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CURSO PARA FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE

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Apresentação em tema: "CURSO PARA FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO PARA FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE
O QUE É SER CONSELHEIRO O PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO QUALIFICAÇÕES DESEJÁVEIS DO CONSELHO

2 Como realiza sua função de representante?
Ser conselheiro O que é ser conselheiro? Quem é escolhido? Como é escolhido? Como realiza sua função de representante? Como realiza sua função de conselheiro? Iniciar o encontro com atividade de reconhecimento de sua função distribuída no encontro anterior, a pergunta para trazer é a composição do conselho e a organização do mesmo, qual a lei que o organiza e seu regimento interno. Essas informações formarão um novo quadro no final do dia, mantendo as informações da pesquisa de 2007.

3 CONSELHEIRO O Conselheiro esse anônimo Aos Conselheiros incumbe:
I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde; II - Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo; III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação; IV - Apresentar Moções ou Proposições sobre assuntos de interesse da saúde; Após o recolhimento do material recolhido na dispersão, começamos a discutir a função do conselheiro dentro do conselho, a lista de responsabilidade dos conselheiros será usada após o vídeo parte da palestra do Gilson de Carvalho sobre a ação do conselho e dos conselheiros municipais de saúde. CONSELHEIRO

4 CONSELHEIRO V -Requerer votação de matéria em regime de urgência;
VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Plenário; VII - Apurar e cumprir determinações quanto as investigações locais sobre denúncias remetidas ao Conselho, apresentando relatórios da missão; VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho; IX - Construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro - de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema Único de Saúde. CONSELHEIRO

5 Em sua organização, quando é preciso escolher uma pessoa para ir a uma reunião na prefeitura ou na Câmara, por exemplo, como é feita a escolha? As pessoas se candidatam? São indicadas? Como? Liste as formas e os critérios de escolha que você já conheceu ou ouviu falar: Quando você representa sua organização em um conselho ou outro espaço de participação, que mecanismos você usa para informar os seus representados sobre sua atuação neste espaço? Nesta ocasião, é aberto um espaço para que os representados discutam as questões que você traz? De quanto em quanto tempo você tem a oportunidade de informar e dialogar com seus representados sobre sua atuação? Em sua opinião, estes mecanismos e sua periodicidade são suficientes? Dividir os conselheiros em grupos e discutir as questões acima, cada grupo terá um representante e socializará para o grupo essa forma de representação levantada. Após essa discussão, em plenária apresentaremos os argumentos que as entidades utilizam para justificar sua legitimidade como representantes. REPRESENTAÇÃO

6 REPRESENTAÇÃO Os Desafios da Representação Assumida
Representação assumida: as organizações civis se engajam em atividade de representação e se assumem como representantes, ainda que não existam formas claras e compartilhadas para sua autorização e não haja, na grande maioria, mecanismos de controle de sua atuação. Agora, vejamos a distribuição de seis argumentos que são utilizados pelas organizações civis em São Paulo para justificar sua atuação como representantes. REPRESENTAÇÃO

7 Argumento % Eleitoral 4,2 Identidade 4,7 Filiação 6,8 Serviços 23,4
Tabela 2 - Argumentos e sua freqüência no universo das organizações civis pesquisadas em São Paulo Argumento % Eleitoral 4,2 Identidade 4,7 Filiação 6,8 Serviços 23,4 Proximidade 27,1 Intermediação 31,1 Outros 2,6 Total 100 Fonte: Pesquisa “associativismo e representação popular: comparações entre a américa latina e a índia. 2002

8 1. Vimos que representar significa defender os interesses de um grupo ou segmento em um espaço de participação ou negociação. O representante deveria se tornar representante a partir de algum mecanismo de autorização, e, durante o exercício deste papel, os representados deveriam estabelecer mecanismos de controle, que também podem ser variados. No exercício da representação, o representante deve ter “jogo de cintura”, autonomia, para, ainda que atuando em benefício dos interesses do segmento representado, considerar também as oportunidades políticas colocadas e o bem maior (do município, de outros segmentos etc.) 2. Compreendemos que o exercício da representação é uma via de mão dupla, em que representantes e representados têm responsabilidades, compartilhando informações, discutindo as questões a serem enfrentadas, acordando estratégias. RECAPITULANDO

9 3. Vimos que os argumentos por meio dos quais as organizações da sociedade civil justificam seu papel de representantes apresentam potencialidades e obstáculos no que tange à democratização dos espaços de participação. Os argumentos de filiação, eleição, proximidade e intermediação trazem conteúdos alinhados com a democracia, enquanto os de serviços e identidade, por carecer tanto de autorização quanto de controle dos representantes, carregam conteúdos adversos à democracia. 4. É necessário, independente do argumento, avançar na criação de ferramentas, regras e procedimentos para assegurar os mecanismos de autorização e controle destes representantes para tornar a representação mais legítima e representativa. Por fim, não podemos perder de vista que parte da riqueza e do dinamismo da sociedade civil reside exatamente na fluidez e flexibilidade de suas formas de ação. Por isso, estas regras e procedimentos não podem ser estáticos a ponto de restringir a inclusão da maior diversidade de atores possível e de novas formas de representação criadas na dinâmica da sociedade civil. O equilíbrio entre esta fluidez e o estabelecimento de regras e procedimentos é uma busca que deve se dar ao longo do tempo, em diálogo entre os diversos atores envolvidos nesta representação inovadora. RECAPITULANDO

10 FIM DA PRIMEIRA PARTE PRÓXIMO ENCONTRO Legislação sobre do Conselho, Composição, Conferências de saúde

11 CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO
Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I – Atuar na formulação estratégica e controle da execução da política municipal de saúde; inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; II – Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; III – Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas; das organizações dos serviços e em consonância com as diretrizes emanadas nas Conferências Municipais de Saúde. IV – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V – Definir as prioridades e; acompanhar e controlar a atuação do setor privado da saúde credenciado mediante contrato e convênio; CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO

12 CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO
VI – Aprovar a instalação de qualquer novo serviço público de saúde no município, levando-se em consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica e grau de complexidade e articulação do Sistema Único de Saúde; VII – Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos recursos humanos do SUS; VIII – Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), observando o princípio do processo de planejamento e confecção de orçamento ascendentes. IX – Co-elaborar o Plano Municipal de Saúde, acompanhar e reavaliá-lo periodicamente; X – Analisar, discutir e aprovar o relatório anual de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO

13 CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO
XI – Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de irregularidades e as denúncias aos respectivos órgãos conforme a legislação vigente; XII – Estabelecer a data das conferências de saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa à plenária do Conselho Municipal de Saúde, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré Conferências e Conferências Municipais de Saúde; XIII – Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da saúde pertinentes ao desenvolvimento do SUS; XIV – Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões pelos meios de comunicação; CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO

14 CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO
XV – Aprovar, encaminhar e avaliar a política para Recursos Humanos do SUS. XVI – Apoiar e promover a educação para promoção social; XVII – Acompanhar a implementação das deliberações constantes nas plenárias dos conselhos de saúde; XVIII – Apoiar a organização e regulamentação dos Conselhos Locais de Saúde, aprovar os regimentos internos, estabelecendo composição, objetivos e competências para essa instância. CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - FUNÇÃO

15 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Como é composto o seu conselho? Quantos membros? Há paridade? Quem é o presidente? Tem mesa diretora? Tem secretário executivo? A estrutura física é adequada? Tem plano de trabalho? Tem dotação orçamentária? FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

16 CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - organização
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte organização: I. PLENÁRIO II. MESA DIRETORA III. COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO V. CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - organização

17 AVALIAÇÃO DOS CONSELHOS
Pesquisa dos conselhos municipais do Brasil em 2006 Índices índice de Autonomia, Índice de Democratização, índice de gestão, índice de Estrutura Física e equipamentos, índice de pleno funcionamento (uma síntese dos quatro anteriores) e índice de adequação à resolução CNS 333/2003. AVALIAÇÃO DOS CONSELHOS

18 conjugou a capacidade dos conselhos de gerirem ou administrarem a si mesmos, a capacidade de articularem-se com instâncias, órgãos e/ou entidades da sociedade, a capacitação dos conselhieros e as condições físicas, materiais e financeiras para o exercício de suas atividades. Índice de Autonomia

19 Índice de Democratização
mede a efetiva promoção, por parte dos conselheiros, de condições que atendam aos preceitos da democracia, buscando promover, incentivar, assegurar e resguardar a participação popular e a equidade na representatividade nas entidades e segmentos. Esse índice é o que se relaciona mais íntimamente com o presente trabalho. Cabe ressaltar que em praticamente todas as dimensões e nos indicadores apresentados a região sudeste fica aquém do consolidado nacional, o que muito surpreende já que o berço das políticas públicas nacionais e dos movimentos sanitários é a região sudeste. Índice de Democratização

20 capacidade dos conselhos em organizarem-se e agirem de maneira tal que estejam garantidas as atividades de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria dos temas tratados em suas reuniões. Índice de Gestão

21 Fonte: ENSP/FIOCRUZ – ParticipaNetSus
Tabela 20 - Avaliação por índices dos Conselhos Municipais de Saúde em nível nacional e região sudeste – 2007 Fonte: ENSP/FIOCRUZ – ParticipaNetSus Incipiente Com Dificuldades Bom Ótimo Ìndice de autonomia Brasil 65,16 7,71 25,78 1,85 Sudeste 66,92 7,97 23,30 1,81 Índice de democratização 2,76 8,84 27,60 60,68 35,61 25,95 27,64 10,80 Índice de Gestão 15,62 53,75 37,87 2,56 4,95 54,13 37,66 3,36 Índice de Estrutura Física 33,94 25,66 28,83 11,57 Índice de Pleno Funcionamento 2,71 38,81 55,08 3,40 2,05 41,94 52,51 3,50 Índice de adequação à resolução 333 2,16 31,17 63,69 2,98 33,55 61,32 3,32

22 Conselhos Membros Estrutura física Presidência Secretaria executiva
Tabela APRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS 15 MUNICÍPIOS PERTENCENTES À DRS XII – SP – 2006 (MEMBROS, ESTRUTURA FÍSICA, PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA) Fonte: ENSP/FIOCRUZ - ParticipaNetSus Conselhos Membros Estrutura física Presidência Secretaria executiva Barra do turvo 12 não gestor Cajati 10 sim Cananéia 8 usuários Eldorado 16 Ilha comprida Iguape Iporanga gestores Jacupiranga 15 Itariri Juquiá Miracatu Pariquera-açu Pedro de toledo Registro 13 Sete barras

23 GRÁFICO 1 - CMS DOS MUNICÍPIOS DA DRS XII – VALE DO RIBEIRA – SP –
CUJO NÚMERO DE MEMBROS PERMITE A PARIDADE

24 Gráfico 2 – PRESIDÊNCIA DOS CMS DOS MUNCÍPIOS DRS XII – VALE DO RIBEIRA – SP- 2006
Fonte: ENSP/FIOCRUZ - ParticipaNetSus

25 Conselhos Plano de trabalho Dotação orçamentária capacitação
Tabela 2 - APRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS 15 MUNICÍPIOS PERTENCENTES À DRS XII – SP – 2006 (PLANO DE TRABALHO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CAPACITAÇÃO) Fonte: ENSP/FIOCRUZ – ParticipaNetSus Conselhos Plano de trabalho Dotação orçamentária capacitação Barra do turvo não não 2003 e não 2004 Cajati sim 2003 e 2004 Cananéia não 2003 e sim 2004 Eldorado Ilha comprida sim Iguape Iporanga Jacupiranga Itariri sim 2003 e não 2004 Juquiá Miracatu Pariquera-açu Pedro de toledo Registro Sete barras

26 (MEMBROS, ESTRUTURA FÍSICA, PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA)
Tabela APRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS 15 MUNICÍPIOS PERTENCENTES À DRS XII – SP – 2012 (MEMBROS, ESTRUTURA FÍSICA, PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA) Conselhos Membros Estrutura física Presidência Secretaria executiva Barra do turvo Cajati Cananéia Eldorado Ilha comprida Iguape Iporanga Jacupiranga Itariri Juquiá Miracatu Pariquera-açu Pedro de toledo Registro Sete barras

27 Conselhos Plano de trabalho Dotação orçamentária capacitação
Tabela 4 - APRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS 15 MUNICÍPIOS PERTENCENTES À DRS XII – SP – 2012 (PLANO DE TRABALHO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CAPACITAÇÃO) Conselhos Plano de trabalho Dotação orçamentária capacitação Barra do turvo Cajati Cananéia Eldorado Ilha comprida Iguape Iporanga Jacupiranga Itariri Juquiá Miracatu Pariquera-açu Pedro de toledo Registro Sete barras

28 REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO

29 CONFERÊNCIAS DE SAÚDE CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Orientações gerais CONFERÊNCIAS DE SAÚDE

30 LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Constando a composição do conselho
Frequencia das reuniões Diretoria e funções LEI MUNICIPAL

31 CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE
Aos Conselhos Locais de Saúde compete: I - atuar na formulação e controle de execução da política de saúde, no âmbito local do serviço de saúde incluindo seus aspectos econômicos e financeiros; II - traçar diretrizes de elaboração e aprovar o planejamento do serviço de saúde, com vistas a adequar sua capacidade de resposta frente às necessidades sociais identificadas; III - estabelecer estratégias e mecanismos de parceria para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no âmbito do seu território; IV – promover a articulação com as demais instâncias de participação local, gerando agendas e metas integradas, promovendo a qualidade de vida e saúde, mobilização social e a garantia do cumprimento por parte do Gestor; CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE

32 CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE
V - propor e acompanhar medidas específicas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do serviço de saúde; VI - examinar e encaminhar propostas e denúncias, relativas à saúde na área de abrangência, respondendo aos órgãos competentes; VII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que impactem na saúde por parte dos setores públicos e privados; VIII - estimular a participação comunitária para o controle social em seu território de abrangência; IX - incentivar, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas de interesse para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no serviço; X - designar os representantes para comporem o Plenário do CMS; XI - elaborar seu Regimento Interno que será encaminhado ao Plenário do CMS/ para discussão e aprovação. CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE

33 DOCUMENTOS DO CONSELHO
I - Resoluções homologadas pelo Prefeito Municipal sempre que se reportarem a responsabilidades legais do Conselho; II - Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência; III -Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações , com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição; DOCUMENTOS DO CONSELHO


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