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PublicouLuiz Guilherme de Sousa Mota Alterado mais de 8 anos atrás
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O caso dos exploradores de caverna
Juiz Keen
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Presidente Truepenny Exploradores da Associação Amadorística da Sociedade Espeleológica; 4299; Roger Whetmore acompanhado dos quatro acusados;
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FOSTER O primeiro julgador
Possui uma visão mais elástica do que seja direito Defende a existência de hipóteses de sobrevivência de “estado de natureza” em nossa atual sociedade.
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TATTING Neutro Extremamente moralista
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KEEN Clemência executiva caso os réus sejam condenados;
2°§ A percepção cidadã de Keen; Alega que eles já sofreram o suficiente para pagar por qualquer delito que possam ter cometido;
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“Justo” ou “Injusto”? “Mau” ou “bom”?
Questão irrelevante “Como juiz, jurei aplicar não minhas concepções de moralidade, mas o direito desse país”
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Única Questão Relevante:
N.C.S.A (n.s.) § 12-A “ Quem quer que intencionalmente prive a outra da vida será pudido com a morte. “
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“Para que tantas páginas, perguntas e discussão a respeito do que deveria ser tão óbvio?”
Respeitava as obrigações do cargo que deixava as predileções pessoais de lado, ao aplicar e interpretar a lei. Mudanças sofridas na aplicação das leis;
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Positivismo e visão positivista de Keen
Direito positivo: (Juspositivismo) “É o direito institucionalizado pelo Estado. É a ordem jurídica estancada na constituição.” Keen: Juiz positivista, foi contra inocentar os réus pois, para ele o que estava na lei devia ser cumprido: “ Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte. “ N.C.S.A. (n.s.) § 12-A
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Princípio da Supremacia do poder legislativo.
Adaptação dos juízes a nova ordem. Foster século 40. Votos escritos do ministro Foster.
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O processo de revisão em 3 etapas
Adivinhar o propósito Descobrir uma lacuna Preenche-lá
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No que se refere a lei, como no que respeita a exceção, a questão não esta no suposto propósito da lei, mas no seu alcance.
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Preenchimento de lacunas;
O assassinato como crime, duvidosamente tem realmente um propósito; Lei como reflexo da convicção humana profundamente enraizada; “Vítimas de homicídios são frequentemente pessoas desagradáveis”
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Propósito do §12 A Da legislação penal é a prevenção; A questão não está no suposto propósito da lei, mas no seu alcance; Casos de resistência a uma ameaça agressiva à própria vida; O caso não se situa no âmbito da exceção;
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“O juiz Tatting debate-se ardorosamente para combinar o vago moralismo de seu colega com seu próprio sentimento de fidelidade á lei escrita. O resultado desta luta foi o complemento fracasso no desempenho da função judicial.”
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Linha de raciocínio não aceita por aqueles que cogitam os efeitos imediatos;
Uma decisão rigorosa nunca é popular; E exceção ao cumprimento das leis faz mais mal a longo prazo que as decisões rigorosas
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Excludente da legítima defesa;
Fundamento compreensível e racional; Sentença condenatória;
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