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PublicouYan Goncalves Alterado mais de 10 anos atrás
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ORÇAMENTO PÚBLICO ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO Vivian D. de Arruda e S. Pires Superintendente de Políticas Públicas
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SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO
Conjunto Ordenado e Harmônico de Órgãos, Funções e Instrumentos, Integrados e Interdependentes, Formando a Base Conceitual e Metodológica da Ação de Planejamento Governamental de Mato Grosso Agentes do sistema: SEPLAN ( órgão central); Órgãos e unidades orçamentárias .
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Dos Instrumentos de Planejamento
PPA - PLANO PLURIANUAL (PLANO DE MÉDIO PRAZO); LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (NORTEAR A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS ANUAIS); LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (VIABILIZAR A CONCRETIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES PLANEJADAS NO PPA EM CONFORMIDADE COM A LDO); PTA - PLANO DE TRABALHO ANUAL( DETALHAR AS AÇÕES QUE IRÃO COMPOR a LOA).
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O QUE É O ORÇAMENTO PÚBLICO?
“O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas da sociedade, em face à escassez de recursos.”
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Controle e avaliação da execução orçamentária e financeira
CICLO ORÇAMENTÁRIO Discussão, votação e aprovação da lei orçamentária Elaboração do projeto Elaboração do projeto de Lei orçamentária de Lei orçamentária anual LOA - anual - LOA Controle e avaliação da execução orçamentária e financeira Execução orçamentária e financeira
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BASE LEGAL Constituição Federal (art. 163 a 169 );
Constituição Estadual (art. 162 a 167); Lei 4320/64; LRF( LC 101/2000); LDO; Decreto 2829/98; Portarias/União ( 42, 163, etc.); MTO/PTA- SEPLAN/MT expedido por Portaria;
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COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO
Abrangência: ● Orçamento Fiscal - referente aos Poderes da Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ● Orçamento de Investimento - orçamento das Empresas em que o Poder Público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto ( MT Fomento); ● Orçamento da Seguridade Social – compreende as ações de saúde, assistência social e previdência de todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
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DAS DISPOSIÇÕES PARA ELABORAÇÃO
● Orçamento anual tem que ser compatível com o PPA e a LDO ● Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa ( CF, art. 165) ● Orçamento poderá incluir autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas (CF art.165, § 8º) ● Investimento com duração superior a um exercício só quando previsto no PPA (Art. 167, XI, § 1º) ● Veda montante de operações de crédito superior às despesas de capital (LRF Art. 12, § 2º)
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ESTRUTURA DA LOA ● Mensagem (abordagem conjuntural)
● Texto da Lei (receita/despesa/ autorização CA) ● Legislação da Receita e da Despesa ● Quadros Consolidados da Receita e da Despesa ● Programas de Trabalho Área Social Econômico e Ambiental Área Sistêmica e Outros Poderes ● Anexos Com Informações Complementares
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PRAZO PARA ENVIO AO PODER LEGISLATIVO
A Constituição Estadual determina que o governador deve enviar o PLOA a Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano (art.164, § 6º, III - CE).
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PAPEL DO ÓRGÃO CENTRAL Da Seplan
• Define componentes básicos de Receita e Despesa: • Estima Receita • Define limites para as Despesas ( global/UO) • Fixa limites para despesas de pessoal/UO) • Distribuição de tetos as Uos • Manual Técnico de Orçamento/ PTA • Capacitação interna
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• Consolidação das propostas setoriais;
Cont... • Capacitar os núcleos e as unidades setoriais de planejamento e orçamento nos conceitos e na metodologia de elaboração do PTA / LOA, inclusive inserção da proposta no FIPLAN; • Prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades ao longo do processo ( dirimirconflitos); • Analisar as propostas orçamentárias e os planos de trabalho e recomendar ajustes • Consolidação das propostas setoriais; • Elaboração da Mensagem de governo e estruturação do PLOA.
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PAPEL DAS UNIDADES SETORIAIS
Núcleo Sistêmico(planejamento/orçamento) · Capacitar as equipes · Promover a articulação interna ( equipes e nível estratégico) · Fazer o elo de ligação entre SEPLAN e as unidades setoriais · Analisar proposta (quantitativa e qualitativamente) · Mobilizar os atores e observar o cumprimento do prazo
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PAPEL DAS UNIDADES SETORIAIS
Nível Estratégico · Definir as ações prioritárias; · Designar responsáveis; · Aprovar as alocações de recursos e validar propostas; · Enviar a SEPLAN
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PAPEL DAS UNIDADES SETORIAIS
Equipes Executoras · Elaborar PTA; · Juntamente com o Núcleo Sistêmico apresentar proposta para validação; · Inserir proposta PTA/LOA no FIPLAN.
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OUTROS AGENTES Papel da Secretaria de Estado de Fazenda
• Analisar e propor soluções nos casos que houver distorções do teto orçamentário-financeiro mensal; • Orientar e acompanhar os núcleos de finanças na solução de problemas relativos ao teto orçamentário-financeiro mensal. Papel da Secretaria de Estado de Administração: • Analisar e propor soluções nos casos em que houver distorções do teto Orçamentário-financeiro de pessoal ativo e inativo; • Orientar e acompanhar os núcleos de recursos humanos na solução de Problemas relativos as despesas de pessoal ativo e inativo.
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Papel do Cepromat • Orientar os órgãos na configuração dos equipamentos de informática para acesso ao FIPLAN; • Orientar para elaboração dos projetos de tecnologia da informação, através da Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação; • Analisar, validar e acompanhar os projetos de TI.
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DETALHAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Detalhar as ações governamentais (P/A/OE) até o nível gerencial de execução pelas equipes utilizando como instrumento de planejamento o Plano de Trabalho Anual.
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O que é o PTA? ·Instrumento de planejamento instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso que permite o detalhamento das ações (P/A/OE) que irão compor a LOA. Níveis de detalhamento: · medidas · tarefas
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CONTEÚDO E INFORMAÇÕES DO PTA
O que será feito ( para entregar o bem ou serviço) ? Quem será o responsável pela execução? Como será feito ( principais procedimentos) ? Quando será feito ( prazo inicial e final) ? Quanto custará ( quantos e quais recursos serão necessários) ? PTA ?
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Do desdobramento do PTA:
: As Medidas são "sub-ações" que geram um conjunto de tarefas necessárias e suficientes para o alcance da meta física. São resultantes do desdobramento das ações que exigem a contribuição de outras equipes gerando "sub-produtos" necessários para que a meta física seja atendida. As tarefas são ações seqüenciais que compõem uma medida e que devem ser conhecidas em detalhes pela equipe responsável, tornando possível o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros.
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PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Recursos Limitados ? SIM! Fluxo de priorização de recursos Essenciais Despesas Obrigatórias Despesas Discricionárias Outras
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ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
O orçamento é estruturado e organizado por meio de um sistema de classificação que tem o propósito de atender as exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas.
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ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
É a mais moderna das classificações. É a classificação básica do Orçamento- Programa. Finalidade principal: demonstrar as realizações do governo e o resultado pretendido.
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Estrutura programática
· Projeto · Atividade · Op. especial Programa Obs: classificação das ações é composta de 4 dígitos cujos códigos iniciais são: para projeto 1 e 3, atividade 2 e 4 e OP.Esp. 8.
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Estrutura Programática
instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos sendo mensurado por indicadores no plano plurianual. Programa
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Estrutura Programática
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. Atividade
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Estrutura Programática
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. Projeto
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Estrutura Programática
despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Operações Especiais
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Permite identificar a responsabilidade institucional pelo gasto público decorrente do programa de trabalho do governo ( poderes, órgãos e unidades orçamentárias – UO’s)
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Ex: – Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN – Centro de Processamento de Dados - CEPROMAT
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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A classificação funcional (funções/subfunções) serve como um agregador dos gastos de Governo, evidenciando a programação a partir de grandes áreas de atuação governamental. A função é entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público. A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
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Classificação Funcional( Portaria 42/99)
XX XXX FUNÇÃO SUBFUNÇÃO EXEMPLO ORGÃO – 25 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 101 – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO: HABITAÇÃO URBANA
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CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA
Quatro categorias classificatórias: Categorias Econômicas Grupos de despesa Modalidades de Aplicação Elementos de despesa A classificação permite identificar quais insumos se pretende utilizar ou adquirir.
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CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA
As Categorias Econômicas, os Grupos e as Modalidades de Aplicação - aparecem na lei orçamentária. Os Elementos de despesa são utilizados na elaboração da proposta orçamentária e no acompanhamento da execução orçamentária e financeira (orçamento analítico).
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Categoria Econômica 3. Despesas Correntes 4. Despesas de Capital
Finalidade principal: dar indicações sobre o efeito que o gasto público tem sobre a economia como um todo. É constituída por duas categorias: 3. Despesas Correntes 4. Despesas de Capital
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Classificação quanto ao Grupo de Despesa
Finalidade principal: demonstrar em qual classe de gasto será realizada a despesa (agrega elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto). É constituída por seis grupos: 1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes 4. Investimentos 5. Inversões Financeiras 6. Amortização da Dívida
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Modalidade de Aplicação
Finalidade principal: indicar qual a estratégia para a realização da despesa(direta ou descentralizada) e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos
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Modalidades de Aplicação
20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 - Transferências a Consórcios Públicos 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 99 - A Definir
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Elemento de Despesa Finalidade principal: propiciar o controle contábil através da classificação do objeto imediato da despesa.
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Ex: Classificação Segundo a Natureza da Despesa
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Outras Classificações
Esfera Orçamentária Esta classificação possibilita identificar qual dos orçamentos definidos no artigo 165 § 5º da CF, uma determinada programação está associada. · Orçamento Fiscal · Orçamento da Seguridade Social · Orçamento de investimento
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Classificação Segundo a Região de Planejamento
100 - I – NOROESTE I 200 II – NORTE 300 III – NORDESTE 400 IV – LESTE 500 V – SUDESTE 600 VI – SUL 700 VII – SUDOESTE 800 VIII – OESTE 900 IX – CENTRO-OESTE 1000 X – CENTRO 1100 XI – NOROESTE II 1200 XII – CENTRO-NORTE 9900 – Todo Estado
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Classificação quanto a Fonte de recursos
A Fonte é indicada por um código de três dígitos, formada pela combinação do grupo da fonte ( dígitos 1 e 2 ) e da especificação da fonte. 1xx – Recursos do tesouro 2xx – Recursos de outras fontes Exemplo: Fonte 134 Recursos do Tesouro ( grupo) Recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde (especificação)
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Identificador de Contrapartida
Os códigos ( 1 e 2 ) permitem identificar se os recursos programados na LOA são ou não contrapartida de convênio. 1 – Recursos de contrapartida (não) 2 - Recursos de contrapartida ( sim)
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Unidades Gestoras e Unidades Administrativas
As UGs são centros de execução orçamentária e por isso recebem descentralização de crédito. (orçamentário/financeiro). As Uas tem como objetivo identificar as as unidades gerenciais dos órgãos/unidades.
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Exemplo de Classificação Orçamentária
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