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1.Conceitos Fundamentais 1.1. Elementos e circunstâncias do crime: -Dados constitutivos do tipo; -Dividem-se em ELEMENTARES e CIRCUNSTÂNCIAS; a)Elementares:

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1 1.Conceitos Fundamentais 1.1. Elementos e circunstâncias do crime: -Dados constitutivos do tipo; -Dividem-se em ELEMENTARES e CIRCUNSTÂNCIAS; a)Elementares: -Dados essenciais (sem eles não há crime) -Ausência provoca o surgimento de um outro delito; -Estão no caput da norma penal incriminadora

2 Exemplo: -São elementares do homicídio: Matar + alguém b) circunstâncias: -São dados acessórios; - influem na quantidade de pena (aumenta ou atenua) ;

3 Exemplo: -Aumento de pena (art. 121, § 4º) (.....) sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta)

4 Exemplo II: Caso de diminuição de pena (121, § 1º) Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)

5 B1) Circunstâncias judiciais: - previstas no artigo 59, CP; B2) Circunstâncias legais: I - Genéricas (parte geral); - agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena; II – específicas: (parte especial) - Qualificadoras e causas especiais de aumento e redução

6 1.1.2. Comunicabilidade das elementares e circunstâncias no concurso de agentes: -Incomunicáveis as condições de caráter pessoal (aquelas que se referem ao autor do fato) SALVO quando elementares do crime. Exemplo: -Reincidência - não se comunica; - inimputável (menor) – não se comunica;

7 1.1.2.1. observações acerca do artigo 30: I – todas elementares comunicam-se; -Tem que ser conhecida do participante; Exemplo: -Art. 312 – Peculato - mesmo particular, responde por peculato (souber que o outro é funcionário público)

8 II – Somente as circunstancias objetivas se comunicam: (conhecidas dos demais concorrentes) Exemplo: -Emprego arma de fogo incide a todos o aumento de pena no roubo; (157, § 2º, I) Exemplo II: - Motivo egoístico não se comunica ao concorrente no crime de dano (circunstância subjetiva) – art. 163, PU, IV, 1ª figura -

9 2. Lei Penal e Norma Penal -São conceitos distintos; a)Lei: -Enunciado legislativo; b) norma: comando normativo implícito na lei;

10 Exemplo: Lei – Matar alguém Norma – não matarás; 2.1. Características da lei penal: a)imperatividade: - impõe-se a todos (independe de vontade ou concordância)

11 b) exclusividade: -Somente ela define infrações penais; c) generalidade: -incide sobre todos; d) impessoalidade: -projeta-se a fatos futuros; - não indica punição à pessoas determinadas;

12 2.2. Espécies de norma penal a)Incriminadora: -Descreve conduta; -Comina pena; -Preceito primário + preceito secundário; b) Não incriminadora I – explicativa: -Fornece parâmetro para aplicação de outra; Exemplo: Conceito de funcionário público (327, CP)

13 II – permissiva: -Torna a conduta lícita (25, CP) 2.3. Lei penal em branco: -Preceito primário é incompleto; - preceito secundário completo; - pode ser completada por outra norma;

14 -Exemplo: - tipos penais da Lei 11.346/2006 - não descreve quais são as substâncias proibidas -A informação está em ato administrativo da ANVISA; 2.4. Lei penal incompleta: -Determinada no preceito primário; - indeterminada no preceito secundário; (faz remissão a outra lei) Exemplo: - Lei 2889/56 (pune crime de genocídio)

15 2.5. Resultado do crime: -Duas teorias: a)Naturalística: -Modificação no mundo exterior provocado pela ação ou omissão; b) Jurídica: - Resultado é a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

16 2.6. Interpretação da Lei Penal: -Estabelecer a vontade lei; - buscar a vontade da lei; - ciência da HERMENÊUTICA JURÍDICA - atividade prática da interpretação é EXEGESE

17 2.6.1. Classificação da interpretação: a)Quanto ao sujeito: (responsável pela sua realização); b)Quanto aos meios: (de que se serve o intérprete) c)Resultados obtidos;

18 a)Quanto ao sujeito: I – autêntica: (legislativa) -órgão que realiza a interpretação; -Incumbe ao próprio legislador; (edita lei para esclarecer alcance e significado de outra) -Deve ser observada pela intérprete (obrigatório) Exemplo: Conceito de causa (art. 13, CP) Conceito de Funcionário Público (art. 327, CP)

19 II – Doutrinária ou científica: -Exercida pelos doutrinadores, escritores; - não tem força obrigatória; Exemplo: -Exposição de motivos do CP III - judicial ou jurisprudencial: -Executada pelos membros do Poder Judiciário; - decisões judiciais; - reiteração = jurisprudência; - não tem obrigatoriedade (exceto caso concreto e súmula vinculante)

20 b) Quanto aos meios ou métodos: -Meio de que se serve o intérprete para descobrir o significado da lei penal; I – gramatical: (literal ou sintática) -Flui da acepção literal das palavras contidas na lei; - leitura do texto legal;

21 c) Lógica ou teleológica: -Desvendar a vontade manifestada na lei; - avalia elemento histórico – sistemático – direito comparado – elementos extrajurídicos (ex: conceito de veneno, relacionado à química) III – quanto ao resultado: - refere-se ao resultado, à conclusão extraída pelo intérprete a)declaratória: - Resulta da sintonia entre o texto da lei e a sua vontade;

22 b) Extensiva: -Corrige uma lei excessivamente estreita; Exemplo: -art. 159 – Extorsão mediante sequestro; - abrange extorsão mediante cárcere privado; C) restritiva: - diminuição do alcance da lei;

23 2.7. Interpretação analógica: (intra legem) -Possibilitar aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar; - aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante; - somente em relação às leis não incriminadoras (direito penal)

24 2.7.1. Espécies de analogia: a)Analogia in malam partem: -aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu (disciplinadora de caso semelhante) -Não é admitida em DP

25 Exemplo: (jurisprudência) Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem ). Deve-se adotar o fundamento constitucional do princípio da estrita legalidade na esfera penal. Por mais reprovável que seja a lamentável prática da “cola eletrônica”, a persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito. Inq. 1145/PB, rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, j. 19.12.2006.

26 b) Analogia in bonam partem: -Aplica-se ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. - Admissível no DP, exceto nas leis excepcionais. Exemplo: Artigo 128, CP, permite aborto resultante de estupro. Art. 217-A, estupro de vulnerável nada diz. PODERIA SER APLICADO POR ANALOGIA O ARTIGO 128 CP


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