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ASSEDIO MORAL Profa. Grasiele A. F. Nascimento. ASSEDIO MORAL  “Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc) que atente, por.

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1 ASSEDIO MORAL Profa. Grasiele A. F. Nascimento

2 ASSEDIO MORAL  “Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc) que atente, por sua repetição ou sistematizaçãoo, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (Marie France Hirigoyen)  “Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc) que atente, por sua repetição ou sistematizaçãoo, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (Marie France Hirigoyen)

3 ASSÉDIO MORAL Sujeito ativo:  empregador ou qualquer superior hierárquico ou empregado (assédio vertical);  Colega de serviço (assédio horizontal) Sujeito passivo:  Empregado ou superior hierárquico (vítima do assédio moral vertical ascendente: do subordinando em relação ao superior hierárquico) Sujeito ativo:  empregador ou qualquer superior hierárquico ou empregado (assédio vertical);  Colega de serviço (assédio horizontal) Sujeito passivo:  Empregado ou superior hierárquico (vítima do assédio moral vertical ascendente: do subordinando em relação ao superior hierárquico)

4 ASSÉDIO MORAL  Conduta ilícita atentatória à dignidade e direitos de personalidade do trabalhador;  A conduta ilícita deve ser freqüente ou contínua. O ato único, mesmo que danoso, gera dano moral, mas não será caracterizada como assédio;  Conduta culposa ou dolosa.  Conduta ilícita atentatória à dignidade e direitos de personalidade do trabalhador;  A conduta ilícita deve ser freqüente ou contínua. O ato único, mesmo que danoso, gera dano moral, mas não será caracterizada como assédio;  Conduta culposa ou dolosa.

5 EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL  De ordem psíquica: medo, angústia, revolta, indignação, desvalorização pessoal, etc.;  Para a saúde física: cefaléia, enxaqueca, distúrbio no aparelho digestivo, distúrbio do sono;  Para o trabalho: perda de auto-estima funcional e pessoal, queda da produtividade, culminando na sua exclusão da organização do trabalho.  De ordem psíquica: medo, angústia, revolta, indignação, desvalorização pessoal, etc.;  Para a saúde física: cefaléia, enxaqueca, distúrbio no aparelho digestivo, distúrbio do sono;  Para o trabalho: perda de auto-estima funcional e pessoal, queda da produtividade, culminando na sua exclusão da organização do trabalho.

6 CONDUTAS MAIS COMUNS  Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;  Bloquear o andamento do trabalho alheio;  Atribuir erros imaginários ao trabalhador;  Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas;  Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não lhe dirigir a palavra;  Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;  Bloquear o andamento do trabalho alheio;  Atribuir erros imaginários ao trabalhador;  Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas;  Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não lhe dirigir a palavra;

7 CONDUTAS MAIS COMUNS  Fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto;  Impor-lhe horários injustificados;  Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares;  Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferí-lo do setor para isolá-lo;  Pedir-lhe a execução de tarefas sem interesse e/ou não lhe atribuir tarefas;  Fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto;  Impor-lhe horários injustificados;  Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares;  Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferí-lo do setor para isolá-lo;  Pedir-lhe a execução de tarefas sem interesse e/ou não lhe atribuir tarefas;

8 CONDUTAS MAIS COMUNS  Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa, etc);  Agredir o assediado somente quando o assediador e vítima estão a sós;  Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador; entre outras condutas ilícitas.  Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa, etc);  Agredir o assediado somente quando o assediador e vítima estão a sós;  Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador; entre outras condutas ilícitas.

9 PERDAS PARA A VÍTIMA  Redução da empregabilidade devido à baixa produtividade;  Humilhações diversas, gerando doenças psicológicas e fisícas;  Aumendo dos riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;  Demissões.  Redução da empregabilidade devido à baixa produtividade;  Humilhações diversas, gerando doenças psicológicas e fisícas;  Aumendo dos riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;  Demissões.

10 A QUEM DENUNCIAR  RH;  CIPA;  SESMT;  SINDICATO;  COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA;  MINISTÉRIO DO TRABALHO;  MINISTÉRIO P[UBLICO DO TRABALHO.  RH;  CIPA;  SESMT;  SINDICATO;  COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA;  MINISTÉRIO DO TRABALHO;  MINISTÉRIO P[UBLICO DO TRABALHO.

11 CONDUTAS PREVENTIVAS * Criação de um Código de Ética na empresa, proibindo todas as formas de discriminação e assédio moral, com o objetivo de promover a dignidade e cidadania do trabalhador; Criação de espaços de confiança, representados, por exemplo, por “ouvidores”, que receberão e encaminharão as queixas sobre assédio. * Criação de um Código de Ética na empresa, proibindo todas as formas de discriminação e assédio moral, com o objetivo de promover a dignidade e cidadania do trabalhador; Criação de espaços de confiança, representados, por exemplo, por “ouvidores”, que receberão e encaminharão as queixas sobre assédio.


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