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1a. aula.

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1 1a. aula

2 1 . Conceitos Básicos

3 Como surgiu o seguro de pessoas?
História Como surgiu o seguro de pessoas? NECESSIDADE DE SEGURANÇA / ESTAR PROTEGIDO “COLLEGIA” - SERVIÇOS FUNERÁRIOS/PENSÃO DOS SOLDADOS ROMANOS IDADE MÉDIA – ACIDENTES PESSOAIS PARA RISCO NO MAR E NA GUERRA SÉCULO XIX – TRANSPORTE DE ESCRAVOS POR MAR

4 História o Código Comercial Brasileiro determina a proibição da contratação de seguros de vida de pessoas livres; primeiro plano de vida para empregados de uma grande cadeia varejista (apólices individuais com exame médico) 1910 – EUA – primeira apólice de Vida em Grupo, sem exames individuais, prêmio pagos pelos segurados e benefício pago ao beneficiário indicado o Código Civil Brasileiro considerou a Vida e as faculdades humanas objetos seguráveis

5 História 1929 – introdução do Seguro de Vida em Grupo no Brasil, conforme modelo americano 1954 – Portaria define no Brasil os padrões do ramo de acidentes pessoais 1992 – publicada Circular SUSEP 17/92 que regulamentou toda a operação de seguros de Vida por quase 15 anos 2002 – foi publicado o atual Código Civil Brasileiro Lei – 10/01/02 – após 10 anos de discussão no Congresso Nacional

6 Atual Código Civil Brasileiro - Jan/02
Em Vida, não há limite de capital segurado ou quantidade de apólices; O beneficiário pode ser escolhido e substituido livremente pelo proponente, desde que haja interesse real na preservação da vida do segurado; Na falta de indicação de beneficiário, o capital segurado de morte, será pago 50% ao cônjuge e o restante aos herdeiros legais (na falta destes, os beneficiários serão os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência);

7 Atual Código Civil Brasileiro - Jan/02
O capital segurado não está sujeito às dívidas do segurado, nem pode ser considerado herança; Carência de 2 anos para suicídio; “O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, se a morte ou incapacidade provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar , da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem”; “A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representam três quartos do grupo”;

8 Tipos de Coberturas Coberturas de Risco
São aquelas coberturas cujo evento não é a sobrevivência do segurado a uma data pré- determinada (morte, invalidez, doenças graves) Cobertura por Sobrevivência Garante o pagamento do capital segurado pela sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratado;

9 Sujeitos da Operação Segurado – PF que contrata ou adere ao plano
Seguradora – PJ responsável pela cobertura dos riscos, mediante recebimento do respectivo prêmio Corretor – PF ou PJ que faz a intermediação Beneficiário – PF ou PJ indicada pelo segurado para receber a eventual indenização em caso de sinistro Estipulante – PF ou PJ que propõe a contratação de plano coletivo e representa os segurados conforme legislação em vigor

10 Beneficiário O beneficiário é nomeado pelo segurado e pode ser alterado a qualquer momento. Nos casos de Invalidez Permanente, o beneficiário será o próprio segurado ou seu representante legal. O beneficiário do cônjuge e dos filhos, será sempre o segurado principal Na falta de qualquer outro, a indenização é feita para quem, dentro de 6 meses, prove que a falta do segurado privou a pessoa de meios de subsistência. Não podem ser incluídos como beneficiário cúmplices de adultério e concubina.

11 Estipulante Pode ser Instituidor ( quando participa do custeio do plano - parcial ou total) ou Averbador – não participa do custeio do plano; Suas obrigações principais são fornecer à: Seguradora informações para análise e aceitação do risco, dados cadastrais dos segurados e ocorrências de sinistro; Segurado quaisquer informações relativas ao seguro, inclusive procedimentos e prazos de liquidação de sinistros; SUSEP quaisquer informações solicitadas e comunicar quaisquer procedimentos que considerar irregulares

12 Componentes Vinculados ao Estipulante
Componente Segurado pessoa que já aderiu ao seguro e foi aceita pela seguradora Componente Segurável pessoa que ainda pode vir a ser aceita no seguro

13 Componentes Seguráveis
Principais – Mantém vínculo empregatício (ou similar) com o estipulante. Dependentes – Cônjuge, filhos, enteados e menores considerados dependentes do principal de acordo com o IR. Aposentados – Aposentados existentes na apólice anterior (ou que surgirem durante a vigência da apólice) podem permanecer desde que não tenham sido indenizados pela garantia de IPD. Portadores de deficiência física/motora – Deve ser ressalvado o grau de invalidez na contratação para limitar a responsabilidade da seguradora.

14 Componentes Seguráveis
Afastados – Somente poderão ser incluídos no seguro os proponentes que não estiverem afastados do serviço ativo, no dia fixado para início do respectivo risco individual, por motivo de doença, exceto em caso de encampação*. *Na hipótese de transferência do grupo de uma para outra apólice, da mesma ou de outra seguradora, devem ser mantidos no seguro os segurados principais afastados do serviço ativo por doença. Para que os afastados sejam mantidos no seguro, a empresa deverá, antes da contratação do seguro, enviar à seguradora uma relação dos proponentes afastados por motivo de doença, onde deverá conter, no mínimo: nome completo, data de nascimento, data de afastamento e CID da doença que provocou o afastamento.

15 IMPORTANTE Apesar do estipulante ser o representante dos segurados, haverá necessidade de anuência prévia e expressa de ¾ do grupo segurado para qualquer mudança que cause ônus ou dever ao segurado ou a redução de seus direitos (Código Civil) – Ex: Rescisão antecipada, Renovação em bases diferentes ou qualquer alteração de Taxas. Não podem ser estipulantes, corretoras de seguros, Corretores e Sociedades Seguradoras (exceto a favor de seus próprios funcionários);

16 IMPORTANTE Não é considerada estipulante a pessoa jurídica que, sem ter subscrito proposta de contratação, tenha sua participação restrita a condição de consignante; Quando houver consignação em folha, a ausência de repasse pelo consignante dos prêmio à seguradora não poderá causar prejuízo aos segurados ou beneficiários.

17 Custeio do Seguro Seguro Contributário
Os componentes do grupo segurado pagam prêmios, total ou parcialmente. A inclusão dos componentes é feita por adesão. Seguro Não-contributário Componentes do grupo não pagam prêmios, sendo estes integralmente custeados pelo estipulante.

18 Modalidades de Estruturação
Benefício Definido O valor do capital e o valor do prêmio são estabelecidos previamente na proposta Contribuição Variável O valor e o prazo de pagamento dos prêmios podem ser estabelecidos previamente na proposta, mas o valor do capital segurado só será calculado ao final do período de diferimento

19 2a. aula

20 Regimes Financeiros SÃO MODELOS QUE POSSIBILITAM ESTABELECER EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E AS DESPESAS Regime Financeiro de Repartição Simples Regime Financeiro de Repartição de Capitais e Cobertura Regime Financeiro de Capitalização

21 Regimes Financeiros Regime Financeiro de Repartição Simples
Os prêmios pagos por todos os segurados em um determinado período destinam-se ao custeio das despesas de administração e das indenizações a serem pagas no próprio período COBERTURAS DE RISCO COM CAPITAIS PAGOS À VISTA IMPORTANTE: OS PLANOS ESTRUTURADOS NESTE REGIME NÃO PERMITEM RESGATE, SALDAMENTO, SEGURO PROLONGADO OU DEVOLUÇÃO DE PRÊMIOS PAGOS

22 COBERTURAS DE RISCO COM CAPITAIS PAGOS
Regimes Financeiros Regime de Repartição de Capitais e Cobertura Os prêmios pagos por todos os segurados em um determinado período deverão ser suficientes para constituir as Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos decorrentes de eventos ocorridos neste período COBERTURAS DE RISCO COM CAPITAIS PAGOS SOB FORMA DE RENDA IMPORTANTE: OS PLANOS ESTRUTURADOS NESTE REGIME NÃO PERMITEM RESGATE, SALDAMENTO, SEGURO PROLONGADO OU DEVOLUÇÃO DE PRÊMIOS PAGOS

23 PODE ESTRUTURAR QUALQUER COBERTURA (DE RISCO OU SOBREVIVÊNCIA)
Regimes Financeiros Regime Financeiro de Capitalização Estrutura técnica que prevê acumulação de recursos em um primeiro momento para fazer face aos compromissos futuros com pagamento de sinistros PODE ESTRUTURAR QUALQUER COBERTURA (DE RISCO OU SOBREVIVÊNCIA) IMPORTANTE: A COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA É OBRIGATORIAMENTE ESTRUTURADA NESTE REGIME E SEMPRE DÁ DIREITO AO RESGATE E A PORTABILIDADE

24 Valores Garantidos REPRESENTAM OS DIREITOS DOS SEGURADOS (E/OU BENEFICIÁRIOS) NA COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (sempre estruturada no regime de capitalização) > Obrigatório prever Resgate e Portabilidade NAS COBERTURAS DE RISCO (quando estruturadas no regime de capitalização) > Pode-se prever Resgate, Saldamento, Seguro Prolongado e Portabilidade

25 Valores Garantidos Resgate
Corresponde ao direito que o segurado tem de, durante o período de diferimento (cobertura por sobrevivência) ou antes do sinistro (cobertura de risco), retirar os recursos da provisão matemática

26 Valores Garantidos Portabilidade
Corresponde ao direito o segurado tem de durante o período de diferimento (cobertura por sobrevivência) ou antes do sinistro (cobertura de risco), movimentar para outros planos os recursos da provisão matemática IMPORTANTE: OS RECURSOS FINANCEIROS DEVERÃO SER MOVIMENTADOS DIRETAMENTE ENTRE AS SEGURADORAS

27 Valores Garantidos Saldamento
Consiste na manutenção da cobertura originalmente contratada com redução proporcional do capital segurado na eventualidade da interrupção definitiva do pagamento dos prêmios IMPORTANTE: O SALDAMENTO PODE SER EFETUADO AUTOMATICAMENTE PELA SEGURADORA (DESDE QUE PREVISTO NAS CONDIÇÕES GERAIS) QUANDO O SEGURADO DEIXAR DE PAGAR O PLANO E NÃO SOLICITAR RESGATE

28 PREVISTO NA RESPECTIVA NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Valores Garantidos Seguro Prolongado Consiste na manutenção temporária da cobertura originalmente contratada com o mesmo capital segurado na eventualidade da interrupção definitiva do pagamento dos prêmios IMPORTANTE: PODE-SE UTILIZAR - APENAS PARA CÁLCULO DE SEGURO PROLONGADO – UMA TÁBUA BIOMÉTRICA DISTINTA DA ORIGINAL, DESDE QUE ISTO ESTEJA PREVISTO NA RESPECTIVA NOTA TÉCNICA ATUARIAL

29 Assistência Financeira
EMPRÉSTIMO concedido ao segurado titular - de plano estruturado em regime de capitalização - durante período anterior à concessão da indenização

30 Assistência Financeira
NA COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (durante o período de diferimento) > A seguradora poderá utilizar a provisão matemática para efetuar Resgate Automático (no valor da contraprestação) ou a Quitação do saldo devedor quando o valor deste saldo atingir o percentual fixado no contrato (max. 70% da provisão matemática), no dia anterior ao término do período de diferimento ou no caso de morte ou invalidez total do titular

31 Assistência Financeira
NA COBERTURA DE RISCO (quando estruturada no regime de capitalização) > Haverá Quitação do saldo devedor – com o devido cancelamento do plano – quando o valor deste saldo atingir 80% da provisão matemática ou no caso de morte ou invalidez total do titular

32 Carregamento Nos planos com COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA o valor (ou percentual) de carregamento deverá constar da proposta, da nota técnica atuarial e do regulamento, com limite de: -> 10% para coberturas de contribuição variável -> 30% para coberturas de benefício definido

33 Migração de Apólices Consiste na transferência de apólice coletiva em período não coincidente com o término da respectiva vigência. IMPORTANTE: A SEGURADORA QUE ACEITAR A MIGRAÇÃO DEVERÁ ADMITIR TODOS OS COMPONENTES DO GRUPO (INCLUSIVE AFASTADOS) COM MESMAS COBERTURAS E RESPECTIVOS VALORES QUE ESTAVAM EM VIGOR, SEM QUE SEJA INICIADA NOVA CONTAGEM DE CARÊNCIA

34 2 . Coberturas de Risco

35 Como surgem os Planos de Seguro de Pessoas?
A partir da regulamentação em vigor, as seguradoras estruturam seus planos, fazendo as combinações de acordo com prazos de duração, formas de pagamento, modalidades de seguro, etc. Todos os planos precisam ser submetidos e aprovados pela SUSEP. Há uma infinidade de planos no mercado e as seguradoras os nomeiam conforme sua estratégia comercial.

36 Com Coberturas de Risco
Exemplos de Planos Com Coberturas de Risco Seguro de Vida Seguro Funeral Seguro de Acidentes Pessoais Seguro Educacional Seguro Viagem Seguro Prestamista Seguro de Diária por Internação Hospitalar Seguro de Desemprego (Perda de Renda) Seguro de Perda de Habilitação de Certificado de Vôo

37 Seleção de risco Critério Ocupacional – Atividade exercida - policiais, pilotos, construção civil, motoqueiros, entre outros. Critério Médico – Análise da declaração de saúde, havendo dúvidas, a seguradora pode recusar a proposta ou submeter o proponente a exame médico. OBS – A seguradora taxa o risco fazendo o seu cálculo atuarial a partir das idades e dos capitais existentes no grupo segurável, podendo agravar o prêmio ou dar desconto para determinados perfis.

38 Instrumentos Contratuais
Contratação Instrumentos Contratuais Proposta de Contratação Proposta de Adesão (pl. coletivos) Apólice Certificado Individual

39 Período de Cobertura PERÍODO DURANTE O QUAL O SEGURADO (OU BENEFICIÁRIOS FARÃO JUS AOS CAPITAIS SEGURADOS. Período de Cobertura Temporário É aquele em que o pagamento do capital segurado somente será feito se o evento ocorrer dentro do período determinado no contrato. Período de Cobertura Vitalício É aquele em que o pagamento do capital segurado será feito quando evento ocorrer, a qualquer tempo.

40 Exemplos de Coberturas
Cobertura Básica Morte por Causas Naturais ou Acidentais Morte Acidental Coberturas Adicionais IEA ( Indenização Especial por Morte Acidental ) IPA ( Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente ) IFPD ( Invalidez Funcional Permanente Total por Doença ) Coberturas para Segurados Dependentes Cônjuge Filhos

41 Cobertura Básica Morte por Causas Naturais ou Acidentais
(antiga Morte por Qualquer Causa) Visa o pagamento do capital segurado ao beneficiário em caso de morte do segurado principal, tanto por causas naturais como acidentais.

42 Coberturas Adicionais
Novas IPD – Com a nova regulamentação, a antiga cobertura de Invalidez Permanente Total por Doença (IPD) foi proibida nas cotações a partir de 01/Jul/06, abrindo espaço para duas novas coberturas: Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

43 Coberturas Adicionais
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença, que cause a perda da capacidade de exercer a principal atividade remunerada do segurado. Para todos os efeitos, considera-se aquela atividade da qual o segurado obtém a maior renda dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado

44 Coberturas Adicionais
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez permanente total, conseqüente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado. Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado

45 Doenças Graves Garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de uma das doenças devidamente especificadas e caracterizadas nas condições gerais ou especiais do plano de seguro

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47 PRÊMIO = TAXA x CAPITAL Cálculo de Prêmio EXERCÍCIOS TAXA
Calcular a Taxa Pura (única ou diferenciada por idade ou faixa etária) PRÊMIO Calcular o Prêmio (individual ou total) PRÊMIO = TAXA x CAPITAL

48 Cálculo de Prêmio Individual
Um estipulante possui “n”empregados com as seguintes especificações: Capital segurado = 24 vezes o salário mensal Capital mínimo limitado à R$ ,00 Capital máximo limitado à R$ ,00 Taxa média comercial mensal = 0,027% Qual o capital para: 1- Salário R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 x 24 = R$ ,00 R$ ,00 x 0,027% = R$ 6,48 2- Salário R$ 300,00 R$ 300,00 x 24 = R$ 7.200,00 R$ ,00 x 0,027% = R$ 2,97 3- Salário R$ ,00 R$ ,00 x 24 = R$ ,00 R$ ,00 x = R$ 94,50

49 Outras Coberturas Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) Diárias por Incapacidade (DI) Diárias por Internação Hospitalar (DIH) Perda de Renda Auxílio Funeral Seguro Educacional Seguro Prestamista

50 CENTRAL DE ATENDIMENTO
Assistência Funeral Esta cobertura garante um serviço de assistência funeral, em caso de falecimento de um dos segurados, em qualquer parte do território nacional ou do globo terrestre. COBERTURAS DOS SERVIÇOS Plano Individual – somente Titular - ou Familiar – inclui também Cônjuge e filhos;  Velório – sala ou capela de acordo com as disponibilidades locais;  Ornamentação e flores naturais;  Coroas de Flores;  Registro de Certidão de Óbito;  Recolhimento de taxas municipais e cemiteriais;  Assistência Social – Acompanhamento durante o funeral;  Sepultamento – No jazigo da família ou locação por 3 anos;  Cremação – No local do óbito;  Urna – Semi-Luxo; Limite de acordo com cada Seguradora. CENTRAL DE ATENDIMENTO Na hipótese de falecimento do segurado, a família deverá contatar a Central de Atendimento, fornecendo todas as informações necessárias à definição do tipo de serviço adequado à situação, inclusive sua perfeita identificação, o local e o número do telefone onde se encontra para contato de retorno.

51 Acidentes Pessoais Morte Acidental (básica)
Garante uma indenização aos beneficiários, caso o falecimento do segurado principal tenha sido ocasionado por acidente pessoal coberto (ex: atropelamento, afogamento, bala perdida, queda, etc)

52 Acidentes Pessoais Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) Garante ao próprio segurado o pagamento de uma indenização proporcional ao capital segurado no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, em virtude de lesão física causada por acidente coberto.

53 Exemplo de Tabela de IPA
IMPORTANTE: A partir da nova regulamentação cada seguradora pode propor sua tabela própria de indenização de IPA.

54 Coberturas para Segurados Dependentes (Suplementares)
Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge Pode garantir o direito à todas as coberturas do titular (exceto Invalidez por Doença) desde que não faça parte do grupo segurável de componentes principais. Cobertura até 100% da básica. A inclusão pode ser: > Automática – Abrange todos os cônjuges dos segurados principais > Facultativa – Abrange somente os cônjuges que tiverem autorização dos respectivos titulares

55 Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos
Poderão ser incluídos no seguro os filhos, enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com o regulamento do imposto de renda. Cobertura até 100% da básica. A inclusão só pode ser feita desde que tenha sido incluída a cobertura para cônjuges e seguindo mesmo critério (automática e facultativa). Para os menores de 14 (catorze) anos, o seguro destina-se apenas ao reembolso de despesas com funeral, devidamente comprovada. Não são considerados dependentes, os filhos que façam parte do grupo segurável principal.

56 Capital Segurado CONSIDERA-SE COMO DATA DO EVENTO ->
É o valor máximo a ser pago (ou reembolsado) pela seguradora ao segurado - ou ao beneficiário do seguro - em contraprestação aos prêmios pagos para manutenção do seguro, por ocasião da ocorrência do sinistro coberto pela apólice vigente na data do evento. CONSIDERA-SE COMO DATA DO EVENTO -> ACIDENTES PESSOAIS : DATA DO ACIDENTE INVALIDEZ (NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE): DATA INDICADA NA DECLARAÇÃO MÉDICA DEMAIS COBERTURAS DE RISCO: A DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO, CONFORME DEFINIDO NAS CONDIÇÕES GERAIS E/OU ESPECIAIS

57 Capital Segurado Uniforme – Capitais iguais para todos os componentes.
Múltiplo Salarial – São múltiplos do salário do componente principal. Escalonado – Capitais acompanham um determinado critério preestabelecido (ex: idade, cargos, salário, etc.). Global – Os capitais segurados referentes a cada componente sofrem variações decorrentes de mudanças na composição do grupo segurado.

58 IMPORTANTE Os capitais segurados dos dependentes não podem ser superiores ao componente principal. O capital segurado para cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas representa o limite máximo de reembolso para um mesmo evento. No caso de Invalidez Parcial a reintegração do capital é automática após cada sinistro, geralmente sem a cobrança de prêmio adicional.

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60 Vigência O início de vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco serão garantidas pela seguradora. Para propostas recepcionadas sem o pagamento de prêmio: início de vigência = data de aceitação (ou distinta, se acordado entre as partes) Para propostas recepcionadas com adiantamento para futuro pagamento de prêmio: início de vigência = data de recepção da proposta pela seguradora A VIGÊNCIA DE UM PLANO DE PESSOAS COM COBERTURA DE RISCO É GERALMENTE UM ANO.

61 Carência É o período contado a partir da data de início de vigência (ou de aumento de capital ou de recondução, no caso de suspensão), em que o segurado ou beneficiários não terão direito à percepção dos capitais contratados. O seguro de pessoas com cobertura de risco poderá estabelecer carência de - no máximo - 2 anos. O prazo de carência (exceto para suicídio) não poderá exceder metade do prazo de vigência previsto na apólice (contratação individual) ou no certificado (contratação coletiva). PARA SINISTROS DE ACIDENTES PESSOAIS NÃO PODERÁ SER ESTABELECIDO PRAZO DE CARÊNCIA (EXCETO SUICÍDIO)

62 Cessação de Cobertura Automaticamente no final do prazo da apólice (se não for renovada) Por dolo, fraude ou simulação do segurado, prepostos ou beneficiários Desaparecimento de vínculo com o estipulante (coletivos) Por solicitação de exclusão ou não-pagamento do prêmio pelo segurado PARA DEPENDENTES A COBERTURA CESSA SE FOR CANCELADA A CLÁUSULA SUPLEMENTAR OU O SEGURO DO PRINCIPAL, SE OCORRER A MORTE DO PRINCIPAL, SE CESSAR SUA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU AINDA A PEDIDO DO SEGURADO PRINCIPAL (SENDO A INCLUSÃO FACULTATIVA)

63 Pagamento de Prêmio FORMA : Prêmio único ou prêmios periódicos;
DURAÇÃO : Mesma duração do contrato ou inferior a ela; OCORRÊNCIA : Antecipado (antes do início de cobertura) ou Postecipado (ao final do mês de cobertura /usual em seguros de vida em grupo).

64 Carregamento Recurso necessário para fazer face às despesas administrativas e de comercialização, sendo vedada a cobrança de inscrição, encargos ou comissões adicionais sobre os prêmios. PARA AS COBERTURAS DE RISCO, O CRITÉRIO E FORMA DE COBRANÇA DEVERÃO CONSTRA DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL, NÃO HAVENDO LIMITE PERCENTUAL.

65 Perda de Direitos Deverá sempre constar das condições gerais a perda/prejuízo do direito à indenização se: O segurado agravar intencionalmente o risco O segurado, seu representante ou seu corretor, fizerem declarações inexatas ou omitirem informações que possam influir na aceitação ou precificação;

66 Cancelamento e Reabilitação da Apólice
Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx

67 Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx:
Riscos Excluídos Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx

68 Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx:
Riscos Excluídos Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx

69 Excedente Técnico Ao final do prazo de vigência da apólice, nas empresas que possuem em média mais de 500 segurados, é apurado o resultado técnico da apólice (se contratado na apólice). No prazo máximo de 60 dias, caso o resultado seja positivo, distribui-se o excedente técnico, ou seja, um percentual pré-definido da diferença entre as receitas e despesas do período. RECEITAS: - Prêmios líquidos; - Estornos de sinistros (não devidos); DESPESAS: - Comissões, agenciamento e pró-labore; - sinistros pagos; - saldos negativos; - despesas de administração; - Provisão para sinistros ocorridos e não avisados (IBNR).

70 Forma de Pagamento da indenização
Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx

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72 3 . Noções de Subscrição

73 Conceito SUBSCRIÇÃO é processo de tomada de decisões seletivas utilizado por uma seguradora para aceitar um risco, de forma a propiciar lucro e garantir sua subsistência. Quais riscos são aceitáveis? Em que condições eles poderão ser aceitos? Qual o valor do prêmio que deverá ser cobrado?

74 Principais Agentes Envolvidos
Risco – é a possibilidade de perda ou objeto do seguro; é um acontecimento possível, mas futuro e incerto que independe da vontade do segurado ou segurador. Subscritor (underwriter) – é o profissional da seguradora que toma as decisões seletivas referentes ao processo de análise de um risco. Precificação – é encontrar o preço adequado para o seguro. ATUÁRIO: utiliza as estatísticas de todo o mercado e as premisas do contrato para calcular a ”taxa normal” de um seguro (visão macro). SUBSCRITOR: a partir da “ taxa normal”, analisa o perfil de cada proponente e, se necessário, agrava o prêmio ou recusa o risco (visão micro).

75 Óticas Econômica, Financeira e Moral
O subscritor deve sempre ter em mente: O proponente terá condições de manter os pagamentos de prêmio? Qual sua reputação pessoal ou profissional? Por que o proponente deseja comprometer um alto percentual da sua renda com o seguro? Ele exerce alguma atividade profissional que mereça agravamento de risco? Ele pratica esportes de risco?

76 PRIMEIRA FONTE DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA
Proposta de Seguro PRIMEIRA FONTE DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA Informações pessoais (nome, endereço, ocupação, data de nascimento, CPF, etc) Declaração Pessoal de Saúde – DPS IMPORTANTE: Para capitais acima de R$ ,00 é recomendável um maior rigor das informações médicas (eventualmente com exames) e ainda, informações sobre hábitos, esportes, hobbies, características pessoais e financeiras bem como sobre a existência de outros seguros semelhantes.

77 Proposta de Seguro Declaração Pessoal de Saúde – DPS IMPORTANTE: A análise da DPS é feita pelo subscritor, que pode solicitar um apoio do médico da seguradora (respostas satisfatórias, incompletas ou insuficientes?); A seguradora pode solicitar mais informações, cópias de exames, laudo do médico assistente ou novos exames específicos; Pode-se estabelecer um período de carência, caso seja dispensada no produto a DPS (exceto para acidente pessoal)

78 Classificação dos Riscos
Agravo da taxa ou percentagem extra: tabelas próprias de agravamento de cada seguradora (ex. Diabético +25%) Agravamento Temporário: custo extra por um determinado período em anos (ex: câncer + R$5,00 para cada R$1.000,00 de capital > por 5 anos) Agravamento Permanente: não haverá mudança na condição do proponente (ex: câncer + R$ 5,00 para cada R$1.000,00 > sem determinação de tempo) Elevação de Idade: agrava-se o risco, adotando-se um prêmio como se o segurado fosse mas velho do que é.

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80 4 . Noções de Regulação de Sinistros

81 Conceito A REGULAÇÃO DE SINISTRO (ou liquidação) é processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo segurado e por todos os demais elementos que influem no cálculo da indenização e no direito a ela. IMPORTANTE: O corretor será sempre o intermediário do seguro, na contratação e no sinistro. As Indenizações devem ser justas; não podem ser nem maiores e nem menores do que o devido.

82 FRAUDE é um ato de má-fé praticado pelo segurado/participante assistido ou beneficiário do seguro, com o objetivo de omitir informação e enganar a seguradora para obter vantagens. ALGUNS INDICADORES DE FRAUDE: Omissão de informações no formulário de sinistro; perda de memória; pressão excessiva para o pagamento imediato da indenização; conhecimento excessivo sobre termos e procedimentos do seguro; segurado que recorre imediatamente a advogado conhecido; falta de documentação ou documentação extremamente boa; demonstração de nervosismo em excesso quando informado sobre investigação; segurado com problemas recentes de saúde ou financeiros.

83 IMPORTANTE Os segurados devem ser informados sobre todos os procedimentos de liquidação, com especificação de documentos básicos para cada tipo de cobertura. O prazo para pagamento das indenizações não poderá ser superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos (o prazo fica suspenso até a nova entrega, se a seguradora solicitar documentos ou informações adicionais) Atraso no pagamento da indenização implicará em juros de mora, sem prejuízo da atualização monetária. O pagamento da indenização poderá ser realizado sob a forma de parcela única ou renda. Em planos com cobertura de risco pode-se prever a hipótese de substituição do dinheiro por bens e serviços, desde que expressamente solicitada pelo segurado ou beneficiários.

84 ASPECTOS DA NOVA LEGISLAÇÃO
O pagamento não deve estar condicionado a nenhuma restrição temporal, sendo vedada a inclusão de cláusula que disponha sobre a fixação de prazo máximo para a comunicação de sinistro. É vedado o condicionamento do pagamento da indenização à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão do inquérito policial. É considerada abusiva a exigência de: Alvará Judicial como pressuposto para cumprimento de obrigação pactuada, cabendo à seguradora verificar somente a regularidade da representação quando o pagamento não for efetuado diretamente ao beneficiário; Certidão de nascimento atualizada

85 Principais Documentos para um Sinistro
Para a regulação de um sinistro de pessoas, a seguradora necessitará de diversos documentos, listados de acordo com a cobertura reclamada. De um modo geral, teremos a documentação referente à identificação das partes (CIC, RG, certidões de nascimento, casamento, etc), à descrição do sinistro (formulário de aviso da seguradora) e finalmente à comprovação/caracterização do evento (certidão de óbito, exame do IML, boletim de ocorrência, exames, etc).

86 5 . Cobertura por Sobrevivência

87 Cobertura por Sobrevivência RELEMBRANDO CONCEITOS
PODE SER OFERECIDA ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO COM COBERTURAS DE RISCO. É SEMPRE ESTRUTURADA EM REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO DE UMA ÚNICA VEZ OU SOB A FORMA DE RENDA. O EVENTO GERADOR É A SOBREVIVÊNCIA DO SEGURADO A UM PERÍODO DE DIFERIMENTO. PODE SER ESTRUTURADA NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL OU BENEFÍCIO DEFINIDO. PODE SER CONTRATADA DE FORMA INDIVIDUAL (PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO) OU COLETIVA (PROPOSTA DE ADESÃO)

88 História ANOS 80 – o processo inflacionário e a ausência de regras claras/incentivos fiscais não propiciavam um cenário favorável à criação e desenvolvimento de produtos com coberturas por sobrevivência. 1994 – A implantação do Plano Real em Julho/94 trouxe o controle da inflação, o fim da indexação e a estabilidade da moeda, gerando demanda por novos produtos com perfil de investimento a longo prazo (previdência complementar aberta). 2001 – A Previdência Complementar Aberta atinge R$21 bilhões em provisões com crescimento médio anual de 1994 a 2001 de 44% ao ano, dando espaço para o surgimento em Março/02 do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), similar ao 401K americano.

89 Públicos-Alvo O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), assim como o Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP) e o Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP), somente atendeu satisfatoriamente a parte da população que usufruía do benefício fiscal concedido pelo governo (IRPF). A SUSEP regulamentou então o VGBL, VAGP e VRGP para atender aos 3 públicos-alvo faltantes: Assalariados e autônomos isentos de imposto de renda (aprox. 42% da população ativa) Assalariados e autônomos que apresentam declaração em modelo simplificado Trabalhadores assalariados – ou não – cuja renda permite contribuições acima dos 12% do total de rendimentos da base de cálculo de IRPF.

90 Cobertura por Sobrevivência
Tipos de Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP) Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (VRSA) Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) Dotal Puro Dotal Misto Dotal Misto com Performance Vida com Renda Imediata (VRI)

91 7a. aula

92 Vida Gerador de Benefício Livre
V G B L Vida Gerador de Benefício Livre Produto do tipo “unit link” (unidade de conta) vinculando a acumulação de recursos de uma conta individualizada à performance de um fundo especialmente constituído, sem qualquer tipo de garantia de remuneração mínima ou atualização de valores durante a fase de acumulação (sempre na modalidade de contribuição variável) IMPORTANTE: Desde Março/02 já acumulou R$32,8 bilhões contra os R$23,6 bilhões do PGBL.

93 Tipos de Plano VGBL Existem 3 tipos de plano, de acordo com seu nível de risco: VGBL Soberano – A carteira de investimentos do FIE é composta unicamente por Títulos do Tesouro Nacional e/ou Banco Central e por créditos securitizados do Tesouro Nacional VGBL Renda Fixa - A carteira de investimentos do FIE é composta por Títulos do Tesouro Nacional e/ou Banco Central, por créditos securitizados do Tesouro Nacional e por Investimentos de Renda Fixa. VGBL Composto - A carteira de investimentos do FIE admite investimentos em Renda Variável de no máximo 49% do seu patrimônio Líquido.

94 Modalidades de Renda Finda a fase de acumulação, o segurado pode receber à vista o saldo acumulado em sua “provisão matemática de benefícios à conceder” ou transformá-la em renda: Renda Mensal Vitalícia – O pagamento só cessa com a morte do segurado; Renda Mensal Temporária – O pagamento cessa com a morte do segurado ou ao final da temporariedade contratada; Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido – Caso ocorra a morte do segurado durante o prazo mínimo garantido, a renda será paga aos beneficiários pelo período restante;

95 Modalidades de Renda Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado – Ao ocorrer a morte do segurado, um percentual do valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado; Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores – Ao ocorrer a morte do segurado, um percentual do valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao cônjuge e na falta deste, temporariamente aos menores até que o mais novo complete a idade de maioridade estabelecida no regulamento do plano.

96 8a. aula

97 Parâmetros Técnicos Para o cálculo da renda a ser recebida após o final da “fase de acumulação de recursos”, a seguradora levará em conta as seguintes variáveis: Idade Modalidade de Renda Escolhida Parâmetros Técnicos (Taxa de Juros e Tábua Biométrica) IMPORTANTE: Para uma mesma tábua biométrica, quanto maior a taxa de juros, menor o montante necessário que se deve acumular para receber o mesmo valor de benefício; Para uma mesma taxa de juros, quanto maior a expectativa de vida maior o montante necessário que se deve acumular para receber o mesmo valor de benefício;

98 Carregamento -> 10% para coberturas de contribuição variável
Nos planos com COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA o valor (ou percentual) de carregamento deverá constar da proposta, da nota técnica atuarial e do regulamento, com limite de: -> 10% para coberturas de contribuição variável -> 30% para coberturas de benefício definido IMPORTANTE: O carregamento pode ser cobrado no pagamento dos prêmios; e/ou No resgate ou portabilidade de recursos (proporcionalmente ao saldo dos prêmios pagos contidos no montante)

99 NA COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA
Relembrando … “Valores Garantidos” NA COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (que é sempre estruturada no regime de capitalização) > É obrigatório prever Resgate e Portabilidade

100 (cobertura por sobrevivência)
Resgate (cobertura por sobrevivência) Corresponde ao direito que o segurado tem de - durante o período de diferimento - retirar os recursos da provisão matemática (após o cumprimento do período de carência) Resgate Total > será efetivado considerando o valor do saldo da provisão matemática e do saldo da provisão técnica de excedentes financeiros (se for com “performance”) Resgate Parcial > será efetivado considerando o valor ou percentual solicitado com base exclusivamente no saldo da provisão matemática de benefícios à conceder

101 (cobertura por sobrevivência)
Portabilidade (cobertura por sobrevivência) Corresponde ao direito o segurado tem de - durante o período de diferimento - movimentar para outros planos os recursos da provisão matemática (após o cumprimento do período de carência) Portabilidade Total > será efetivada considerando o valor do saldo da provisão matemática e do saldo da provisão técnica de excedentes financeiros (se for plano com “performance”) Portabilidade Parcial > será efetivada considerando o valor ou percentual solicitado com base no saldo da provisão matemática de benefícios à conceder, devendo ser adicionado o valor da parcela proporcional do saldo da provisão técnica de excedentes financeiros (se for plano com “performance”)

102 6 . Atualização de valores

103 História 1966 – o Decreto-Lei prevê a possibilidade de atualização monetária de valores nos contratos de seguros; 1968 – a Lei 5.488, cujo foco eram as indenizações, tornou obrigatória a atualização monetária de valores nos contratos de seguros; A partir daí e em função do processo inflacionário de décadas no Brasil, foram adotados inúmeros atos normativos a respeito.

104 Regras Atuais 1 - Modalidade de Benefício Definido:
Os planos deverão conter cláusula de atualização anual dos valores com base em índice pactuado. IMPORTANTE: Na maioria dos contratos, os capitais segurados e prêmios são atualizados anualmente a cada aniversário da apólice, embora se possa pactuar outra data-base; Se a vigência for igual ou inferior a um ano, não poderá haver cláusula de atualização;

105 Situações Especiais Modalidade de Benefício Definido:
Coberturas de Risco com Prêmio Único: os capitais segurados deverão ser atualizados pelo índice pactuado até a data da ocorrência do evento gerador. Coberturas Coletivas e no Regime de Repartição: podem adotar cláusula de recálculo do capital com base em fatores objetivos (ex: salário, mensalidade escolar).

106 Regras Atuais 2 - Modalidade de Contribuição Variável:
Os planos poderão conter cláusula de atualização anual dos prêmios com base em índice pactuado. IMPORTANTE: Ocorrido o evento gerador de pagamento da indenização, os capitais segurados pagos sob a forma de renda serão atualizados anualmente, acrescido o valor resultante da diferença gerada entre a atualizaçao monetária mensal da provisão matemática e a atualização anual aplicada a renda.

107 Índices Permitidos O índice e a periodicidade de atualização dos valores deverão constar das condições gerais, da apólice, das propostas e, quando for o caso de plano coletivo, do respectivo contrato. Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE Índice Geral de Preços para o Mercado – IGPM/FGV Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI/FGV Índice Geral de Preços ao Consumidor – IPC/FGV Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE IMPORTANTE: No caso de extinção do índice pactuado deverá ser utilizado o IPCA/IBGE (caso não haja previsão de substituto no contrato)


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