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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

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Apresentação em tema: "CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO"— Transcrição da apresentação:

1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Rosilene Marques Sobrinho de França

2 Finalidade Para que as empresas efetuem determinadas operações, a lei impõe a comprovação de regularidade fiscal. O documento emitido pelo Fisco que permite aos contribuintes realizar tais operações é a Certidão Negativa de Débito (CND).

3 Certidão Negativa de Débito (CND)
A Certidão Negativa de Débito não serve de prova absoluta de regularidae fiscal. Pode ser utilizado apenas para efetuar a transação específica. Fica, então o fisco resguardado do direito de apurar e constituir seus créditos, independentemente da emissão de CND.

4 Competência A Secretaria da Receita Federal do Brasil, como administradora do sistema previdenciário, encarrega-se de analisar a regularidade fiscal das empresas, no que se refere às contribuições previdenciárias, e emitir a CND, se for o caso.

5 Como pode ser obtida a CND?
A CND pode ser obtida pela internet, acessando-se o site do Instituto Nacional do Seguro Social, ou Caso a empresa possua alguma restrição, deve comparecer ao plantão específico da agência de sua circunscrição. Depois de regularizada a pendência o documento será emitido.

6 Situações de Exigibilidade da CND

7 Situações de exigibilidade da CND
- SITUAÇÕES BÁSICAS - A Certidão Negativa de Débito da empresa deve ser exigida pelo responsável por órgão do poder público, por órgão de registro público ou por instituição financeira, em geral, nas seguintes situações: a) Na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele;

8 Situações de exigibilidade da CND
- SITUAÇÕES BÁSICAS - b) Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; c) Na alienação ou oneração de bem móvel de valor superior ao estabelecido periodicamente mediante portaria do MPS, incorporado ao ativo permanente da empresa; d) No registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão parcial ou total, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de quotas de sociedades de responsabilidade limitada.

9 Situações de exigibilidade da CND
- OBSERVAÇÕES- Nos processos licitatórios, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato (Art. 42 da Lei Complementar 123/06). As empresas que exploram, exclusivamente, a atividade de compra e venda de imóveis e outras correlatas são dispensadas da CND para alienação de bens imóveis. Esta dispensa visa a não embaraçar a atividade operacional das empresas comerciantes de edificações.

10 Situações de exigibilidade da CND
- OBSERVAÇÕES- A portaria que define o valor máximo para a venda de bem móvel sem a necessidade de CND tem periodicidade anual. A portaria Interministerial MPS/MF 668, de 31/12/2010, vigente a partir de janeiro de 2011, reajustou o limite para ,56. As microempresas e empresas de pequeno porte não necessitam de CND para o arquivamento de seus atos constitutivos nas juntas comerciais, inclusive suas alterações contratuais, e, a partir da publicação da LC 123/06, nem mesmo para a extinção da empresa. Neste caso, o empresário, os sócios ou os administradores ficarão responsáveis pelos débitos apurados antes ou após o ato de extinção (art. 9º da LC 123/06).

11 Situações de exigibilidade da CND
- OBSERVAÇÕES- A Lei /05 (Lei de Falências) dispõe, em seu artigo 52, inciso II, que a empresa em recuperação judicial fica dispensada da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

12 ELEMENTOS DE ANÁLISE Para a emissão da certidão, deve ser considerada a regularidade fiscal da empresa, em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil executadas sob sua responsabilidade. Então, se em um pequeno estabelecimento da empresa for detectada uma inconsistência, a CND não deve ser emitida até que seja regularizada a divergência.

13 Atuação do Poder Judiciário
O poder judiciário tem decidido reiteradas vezes que para a recusa da emissão de CND pelo fisco é necessário que haja crédito tributário constituído. Assim, não pode o fisco, por exemplo, recusar-se a emitir a certidão sob alegação de que há uma fiscalização em curso.

14 Exigibilidade para obras de Construção Civil

15 Exigência para obras de construção civil
Obra de construção civil é a construção, demolição, reforma ou ampliação de edificação ou outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo. Deve ser exigida a CND para obras de construção civil do proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, quando da averbação de obra de construção civil no Cartório de Registro de Imóveis. Para registrar a obra é, então necessária a CND.

16 Exigência para obras de construção civil
A legislação previdenciária dispensa a CND se o proprietário do imóvel, e a construção foi residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70m², destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular e, ainda, executada sem mão de obra remunerada (art. 278, decreto 3.048/99).

17 Exigências para Empresas Incorporadoras
A CND deve ser exigida do incoporador na ocasião da inscrição do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Este memorial é um projeto de construção civil e para registrá-lo é necessária a prova de regularidade, em relação a todos os estabelecimentos da empresa incorporadora.

18 Exigências para Empresas Incorporadoras
Ao final da obra de construção civil, para possibilitar o seu registro, o incorporador deve solicitar a CND específica da obra, quando será analisada a regularidade dos recolhimentos previdenciários apenas da obra em questão.

19 ANÁLISE DE CASO CONCRETO
A incorporadora Soares decide executar a construção de um edifício residencial de luxo, com a intermediação da Construtora Dias, reconhecida no setor da construção civil pela sua excelência. Para inscrever o memorial do projeto de construção deste edifício residencial: de quem será exigida a CND? Essa CND deve ser específica da obra em questão? Justifique.

20 ANÁLISE DE CASO CONCRETO
Resposta: A CND será exigida da Incorporadora. Para a emissão da CND, a empresa incorporadora deverá comprovar a regularidade fiscal em relação a todos os estabelecimentos da empresa incorporadora.

21 ANÁLISE DE CASO CONCRETO
A Construtora “Construir” concluiu a edificação do condomínio “Porto Seguro”, cujo memorial do projeto havia sido registrado pela Incorporadora Redenção, empresa que realizou a contratação da “Construir” para a realização da obra baseado em contrato de empreitada global. Para realizar o registro da obra: de quem será exigida a CND? Essa CND deve ser específica da obra em questão? Justifique.

22 ANÁLISE DE CASO CONCRETO
Resposta: Como a incorporadora contratou a empresa construir em regime de empreitada global, a responsabilidade de comprovação de regularidade fiscal é da empresa “Construir”, pois, nesse caso, a responsabilidade pela regularidade fiscal passa do proprietário para o construtor. Nesse caso, a CND deve ser específica da obra.

23 Exigibilidade para produtor rural pessoa física e segurado especial

24 Exigências para o produtor rural pessoa física e segurado especial
A CND deve ser exigida do produtor rural pessoa física e do segurado especial, quando contratarem crédito rural em qualquer de suas modalidades, de instituição de crédito pública ou privada, desde que comercializem a sua produção com o adquirente domiciliado no exterior ou diretamente no varejo com consumidor pessoa física, com outro produtor rural pessoa física ou com outro segurado especial.

25 Como a instituição concessora de crédito pode saber se o produtor rural comercializa a sua produção com pessoas físicas ou jurídicas para exigir a apresentação da certidão? O produtor rural pessoa física ou o segurado especial deve declarar, sob as penas da lei, que não comercializa a própria produção com o adquirente domiciliado no exterior ou diretamente no varejo com consumidor pessoa física.

26 Exigibilidade para empresas para contratação de créditos com instituições financeiras

27 Exigências para empresas na contratação de créditos com instituições financeiras, quando envolvem:
a) recursos públicos: inclusive os provenientes de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional; B) Recursos do FGTS; C) Recursos captados através de Caderneta de Poupança.

28 Exigências para órgãos públicos:
A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo ou financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração indireta da União.

29 Dispensa da Certidão Negativa de Débito (CND)

30 Dispensa da CND A CND é dispensada (art. 407, IN RFB 971/09):
A) Na lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já tenha sido feita a prova; B) Na constituição de crédito pelo produtor rural pessoa física e ao segurado especial, desde que não comercializem a sua produção com pessoa física ou com adquirente domiciliado no exterior;

31 Dispensa da CND A CND é dispensada (art. 407, IN RFB 971/09):
C) Na averbação no Cartório de Registro de Imóveis, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22 de novembro de 1966; D) Na transação imobiliária que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa, fato que deve ser relatado no registro da respectiva transação no cartório de Registro de Imóveis.

32 Dispensa da CND A CND é dispensada (art. 407, IN RFB 971/09):
E) No arquivamento, na junta comercial, do ato constitutivo, inclusive de suas alterações, de microempresa ou empresa de pequeno porte, salvo no caso de extinção de firma individual, de empresário individual ou sociedade. F) Na baixa de firma mercantil individual e de sociedade mercantil e civil, enquadráveis como microempresa ou como empresa de pequeno porte que, durante três anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, conforme disposto no art. 78 da Lei Complementar 123 de 2006.

33 Dispensa da CND A CND é dispensada (art. 407, IN RFB 971/09):
G) Na averbação no Registro de Imóveis de obra de construção civil residencial que seja, cumulativamente, unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômico, executada sem mão de obra remunerada e de área total não superior a 70 metros quadrados, cujo proprietário ou dono da obra seja pessoa física; H) Nos atos relativos à transferência de bens, nos casos de arrematação, adjudicação e desapropriação de bens imóveis e móveis de qualquer valor, bem como nas ações de usucapião de bens móveis ou imóveis.

34 Certidão positiva de débito com efeitos negativos

35 Certidão Positiva de Débito com Efeitos Negativos
Em determinadas situações, mesmo estando o contribuinte em débito com a previdêncis ocial, será emitida CND. Isso ocorre nos casos de suspensão do crédito tributário, como por exemplo: penhora, parcelamento, depósito judicial, recurso administrativo ou judicial. Nesses casos será emitida Certidão Positiva de Débito com efeitos negativos (CPD-EM), tendo, rigorosamente, os mesmos efeitos da CND, quando houver débito:

36 Certidão Positiva de Débito com Efeitos Negativos
a) Suspenso por recurso em processo adminstrativo fiscal; B) Garantido por depósito integral, atualizado, em moeda corrente; C) Em relação ao qual tenha sido efetivada penhora suficiente garantidora do débito em curso de execução fiscal; D) Regularmente parcelado, desde que o sujeito passivo esteja adimplente com o pagamento das parcelas; E) Com exigibilidade suspensa por determinação judicial.

37 Obrigada!!!!!


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