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Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade
NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade 30/03/2017
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NFe – Legislação Ajuste SINIEF 07/2005 Protocolo ICMS 10/2007
Ato COTEPE ICMS 22/2008 Decreto /2007 Instrução Normativa 19/2007
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Definição NF-e É o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, antes da existência do fato gerador, garantida sua validade jurídica pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz.
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NFe MODELO OPERACIONAL
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DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS OU INTEGRAÇÃO SISTEMAS
GERAÇÃO ARQUIVO NFe DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS OU INTEGRAÇÃO SISTEMAS SISTEMA FATURAMENTO ASSINATURA DIGITAL EMPRESA EMITENTE
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TRANSMISSÃO PARA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO ARQUIVO XML w w w SERVIDOR SEFAZ EMPRESA EMITENTE SEFAZ ORIGEM
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VALIDAÇÃO DA SEFAZ SEFAZ ORIGEM Validação Recepção:
Regularidade cadastral do emitente; Credenciamento do emitente; Assinatura do arquivo digital da NF-e; Integridade do arquivo digital da NF-e; Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); Numeração do documento. SERVIDOR SEFAZ SEFAZ ORIGEM
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RETORNO DA SEFAZ PROTOCOLO EMPRESA EMITENTE SEFAZ ORIGEM w w w
SISTEMA FATURAMENTO PROTOCOLO w w w SERVIDOR SEFAZ EMPRESA EMITENTE SEFAZ ORIGEM
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SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/ DESEMBARAÇO
TRANSMISSÃO PARA RFB E SEFAZ DESTINO RECEITA FEDERAL w w w SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/ DESEMBARAÇO SEFAZ ORIGEM SUFRAMA
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CIRCULAÇÃO MERCADORIA
DANFE Documento Auxiliar da NFe SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE
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RECEBIMENTO MERCADORIA
EMPRESA DESTINATÁRIA Se o destinatário também for credenciado a emitir NF- e este armazenará o arquivo da NF-e.
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CONSULTAR SITUAÇÃO FISCALIZAÇÃO RECEITA FEDERAL EMPRESA SEFAZ ORIGEM
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Pontos Importantes Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A;
Arquivo Eletrônico Padrão XML; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Cada NF-e é um documento autônomo; Permitido envio em lotes de NF-e; Envio pela Internet antes da saída da mercadoria da empresa; Responsabilidade do contribuinte pela guarda dos arquivos.
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DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)
Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias; Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE; Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso;
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DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)
Não substitui a NF-e; Representação gráfica da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da NF-e; Possui código de barras unidimensional; Impresso em apenas 1 via: No mínimo, papel A4 comum e, no máximo, papel Ofício 2; Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
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DANFe (frente)
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DANFe (verso)
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DANFe (folha seguinte)
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Credenciamento Feito pela internet na maioria dos Estados;
Observar credenciamento de ofício; Fase de homologação; Fase de produção. Obs.: SEFAZ VITUAL AMBIENTE NACIONAL RIO GRANDE DO SUL
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Situação Transmissão da NFe
Rejeição; Denegação por irregularidade fiscal do emitente; Autorização de uso.
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Cancelamento da NFe Somente notas autorizadas;
Antes da circulação da mercadoria; Até 168 horas (7 dias) da autorização; Mediante pedido, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para RFB.
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Inutilização de número da NF-e
Quebra de seqüência; Mediante pedido, até o 10° dia do mês subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para a RFB.
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Carta de Correção Eletrônica
Deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, com assinatura digital; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para as administrações tributárias e entidades citadas anteriormente.
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Consulta da NF-e Prazo mínimo de 180 dias;
Após 180 dias, somente resumo da NFe; Efetuada por interessados, mediante informação da chave-de-acesso; A consulta poderá ser efetuada no ambiente nacional da RFB; Caso a NFe não esteja no ambiente nacional, deverá ser feita na SEFAZ de origem.
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Contingência Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente: Transmissão da NF-e para a Receita Federal do Brasil (SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional); Transmissão da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência; Imprimir o DANFe utilizando formulário de segurança; Imprimir DANFe utilizando formulário de segurança para impressão de DANFe.
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Contingência SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional:
Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema da empresa; Utilização de série na faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999); Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; Impressão do DANFE em papel comum.
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Contingência DPEC (Contingência Eletrônica):
Geração do arquivo da DPEC com informações das NF-e que compõe um lote; Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB); Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum: Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”; Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão;
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Contingência Formulário de Segurança (FS ou FSDA):
Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS 58/1995 ou no Convênio 110/2008; Expressão “DANFE em Contingência. Emitido por problemas técnicos”; Emissão em duas vias, uma para o trânsito da mercadoria e outra para ficar com o emitente; Transmissão em até 168 horas da emissão.
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Observação As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários. Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos de vendas fora do estabelecimento.
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www. nfe. fazenda. gov. br www. receita. fazenda. gov. br/sped nfe
nfe.sefaz.ce.gov.br Obrigado! 30/03/2017 31
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