A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA E O CONTROLE SOCIAL Helano Müller Guimarães Auditor TCU.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA E O CONTROLE SOCIAL Helano Müller Guimarães Auditor TCU."— Transcrição da apresentação:

1 A REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA E O CONTROLE SOCIAL Helano Müller Guimarães Auditor TCU

2 IMPORTÂNCIA DO TEMA CONTROLE SOCIAL (informação, conscientização e participação)

3 CONTROLE SOCIAL Para tornar-se útil, a informação precisa ser compreendida e assimilada, o que nem sempre acontece em áreas de elevada complexidade técnica, como é o caso do Orçamento Público. Igualmente, o exercício do controle social precisa ser valorizado pela sociedade e ser objeto de interesse pelos cidadãos.

4 CONTROLE SOCIAL Esse pensamento é compartilhado por Di Pietro: Para que o controle social funcione é preciso conscientizar a sociedade de que ela tem o direito de participar desse controle; é preciso criar instrumentos de participação, amplamente divulgados e postos ao alcance de todos. Enquanto o controle social não fizer parte da cultura do povo, ele não pode substituir os controles formais hoje existentes.

5

6 REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA

7

8

9

10

11

12

13 Observatório de MARINGÁ

14 LICITAÇÃO DE PRODUTOS ANTES E DEPOIS DO OBSERVATÓRIO

15

16 CONTROLE INSTITUCIONAL

17

18

19 RECURSO PÚBLICO = DINHEIRO DO POVO (orçamento do Estado para 2015 R$ 8,9 bilhões).

20 QUAL O BRASIL QUE BUSCAMOS? (47% dos alunos não concluem o 2º grau)

21 SITUAÇÕES APURADAS EM FISCALIZAÇÕES FEDERAIS

22 ESSE BRASIL TAMBÉM EXISTE

23 AÇÃO CONJUNTA NO ÂMBITO DA REDE DE CONTROLE O presente relatório trata sobre Auditoria de Conformidade realizada no Programa Saúde da Família (PSF), atualmente denominado de Estratégia Saúde da Família (ESF), em 5 (cinco) municípios piauienses, conforme deliberação contida no TC 027.671/2011-9. A auditoria foi autorizada pelo Exmo. Ministro José Jorge, tendo por objeto verificar o cumprimento da carga horária de trabalho pelos profissionais de nível superior que compõem as equipes de saúde família e a possível acumulação ilegal de cargos públicos por parte desses profissionais.

24 AÇÃO CONJUNTA NO ÂMBITO DA REDE DE CONTROLE Além dos cinco municípios auditados pela equipe da Secex, vale salientar que órgãos da Rede de Controle no Piauí também executaram trabalhos correlatos, cujos resultados preliminares indicam, na sua maioria, a presença dos achados de auditoria identificados na auditoria em apreço, especialmente quanto ao descumprimento da carga horária pelos profissionais de nível superior que atuam no PSF e à divergência entre o profissional cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e aquele que efetivamente presta serviços à equipe do PSF.

25 APRESENTAÇÃO DE VÍDEO

26 CONTROLE SOCIAL Quem realiza o Controle Social é o próprio destinatário da política pública, que é também o principal financiador dos cofres públicos, o qual está mais próximo dos problemas e necessidades públicas. Outro fator relevante é a falta de limitação de pessoal para a realização dessa atividade, pois toda a sociedade é, de alguma forma, destinatária das políticas públicas.

27 O CONTROLE SOCIAL A finalidade do controle é garantir que a administração atue de acordo com os princípios explícitos e implícitos na Constituição Federal que são: legalidade, moralidade, finalidade pública, motivação, impessoalidade, publicidade e, mais recentemente introduzido, o princípio da eficiência.

28 O CONTROLE SOCIAL O planejamento é desenvolvido mediante a elaboração de três instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Torna-se imperativo que o Controle Social, para mostrar-se efetivo, incida principalmente sobre os Orçamentos Públicos, pois neles está indicada a implementação das políticas públicas.

29 O CONTROLE SOCIAL Instrumentos: Lei de Licitações (Lei 8666/93). A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que obras, serviços, compras e alienações fossem contratados mediante processo de licitação pública (art.37, XXI). Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Acesso a Informações. O controle é uma função muito importante dentro da Administração Pública. Sem controle, as metas não são corrigidas, os objetivos fundamentais muitas vezes ficam colocados em segundo plano, há desperdício e inadequação no uso dos recursos. Além disso, quando prevalece a má-fé ocorrem também desvios e desmandos.

30 O CONTROLE SOCIAL Para tornar-se útil, a informação precisa ser compreendida e assimilada, o que nem sempre acontece em áreas de elevada complexidade técnica, como é o caso dos Orçamentos Públicos. Igualmente, o exercício do controle social precisa ser valorizado pela sociedade e ser objeto de interesse pelos cidadãos. Ambos os requisitos - compreensibilidade e motivação - parecem estar ausentes em boa medida no contexto atual, comprometendo a extensão e efetividade do controle social.

31 O CONTROLE SOCIAL O período mais viável para a formação do instrumental cognitivo da população para a compreensão de seu papel no Controle Social do Estado, é o escolar, pois o aluno ali está inclinado à construção de conhecimentos. A quem cabe exercer o Controle Social da Administração Pública? Cabe a todos nós, de maneira geral e irrestrita, necessitando, claro, um certo discernimento sobre o que se discorre. O Controle Social da Administração Pública se baseia em uma cidadania ativa.

32 O CONTROLE SOCIAL Sem conhecimento do funcionamento do sistema, a sociedade assiste, sem reação, ao jogo político de interesses na utilização dos recursos públicos. O controle social pressupõe uma sociedade informada e consciente de seus direitos.

33 O CONTROLE SOCIAL Esse pensamento é compartilhado por Di Pietro (1998): Para que o controle social funcione é preciso conscientizar a sociedade de que ela tem o direito de participar desse controle; é preciso criar instrumentos de participação, amplamente divulgados e postos ao alcance de todos. Enquanto o controle social não fizer parte da cultura do povo, ele não pode substituir os controles formais hoje existentes.

34 O CONTROLE SOCIAL PROPOSTAS DE APERFEIÇOAMENTO: É preciso viabilizar canais formais de acolhimento de denúncias e disponibilização de informação simples, consistente e por meio de regras claras, como por exemplo as Ouvidorias. Com procedimentos definidos, prazos e mecanismos de divulgação das ações, nos sistemas de Controle Interno dos órgãos governamentais, que do ponto de vista de controle são os órgãos mais próximos ao local da execução dos recursos. É necessário um projeto de longo prazo de educação da sociedade com introdução, se possível, de matéria no currículo dos alunos de 1º e 2º graus. Portanto, estaremos construindo uma sociedade mais informada e consciente de seus direitos e obrigações.

35 O CONTROLE SOCIAL PROPOSTAS DE APERFEIÇOAMENTO: O investimento em formação de membros de Conselhos Sociais é uma saída para o problema técnico que deve ser mais explorada.

36 OS CONSELHOS SOCIAIS Somente nas áreas de saúde, assistência social e educação, registra-se a existência formal de conselhos municipais em 5.426, 5.178 e 4.072 municípios, respectivamente. O orçamento participativo é apresentado como instrumento utilizado com sucesso em diversos municípios, o que não ocorre em nível federal, nem em nível estadual.

37 OS CONSELHOS SOCIAIS Os Conselhos de Políticas Públicas, também conhecido como Conselhos Municipais ou Conselhos Setoriais, apresentam as seguintes características:Conselhos MunicipaisConselhos Setoriais  criação por iniciativa do Estado;  a sua composição deve ser integrada por representantes do Poder Público e da sociedade;  tem por finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular, o controle social e a gestão democrática das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução destas políticas e serviços públicos;  as decisões, naquilo que tange ao acatamento ou não do resultado por quem tem a capacidade de execução da decisão, poderão ser de caráter deliberativo ou consultivo.  não remuneração dos conselheiros, via de regra;

38 OS CONSELHOS SOCIAIS  raramente os conselheiros exercem esta função com exclusividade, tendo em vista que a maioria dos seus membros tem outras atividades no setor público ou no privado;  o Poder Público deve disponibilizar a estrutura necessária para garantir a autonomia funcional dos conselhos, como equipamentos, finanças, informações, assistência técnica e servidores públicos;  os representantes do Estado geralmente são técnicos e os representantes da sociedade, na sua maioria, são leigos e oriundos de movimentos sociais;  as reuniões devem ser em local de fácil acesso para o público, sendo o horário, data, local e pauta divulgados com antecedência;  os representantes da sociedade não devem ocupar funções de livre nomeação e exoneração no Poder Público ao qual o conselho se propõe a formular a política e o controle, por determinado período;

39 Principais Conselhos Sociais: Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal do Idoso Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal do FUNDEB

40 CONSELHOS SOCIAIS As principais dificuldades encontradas por esses colegiados para exercer as competências que lhes foram atribuídas dizem respeito à falta de capacitação dos conselheiros, falta de apoio logístico e ingerência do Poder Executivo local nas atribuições dos Conselhos.

41 CONSELHOS SOCIAIS Com base em relatórios de auditorias realizadas pelo TCU nas áreas de saúde, assistência social e educação, selecionados por serem relativos a áreas que concentram significativo número de colegiados, foram identificados inúmeras falhas no seu funcionamento, as quais podem ser assim agrupadas:

42 CONSELHOS SOCIAIS (a) quanto à constituição/composição: inobservância do princípio da segregação de funções, ingerência do Poder Executivo ou de representantes de entidades beneficiárias na atuação dos conselhos e/ou na designação dos seus componentes, falta de independência dos colegiados e instituição de conselhos sem a representatividade de todos os segmentos previstos pela legislação;

43 CONSELHOS SOCIAIS (b) quanto à atuação: existência de colegiados meramente formais, que não realizam fiscalizações; acompanhamento insatisfatório da aplicação dos recursos; análise insatisfatória das prestações de contas, ensejando a aprovação indevida das mesmas pelos órgãos repassadores dos recursos; falta de integração com os órgãos de controle oficiais; e omissão na comunicação de irregularidades constatadas;

44 CONSELHOS SOCIAIS (c) quanto aos conselheiros: falta de conhecimento técnico e/ou dos objetivos e procedimentos do programa, despreparo, desinteresse ou baixo grau de motivação por parte de alguns membros; indisponibilidade de tempo para as atividades do colegiado, em face do caráter voluntário do trabalho ou da participação em mais de um conselho; não comparecimento sistemático às reuniões.

45 CONSELHOS SOCIAIS (d) quanto às condições de trabalho: falta de condições logísticas para funcionamento (local para reuniões e guarda de documentos, deslocamento de conselheiros); ausência de treinamento ou deficiência das ações destinadas à capacitação de conselheiros; falta de informações necessárias ao exercício das competências; dificuldades de compreensão da linguagem utilizada em modelos de relatórios gerenciais; deficiências nas orientações dirigidas aos conselhos municipais pelos órgãos repassadores de recursos.

46 CONSELHOS SOCIAIS Investir em controle social é investir em democracia de forma constante e rotineira. Os resultados não são percebidos de imediato, mas de forma gradual, sendo que cada novo passo representa um importante avanço no desenvolvimento da sociedade brasileira.


Carregar ppt "A REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA E O CONTROLE SOCIAL Helano Müller Guimarães Auditor TCU."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google