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DEPARTAMENTO FISCAL ALTERAÇÕES PARA 2016

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Apresentação em tema: "DEPARTAMENTO FISCAL ALTERAÇÕES PARA 2016"— Transcrição da apresentação:

1 DEPARTAMENTO FISCAL ALTERAÇÕES PARA 2016
FACILITADOR EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA

2 ASPECTOS BÁSICOS COMPETÊNCIA – Estado
CARACTERÍSTICAS – Não Cumulatividade, Uniformidade, Proporcionalidade e Plurifásico CONSTITUCIONALIDADE – Principio Legalidade, Anterioridade e seletividade BENEFÍCIOS FISCAIS – Não Incidência, Imunidade, Isenção, Diferimento e Suspensão

3 LEGISLAÇÃO INCIDÊNCIA
A partir de 01/01/2016, a operação interestadual que destinar mercadoria, bem ou serviço para consumidor final não contribuinte do imposto

4 LEGISLAÇÃO FATO GERADOR A partir de 01/01/2016, a entrada em operação interestadual que destinar mercadoria, bem ou serviço para consumidor final não contribuinte do imposto

5 ALIQUOTAS ICMS 2016 Produtos diversos alíquota 12% - 18% a partir 01/01/2016 Bebidas Alcoólicas (25%) - 30% a partir 01/01/2016 Cervejas e Chopes Alcoólicos (18%) – 23% a partir de 01/01/2016

6 ALIQUOTAS ICMS 2016 Perfume, Água Colônia, Cosméticos e Toucador – Alteração NCM a partir 01/04/2016 Blocos Pré-Fabricados, ardósia, granito, mármore (7%) - 18% a partir 01/01/2016 Serviços de Comunicação (18%) - 27% a partir 01/01/2016 até 31/12/2019; 25% a partir de 01/01/2020

7 ALIQUOTAS ICMS 2016 Energia elétrica para consumo Comercial, Serviços e outras Atividades (18%) – 25% a partir 01/01/2016

8 ALIQUOTAS ICMS 2016 Adicional Fundo Erradicação Miséria
2% operação interna com destinatário consumidor final e nas operações interestaduais que tenham como destinatário pessoa não contribuinte do ICMS, com Cervejas sem Álcool e Bebidas; Cigarros e Armas até 31/12/2015 A partir 01/01/2016, prossegue aplicação, agora somente em operação interna com destino a consumidor final, contribuinte ou não do imposto

9 ALIQUOTAS ICMS 2016 A partir 01/01/2016 Rações Pet
Perfumes, cosméticos e água de colônia Alimentos para Atletas Telefones celular e smartphones Câmeras fotográficas ou de filmagens Equipamentos para pesca esportiva Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo

10 Operações internas a) Valor da operação - R$ 1
Operações internas a) Valor da operação - R$ 1.000,00 b) Crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, considerando-se a alíquota de 25% R$ 250,00 (R$ 1.000,00 x 25%) c) Base de Cálculo do ICMS/ST, considerando-se uma MVA de 50% R$ 1.500,00 (R$ 1.000,00 x 1,50) d) Cálculo do ICMS/ST, considerando-se a alíquota de 25% adicionada de dois pontos percentuais (R$ 1.500,00 x 27%) – (R$ 1.000,00 x 25%) R$ 405,00 - R$ 250,00 e) Valor do ICMS/ST a ser destacado na NF R$ 155,00 f) Valor do imposto relativo ao adicional de alíquota a ser recolhido em DAE distinto R$ 30,00 (R$ 1.500,00 x 2%)

11 ALIQUOTAS ICMS 2016 Simples Nacional – Declarar DeSTDA
AFEM – Obrigações Acessórias Simples Nacional – Declarar DeSTDA Tributação Normal – Lançar na DAPI (Estorno do FEM, Total FEM e Total FEM Atencipado ST) Tributação Normal – GIA ST (Aba EC n° 87/15)

12 Diferencial de Alíquota
ALIQUOTAS ICMS 2016 Diferencial de Alíquota Devido pela entrada em operação interestadual de mercadoria e serviço de transporte ou comunicação destinado a uso, consumo ou ativo permanente

13 ALIQUOTAS ICMS 2016 Calculo do Diferencial
Aquisição de SP mercadoria para o Imobilizado SP – 1.000,00 tributado a 12% 1.000,00 – 12% = 880,00 Acréscimo ICMS interno 18% (880,00 / %) = 880,00 /0,82 = 1.073,17 ICMS Diferença Alíquota = (1.073,17 x 18%) – (1.000,00 x 12%) = 73,17

14 ALIQUOTAS ICMS 2016 Construção Civil Material destinado a emprego na construção civil em operação interestadual deverá ser considerada a construtora como não contribuinte do ICMS

15 ALIQUOTAS ICMS 2016 Simples Nacional – Antecipação ICMS
A ME e EPP deverá recolher a titulo de antecipação de ICMS o valor resultante da aplicação do percentual da diferença entre a alíquota interna e interestadual, devido pela entrada da mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço

16 PRAZO RECOLHIMENTO SIMPLES NACIONAL
ALIQUOTAS ICMS 2016 PRAZO RECOLHIMENTO SIMPLES NACIONAL A partir de 01/01/2016, o ICMS devido aquisição interestadual terá vencimento até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

17 ALIQUOTAS ICMS 2016 KIT Formação do kit deverá ser apurada ICMS devido sobre cada item A alíquota do Kit será obtida pela divisão do somatório do valor do ICMS e o valor total das mercadoria componentes do Kit Documento da alíquota média deve ser homologado na SEF

18 ALIQUOTAS ICMS 2016 OPERAÇÃO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE
EC 87/2015, instituiu o Diferencial de Alíquota ICMS a Consumidor Final Não Contribuinte As operações e prestações interestaduais que destinem a consumidor final não contribuinte, será adotada alíquota interna e caberá ao estado de destino a diferença entre as alíquota interna e interestadual

19 ALIQUOTAS ICMS 2016 PARTILHA 2016 – 40% destino e 60% origem 2017 – 60% destino e 40% origem 2018 – 80% destino e 20% origem

20 Operações interestadual Não Contribuinte a) Valor da operação para RJ - R$ 1.000,00 b) Alíquota interna RJ com a mercadoria - 18% + 2% Adicional c) Alíquota interestadual com o RJ - 12% d)Valor da Operação Sem ICMS Interestadual – R$ 880,00 (R$ 1.000,00 x R$ 120,00) e) Base de Calculo do ICMS Diferencial de Alíquota considerando a alíquota interna de 18% + 2% (Adicional) (R$ 880,00 / 1- alíquota interna)= (R$ 880,00 / 0,80) = R$ 1.100,00

21 g) Calculo do ICMS Diferencial de Alíquota (R$ 1.100,00 x 20%) – (R$ 1.000,00 x 12%) = R$ 100,00 h) Calculo do Valor do Adicional (R$ 1.100,00 x 2%) = R$ 22,00] i) ICMS Diferencial de Alíquota (R$ 100,00 – R$ 22,00) = R$ 78,00 (60% para MG e 40% para o RJ) i) Valor do ICMS devido na operação interestadual (R$ 1.000,00 x 12%) R$ 120,00 g) Resumo recolhimento do ICMS R$ 100,00 R$ 120,00 (Apuração Débito e Crédito de ICMS) R$ 46,90 (60% - Apuração Débito e Crédito de ICMS R$ 22,00 – GNRE para o RJ (Adicional) R$ 31,10 – GNRE para o RJ (40%)

22 ALIQUOTAS ICMS 2016 Havendo beneficio de redução da base de cálculo no destino, será esta aplicada Obrigação se aplica as MEs e EPPs (Simples Nacional), cabendo a estes apenas o recolhimento da parcela diferencial a outra UF

23 ALIQUOTAS ICMS 2016 MERCADORIA COM ST
Sendo um produto com cobrança de ICMS ST, deverá ser feito a tributação normal da mercadoria, recolhendo o ICMS DIFAL e solicitar ressarcimento ou restituição do ICMS ST Segundo o Confaz a EC 87/2015 não se aplica a operação com veículos automotores previstas no Convênio ICMS 51/2000

24 ALIQUOTAS ICMS 2016 RECOLHIMENTO
Via GNRE ou Documento Arrecadação Estadual, antes da saída ou inicio da prestação dos serviços UF poderá instituir inscrição no Cadastro de Contribuinte para recolhimento mensal até o dia 15 do mês subsequente

25 ALIQUOTAS ICMS 2016 Via GNRE
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação - Código ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração - Código ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação - Código ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração - Código

26 ALIQUOTAS ICMS 2016 Devolução ou Retorno
Havendo devolução da compra por parte do consumidor final de outra UF, deverá o contribuinte mineiro emitir NFe de entrada e se creditar do ICMS diferencial recolhido a MG (Outros créditos)

27 ALIQUOTAS ICMS 2016 Devolução ou Retorno
Quanto a parcela do ICMS recolhida a outra UF, sendo o contribuinte mineiro cadastrado na outra UF, poderá compensar com débitos de futuras operações, devendo separar a parcela do Adicional

28 ALIQUOTAS ICMS 2016 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Regime Normal ICMS - SPED Fiscal Reg. C101/D101 e Reg. E300 Regime Normal ICMS – GIA ST (Possuindo Inscrição outra UF) Regime Normal ICMS – DAPI (parcela norma ICMS de MG, 60%) Simples Nacional - DeSTDA

29 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MODALIDADES ANTECEDENTES – tributação das operações ocorridas anteriormente CONCOMITANTES – tributação de mais de uma operações ou prestação simultaneamente SUBSEQUENTES – tributação das operações que irão acontecer

30 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ato legal definirá quais são as mercadorias e serviços que se sujeitam a substituição Ato legal definirá seu âmbito territorial de aplicação. Localidade do remetente e do destinatário Convênio ICMS n° 92/2015 Nova Parte 2 do Anexo XV, RICMS Lista Produtos identificada na LCP 123/2006

31 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
17.PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). * Relativamente ao azeite de oliva em recipiente com capacidade igual a 2 litros, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno) 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo (Protocolo 21/91) Interno 17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária

32 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Escala Industrial Não Relevante Não se Aplica a ST Bebidas não alcoólicas; Massas alimentícias; Produtos lácteos; Carnes e suas preparações; Preparações à base de cereais; Chocolates; Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; Preparações para molhos e molhos preparados; Preparações de produtos vegetais; Telhas e outros produtos cerâmicos para construção; Detergentes.

33 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Escala Industrial Não Relevante Empresa optante pelo simples nacional Estabelecimento único Receita Bruta anual dos últimos doze meses até R$ ,00 Mercadoria comercializada nesta condição ficará sem cobrança do ICMS ST por toda a cadeia de circulação

34 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUTAÇÃO DO ESTOQUE Ingresso mercadoria no sistema ST ou aumento de carga tributária, deverá ocorrer a tributação do estoque Aplicar regras da resolução 4.855/2015 A tributação dos estoques não se aplica a estabelecimento industrial

35 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ingressando ICMS ST Fazer inventário das mercadorias existente no estabelecimento no último dia do mês anterior ao do inicio da vigência da ST Calcular imposto conforme regras da parte 1 do anexo XV (para o caso de MVA adotar preço de aquisição mais recente) Para o Simples Nacional igual obrigação, observando como preço da mercadoria o valor da entrada mais recente

36 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aumento Carga Tributária Fazer inventário das mercadorias existente no estabelecimento no último dia do mês anterior ao do inicio da vigência do aumento Calcular imposto aplicando o percentual de aumento da carga sobre a base de cálculo utilizada no calculo do ICMS ST Não sendo possível identificar as NFs de origens, poderá ser adotada a base da última entrada ocorrida antes do aumento da carga tributária

37 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUTAÇÃO DO ESTOQUE Do imposto apurado poderá abater o crédito de ICMS existente na escrita fiscal, não se aplicando no caso de aumento de carga tributária, emitindo NF para tanto (CFOP 5.606) Imposto será recolhido no prazo das operações normais no segundo mês subsequente ao de início da vigência da ST ou aumento carga tributária

38 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUTAÇÃO DO ESTOQUE Parcelado em até 03 (sem acréscimo) ou 18 meses (acréscimo de IGP-DI), com vencimento no último dia do quinto mês, parcelas não inferiores a 100 UFEMGS Parcelamento não se aplica ao Adicional FEM Parcelamento deverá ser requerido até o último dia do segundo mês ICMS aqui parcelado não poderá ser objeto de reparcelamento

39 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUTAÇÃO DO ESTOQUE Apresentar até o último dia do segundo mês subsequente, demonstrativo de apuração do estoque (ST – Apuração Estoque Mercadoria), exceto ME e EPP Deverá ser gerado um arquivo para cada mudança de forma tributária e o FEM Recolhimento em parcela única implica na informação do débito em DAPI mod. 1, no segundo mês subsequente, não se aplicando tal obrigação ao Adicional FEM

40 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DESONERAÇÃO DO ESTOQUE Na Redução de carga tributária ou a exclusão da mercadoria do regime ST, o contribuinte poderá requerer a restituição do imposto antecipado O valor a restituir será: Valor ICMS próprio e ICMS ST destacado na NF; Valor ICMS próprio na NF e ICMS ST recolhido na entrada; Aquisição do substituído o valor do ICMS informado na NF

41 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DESONERAÇÃO DO ESTOQUE Contribuinte optante pelo simples nacional terá direito somente a restituição do ICMS ST A restituição se dará: Crédito na escrita fiscal – exclusão da mercadoria Ressarcimento – redução de carga tributária ME e EPP – compensação do ICMS devido no simples nacional

42 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DESONERAÇÃO DO ESTOQUE Apresentar arquivo eletrônico ou demonstrativo Transmitir inventário no SPED Fiscal Emitir NF para visto (CFOP 1.603) Optantes pelo Simples Nacional, apresentar relatório do Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto ST

43 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
0 – CRED DÉBITO ICMS A RECOLHER ICMS NORMAL NÃO SUJEITOS AO ICMS RETIDO RECOLHIMENTO DE ICMS CONS IND ATAC VAREJ

44 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST Preço de venda ao consumidor fixado por órgão governamental Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) Preço final a consumidor sugerido pelo industrial Preço praticado pelo remetente, incluído descontos concedidos, despesas acessórias, royalties, frete, IPI acrescido da margem de valor agregado para a mercadoria Mercadoria recebida em industrialização por encomenda, o previsto no item anterior

45 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INAPLICABLIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Mercadoria destinada a fabricante da mesma mercadoria Retorno de mercadorias em processo de industrialização Transferências entre estabelecimentos, exceto varejo Mercadorias adquiridas para emprego em processo industrial Isenção, não incidência e suspensão

46 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGRAS GERAIS Substituição tributária será aplicada para algumas mercadorias adquiridas para uso, consumo e imobilizado de outra unidade da federação Transferência da responsabilidade no recolhimento do ICMS Complementação do imposto na cobrança a menor do mesmo Complementação do ICMS em relação ao frete não incluso na base de cálculo

47 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZO RECOLHIMENTO SIMPLES NACIONAL A partir de 01/01/2016, o ICMS ST devido pelo Contribuinte Substituto Tributário terá vencimento até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

48 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA ST - CEST A partir de 01/04/2016, conforme convênio ICMS 92/2015 estabelece identificação para as mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS ST CEST composto de 07 dígitos: 1° e 2°, segmento (anexo I) 3° ao 5°, item do segmento de mercadoria ou bem 6° e 7°, desdobramento do item

49 ESCRITURAÇÃO FISCAL Livros Fiscais SPED FISCAL Sintegra GIA ST

50 ESCRITURAÇÃO FISCAL Bloco K do Sped Fiscal 1º de janeiro de 2017:
Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ ,00; Para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

51 ESCRITURAÇÃO FISCAL 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ ,00; 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); os estabelecimentos equiparados a industrial.

52 ESCRITURAÇÃO FISCAL Sistema escritural do ICMS para empresas do simples nacional para declaração do ICMS antecipado, diferencial de alíquota, operação interestadual como não contribuinte e ST DeSTDA

53 ESCRITURAÇÃO FISCAL Contribuinte emissor de documento eletrônico por obrigação procederá a entrega utilizando certificado digital Entrega obrigatória por todos os contribuintes optantes pelo simples nacional, exceto o MEI Cada estabelecimento contribuinte deverá apresentar a declaração, ainda que negativa

54 ESCRITURAÇÃO FISCAL Prazo de entrega até o dia 20 do mês do mês subsequente Retificação até o prazo de entrega não requer autorização do fisco para tal Eliminada a obrigação de entrega da GIA/ST

55 ESCRITURAÇÃO FISCAL ESTRUTURA Registro 0030 – Perfil do contribuinte
Registro G600 – Totalização do ICMS Antecipação e DIFAL Entradas Registro G605 – Individualização do total de ICMS Antecipação e DIFAL Entradas Registro G610 – Totalização do ICMS DIFAL Saídas

56 ESCRITURAÇÃO FISCAL ESTRUTURA
Registro G615 – Individualização do total de DIFAL Saídas por UF de Destino (Antecipação) Registro G620 – Totalização do ICMS ST Registro G625 – Individualização do total de do ICMS ST por UF Destino

57 TRAINEE ASSESSORIA Assessoria - Auditoria - Consultoria – Perícia - Treinamento  
EVARLEY S. PEREIRA (31)


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