A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO BENZENO NOS LABORATÓRIOS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO BENZENO NOS LABORATÓRIOS"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO BENZENO NOS LABORATÓRIOS
Luiza M. N. Cardoso – Pesquisadora da Fundacentro/SP

2 O BENZENO É PREOCUPAÇÃO SÓ NO BRASIL?
O setores que tem um número maior de trabalhadores expostos são: setores domésticos; produção e refino de gás e petróleo;industria básica de ferro e aço;manufatura de produtos plásticos e borracha; manufatura de produtos químicos; transportes; institutos de pesquisa, entre outros. O benzeno é a 6ª prioridade entre a lista de produtos considerados tóxicos pela EPA, agência ambiental americana, indicando que ele representa inclusive um risco ambiental importante.

3 PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA SE EXPOSTAS AO BENZENO?
Pelo método da estimativa de risco da Organização Mundial da Saúde é possível calcular que se um grupo de mil trabalhadores estiver exposto a 1 ppm de benzeno durante sua vida de trabalho, 3 deles desenvolverão leucemia (Freitas e col.,.1997). Pelo cálculo de Infante (1987) os trabalhadores que estiverem expostos a 1 ppm de benzeno durante 40 anos terão uma probabilidade de 13 para cada 1000 de desenvolverem câncer.

4 PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA SE EXPOSTAS AO BENZENO?
EPA, Nível de risco EPA 1,3x10–2 mg/m 0,004 ppm 4ppb pessoas em /hab 4ppb 2000 pessoas em /hab

5 ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO
Petróleo; BTX (siderúrgicas); Naftas e ou gasolinas; Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes de origem do petróleo,diluidores,etc) Condensados de gás natural, Resíduos oleosos, Ar de cidades; Àguas contaminadas; Solos contaminados; Refrigerantes contaminados, etc

6 AONDE ENCONTRAMOS O BENZENO
Condensado de Gás natural Petróleo xisto Carvão mineral PLATAFORMA E REFINARIAS SIDERURGIA NAFTAS Naftas Petroquímicas Solventes e Gasolina BTX benzeno RESIDUOS OLEOSOS - CONTAMINAÇÕES

7 Quais Empresas que necessitam de cadastro (tem benzeno ou misturas acima de 1%)
Plataformas Refinarias Petroquímicas de primeira geração Petroquimicas de segunda geração - Armazenadoras, distribuidoras e transportadoras de : benzeno; produtos que contenham benzeno acima de 1%; combustíveis que recebem gasolina TIPO A Sub-produto- Basf (Guaratinguetá);Riopol (RJ); Reformuladoras ou recicladoras???(UNIVEN) Siderúrgicas integradas que tenham como produto gas de coqueria (CSN; Usiminas (Ipatinga, Cubatão); Açominas; CST); Transporte: dutos;navios;ferroviário e caminhões; Laboratórios (Análise de Benzeno )- Serviços, Universidades Produtos adulterados (gasolina, solventes)????

8 Produção Destinação e Consumo de Benzeno e produtos do benzeno o Brasil-2010
BASF-BOSCALID-HERBICIDA RIOPOL-POLIETILENOS UNIVEN -GASOLINA REFORMULADA SOLVENTES??? CARVÃO MINERAL PETROLEO GÁS NATURAL XISTO BENZENO COMO SUB-PRODUTO EM PROCESSOS INDUSTRIAIS E RECICLAGEM SIDERÚRGICAS plataformas petrosix CST_ CARBODERIVADOS transporte(navios,dutos,caminhões), armazenadora(transpetro) INCINERAÇÃO refinarias BTX USIMINAS USIMINAS(COSIPA) CSN NAFTA PETROQUÍMICA COMBUSTÍVEIS SOLVENTES Tintas;Colas; vernizes;Solventes de borracha;etc AÇOMINAS Armazenadoras;distribuidoras RPBC BRASKEM (Copesul,PQU e Copene) COMPERJ (2012) BENZENO PETROQUÍMICAS DE 1ªGERAÇÃO Usinas De alcool anidro transporte(navios,dutos,caminhões) Postos de combustíveis; mecânico; Gráficas etc IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO laboratórios BENZENO PETROQUÍMICAS DE 2ªGERAÇÃO PETROQUÍMICAS DE 2ªGERAÇÃO

9 Refinarias da Petrobrás no Brasil
Existiam ainda duas refinarias privadas: Manguinhos RJ (não é mais refinaria);Ipiranga RS – (atual Petrobrás) Região Norte REMAN - Manaus (Amazonas) - 46 000 bpd Região Nordeste RLAM - São Francisco do Conde (Bahia) - 323 000 bpd RPCC - Refinaria Potiguar Clara Camarão - Guamaré (Rio Grande do Norte) - 30 000 bpd (Início 2010) Região Sudeste REGAP - Betim (Minas Gerais) bpd REPLAN - Paulínia (São Paulo) - 365 000 bpd REVAP - São José dos Campos (São Paulo) - 251 000 bpd RPBC - Cubatão (São Paulo) - 170 000 bpd RECAP - Mauá (São Paulo)- 53 000 bpd REDUC - Duque de Caxias (Rio de Janeiro) - 242 000 bpd Região Sul REPAR – Araucária (Paraná) – bpd REFAP – Canoas (Rio Grande do Sul) - 189 000 bpd Outras unidades FAFEN- BA - Camaçari (Bahia) - Produção de Amonia , Uréia, Ácido Nítrico e CO2 FAFEN- SE - Laranjeiras (Sergipe) - Produção de Amonia , Uréia, e CO2 SIX - São Mateus do Sul (Paraná) ton de Xisto LUBNOR-CE - Fortaleza (Ceará) - Produção de Asfaltos, Óleo lubrificante, Gás Natural e GLP

10 Plataformas de petróleo

11 Outros empreendimentos Petrobrás
Refinarias em Construção / Ampliação RNEST - Ipojuca (Pernambuco) bpd - início das atividades previsto para 2011 COMPERJ - Itaboraí (Rio de Janeiro) - 300 000 bpd - início das atividades previsto para 2010 Refinarias em estudo Refinaria Premium I - Bacabeira (Maranhão) 600 000 bpd - início das atividades previsto para 2013 Refinaria Premium II - Pecém (Ceará) - 300 000 bpd - início das atividades previsto para 2014 Refinaria para o petróleo dos Campos de Pré-Sal. Já demonstraram interesse em receber o investimento os Estados da Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Piauí e Sergipe. Exterior Eliçabe – Buenos Aires (Argentina) - 31 200 bpd San Lorenzo (Argentina) - 37 700 bpd REFINOR - Província de Salta – (Argentina) - 28 975 bpd PRSI – Pasadena (USA) - 106 000 bpd Okinawa - Ilha deOkinawa (Japão) - 100 000 bpd

12 Produtos obtidos a partir do benzeno – Baseado: Economica Verlag
Plásticos Ácido adípico Hexanodiol 1,6 Plásticos Auxiliares tratamento couro Caprolactama a-metilestireno Aditivos alimentos Cumeno Ciclohexano Nylon Fixador perfumes Fenol Acetona Resinas fenólicas Resina de Poliéster Solventes Anidrido Maleico BENZENO 4,4-metileno dianilina Anilina Nitrobenzeno Pesticidas Alquilbenzenos Clorobenzenos Poliuretanos Etilbenzeno Pesticidas Alquilbenzenos sulfonados Nitrobenzenos Corantes Borracha butadieno estireno BBB Estirenos ABS Medicamentos Agentes de limpeza Detergentes Auxiliares Têxteis Poliestireno Auxiliares de borracha

13 Produtoras ou Petroquímicas de Primeira Geração
Empresa Localização Capacidade instalada em 2001/2006 (toneladas/ano) BRASKEM (ex-COPENE) Camaçari – Bahia / BRASKEM (ex-COPESUL) Triunfo – Rio Grande do Sul / PETROBRAS (RPBC) Cubatão – São Paulo / BRASKEM (ex- QUATTOR; ex- PETROQUÏMICA UNIÃO) Santo André – São Paulo / Total / Fonte: Anuário Brasileiro da Industria Química - ABIQUIM

14 Petroquímicas de segunda geração
Empresa Produtos Localização BANN QUÍMICA LTDA Anilina - Nitrobenzeno – interm. Paulínia - São Paulo BAYER Anilina Nitrobenzeno intermediário Belford Roxo – Rio de Janeiro CBE Estireno etilbenzeno Cubatão – São Paulo CIQUINE - ELEKEIROZ Anidrido maleico Camaçari - Bahia DETEN Ácido sulfônico linear Alquilados pesados EDN – DOW FECHOU! Etilbenzeno ELEKEIROZ Anidrido maleico - Anidrido ftálico - Ftalato de dioctila Resina poliester insaturada Várzea Paulista – São Paulo INNOVA (antiga Petroflex) Etilbenzeno - poliestireno Triunfo - Rio Grande do sul BRASKEM-NITROCARBONO Caprolactama Ciclohexano - ciclohexanona BRASKEM (ex-QUATTOR; ex-UNIPAR) Cumeno Mauá – São Paulo

15 Carvão Produção de BTX ou benzeno, pelas siderúrgicas brasileiras – Fonte: Barreira (2001)
USINA LOCAL PRODUÇÃO DE BTX Açominas Ouro Branco Minas Gerais Benzeno 23,5 ton./dia 8.580 ton/ 2000 – ton/2006 Tolueno 4,8 ton./dia 1.760 ton/ 2000 – 2.145ton/2006 Xileno 1,34 ton./dia 490 ton/ 2000 –675ton/2006 Cosipa Cubatão São Paulo 39,4 ton./dia 14400 ton./ano CSN Volta Redonda Rio de Janeiro 42,0 ton./dia ton./ano CST Serra Espírito Santo A CST não separa o BTX, a produção do gás COG depende do índice operacional e da matéria volátil da mistura. Como referência, a geração atual é de aproximadamente N/m3 /Hora, o qual é utilizado como combustível. (A percentagem de BTX no gás é em média de 0,76 ). Dados da empresa. Usiminas Ipatinga Capacidade: 50,7 ton./dia - Produção 2000: 41,0 ton./dia Capacidade anual: ton./ano - Produção t.

16 Empresas e estabelecimentos por Estados cadastradas no MTE em 2005
N° EMPRESAS N° ESTABELECIMENTOS SP 39 49 BA 13 15 RS 8 14 PR 6 RJ 5 MG ES 3 SC 2 PE 1 TOTAL 82 107

17 QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO.
Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que o produzem, o utilizem em síntese química, o empreguem como combustíveis derivados de petróleo, em análises ou investigações realizadas em laboratórios, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO.

18 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 203 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 (D.O.U. de 01/02/2011 – Seção 1 – pág. 180) Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres). A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, “3.3... passam a vigorar com as seguintes alterações: a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;” “4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST. 4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes informações: f) Documento-base do PPEOB. 4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar. 4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição. A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem deve ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.” “4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.” “4.6 As alterações de instalações que impliquem modificação na utilização a que se destina o benzeno e a quantidade média de processamento mensal devem ser informadas ao DSST, para fins de atualização dos dados de cadastramento da empresa.” “5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB, juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.” Art. 2º Fica revogada a alínea “e” do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo 13-A da NR n.º 15, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE Secretária de Inspeção do Trabalho

19 Ao DSST. A bancada de governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, reunida no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, analisou a Portaria n° 203/2011 e concluiu pela necessidade de algumas alterações no texto publicado, visando evitar interpretações dúbias do objetivo de seu conteúdo. Seguem-se as alterações propostas, com as respectivas justificativas: Proposta de alteração do caput do artigo 1º Onde se lê: Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações: “3.3... a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;” Leia-se Art. 1º O item 4 do Anexo 13 –A (benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações: JUSTIFICATIVA: Esta alteração é necessária para haver coerência com a nova redação do Artigo 2º proposta abaixo. Proposta de alteração no item "Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de analise ou pesquisa,..." Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno APENAS em seus laboratórios, nos processos de analise ou pesquisa,... Na forma como está o texto pode haver interpretação que as empresas já cadastradas e que utilizam o benzeno em seus laboratórios deverão fazer, também, o cadastramento de suas instalações, o que seria redundante e levaria a um acúmulo de documentos do PPEOB no DSST, desnecessário.Novas empresas como siderúrgicas, petroquímicas e outras que vierem a se cadastrar, mas que têm laboratório, não teriam que apresentar PPEOB para o cadastro, se a redação permanecer. Com a inserção da palavra apenas, fica claro que as empresas que tem benzeno apenas nos laboratórios é que não teriam que encaminhar o PPEOB quando se cadastrar. As outras que tem laboratório mas também produzem ou usam benzeno tem que mandar o PPEOB para cadastro Proposta de alteração do art. 2º Art. 2º Fica revogada a alínea e do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo... Leia-se: Art. 2º Fica revogado a alínea e do item 3, os subitens 3.1, 3.3 e 5.1, e o item 5 do Anexo... Na forma como está o texto, com a manutenção do item 3.3 pode haver interpretação que as empresas do setor sucroalcooleiro, nas quais o benzeno já deixou de ser utilizado desde 1997 poderão voltar a pedir seu cadastramento junto ao DSST. O item 5 é redundante com o novo item f do artigo 3. Sendo o que tínhamos a apresentar pelo momento. Luiz Sérgio Brandão de Oliveira p/bancada de governo na CNPBz

20 QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO.
RESUMINDO Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que o produzem, o utilizem em síntese química, o empreguem como combustíveis derivados de petróleo, em análises ou investigações realizadas em laboratórios, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO.

21 RESUMINDO 4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes informações: a)identificação da Empresa (nome,end.CGC,ramo de atividade e classificação Nacional de Atividades Economicas-CNAE) b)número de trabalhadores do estabelecimento; c)nome da empresa fornecedora de benzeno, qunando for o caso; d) utilização a que se destina o benzeno; e) quantidade média de processamento mensal. f) Documento-base do PPEOB. 4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar. 4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição. A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem deve ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.” “4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.”

22 LEGISLAÇÃO ATUAL Portaria 14, Instrução normativa 01 Instrução normativa 02 Acordo coletivo.

23 PORTARIA 14 regulamenta as ações, atribuições e procedimentos da prevenção da exposição ocupacional ao benzeno; cria um novo parâmetro para a avaliação da concentração ambiental VRT-MPT que diferentemente do tradicional limites de tolerância, não exclui risco à saúde; amplia a participação dos trabalhadores: estabelece a obrigatoriedade de cadastramento das empresas que utilizam benzeno; realização do PPEOB (programa de Prevenção a Exposição a Benzeno); sinalização e rotulagem e requisitos de segurança nas situações de emergência.

24 AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 01 E 02
Critérios para a Avaliação das concentracões de benzeno no ambiente de trabalho e de Vigilância da Saúde dos trabalhadores na prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.

25 ACORDO COLETIVO Competências dos órgãos, empresas e trabalhadores;
A criação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno-CNT-benzeno, órgão Tripartite de discussão, negociação e acompanhamento do acordo; A participação dos trabalhadores através do Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno GTB; Estabelecimento de prazos de adequação das empresas ao VRT-MPT; Criação do Certificado de Utilização Controlada do Benzeno; Estabelecimento de penalidades às empresas infratoras, além daquelas penalidades previstas pelos orgãos de fiscalização.

26 Valor de Referência Tecnológico
DEFINIDO NR 15 anexo 13A:  “concentração de benzeno no ar considerada exeqüível do ponto de vista técnico, definido em processo de negociação tripartite. Deve ser considerado como referência para os programas de melhoria contínua das condições dos ambientes de trabalho. O cumprimento do VRT é obrigatório e NÃO EXCLUI RISCO À SAÚDE.”  O VRT não é nem limite de tolerância nem limite de exposição. É um valor de referência para concentração ambiental. NENHUMA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR É PERMITIDA. O VRT é portanto um indicador de controle ambiental e deve ser utilizado para comprovação de melhoria continua obtida através da implementação de medidas tecnológicas para evitar emissão da substância para o ar.

27 Programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno (PPEOB)

28 Programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno (PPEOB)
O PPEOB é obrigatório Anexo 13 A Objetivo : eliminar ou controlar as possíveis situações que possibilitem algum risco à saúde dos trabalhadores.

29 5.2 ao 5.4, do Anexo 13A, que se referem ao conteúdo do PPEOB
“O Programa elaborado pela empresa, deve representar o mais elevado grau de compromisso de sua diretoria com os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo:   a) ser formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado; b) ter indicação de um Responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos Órgãos Públicos, as representações dos trabalhadores específicas para o benzeno e ao Sindicato profissional da categoria

30 PPEOB deverão estar relacionados os empregados responsáveis pela sua execução, com suas respectivas atribuições e competências.

31 PPEOB O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela Norma Regulamentadora nº9, com a redação dada pela Portaria nº25 de 29/12/94, acrescido de: a-    caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1 (um) % em volume; b-   avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN nº 001; 

32 PPEOB c- ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros, segundo a Instrução Normativa - IN nº 002; d-  descrição do cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno; e-   procedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações ambientais previstas na IN nº 001 por 40 (quarenta) anos; f-     adequação da proteção respiratória ao disposto na Instrução Normativa nº 01, de 11/04/94; Instrução pode ser encontrada em:

33 PPEOB g-     definição dos procedimentos operacionais de manutenção , atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas;

34 PPEOB h-  levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores; i-    procedimentos para proteção coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e proteção para evitar contato com a pele;

35 PPEOB j-  descrição dos procedimentos usuais nas operações de drenagem , lavagem, purga de equipamentos, operação manual de válvulas, transferências, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que requeiram procedimentos rigorosos de controle de emanação de vapores e prevenção de contato direto do trabalhador com o benzeno;

36 PPEOB k- descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle de situação de emergência, até o retorno à normalidade; l-  cronograma detalhado das mudanças que deverão ser realizadas na empresa para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e a adequação ao Valor de Referência Tecnológico;

37 PPEOB m- exigências contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas à observância do Programa da contratante; n-  procedimentos específicos de proteção para o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, mulheres grávidas ou em período de amamentação.

38 OUTRAS LEGISLAÇÕES APROVADOS APÓS 1995
Portaria 34 MTE – INDICADOR BIOLÓGICO DE EXPOSIÇÃO Portaria 776 MS – VILILÂNICA A SAÚDE

39 ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO ABAIXO DE 1%
Petróleo; Naftas e ou gasolinas; Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes de origem do petróleo,diluidores,etc) Resíduos oleosos, Ar de cidades; Àguas contaminadas; Solos contaminados; Refrigerantes contaminados, etc

40

41 Composição do Petróleo Brasileiro
UNIDADE DE NEGÓCIOS CONCENTRAÇÃO APROXIMADA MÉDIA DE AROMÁTICOS % M/M CONCENTRAÇÃO APROXIMADA MÉDIA DE BENZENO UN_BA: Unidade de Negócio da Bahia 12 0,05 UN-BC: Unidade de Negócio da Bacia de Campos 29 0,03 UN-RIO: Unidade de Negócio do Rio de Janeiro UN-ES: Unidade de Negócio do Espírito Santo 21 0,17 UN-RNCE: Unidade de Negócio do Rio Grande do Norte e Ceará 13 0,06 UN-SEAL : Unidade De Negócio Do Sergipe E alagoas 0,12 UN-SUL: Unidade de Negócio do Sul 0,69 UN-AM: Unidade de Negócio do Amazonas 11 0,38 UN-BSOL: Unidade de Negócio da Bacia do Solimões Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001

42 Composição do Petróleo Mundial
CONTINENTES Concentração aproximada aromáticos % m/m Concentração aproximada de benzeno EUROPA MÍNIMA: 23 MÉDIA: 28 MÁXIMA: 34 MÍNIMA: < 0,1 MÉDIA:0,2 MÁXIMA: AMÉRICA LATINA MÍNIMA:24 MÉDIA:33 MÁXIMA: 38 MÍNIMA:< 0,1 MÉDIA:0,1 MÁXIMA: 0,2 AMÉRICA DO NORTE MÍNIMA:4 MÉDIA:24 MÁXIMA: 43 ORIENTE MÉDIO MÍNIMA:16 MÁXIMA:39 ÁFRICA MÍNIMA:21 MÉDIA:23 MÁXIMA: 31 EXTREMO ORIENTE MÍNIMA:13 MÉDIA:14 MÁXIMA: 15 CEI MÉDIA:26 MÁXIMA: 32 MÍNIMA:0,15 MÉDIA:0,15 MÁXIMA: 0,15 BRASIL MÍNIMA:10 MÉDIA:21 MÁXIMA:0,7 Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001

43 Alguns produtos derivados de petróleo -Solventes
Fração Faixa de temperatura de destilação (ºC) nº de átomos de carbono Gás Abaixo de 20 C1-C4 Éter de petróleo 20-60 C5-C6* Nafta leve 60-100 C6-C7 Gasolina 40-250 C5-C10 Querosene C12-C18 Gasóleo Acima de 275 > C12 Óleo lubrificante Pouco voláteis Cadeias longas Asfalto e/ou coque de petróleo Estruturas policíclicas

44 SOLVENTES SOLVENTES EM GERAL, COLAS, TINTAS, VERNIZES, DILUENTES, REMOVEDORES, ETC

45 PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 775, DE 28 DE ABRIL DE 2004
Art. 1° Proibir, em todo o Território Nacional, a comercialização de produtos acabados que contenham “benzeno” em sua composição, admitida, porém, a presença desta substância, como agente contaminante, em percentual não superior a: a) 1% (um por cento), em volume, até 30 de junho de 2004; b) 0,8% (zero vírgula oito por cento), em volume, a partir de 1° de julho de 2004; c) 0,4% (zero vírgula quatro por cento), em volume, a partir de 1° de dezembro de 2005; e d) 0,1% (zero vírgula um por cento), em volume, a partir de 1° de dezembro de 2007. § 1° Aos combustíveis derivados de petróleo é admitido um percentual não superior a 1% (um por cento), em volume. § 2° Os produtos sob o regulamento sanitário conforme a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, seguirão a Resolução - RDC n° 252, de 16 de setembro de 2003 e suas atualizações. Art. 2° Estabelecer a obrigatoriedade de que o rótulo de qualquer produto acabado que contenha mais de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), em volume, de benzeno, deve indicar a presença e a concentração máxima deste aromático. Art. 3° Fixar o prazo de 180 dias, após a publicação deste ato, para que os fabricantes e distribuidores dos produtos acabados seadequem ao disposto no artigo 2° desta portaria. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BERZOINI HUMBERTO COSTA Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Ministro de Estado da Saúde

46 PETRÓLEO PRODUTO: GASOLINA C
SEGUNDO INFORMAÇÕES DA ANP A MÉDIA SE ENCONTRA EM TORNO DE 0,8%

47 Especificações da Gasolina : Portaria ANP P309_2001
CARACTERÍSTICA UNIDADE ESPECIFICAÇÃO MÉTODO Gasolina Comum Gasolina Premium Tipo A Tipo C ABNT ASTM Cor - (1) (2) visual (3) Aspecto (4) Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC %vol 1 máx (5). (6) 1 máx. (5) NBR 13992 Massa específica a 20ºC Kg/m3 anotar NBR 7148 NBR 14065 D 1298 D 4052 Destilação NBR 9619 D 86 10% evaporado, máx. ºC 65,0 50% evaporado, máx. 120,0 80,0 90% evaporado, máx.(7) 190,0 PFE, máx. 220,0 Resíduo, máx. 2,0 Nº de Octano Motor – MON, mín. (8) (9) 82,0 (9) MB 457 D 2700 Índice Antidetonante – IAD, mín.(10) (8) 87,0 91,0 D 2699 Pressão de Vapor a 37,8 ºC (11) kPa 45,0 a 62,0 69,0 máx. NBR 4149 NBR 14156 D 4953 D 5190 D 5191 D 5482 Goma Atual Lavada, máx. mg/100 mL 5 NBR 14525 D 381 Período de Indução a 100ºC, mín. min (12)(13) 360 NBR 14478 D 525 Corrosividade ao Cobre a 50ºC, 3h, máx. 1 NBR 14359 D 130 Enxofre, máx. (14) % massa 0,12 0,10 NBR 6563 NBR 14533 D 1266 D 2622 D 3120 D 4294 D 5453 Benzeno, máx. (14) 1,2 1,0 1,9 1,5 D 3606 D 5443 D 6277 Chumbo, máx. (5) g/L 0,005 D 3237 Aditivos (15) Hidrocarbonetos: (14) (16) MB 424 D 1319 Aromáticos, máx. (17) 57 45 Olefínicos, máx. (17) 38 30

48 LEGISLAÇÕES PARA OS SOLVENTES E GASOLINA
Todas as pertinentes PCMSO; PPRA, etc Portaria 34- Indicador biológico de exposição; Portria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores; entre outras

49 DISCUSSÕES EM PAUTA SOBRE A GASOLINA
REDUÇÃO DE BENZENO NA GASOLINA

50 BOAS PRÁTICAS REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO A VOC’S
Experiência internacional – implementação em etapas. Em geral: 2 a 4 anos para cada etapa. No Brasil: Etapa 0: Eliminação de vazamentos em sistemas de armazenamento (Resolução CONAMA) e transferência (válvulas, flanges, tanques) Na Europa: Etapa 1: Captura de vapores durante carga e descarga de tanques e veículos transportadores – a definir Etapa 2: Captura de vapores durante o abastecimento nos postos revendedores – a definir Fonte: ANP, 2008, Jacobina, 2008

51 Laboratórios de Universidade Benzeno
Informar a proibição da utilização do benzeno exceto nas industrias e laboratórios que: d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando não for possivel a substituição; Levantar os laboratórios que utilizam benzeno e verificar a justificativa; Laboratórios que possam substituir Laboratórios que não podem substituir

52 Laboratórios de Universidade Benzeno -Laboratórios que possam substituir
Destinar o benzeno existente para laboratórios que possam utilizar legalmente.

53 Laboratórios de Universidade Benzeno -Laboratórios que não possam substituir
Cadastrar junto a DSST-MTE, justificando a não possibilidade de substituição; Obedecer a legislação pertinente: Portaria 14, Instrução normativa 01 Instrução normativa 02 Acordo coletivo. Importante: GTB (grupo de trabalhadores na CIPA) e PPEOB. Portaria 34- Indicador biológico de exposição; Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores; entre outras

54 Obedecer a legislação pertinente: PCMSO; PPRA, etc
Laboratórios de Universidade Benzeno -Laboratórios que manipulam produtos que contem , 1% benzeno (colas, tintas, vernizes, solventes) Obedecer a legislação pertinente: PCMSO; PPRA, etc Portaria 34- Indicador biológico de exposição; Portria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores

55 Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores
Laboratórios de Universidade Benzeno –Trabalhadores que já manipularam benzeno durante algum momento de sua vida Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores

56 OBRIGADA


Carregar ppt "LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO BENZENO NOS LABORATÓRIOS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google