumprimento de VLEs uniformes para toda a UE! Os VLEs da BREF das GICs baseiam-se na utilização de combustíveis comerciais => âmbito das BREFs excluem especificamente os equipamentos de combustão das Refinarias. Anexo V baseia-se nos VLEs da BREF das GICs, pelo que não deverá ser aplicável às Refinarias. Segurança do abastecimento. Não desejável condições semelhantes para todas as refinarias=> restrição de portfolio de MP; depdência energética;

11 Proposta de Directiva Emissões Industriais – Sector de Refinação
Diversos processos de combustão numa mesma instalação, com diferentes níveis de MTFR e custo-eficácia; Impacte ambiental global não depende das emissões de apenas um tipo de fonte específica dentro da instalação; Alteração do mix de Matérias Primas/Etapas Processuais conduz ao acréscimo de emissões e à sua transferência entre meios => Conceito Cross-media effects não foi considerado ao nível da avaliação dos efeitos da aplicação do Anexo V; A atribuição de uma LA baseada em valores agregados do total das emissões geradas permite o cumprimentos dos objectivos, evitando a perda de flexibilidade. No caso das Refinarias deveria ser aplicado o conceito de Bolha

12 Proposta de Directiva Emissões Industriais – Aparelho Refinador Português
Factores limitantes ao nível de flexibilidade do Sector de Refinação: Enquadramento geográfico; Actuais configurações destas refinarias encontram-se adequadas ao tipo de procura na área de influência; Mercado de Matérias Primas e Produtos; Especificações actuais e futuras de Produtos => Combustível líquido produzido deve ser usado internamente Realidade Energética do País => Disponibilidade de GN Limitações técnicas na implementação de medidas secundárias em equipamentos existentes. Redução de Emissões => Só possível com a conversão pesada, dessulfurização, etc. => não são economicamente sustentáveis; As condições geográficas que caracterizam as refinarias existentes na zona Mediterrânea (visto que grande parte da procura de combustível líquido situa-se nesta área; as actuais configurações destas refinarias encontram-se adequadas ao tipo de procura na área de influência, que é distinta da procura característica do norte de Europa; e a mistura de combustíveis ajusta da melhor forma quer a procura como a configuração característica das refinarias implementadas nesta área, sendo que o combustível líquido produzido deve ser usado internamente, visto que outras opções (tais como a conversão pesada, dessulfurização, etc.) não são economicamente sustentáveis).

13 Consequências da European Safety Net estão sub-avaliadas.
Proposta de Directiva Emissões Industriais – Sector de Refinação Conclusões: Os valores constantes no Anexo V, ou qualquer outro valor fixo, não deve ser aplicado ao sector; As licenças das Refinarias (LA) devem ser baseadas no conceito de “Local BAT”, tendo em consideração as condições específicas das mesmas A actual proposta de revisão conduz ao estabelecimento de um conceito EU-BAT, incompatível com a aplicação com o conceito de “Local BAT” A actual Proposta abandona princípios fundamentais: Avaliação integrada das instalações, sem considerar a diversidade dos EMs, relativamente às condições locais e geográficas. As consequências potenciais representam um risco para a competitividade da Indústria Europeia, em particular do Sector de Refinação, que está sujeito a um mercado global. Consequências da European Safety Net estão sub-avaliadas.

14 Proposta de Directiva Emissões Industriais – Recomendações
Os equipamentos de combustão de um processo de produção específico, que não consumam combustíveis comerciais, como por exemplo o processo da refinação, não devem ser abrangidas pelo capítulo III – Anexo V, mas sim no Cap. II; Consequentemente, os VLE aplicáveis deverão ter por base os valores de emissão associados às MTDs referenciadas nos BREF sectoriais, independentemente da potência térmica. Os VLEs devem ser definidos com base nos VEAs estabelecidos nos BREFs, nomeadamente como resultado dos trabalhos técnicos de Sevilha <> não faz sentido que a definição de VLEs seja transferida para comitologia e sujeito apenas à aplicação do conceito de Derrogação. Brefs são instrumento legislativo não são excepção à Lei. Deve manter-se a flexibilidade já consagrada na anterior Directiva => cabe ao EM a decisão sobre o nível de aplicação dos VEAs dos BREFs, permitindo o estabelecimento de parâmetros ou medidas técnicas alternativas aos VLEs, desde que estes garantam um nível de protecção ambiental equivalente ou desejável.

15 Sandra Aparício Adelaide Mendes


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