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Consultoria Tributária , Jan/2016

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Apresentação em tema: "Consultoria Tributária , Jan/2016"— Transcrição da apresentação:

1 Consultoria Tributária , Jan/2016
Seminário EC 87/2015 Consultoria Tributária , Jan/2016

2 EC 87/2015 INTRODUÇÃO A EC 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadorias a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, nas operações interestaduais. Visando uniformizar a aplicação da EC 87/15, os Estados decidiram discutir uma proposta de regulamentação no âmbito do CONFAZ, o que deu origem ao Convênio ICMS 93/15, que gerou discussões entre as Unidade Federativas signatárias do Convênio tendo como foco central da discussão da composição da Base de Cálculo deste recolhimento, além de algumas dúvidas por parte dos contribuintes. Apenas em 15/12/2015, com a publicação do Convênio do ICMS 152/2015, esta questão foi pacificada com a disposição explícita de uma base única que correspondente ao valor da operação.

3 Critério Fato Gerador EC 87/2015
OPERAÇÕES PRESENCIAIS Critério Como regra geral incidirá apenas nas operações onde a mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta ou ordem em outro Estado. Fato Gerador Para mercadorias ou serviços destinadas a não contribuinte será considerado fato gerador a saída de mercadoria de estabelecimento. Para as mercadorias ou serviços destinado a contribuintes será considera a recepção da mercadoria pelo destinatário (procedimento já adotado).

4 EC 87/2015 Recolhimento Recolhimento da diferença de alíquota Destinatário Contribuinte Recolhimento pelo Destinatário Destinatário Não Contribuinte Recolhimento pelo Remetente As regras para recolhimento devem ser instituídas por cada Unidade Federativa, por meio de norma Estadual específica. Sendo a recomendação geral que as empresas se cadastrem em todos os Estado com os quais possuem operações.

5 EC 87/2015 NORMAS PUBLICADAS Grande parte dos Estados recepcionou em seus Regulamentos de ICMS as normas definidas na EC 87/2015 e Convênios. Ficando pendente apenas regulamentação quanto a forma de recolhimento e regras para declaração das obrigações por homologação. Sendo um tributo do âmbito Estadual cabe à cada Unidade Federada emitir normas tributárias especificas para o seu tratamento.

6 EC 87/2015 PUBLICAÇÕES DA CONSULTORIA

7 EC 87/2015 VIGÊNCIA

8 EC 87/2015 BASE DE CÁLCULO Convênio ICMS n.º 93/15 estabeleceu que: “§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”; §1º-A O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ICMS origem = BC x ALQ inter ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem Onde: BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º; ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.”

9 EC 87/2015 BASE DE CÁLCULO

10 EC 87/2015 DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS 2015 Nota Técnica v 1.60 ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final Nota Técnica v 1.50 ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final Nota Técnica v 1.40 ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final Nota Técnica 2015/004 (Atualizado em 17/12/2015) Divulga alterações nas regras de validação e inclui fundo de combate à pobreza. Nota Técnica Divulga alterações no leiaute do CT-e para receber a informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

11 EC 87/2015 ESCRITURAÇÃO Considerando a publicação do ATO COTEPE 44/2015 a declaração das informações deve ser feita por meio da EFD ICMS IPI, que criou dentro do bloco destinado as apurações (BLOCO E) registros específicos para o DIFAL, Para contribuintes dos Estados Bloco C – Registro C101 Bloco D – Registro D101 Bloco E – Registros E300 / E310 Para contribuintes de outros Estados Bloco E – Registros E300 / E316 Deve ser consultadas as normas Estaduais para identificar se houve alterações nas demais obrigações acessórias exigidas pela UF.

12 EC 87/2015 ESCRITURAÇÃO Fonte: SEFAZ SP

13 Alterações Linha Datasul
Nota Técnica 2015/003

14 Principais Legislações
Nota Técnica 2015/003 Grupo de Tributação do ICMS para a UF do destinatário Emenda Constitucional 87 de 2015; ◄ Convênio ICMS 93, de 17 de Setembro de 2015 Obrigatoriedade 01/01/2016

15 Versão dos Integradores
Nota Técnica 2015/003 O TSS deverá estar atualizado com a versão 2.52 O NeoGrid deverá estar atualizado com a versão

16 Pesquise por: PACOTE_NFe_NT_2015_003*
Pacote Especial Nota Técnica 2015/003 Pesquise por: PACOTE_NFe_NT_2015_003*

17 DANFE Nota Técnica 2015/003 Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Para atender a esse requisito o Sistema passou a gravar os Valores Totais do Grupo de Partilha na Observação da Nota Fiscal. Não foram necessárias alterações na impressão do DANFE, pois o campo do CEST e o Grupo de Tributação do ICMS para a UF do destinatário não estão presentes no layout oficial do DANFE definido no manual do contribuinte. Mas como houve alteração nas definições de tabelas temporárias de geração da NF-e (adapters/xml/ep2/axsep027.i), então será necessário recompilar os programas de impressão de DANFE que a empresa possa ter customizado em seu ambiente. Para isso, os fontes que definem e utilizam o include mencionado também foram liberados junto ao pacote especial, na pasta FTP, programas FT0518F3.p e FT0527F3.p (PDF).

18 IMPORTANTE Com a obrigatoriedade apenas p/ Janeiro/2016 foi criado uma Função Especial TEMPORÁRIA durante o período em que o pacote especial estiver aplicado no Ambiente. Dessa forma APENAS PARA OS PACOTES ESPECIAIS, existirá a necessidade em ativar a função especial “EC87” através do programa CD7070. Nota Técnica 2015/003 DIFAL EC87

19 Nota Técnica 2015/003 DIFAL

20 Nota Técnica 2015/003 ICMSUFDest

21 Nota Técnica 2015/003 DIFAL

22 Nota Técnica 2015/003 DIFAL

23 Nota Técnica 2015/003 DIFAL

24 Nota Técnica 2015/003 DIFAL

25 Gestão Fiscal


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